III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2021
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam excutados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 21 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JVP Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100616165 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que os sócios Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro e Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro possuíam no capital social a qual cederam ao senhor João Luís da Costa Passos Vacas na sua totalidade, que decidiu ceder parte da sua quota social ao senhor João António Carvalho Pinto alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio João Luis da Costa Passos Vacas;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pelos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) (Mantém se inalterado).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Até deliberação em assembleia geral em contrato a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas e João António Carvalho Pinto, para representada a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: La Costa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por
- Texto do artigo, página 15: quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número oitocentos e cinco, a folhas quarenta e duas verso do livro C Terceiro, com a data de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete e no livro e sexto, com a data de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a nove mil e novecentos meticais, para a sócia Johanna Elizabeth Du Plessis, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Sanet Maria Kruger. Respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lamony Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419452, uma entidade denominada Lamony Boutique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra, com as cláusulas que se regem para a sua consti-tuição, preenchendo dos requisitos do artigo 92. Do Código supra citada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Stephen Nicholas Harley, solteira, nascida a 15 de Novembro de mil e novecentos e sessenta, Bilhete de Indentidade (Passaporte) n.º 510587660, emtido a 12 de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e catorze em Shrewbury, natural, na cidade de British Citizem de nacionalidade britânica, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Marten Artur Filipe, solteira, nascida a 1 de Maio de mil e novecentos e noventa e três, Bilhete de Indetidade n.º 100106764646Q, emitido a 16 de Junho de dois mil e dezassete na Matola natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Tsalala, Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Lamony Boutique, Limitada, com sede em Moçambique, província do Maputo, Matola cidade bairro tsalala Avenida das industrias parcela 78 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo
- Texto do artigo, página 15: o fornecimento e venda de roupas interior. Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluído as reguladas por leis especiais ou agrupamentos completamente de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, sub de forma igualitária, sendo dez mil maticais correspondente a 50% para o sócio Stephen Nicholas Harleys, e dez mil correspondente a 50% para sócia Marten Artur Filipe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas ao terceiro carece de consentimento da sociedade, dedicado em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a Martin Artur Filip.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota si mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101458652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Alfiado Samuel, solteiro,
- Texto do artigo, página 16: natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464239B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala próximo ao prédio Lopes, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultorias;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) Fabrico e venda de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: f) Transportes e logística; g)Manutenção de tubagens, electricidade;
- Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: j) Arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfiado Samuel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sérgio Alfiado Samuel de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 7 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Manpower Energy Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado entre Eusébio Teodoro Pequenino, Elias Maganda Zacarias Neve, Teodório António Joaquim Luís e Stefan Schmidt-Hayashi, foi celebrado um contrato na sociedade denominada Manpower Energy Agency, Limitada, com sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101327795, e con-
- Texto do artigo, página 16: sequentemente se procede a alteração parcial da publicação dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos da nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 32 % (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Teodoro Pequenino;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teodório António Joaquim Luís; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com valor nominal de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 32 % (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan Schmidt-Hayashi.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maputo Car Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, as sócias da Maputo Car Terminal, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100019256, deliberaram alterar o número um, do artigo decimo-sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos uma vez por ano, na sede social ou em local determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 90 a 100 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9 a cargo de, Abias Aramndo, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 17: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, Urbana n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, e por decisão por si tomada, aumenta o objecto social da sociedade passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 17: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividade mineira e comercialização de ouro e outras pedras preciosas e semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de adubos, fertilizantes, pesticidas e sementes;
- Número ou marcador, página 17: e) Assessoria na área agrícola;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Dezembro
- Texto do artigo, página 17: de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Natxi Licors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101471098 uma entidade denominada Natxi Licors Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Natércia Felicidade do Amaral, solteira,
- Texto do artigo, página 17: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171076F, natural de Inhambane, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 17: Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105020410J, natural de Maputo, emitido pela Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Cuamba, quarteirão 1, casa n.º 63, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Natxi Licors Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Botle store;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: e) Representação de marca de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: f) Armazenagem de bebidas alcoólicas e não alcoólicas,
- Número ou marcador, página 17: g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as nec essárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Natércia Felicidade do Amaral.
- Texto do artigo, página 17: E uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio, Sérgio Sunduza Castanheira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembléia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, Natércia Felicidade do Amaral, que é nomeado administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Feveriro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de onze de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101135705 cujo capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e alteração do artigo quinto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, à sócia Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo s ócio admitido Ibraimo Amir Abdul Carimo, maior casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108131A, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, alterando assim o artigo quinto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Momade Aboo Bacar, com a quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 20 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: NL Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas quatro a folhas cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas entrada de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Leonildo da Silva Andrassone, trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Gerrit Bradnick, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 2 de Fevereiro de 2021 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ofa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 7 de Dezembro de 2020, a sociedade em epígrafe, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100222906 (doravante designada por sociedade), deliberou, a mudança da sua sede social, o que altera parcialmente os seus estatutos, mais concretamente o número dois, do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) (...).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 120, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 18: Três) (...) Quatro) (...)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que não tenha sido pelo presente alterado, mantém-se o estabelecido nos estatutos em vigor.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Olicargo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Novembro de 2020, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 100364662, os sócios decidiram a alteração da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
- Texto do artigo, página 18: Como consequência, fica alterada a composição n.º 2 do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Olicargo Moçambique, Limitada tem a sua sede na rua José Mateus, 419, bairro Polana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Omega Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335526, uma entidade denominada Omega Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Isnoel Nshimiyimana, casado, de nacionalidade ruandesa , portador do documento de identificação n.º 367-00011859, residente e domiciliado em Maputo na vila Olímpica;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Isimbi Linda Juliette, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de Identidade n.º 110106648346N, residente nas 5 mil casas bairro Intaka, casa n.º 1013, representado neste acto pelo pai Isnoel Shimiyimana.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Omega Supermarket, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º580, no bairro Magoanine B.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma das quotas.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Isnoel Nshimiyimana;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente à sócia Isimbi Linda Juliette.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Isnoel Shimiyimana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Participações
- Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissão
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita no bairro Alto-Maé, rua de Capelo n.º 34, rés-do-chão, cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com capital social de 10.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 100275295, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de 4.500.000,00MT que sócio Venâncio Fiel Tembe possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota, cedendo a sócio Raul Laurindo Justino Chavane.
- Texto do artigo, página 19: A cessão duma quota no valor 4.500.000,00MT que sócio Venâncio Fiel Tembe possuía e que cedeu Raul Laurindo Justino Chavane.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão das quotas, altera-se por conseguinte o artigo quarto e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,000,00MT (dez milhões de meticais), representado pelas seguintes 2 quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Hassan Jamal Hussen;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente a Raul Laurindo Justino Chavane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hassan Jamal Hussen como administrador e sócio Raul Laurindo Justino Chavane com gerente.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pierre Gwira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dezoito dias do mês de Janeiro, do ano dois mil vinte e um da sociedade Pierre Gwira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740400, deliberaram o aumento do seu objecto, e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos alimentares para animais;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de material agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de todo tipo de material e equi-pamento de construção, iluminação;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de insumos agrícolas e cereais;
- Número ou marcador, página 20: g) Transporte de mercadoria, combustíveis e passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de equipamento e material de construção;
- Número ou marcador, página 20: i) Venda de equipamento informático e consumível de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda de cosméticos, calçados e roupas diversas;
- Número ou marcador, página 20: k) A sociedade poderá exercer outras activadas conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Probetão, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Agosto, do ano dois mil e vinte da sociedade Probetão, Limitada, com sede nesta na província de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101046443, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão, quinhentos setenta mil meticais:
- Texto do artigo, página 20: Deliberaram mudança de endereço da sociedade, que passa a ter a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
- Texto do artigo, página 20: Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo um, artigo segundo e o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de pobretão, limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta o seu início partir da assinatura do presente contrato e que se rege pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constituí se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
- Número ou marcador, página 20: c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: h) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas, comple-mentares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- -se a outras empresas;
- Número ou marcador, página 20: i) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de um milhão, noventa e nove mil meticais correspondentes a setenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101456552, denominada Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Praia do Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de restauração e bar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
- Texto do artigo, página 21: anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 21: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
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