III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 25
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariados: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Petanga de Moçambique. Ample Solution Limitada. Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada. Arch Investimentos, Limitada. Arion Consulting Services, Limitada. Arion Consulting Services, Limitada. ARL & WIN Investiments, Limitada. Biopower Moçambique, Limitada. Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Liimtada. ENH Futebol Club (ENH FC). Entre Lagos Turismo, Limitada. Friendlander Mozambique, Limitada. GG Travessa, Limitada. Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heritage Travel & Tours, Limitada. Joadi Imobiliaria e Serviços, Limitada. JVP Trading, Limitada. LA Costa, Limitada. Lamony Boutique, Limitada. Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manpower Energy Agency, Limitada. Maputo Car Terminal, Limitada. Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natxi Licors Mozambique, Limitada. Nice Imobiliária & Serviços, Limitada. NL Consultants, Limitada. Ofa Investimentos, Limitada. Olicargo Moçambique, Limitada. Omega Supermarket, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Papelaria e Serviços Agenda, Limitada. Pierre Gwira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Probetão, Limitada. Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.T.C.C & Serviços, Limitada. Sika Moçambique, Limitada. SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada. Tesla Engenharias, Limitada. Victor Construções e Serviços, E.I. West Shipping Company, Limitada. 365 Fitness, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Petanca de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Petanca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Enh Futebol Clube, requereu ao Governador de Província, a aquisição da denominação Associação Desportiva de Vilankulo, abreviadamente designada (ADV), com sede na cidade de Vilankulo, como pessoa jurídica, juntando a deliberação através da acta n.º 06 da assembleia geral ordinária da extinta ENH Futebol Clube (ENH-FC).
Texto do artigo · p. 1 Analisados os estatutos concluiu-se que a associação supra é uma colectividade de carácter social e sem fins lucrativos, cujo objectivo consiste na massificação, fomento e prática de futebol, em diversas categorias e escalões, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Vilankulo, abreviadamente designada (ADV).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 2 de Fevereiro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Rodrigues Chilaúle, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sofio João Rodrigues Chilaúle.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samo Miguel Marengule, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Bacar Samo Marengule para passar a usar o nome completo de Juvêncio Samo Marengule.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Mambo Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10119L, válida até 30 de Janeiro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -18º 47´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 0,00´´ 2 -18º 47´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 30,00´´ 3 -18º 43´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 30,00´´ 4 -18º 43´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 20,00´´ 5 -18º 43´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
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5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 20,00´´ 6 -18º 43´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 30,00´´ 7 -18º 42´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 30,00´´ 8 -18º 42´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Petanca de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Petanca de Moçambique, adiante designada associação, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 2 agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para o melhor cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Associação tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e estimular a prática da Petanca em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar a cultura e história presentes na prática da Petanca;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar a prática de atividade física e mental através da prática da Petanca, numa base de amizade;
Número ou marcador · p. 2 d) Facilitar e fomentar contactos entre os interessados na prática e divulgação da Petanca;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com organismos públicos ou privados para a promoção e manutenção do interesse na prática da Petanca;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor às autoridades de Moçambique, e de países interessados, medidas que facilitem o intercâmbio que estimule a prática da Petanca no país;
Número ou marcador · p. 2 g) Recolher e divulgar informações sobre a prática da Petanca em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) Editar publicações próprias ou afins, numa cópia de informação e conhecimento de sua actuação, bem como no suporte de sensibilização para a prossecução de seus fins;
Número ou marcador · p. 2 i) Procurar dinamizar o elo entre Moçambique e os países praticantes da Petanca, como uma ferramenta importante para a cooperação dos povos; e
Número ou marcador · p. 2 j) Realizar todas as demais actividades que se mostrem necessárias para a concretização dos ojectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para o efeito tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São automaticamente designados membros da associação os seus respectivos fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de novos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As candidaturas de adesão como membros efectivos ou associados são apresentadas pelos interessados, nos termos do regulamento interno da Associação, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, o qual as submeterá à apreciação da primeira reunião subsequente do Conselho de Direcção, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 Associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que participem do processo de constituição da associação cujos nomes constam do respetivo acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – As pessoas abrangidas pelo número 1 do artigo quatro que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Independentemente da sua nacionalidade, as pessoas singulares ou colectivas que, como tal, sejam eleitos pelo Conselho de Direcção, e que tenham prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução de objectivos comuns da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 3 a)Todo aquele que infrinja grave ou reiteradamente as disposições destes estatutos ou dos regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à associação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Todo aquele que, durante seis meses consecutivos não pagar as quotas e, após aviso do Conselho de Direcção, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias, podendo ser levantada a suspensão logo que sejam pagas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A suspensão ou exclusão de qualquer membro é decidida pelo Conselho de Direcção, após a organização do respectivo processo, e comunicada ao interessado por meio de comunicação escrita, com aviso de recepção, indicando os fundamentos, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na Assembleia Geral, com direito a voto; e)Reclamar, por escrito, para Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer do Conselho de Direcção, por escrito, qualquer medida que achar conveniente em prol da associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Examinar os livros e registos da associação, dentro dos prazos para o efeito determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente a joia e as quotas respectivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir, por todos os meios, para o desenvolvimento da Petanca em Moçambique e a dignificação e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 3 f) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são
Texto do artigo · p. 3 eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os cargos são exercidos a título gratuito e voluntário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 3 É vedada a eleição para os órgãos sociais membros com a capacidade eleitoral passiva para mais de um cargo, sendo que os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Eleições dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser eleitos para os cargos de quaisquer órgãos da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As eleições são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros eleitos para os órgãos da associação entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes será conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de 15 dias após a eleição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nas eleições, os membros efectivos residentes fora da localidade da reunião da assembleia geral podem exercer o seu direito de voto por meio de comunicação fechada, devidamente assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que recebida por este até 48 horas antes do início da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e, são de cumprimento obrigatório para todos os membros. As deliberações, salvo nos casos exceptuados pela lei e pelos estatutos, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, que deverão ser assinadas por ele e pelo presidente, e assegurar o expediente da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso enviado, por correio electrónico a todos os membros, com pelo menos, dez dias de antecedência, sendo que do aviso convocatório devem constar obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral regula-se pelo disposto na lei sobre a matéria, deliberando meia hora (30 minutos) depois com qualquer número de membros, quando à hora prevista na convocação não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Realiza-se- durante o primeiro trimestre de cada ano civil, uma Assembleia Geral ordinária, para apreciação e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano anterior, eleição dos corpos sociais, se e quando for o caso disso, podendo também deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Conselho de Direcção, ou a requerimento de pelo menos 25% dos membros que se encontrem no exercício dos seus direitos, quando referente a um fim legítimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer e as propostas do Conselho Fiscal, relativos aos respectivos exercícios;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar os orçamentos anuais e os programas de actividades a desenvolver, bem como os orçamentos suplementares, se houver;
Número ou marcador · p. 4 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a aceitação de subsídios, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar ao Conselho de Direcção a fixar os valores das jóias e das quotas a serem pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II DoConselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, composto por um número ímpar até um máximo de cinco elementos, sendo um presidente, podendo ter até dois vice-presidentes e dois tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercem gratuitamente as suas funções, podendo, no entanto, ser reembolsados das despesas que efectuarem ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar toda a actividade da associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e superintender os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou lei, que sejam compatíveis com as finalidades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar, após autorização da Assembleia Geral, o montante das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Distribuir as receitas gerais da associação em função dos programas de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o relatório anual e as contas de cada exercício, os orçamentos anuais e os programas de actividade;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do (a) presidente ou de quem ele (a) delegar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar os balancetes das receitas e despesas, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar periodicamente a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção destinados a serem submetidos a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção, sempre que o entenda conveniente, e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens e capitais próprios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos destes estatutos são regidos e resolvidos de acordo com a Legislação vigente na República de Moçambique sobre associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação extingue-se mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este fim, deliberando também sobre o destino a dar ao seu património, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre dissolução são tomadas por maioria qualificada de três quartos do número de votos de todos os membros.
Texto do artigo · p. 5 Ample Solution Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte um, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Ample Solution, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, sito no bairro Polana, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 100579766, com a data de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, representada pelos seus sócios, Anand Mohan Mahajan e Paulino José Macaringue, possuindo o primeiro, uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais e
Texto do artigo · p. 5 o segundo oitenta mil meticais, respectivamente, compareceram os socios da sociedade em referência na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem sobre a cessão de quotas no valor de cento e vinte mil meticais, que o sócio Anand Mohan Mahajan possuia na Ample Solution, Limitada, e a cede a favor da sócia Mayicha Ludimila Macaringue.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência, são alterados os artigos IV e VII e VII VIII dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e correspondendo a 60% (sessenta porcento) do capital pertencente à sócia Mayicha Ludimila Macaringue;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e correspondendo a 40% (quarenta porcento) do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Mayicha Ludimila Macaringue, que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados pela assembleia geral. E desde já ficam nomeados como administradores os sócios Paulino José Macaringue e Mayicha Ludimila Macaringue.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem como objecto social comércio geral, revenda de combustíveis e seus derivados, e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 d) Formação técnica nas áreas de gestão, contabilidade, jurídicas, agro-negócios e de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria e prestação de serviços na área de gestão, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção e realização de eventos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 6 outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mulhovo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ananias Couana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arch Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quinhentos mil de meticais, matriculada na Conservatória de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais de Inhambane sob NUEL 100930021, estando presente os sócios Délcio Cornélio Valoi e Nequita Júlia Nhantumbo representando deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a sessão, o sócio Délcio Cornélio Valoi deliberou por unanimidade ceder livremente e na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Nequita Júlia Nhantumbo que passa a deter os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Nequita Júlia Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arion Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, na sociedade Arion Consulting Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100425580, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), as sócias aprovaram a cessão da quota detida pelo sócio Pragasen Pather, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, à sócia Solglen Holdings (Pty) Ltd, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, cuja titular é a Solglen Holdings (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arion Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, na sociedade Arion Consulting Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100425580, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), as sócias aprovaram a cessão da quota detida pela sócia MEB Energy (Pty) Ltd, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor da Solglen Holdings (Pty) Ltd, bem como a cessão da quota detida pela sócia Impulse International (Pty) Ltd, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Pragasen Pather, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Solglen Holdings (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pragasen Pather.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ARL & WIN Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101467880
Texto do artigo · p. 7 a sociedade ARL & WIN Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação ARL & WIN Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade ARL & Win Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Uamaquevele-Bilene Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de abastecimento de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Restauração e acomodação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Jaime Estevão Conjo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de sociedades.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Biopower Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462404 uma entidade denominada Biopower Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100154096C, com validade até 20 de Março de 2023,residente na Matola, Avenida Samora Machel;
Texto do artigo · p. 7 Ricardo António da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte P218214, com validade até 1 de Julho de 2021, residente,na Matola, na rua Caldas Xavier.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Biopower Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Regulo Xavier n.º 12.054, casa n.º 366, na cidade da Matola C, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho com importação e exportação de veiculas automóveis, peças e acessórias para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Instalações, reparação e manuntenção de equipamentos industriais e eléctricos aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aluguer de máquinas e equipamentos, construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
Número ou marcador · p. 7 f) Compra e venda de componentes industriais, metalomecânica e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 g) Exploração florestal, venda, comércio de cosméticos, produtos de estética e cuidado pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com duas (2) quotas correspondente a 100% do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Ricardo António da Fonseca Rosa correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo António da Fonseca Rosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Fevereiro o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a quatro do caontrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101394530, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de: Celso Anastácio de Sousa Eugénio Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Infulene, constitui uma sociedade de consultoria e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DP Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na província de Maputo bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto e par icipação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Web design;
Número ou marcador · p. 8 d) Helpdesk móvel;
Número ou marcador · p. 8 e) Instalação e manutenção de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Fotografias profissionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Filmagem e edição de vídeos;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviço de serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 d) Cursos de formação em marketing digital;
Número ou marcador · p. 8 e) Cursos de formação em informática básica;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a grosso de material de informática;
Número ou marcador · p. 8 g) Consultoria em informática.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Celso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 25
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariados: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Petanga de Moçambique. Ample Solution Limitada. Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada. Arch Investimentos, Limitada. Arion Consulting Services, Limitada. Arion Consulting Services, Limitada. ARL & WIN Investiments, Limitada. Biopower Moçambique, Limitada. Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Liimtada. ENH Futebol Club (ENH FC). Entre Lagos Turismo, Limitada. Friendlander Mozambique, Limitada. GG Travessa, Limitada. Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heritage Travel & Tours, Limitada. Joadi Imobiliaria e Serviços, Limitada. JVP Trading, Limitada. LA Costa, Limitada. Lamony Boutique, Limitada. Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manpower Energy Agency, Limitada. Maputo Car Terminal, Limitada. Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natxi Licors Mozambique, Limitada. Nice Imobiliária & Serviços, Limitada. NL Consultants, Limitada. Ofa Investimentos, Limitada. Olicargo Moçambique, Limitada. Omega Supermarket, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Papelaria e Serviços Agenda, Limitada. Pierre Gwira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Probetão, Limitada. Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.T.C.C & Serviços, Limitada. Sika Moçambique, Limitada. SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada. Tesla Engenharias, Limitada. Victor Construções e Serviços, E.I. West Shipping Company, Limitada. 365 Fitness, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Petanca de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Petanca de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: A Associação Enh Futebol Clube, requereu ao Governador de Província, a aquisição da denominação Associação Desportiva de Vilankulo, abreviadamente designada (ADV), com sede na cidade de Vilankulo, como pessoa jurídica, juntando a deliberação através da acta n.º 06 da assembleia geral ordinária da extinta ENH Futebol Clube (ENH-FC).
  24. Texto do artigo, página 1: Analisados os estatutos concluiu-se que a associação supra é uma colectividade de carácter social e sem fins lucrativos, cujo objectivo consiste na massificação, fomento e prática de futebol, em diversas categorias e escalões, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Vilankulo, abreviadamente designada (ADV).
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 2 de Fevereiro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Rodrigues Chilaúle, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sofio João Rodrigues Chilaúle.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samo Miguel Marengule, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Bacar Samo Marengule para passar a usar o nome completo de Juvêncio Samo Marengule.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: AVISO
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Mambo Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10119L, válida até 30 de Janeiro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -18º 47´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 0,00´´ 2 -18º 47´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 30,00´´ 3 -18º 43´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 30,00´´ 4 -18º 43´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 20,00´´ 5 -18º 43´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 20,00´´ 6 -18º 43´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 30,00´´ 7 -18º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 30,00´´ 8 -18º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-18º 47´ 20,00´´32º 59´ 0,00´´
    2-18º 47´ 20,00´´32º 57´ 30,00´´
    3-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 30,00´´
    4-18º 43´ 40,00´´32º 57´ 20,00´´
    5-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 20,00´´
    6-18º 43´ 10,00´´32º 57´ 30,00´´
    7-18º 42´ 30,00´´32º 57´ 30,00´´
    8-18º 42´ 30,00´´32º 59´ 0,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Petanca de Moçambique
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  51. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  52. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Petanca de Moçambique, adiante designada associação, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  54. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Associação é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento A.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais,
  57. Texto do artigo, página 2: agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para o melhor cumprimento dos seus objectivos.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  60. Texto do artigo, página 2: Associação tem como objectivos os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Promover e estimular a prática da Petanca em Moçambique;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar a cultura e história presentes na prática da Petanca;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a prática de atividade física e mental através da prática da Petanca, numa base de amizade;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Facilitar e fomentar contactos entre os interessados na prática e divulgação da Petanca;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com organismos públicos ou privados para a promoção e manutenção do interesse na prática da Petanca;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Propor às autoridades de Moçambique, e de países interessados, medidas que facilitem o intercâmbio que estimule a prática da Petanca no país;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Recolher e divulgar informações sobre a prática da Petanca em Moçambique;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Editar publicações próprias ou afins, numa cópia de informação e conhecimento de sua actuação, bem como no suporte de sensibilização para a prossecução de seus fins;
  69. Número ou marcador, página 2: i) Procurar dinamizar o elo entre Moçambique e os países praticantes da Petanca, como uma ferramenta importante para a cooperação dos povos; e
  70. Número ou marcador, página 2: j) Realizar todas as demais actividades que se mostrem necessárias para a concretização dos ojectivos da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 2: Admissão de membro
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para o efeito tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) São automaticamente designados membros da associação os seus respectivos fundadores.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de novos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) As candidaturas de adesão como membros efectivos ou associados são apresentadas pelos interessados, nos termos do regulamento interno da Associação, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, o qual as submeterá à apreciação da primeira reunião subsequente do Conselho de Direcção, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, no prazo de 60 dias.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  80. Texto do artigo, página 3: Associação possui as seguintes categorias de membros:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que participem do processo de constituição da associação cujos nomes constam do respetivo acto constitutivo;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – As pessoas abrangidas pelo número 1 do artigo quatro que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos; e
  83. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Independentemente da sua nacionalidade, as pessoas singulares ou colectivas que, como tal, sejam eleitos pelo Conselho de Direcção, e que tenham prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução de objectivos comuns da mesma.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  85. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
  87. Texto do artigo, página 3: a)Todo aquele que infrinja grave ou reiteradamente as disposições destes estatutos ou dos regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à associação; e
  88. Número ou marcador, página 3: b) Todo aquele que, durante seis meses consecutivos não pagar as quotas e, após aviso do Conselho de Direcção, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias, podendo ser levantada a suspensão logo que sejam pagas as quotas em atraso.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão ou exclusão de qualquer membro é decidida pelo Conselho de Direcção, após a organização do respectivo processo, e comunicada ao interessado por meio de comunicação escrita, com aviso de recepção, indicando os fundamentos, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  92. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral, com direito a voto; e)Reclamar, por escrito, para Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Requerer do Conselho de Direcção, por escrito, qualquer medida que achar conveniente em prol da associação; e
  98. Número ou marcador, página 3: g) Examinar os livros e registos da associação, dentro dos prazos para o efeito determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  101. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos fins da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a joia e as quotas respectivas;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir, por todos os meios, para o desenvolvimento da Petanca em Moçambique e a dignificação e o prestígio da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados; e
  107. Número ou marcador, página 3: f) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  111. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  114. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  116. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são
  118. Texto do artigo, página 3: eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os cargos são exercidos a título gratuito e voluntário.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade de cargos
  122. Texto do artigo, página 3: É vedada a eleição para os órgãos sociais membros com a capacidade eleitoral passiva para mais de um cargo, sendo que os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  124. Texto do artigo, página 3: Eleições dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser eleitos para os cargos de quaisquer órgãos da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) As eleições são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros eleitos para os órgãos da associação entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes será conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de 15 dias após a eleição.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas eleições, os membros efectivos residentes fora da localidade da reunião da assembleia geral podem exercer o seu direito de voto por meio de comunicação fechada, devidamente assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que recebida por este até 48 horas antes do início da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e, são de cumprimento obrigatório para todos os membros. As deliberações, salvo nos casos exceptuados pela lei e pelos estatutos, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, que deverão ser assinadas por ele e pelo presidente, e assegurar o expediente da mesma.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  141. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso enviado, por correio electrónico a todos os membros, com pelo menos, dez dias de antecedência, sendo que do aviso convocatório devem constar obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral regula-se pelo disposto na lei sobre a matéria, deliberando meia hora (30 minutos) depois com qualquer número de membros, quando à hora prevista na convocação não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Realiza-se- durante o primeiro trimestre de cada ano civil, uma Assembleia Geral ordinária, para apreciação e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano anterior, eleição dos corpos sociais, se e quando for o caso disso, podendo também deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da ordem de trabalhos.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Conselho de Direcção, ou a requerimento de pelo menos 25% dos membros que se encontrem no exercício dos seus direitos, quando referente a um fim legítimo.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer e as propostas do Conselho Fiscal, relativos aos respectivos exercícios;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os orçamentos anuais e os programas de actividades a desenvolver, bem como os orçamentos suplementares, se houver;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os regulamentos internos;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aceitação de subsídios, donativos ou legados;
  156. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  157. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar ao Conselho de Direcção a fixar os valores das jóias e das quotas a serem pagas pelos membros.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II DoConselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  160. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, composto por um número ímpar até um máximo de cinco elementos, sendo um presidente, podendo ter até dois vice-presidentes e dois tesoureiros.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercem gratuitamente as suas funções, podendo, no entanto, ser reembolsados das despesas que efectuarem ao serviço da associação.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  164. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  168. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Orientar toda a actividade da associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus objectivos;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e superintender os serviços da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou lei, que sejam compatíveis com as finalidades da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Fixar, após autorização da Assembleia Geral, o montante das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Distribuir as receitas gerais da associação em função dos programas de actividades;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o relatório anual e as contas de cada exercício, os orçamentos anuais e os programas de actividade;
  177. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização da associação; e
  178. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 4: Vinculação da associação
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do (a) presidente ou de quem ele (a) delegar.
  183. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  185. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas à associação.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Verificar os balancetes das receitas e despesas, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Examinar periodicamente a escrita da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção destinados a serem submetidos a Assembleia Geral; e
  198. Número ou marcador, página 4: d) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção, sempre que o entenda conveniente, e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 4: Fundos
  202. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos; e
  204. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens e capitais próprios.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  206. Texto do artigo, página 5: Património
  207. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  210. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos destes estatutos são regidos e resolvidos de acordo com a Legislação vigente na República de Moçambique sobre associações.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  213. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Associação extingue-se mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este fim, deliberando também sobre o destino a dar ao seu património, nos termos legais.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre dissolução são tomadas por maioria qualificada de três quartos do número de votos de todos os membros.
  216. Texto do artigo, página 5: Ample Solution Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte um, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Ample Solution, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, sito no bairro Polana, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 100579766, com a data de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, representada pelos seus sócios, Anand Mohan Mahajan e Paulino José Macaringue, possuindo o primeiro, uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais e
  218. Texto do artigo, página 5: o segundo oitenta mil meticais, respectivamente, compareceram os socios da sociedade em referência na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem sobre a cessão de quotas no valor de cento e vinte mil meticais, que o sócio Anand Mohan Mahajan possuia na Ample Solution, Limitada, e a cede a favor da sócia Mayicha Ludimila Macaringue.
  219. Texto do artigo, página 5: Em consequência, são alterados os artigos IV e VII e VII VIII dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas seguintes proporções:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e correspondendo a 60% (sessenta porcento) do capital pertencente à sócia Mayicha Ludimila Macaringue;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e correspondendo a 40% (quarenta porcento) do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
  226. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Mayicha Ludimila Macaringue, que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados pela assembleia geral. E desde já ficam nomeados como administradores os sócios Paulino José Macaringue e Mayicha Ludimila Macaringue.
  235. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  247. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem como objecto social comércio geral, revenda de combustíveis e seus derivados, e energias renováveis;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Formação técnica nas áreas de gestão, contabilidade, jurídicas, agro-negócios e de construção civil;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria e prestação de serviços na área de gestão, contabilidade e finanças;
  252. Número ou marcador, página 5: f) Promoção e realização de eventos sociais.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade diversa da sua.
  255. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer
  256. Texto do artigo, página 6: outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mulhovo;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ananias Couana.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos dois sócios.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  268. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  269. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
  270. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Arch Investimentos, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quinhentos mil de meticais, matriculada na Conservatória de Entidades
  273. Texto do artigo, página 6: Legais de Inhambane sob NUEL 100930021, estando presente os sócios Délcio Cornélio Valoi e Nequita Júlia Nhantumbo representando deste modo os cem por cento do capital social.
  274. Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, o sócio Délcio Cornélio Valoi deliberou por unanimidade ceder livremente e na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Nequita Júlia Nhantumbo que passa a deter os cem por cento do capital social.
  275. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  276. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Nequita Júlia Nhantumbo.
  280. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  281. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2021. — A Con-
  282. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Arion Consulting Services, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, na sociedade Arion Consulting Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100425580, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), as sócias aprovaram a cessão da quota detida pelo sócio Pragasen Pather, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, à sócia Solglen Holdings (Pty) Ltd, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, cuja titular é a Solglen Holdings (Pty) Ltd.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Arion Consulting Services, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, na sociedade Arion Consulting Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100425580, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), as sócias aprovaram a cessão da quota detida pela sócia MEB Energy (Pty) Ltd, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor da Solglen Holdings (Pty) Ltd, bem como a cessão da quota detida pela sócia Impulse International (Pty) Ltd, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Pragasen Pather, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Solglen Holdings (Pty) Ltd; e
  297. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pragasen Pather.
  298. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: ARL & WIN Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101467880
  301. Texto do artigo, página 7: a sociedade ARL & WIN Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ARL & WIN Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade ARL & Win Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Uamaquevele-Bilene Macia, província de Gaza.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de abastecimento de combustíveis líquidos;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Restauração e acomodação.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por meio de um mandato.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Jaime Estevão Conjo.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de sociedades.
  325. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Biopower Moçambique, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462404 uma entidade denominada Biopower Moçambique, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 7: Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100154096C, com validade até 20 de Março de 2023,residente na Matola, Avenida Samora Machel;
  330. Texto do artigo, página 7: Ricardo António da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte P218214, com validade até 1 de Julho de 2021, residente,na Matola, na rua Caldas Xavier.
  331. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Biopower Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Regulo Xavier n.º 12.054, casa n.º 366, na cidade da Matola C, província de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho com importação e exportação de veiculas automóveis, peças e acessórias para veículos automóveis;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Instalações, reparação e manuntenção de equipamentos industriais e eléctricos aluguer de máquinas e equipamentos;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de máquinas e equipamentos, construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
  348. Número ou marcador, página 7: e) Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
  349. Número ou marcador, página 7: f) Compra e venda de componentes industriais, metalomecânica e hidráulicos;
  350. Número ou marcador, página 7: g) Exploração florestal, venda, comércio de cosméticos, produtos de estética e cuidado pessoal.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com duas (2) quotas correspondente a 100% do capital social, assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa correspondente a 10% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Ricardo António da Fonseca Rosa correspondente a 40% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo António da Fonseca Rosa.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  367. Texto do artigo, página 8: As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a quatro do caontrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101394530, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de: Celso Anastácio de Sousa Eugénio Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Infulene, constitui uma sociedade de consultoria e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DP Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na província de Maputo bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objeto e par icipação)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Design gráfico;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de redes sociais;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Web design;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Helpdesk móvel;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Instalação e manutenção de redes de computadores.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Fotografias profissionais;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Filmagem e edição de vídeos;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Serviço de serigrafia;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Cursos de formação em marketing digital;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Cursos de formação em informática básica;
  395. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a grosso de material de informática;
  396. Número ou marcador, página 8: g) Consultoria em informática.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Celso.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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