III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2021

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Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Celso Anastácio de Sousa Eugénio Magombe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 8 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENH Futebol Clube (ENH FC)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na associação em epígrafe a alteração da denominação da ENH Futebol Clube (ENH FC) para Asssociação Desportiva de Vilankulo abreviadamente, (ADV), alteração essa que é feita com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos um, dois, três, quatro, cinco, seis, oito, nove, dez, catorze, vinte e dois, vinte e três, trinta e quatro, trinta e cinco, trinta e seis, quarenta, quarenta e um, e revoga o artigo trinta e sete dos estatutos para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza, forma)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Desportiva de Vilankulo, abreviadamente designada por ADV, fundada a catorze de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo, sob forma de associação desportiva e recreativa, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada
Texto do artigo · p. 9 de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e os respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A ADV tem a sua sede no bairro Central, Município de Vilankulo, província de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADV é um clube desportivo ecléctico tendo por primordial objectivo o fomento e a prática de futebol, em diversas categorias e escalões e, completamente, a divulgação entre sócios e o público em geral, o conhecimento e cultura de desporto e educação física, a prática e desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, bem como a promoção da prática de outras provas de alta competição, podendo também constituir parcerias comerciais, cujas receitas se reverterão para o benefício do próprio Clube.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ADV tem por objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) (...);
Número ou marcador · p. 9 b) (...);
Número ou marcador · p. 9 c) (...);
Número ou marcador · p. 9 d) (...);
Número ou marcador · p. 9 e) (...);
Número ou marcador · p. 9 f) A ADV assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas com apoio e participação activa no domínio da Medicina Desportiva da Província;
Número ou marcador · p. 9 g) A ADV como forma de intensificar a prática desportiva, assume a tarefa de no seio dos seus atletas, lançar campanhas de emulação no domínio do desporto;
Número ou marcador · p. 9 h) (...);
Número ou marcador · p. 9 i) (...);
Número ou marcador · p. 9 j) Regulamentar a utilização das instalações desportivas e sociais da ADV de modo a garantir boas condições técnicas sectoriais e organizativas para a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 9 k) (...).
Número ou marcador · p. 9 l) (...);
Número ou marcador · p. 9 m) (...);
Número ou marcador · p. 9 n) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 A ADV é constituída por um número ilimitado de sócios cuja qualificação resulta apenas do respectivo estatuto e/ou antiguidade no Clube, não se diferenciando em razão da raça, género, sexo, ascendência, língua, zona de origem, condição económica ou social e condições políticas, ideológicas e religiosas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros em geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser sócios da ADV todas pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras. Dois) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADV tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) (...);
Número ou marcador · p. 9 b) (...);
Número ou marcador · p. 9 c) (...);
Número ou marcador · p. 9 d) (...);
Número ou marcador · p. 9 e) (...).
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...):
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores: aqueles que tiverem subscrito a acta constitutiva da ADV e, sendo estrangeiros residam na República de Moçambique há mais de vinte anos;
Número ou marcador · p. 9 b) (...);
Número ou marcador · p. 9 c) (...);
Número ou marcador · p. 9 d) (...);
Número ou marcador · p. 9 e) (...).
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 São direitos e prerrogativas dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ADV;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar as contas da ADV nos quinze dias anteriores às reuniões da Assembleia Geral convocada para a sua apreciação, as quais estarão patentes durante esse período.
Número ou marcador · p. 9 c) (...);
Número ou marcador · p. 9 d) (...);
Número ou marcador · p. 9 e) (...);
Número ou marcador · p. 9 f) (...);
Número ou marcador · p. 9 g) (...);
Número ou marcador · p. 9 h) (...);
Número ou marcador · p. 9 i) (...);
Número ou marcador · p. 9 j) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 (...):
Número ou marcador · p. 9 a) (...);
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o desenvolvimento da vida desportiva e cultural, quer no seio do ADV, quer nos colectivos de trabalho e nas áreas residenciais.
Texto do artigo · p. 9 (...):
Número ou marcador · p. 9 a) (...):;
Número ou marcador · p. 9 b) (...):;
Número ou marcador · p. 9 c) (...):;
Número ou marcador · p. 9 d) (...):;
Número ou marcador · p. 9 e) (...):;
Número ou marcador · p. 9 f) (...):;
Número ou marcador · p. 9 g) (...):;
Número ou marcador · p. 9 h) (...):;
Número ou marcador · p. 9 i) (...):;
Número ou marcador · p. 9 j) (...):.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Abandono da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todo o sócio poderá abandonar a ADV, devendo participar o facto ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...):.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (...)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da ADV:
Número ou marcador · p. 9 a) (...);
Número ou marcador · p. 9 b) (...);
Número ou marcador · p. 9 c) (...);
Número ou marcador · p. 9 d) (...);
Número ou marcador · p. 9 e) (...).
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 c) Suplente.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção do Clube
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção da ADV é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) (...);
Número ou marcador · p. 9 b) (...);
Número ou marcador · p. 9 c) (...);
Número ou marcador · p. 9 d) (...);
Número ou marcador · p. 9 e) (...);
Número ou marcador · p. 9 f) (...).
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 (...):
Número ou marcador · p. 10 a) (...);
Número ou marcador · p. 10 b) (...);
Número ou marcador · p. 10 c) (...);
Número ou marcador · p. 10 d) (...);
Número ou marcador · p. 10 e) (...);
Número ou marcador · p. 10 f) (...);
Número ou marcador · p. 10 g) (...);
Número ou marcador · p. 10 h) (...);
Número ou marcador · p. 10 i) Celebrar em nome da ADV acordos, convénios e contratos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da ADV é constituído por todos os bens constantes no seu activo social e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...):
Número ou marcador · p. 10 a) (...);
Número ou marcador · p. 10 b) (...);
Número ou marcador · p. 10 c) (...);
Número ou marcador · p. 10 d) (...);
Número ou marcador · p. 10 e) (...);
Número ou marcador · p. 10 f) (...);
Número ou marcador · p. 10 g) (...);
Número ou marcador · p. 10 h) (...).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da ADV dividem-se em disponível e de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Emblema e bandeira)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os símbolos da ADV são um emblema e uma bandeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O emblema é um triângulo semi-oval, apresentando no seu interior uma imagem artística de um jogador em plena actividade de jogo de futebol, podendo visualizar-se uma bola de futebol rolando num tapete verde que representa um campo de futebol. No vértice inferior do triângulo está inserida a inscrição ADV.
Número ou marcador · p. 10 Três) (...).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADV só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão)
Texto do artigo · p. 10 A ADV só poderá fundir-se com outro Clube nacional de desportos, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da direcção do Clube e com presença de pelo menos três quartos do total dos seus sócios efectivos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Entre Lagos Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Entre Lagos Turismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101456810, que passará se reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Entre Lagos Turismo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sede da sociedade é em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2583, podendo criar em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, sucursais ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de todo o tipo de actividades turísticas, a exploração de estabelecimentos turísticos, o desenvolvimento de actividades de restauração e de agenciamento turístico e de viagens, e a comercialização de produtos e serviços afins e associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas de igual valor, uma no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Jaime Mapisse Mambuque, e outra no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maveja Aboobacar Ismael Mulima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 10 a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
Número ou marcador · p. 10 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 10 c) O preço;
Número ou marcador · p. 10 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Insolvência, morte, ou dissolução sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os representantes legais do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá emitir obrigações ou papel comercial, nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sócias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos administradores, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos administradores ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Qualificação do voto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios pessoas, colectivas serão representados na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Caução)
Texto do artigo · p. 11 A administração, dispensada de caução, será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores, poderão em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número três do artigo tricentésimo vigésimo primeiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Friedlander Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada sob o n.º 101211754, na Conservatória do Registo das Entidades Legais. Encontrava-se presente e representada os sócios, i) Oralia, S.R.L, titular de uma quota com o valor nominal de 9.999.500,00 MT (nove milhões novecentos noventa e nove mil
Texto do artigo · p. 12 e quinhentos meticais) correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, representada neste acto pelo Senhor André Francis Einaudi, e, ii) André Francis Einaudi, titular de uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,005%% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre aditamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade sobre o aditamento do objecto social. aumentando as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Serviços auxiliares de estiva; Reparação e manutenção de produtos
Texto do artigo · p. 12 metálicos (excepto maquinas e equipamentos);
Texto do artigo · p. 12 Instalação de máquinas e de equipamentos industriais; Fabricação de elementos de construções metálicas; Fabricação de estruturas de construções
Texto do artigo · p. 12 metálicas; Tratamento e revestimento de metais; Actividades de mecânica geral.
Texto do artigo · p. 12 Em função da deliberação tomada anteriormente o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 f) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 g) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 h) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 i) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 j) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 k) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 l) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 m) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 n) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 o) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 p) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 12 q) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 12 r) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 s) Fabricação de elementos de construções metálicas; t)Fabricação de estruturas de construções
Texto do artigo · p. 12 metálicas;
Número ou marcador · p. 12 u) Tratamento e revestimento de metais;
Número ou marcador · p. 12 v) Actividades de mecânica geral.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GG Travessa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram aumentar o capital social de doze milhões de meticais, para quarenta e três milhões quatrocentos e vinte mil meticais, distribuído na proporção da percentagem das quota que cada sócio detém.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta e três milhões quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões trezentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de quatro milhões trezentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Copy & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita no bairro Jardim, Avenida Moçambique n.° 3042, rés-do-chão, cidade de Maputo, a matriculada sob NUEL 101308936, com capital social de 50.000,00MT, delibe alteração do enderenço da sociedade de bairro de Jardim, Avenida, Moçambique, n..º 3042, rés-do-chão para rua Paiva Couceiro n.º 64, rés-do-chão, bairro Malanga.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do mudança de enderenço altera-se por conseguinte o artigo primeiro e quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede rua de Paiva Couceiro, n.º 64, rés-do-chão, bairro Malanga Maputo-Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182703, uma entidade denominada Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Hélio Roberto Jacinto da Glória Macarrala, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladmir Lenine n.º 549, portador Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominaçaõ e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade que adopta a denominação Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476 primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, cumprindo os requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pelo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares , consórcios e ou associações em participação para a prossecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT ( dez mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Hélio Macarrala, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Heritage Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Heritage Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101293149, os sócios deliberaram por unanimidade na cessão de quotas no valor nominal de oitocentos e vinte cinco meticais que a sócia Possível, Sociedade Unipessoal, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e de quotas no valor nominal de oitocentos e vinte cinco meticais que a sócia Salva Paulino Cherinda possuía no capital social da referida sociedade, e que ambos cederam à favor da sócia Sessiana Eurico Albino Banze.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 35.650,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 32.175,00 (trinta e dois mil e cento e setenta e cinco meticais), correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 32.175,00 (trinta e dois mil e cento e setenta e cinco meticais), correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Salva Paulino Cherinda.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101467112 denominada Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Al Shall, Youssef Joumaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio de materiais de construcão civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Ali Al Shall, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Youssef Joumaa, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Youssef Joumaa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibre destituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do único administador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Celso Anastácio de Sousa Eugénio Magombe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  11. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado
  12. Texto do artigo, página 8: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2020. — A Conser-
  13. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: ENH Futebol Clube (ENH FC)
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na associação em epígrafe a alteração da denominação da ENH Futebol Clube (ENH FC) para Asssociação Desportiva de Vilankulo abreviadamente, (ADV), alteração essa que é feita com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos um, dois, três, quatro, cinco, seis, oito, nove, dez, catorze, vinte e dois, vinte e três, trinta e quatro, trinta e cinco, trinta e seis, quarenta, quarenta e um, e revoga o artigo trinta e sete dos estatutos para uma nova e seguinte:
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza, forma)
  19. Texto do artigo, página 8: A Associação Desportiva de Vilankulo, abreviadamente designada por ADV, fundada a catorze de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo, sob forma de associação desportiva e recreativa, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada
  20. Texto do artigo, página 9: de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e os respectivos regulamentos e legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 9: A ADV tem a sua sede no bairro Central, Município de Vilankulo, província de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A ADV é um clube desportivo ecléctico tendo por primordial objectivo o fomento e a prática de futebol, em diversas categorias e escalões e, completamente, a divulgação entre sócios e o público em geral, o conhecimento e cultura de desporto e educação física, a prática e desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, bem como a promoção da prática de outras provas de alta competição, podendo também constituir parcerias comerciais, cujas receitas se reverterão para o benefício do próprio Clube.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A ADV tem por objectivos específicos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) (...);
  29. Número ou marcador, página 9: b) (...);
  30. Número ou marcador, página 9: c) (...);
  31. Número ou marcador, página 9: d) (...);
  32. Número ou marcador, página 9: e) (...);
  33. Número ou marcador, página 9: f) A ADV assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas com apoio e participação activa no domínio da Medicina Desportiva da Província;
  34. Número ou marcador, página 9: g) A ADV como forma de intensificar a prática desportiva, assume a tarefa de no seio dos seus atletas, lançar campanhas de emulação no domínio do desporto;
  35. Número ou marcador, página 9: h) (...);
  36. Número ou marcador, página 9: i) (...);
  37. Número ou marcador, página 9: j) Regulamentar a utilização das instalações desportivas e sociais da ADV de modo a garantir boas condições técnicas sectoriais e organizativas para a prática desportiva;
  38. Número ou marcador, página 9: k) (...).
  39. Número ou marcador, página 9: l) (...);
  40. Número ou marcador, página 9: m) (...);
  41. Número ou marcador, página 9: n) (...).
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  44. Texto do artigo, página 9: A ADV é constituída por um número ilimitado de sócios cuja qualificação resulta apenas do respectivo estatuto e/ou antiguidade no Clube, não se diferenciando em razão da raça, género, sexo, ascendência, língua, zona de origem, condição económica ou social e condições políticas, ideológicas e religiosas.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Membros em geral)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser sócios da ADV todas pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras. Dois) (...).
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A ADV tem as seguintes categorias de membros:
  52. Número ou marcador, página 9: a) (...);
  53. Número ou marcador, página 9: b) (...);
  54. Número ou marcador, página 9: c) (...);
  55. Número ou marcador, página 9: d) (...);
  56. Número ou marcador, página 9: e) (...).
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) (...):
  58. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores: aqueles que tiverem subscrito a acta constitutiva da ADV e, sendo estrangeiros residam na República de Moçambique há mais de vinte anos;
  59. Número ou marcador, página 9: b) (...);
  60. Número ou marcador, página 9: c) (...);
  61. Número ou marcador, página 9: d) (...);
  62. Número ou marcador, página 9: e) (...).
  63. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos sócios)
  66. Texto do artigo, página 9: São direitos e prerrogativas dos sócios:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ADV;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Examinar as contas da ADV nos quinze dias anteriores às reuniões da Assembleia Geral convocada para a sua apreciação, as quais estarão patentes durante esse período.
  69. Número ou marcador, página 9: c) (...);
  70. Número ou marcador, página 9: d) (...);
  71. Número ou marcador, página 9: e) (...);
  72. Número ou marcador, página 9: f) (...);
  73. Número ou marcador, página 9: g) (...);
  74. Número ou marcador, página 9: h) (...);
  75. Número ou marcador, página 9: i) (...);
  76. Número ou marcador, página 9: j) (...).
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos sócios)
  79. Texto do artigo, página 9: (...):
  80. Número ou marcador, página 9: a) (...);
  81. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o desenvolvimento da vida desportiva e cultural, quer no seio do ADV, quer nos colectivos de trabalho e nas áreas residenciais.
  82. Texto do artigo, página 9: (...):
  83. Número ou marcador, página 9: a) (...):;
  84. Número ou marcador, página 9: b) (...):;
  85. Número ou marcador, página 9: c) (...):;
  86. Número ou marcador, página 9: d) (...):;
  87. Número ou marcador, página 9: e) (...):;
  88. Número ou marcador, página 9: f) (...):;
  89. Número ou marcador, página 9: g) (...):;
  90. Número ou marcador, página 9: h) (...):;
  91. Número ou marcador, página 9: i) (...):;
  92. Número ou marcador, página 9: j) (...):.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 9: (Abandono da qualidade de sócio)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Todo o sócio poderá abandonar a ADV, devendo participar o facto ao Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) (...):.
  97. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: (...)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da ADV:
  103. Número ou marcador, página 9: a) (...);
  104. Número ou marcador, página 9: b) (...);
  105. Número ou marcador, página 9: c) (...);
  106. Número ou marcador, página 9: d) (...);
  107. Número ou marcador, página 9: e) (...).
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...).
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Secretário;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Suplente.
  115. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção do Clube
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 9: (Composição, e duração)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção da ADV é composto pelos seguintes membros:
  120. Número ou marcador, página 9: a) (...);
  121. Número ou marcador, página 9: b) (...);
  122. Número ou marcador, página 9: c) (...);
  123. Número ou marcador, página 9: d) (...);
  124. Número ou marcador, página 9: e) (...);
  125. Número ou marcador, página 9: f) (...).
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) (...).
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  129. Texto do artigo, página 10: (...):
  130. Número ou marcador, página 10: a) (...);
  131. Número ou marcador, página 10: b) (...);
  132. Número ou marcador, página 10: c) (...);
  133. Número ou marcador, página 10: d) (...);
  134. Número ou marcador, página 10: e) (...);
  135. Número ou marcador, página 10: f) (...);
  136. Número ou marcador, página 10: g) (...);
  137. Número ou marcador, página 10: h) (...);
  138. Número ou marcador, página 10: i) Celebrar em nome da ADV acordos, convénios e contratos.
  139. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Património)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O património da ADV é constituído por todos os bens constantes no seu activo social e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) (...):
  145. Número ou marcador, página 10: a) (...);
  146. Número ou marcador, página 10: b) (...);
  147. Número ou marcador, página 10: c) (...);
  148. Número ou marcador, página 10: d) (...);
  149. Número ou marcador, página 10: e) (...);
  150. Número ou marcador, página 10: f) (...);
  151. Número ou marcador, página 10: g) (...);
  152. Número ou marcador, página 10: h) (...).
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da ADV dividem-se em disponível e de reserva.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Três) (...).
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos símbolos
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Emblema e bandeira)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Os símbolos da ADV são um emblema e uma bandeira.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O emblema é um triângulo semi-oval, apresentando no seu interior uma imagem artística de um jogador em plena actividade de jogo de futebol, podendo visualizar-se uma bola de futebol rolando num tapete verde que representa um campo de futebol. No vértice inferior do triângulo está inserida a inscrição ADV.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) (...).
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A ADV só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Fusão)
  169. Texto do artigo, página 10: A ADV só poderá fundir-se com outro Clube nacional de desportos, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da direcção do Clube e com presença de pelo menos três quartos do total dos seus sócios efectivos.
  170. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  171. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Entre Lagos Turismo, Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Entre Lagos Turismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101456810, que passará se reger pelos seguintes estatutos:
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A Entre Lagos Turismo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais vigentes.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 10: A sede da sociedade é em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2583, podendo criar em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, sucursais ou outras formas legais de representação.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de todo o tipo de actividades turísticas, a exploração de estabelecimentos turísticos, o desenvolvimento de actividades de restauração e de agenciamento turístico e de viagens, e a comercialização de produtos e serviços afins e associados.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do capital social
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas de igual valor, uma no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Jaime Mapisse Mambuque, e outra no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maveja Aboobacar Ismael Mulima, respectivamente.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
  196. Número ou marcador, página 10: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
  197. Número ou marcador, página 10: b) A identidade do adquirente previsto;
  198. Número ou marcador, página 10: c) O preço;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  200. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  203. Número ou marcador, página 11: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Insolvência, morte, ou dissolução sócio titular da quota.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Interdição do sócio)
  214. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os representantes legais do sócio interdito.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir obrigações ou papel comercial, nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sócias)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos administradores, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos administradores ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: (Qualificação do voto)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios pessoas, colectivas serão representados na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Caução)
  237. Texto do artigo, página 11: A administração, dispensada de caução, será exercida por todos os sócios.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  241. Texto do artigo, página 11: passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores, poderão em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número três do artigo tricentésimo vigésimo primeiro do Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 11: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  257. Texto do artigo, página 11: Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 11: Friedlander Mozambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada sob o n.º 101211754, na Conservatória do Registo das Entidades Legais. Encontrava-se presente e representada os sócios, i) Oralia, S.R.L, titular de uma quota com o valor nominal de 9.999.500,00 MT (nove milhões novecentos noventa e nove mil
  260. Texto do artigo, página 12: e quinhentos meticais) correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, representada neste acto pelo Senhor André Francis Einaudi, e, ii) André Francis Einaudi, titular de uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,005%% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social.
  261. Texto do artigo, página 12: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre aditamento do objecto social.
  262. Texto do artigo, página 12: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade sobre o aditamento do objecto social. aumentando as seguintes actividades:
  263. Texto do artigo, página 12: Serviços auxiliares de estiva; Reparação e manutenção de produtos
  264. Texto do artigo, página 12: metálicos (excepto maquinas e equipamentos);
  265. Texto do artigo, página 12: Instalação de máquinas e de equipamentos industriais; Fabricação de elementos de construções metálicas; Fabricação de estruturas de construções
  266. Texto do artigo, página 12: metálicas; Tratamento e revestimento de metais; Actividades de mecânica geral.
  267. Texto do artigo, página 12: Em função da deliberação tomada anteriormente o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Inalterado;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Inalterado;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Inalterado;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Inalterado;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Inalterado;
  276. Número ou marcador, página 12: f) Inalterado;
  277. Número ou marcador, página 12: g) Inalterado;
  278. Número ou marcador, página 12: h) Inalterado;
  279. Número ou marcador, página 12: i) Inalterado;
  280. Número ou marcador, página 12: j) Inalterado;
  281. Número ou marcador, página 12: k) Inalterado;
  282. Número ou marcador, página 12: l) Inalterado;
  283. Número ou marcador, página 12: m) Inalterado;
  284. Número ou marcador, página 12: n) Inalterado;
  285. Número ou marcador, página 12: o) Inalterado;
  286. Número ou marcador, página 12: p) Serviços auxiliares de estiva;
  287. Número ou marcador, página 12: q) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos);
  288. Número ou marcador, página 12: r) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  289. Número ou marcador, página 12: s) Fabricação de elementos de construções metálicas; t)Fabricação de estruturas de construções
  290. Texto do artigo, página 12: metálicas;
  291. Número ou marcador, página 12: u) Tratamento e revestimento de metais;
  292. Número ou marcador, página 12: v) Actividades de mecânica geral.
  293. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  294. Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: GG Travessa, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram aumentar o capital social de doze milhões de meticais, para quarenta e três milhões quatrocentos e vinte mil meticais, distribuído na proporção da percentagem das quota que cada sócio detém.
  297. Texto do artigo, página 12: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 12: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta e três milhões quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões trezentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private Limited;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
  304. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quatro milhões trezentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  305. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  306. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Global Copy & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita no bairro Jardim, Avenida Moçambique n.° 3042, rés-do-chão, cidade de Maputo, a matriculada sob NUEL 101308936, com capital social de 50.000,00MT, delibe alteração do enderenço da sociedade de bairro de Jardim, Avenida, Moçambique, n..º 3042, rés-do-chão para rua Paiva Couceiro n.º 64, rés-do-chão, bairro Malanga.
  309. Texto do artigo, página 12: Em consequência do mudança de enderenço altera-se por conseguinte o artigo primeiro e quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede rua de Paiva Couceiro, n.º 64, rés-do-chão, bairro Malanga Maputo-Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  313. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 12: Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182703, uma entidade denominada Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 12: Hélio Roberto Jacinto da Glória Macarrala, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladmir Lenine n.º 549, portador Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: (Denominaçaõ e duração)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade que adopta a denominação Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476 primeiro andar direito.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, cumprindo os requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pelo.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares , consórcios e ou associações em participação para a prossecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT ( dez mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Hélio Macarrala, e equivalente a 100% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: Heritage Travel & Tours, Limitada
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Heritage Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101293149, os sócios deliberaram por unanimidade na cessão de quotas no valor nominal de oitocentos e vinte cinco meticais que a sócia Possível, Sociedade Unipessoal, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e de quotas no valor nominal de oitocentos e vinte cinco meticais que a sócia Salva Paulino Cherinda possuía no capital social da referida sociedade, e que ambos cederam à favor da sócia Sessiana Eurico Albino Banze.
  351. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 35.650,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 32.175,00 (trinta e dois mil e cento e setenta e cinco meticais), correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  358. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 32.175,00 (trinta e dois mil e cento e setenta e cinco meticais), correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Salva Paulino Cherinda.
  359. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 13: Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101467112 denominada Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Al Shall, Youssef Joumaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  364. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de intermediação imobiliária;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  381. Número ou marcador, página 14: f) Comércio de materiais de construcão civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Ali Al Shall, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Youssef Joumaa, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Administraçao)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Youssef Joumaa.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibre destituí-lo.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  396. Texto do artigo, página 14: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do único administador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
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