III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2021
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- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: 4 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: S.T.C.C & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455319, denominada S.T.C.C & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jaime Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de S.T.C.C & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede na Avenida Marginal ao lado da Casa Prov. da Cultura, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Jaime Rafique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Jaime Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente,
- Texto do artigo, página 21: o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração:
- Número ou marcador, página 21: a) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 21: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: d) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sika Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 22 de Dezembro de 2020, a Sociedade Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu ao aumento de capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, o aumento de capital da sociedade de 308.800.805,00MT para 410.535.075,00MT.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência do aumento de capital, acima deliberado, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 410.535.075,00MT (quatrocentos e dez milhões quinhentos e trinta e cinco mil e setenta e cinco meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 409.350.825,00MT (quatrocentos e nove milhões trezentos e cinquenta mil oitocentos e vinte e cinco meticais), correspondente a noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, pertencente a sócia SIKA AG;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.184.250,00MT (um milhão cento oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sika Services AG.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo
- Texto do artigo, página 22: com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101471667, a entidade legal supra, constituída entre: Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353723B, de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane e Virgínia Bernardo António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783373N, de trinta de Abril de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamento de telecomunicações, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, mobiliário artigo e de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de equipamento informático, electrodomésticos, produtos de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de computadores equipamento periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Nordino Noa Sefane Mabuco com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%); e
- Número ou marcador, página 22: b) Virginia Bernardo António, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os socios, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, bastando a assinatura de um dele para validar todos os actos praticados pela sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tesla Engenharias, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474313, uma entidade denominada Tesla Engenharias, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 23: Luís Maria Marcos, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201672220B, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida General Sebastião Mabote; e Chaponda Maria Marcos, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941217M, emitido a 24 de Março de2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida General Sebastião Mabote.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tesla Engenharias, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito de Kanphumo, bairro de Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de engenharia eléctrica, engenharia electrónica, engenharia informática, engenharia de telecomunicações, desenvolvimento de projectos de engenharia e consultoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representando 75% do capital social, pertencente a Luís Maria Marcos;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao socio Chaponda Maria Marcos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo senhor Luís Maria Marcos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é investido de todos os poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Victor Construções e Serviços, E.I
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e um de Janeiro de dois mil e nove, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º 893, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Victor António, solteiro, natural de Muatide-Mueda, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 23: Constitui a empresa em nome Individual denominada Victor Construções e Serviços, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 23: Objecto: Exerce actividade de construção civil e outros classificados na 3ª categoria III e sub categoria 1ª ate 13ª de vias de comunicação e 3ª categoria da I e subcategoria 1ª ate 14ª de edifícios e monumentos da inscrição e classificação de empreiteiros de obras públicas e de construção civil.
- Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Inicio de Actividades de 13 de Janeiro de 2009, Alvarás,0048/OP2/011J/2008 e 00490PO2/011J/2008 de 19 de Dezembro de 2008, passado pela Direcção Província das Obras Públicas e Habitação de Cabo Delgado – Pemba, Certidão Negativa que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: 20 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: West Shipping Company, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, vinte e sei de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada West Shipping Company, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101470024, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de West Shipping Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, 2, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a pres-tação de serviços de transporte marítimo e de cabotagem, incluindo a assistência a embarcações, serviços de rebocadores, pilotagem, amarração, soldaduras, serviços de estiva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Agenciamento de navios e navegação, abastecimentos a todo tipo de embarcações e serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social total detido pela Moçambique Dugongo Cimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social total detido pela SPI – Gestão e Investimentos, AS.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novaas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 24: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da Sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior, ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante
- Texto do artigo, página 24: o pagamento integral do preço. Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Jiujun Wang, Jiangtao Wang e Qi Sa, como administradores da sociedade sendo o Jiujun Wang o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada Administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Texto do artigo, página 24: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: 365 Fitness, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 14 de Dezembro de 2020, a sociedade em epígrafe, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101363759 (doravante designada por sociedade), deliberou, a mudança da sua sede social, o que altera parcialmente os seus estatutos, mais concretamente o número dois, do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 120, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 25: Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que não tenha sido pelo presente alterado, mantém-se o estabelecido nos estatutos em vigor.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arion Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Arion Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo ARL & WIN Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biopower Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Digital Plug – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENH Futebol Clube (ENH FC)
- Certidão de registo Entre Lagos Turismo, Limitada
- Certidão de registo Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GG Travessa, Limitada
- Diploma Global Copy & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Certidão de registo Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heritage Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JVP Trading, Limitada
- Certidão de registo La Costa, Limitada
- Certidão de registo Lamony Boutique, Limitada
- Certidão de registo Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manpower Energy Agency, Limitada
- Certidão de registo Maputo Car Terminal, Limitada
- Certidão de registo Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Natxi Licors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NL Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ofa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Olicargo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Omega Supermarket, Limitada
- Diploma Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
- Diploma Pierre Gwira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Probetão, Limitada
- Certidão de registo Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma S.T.C.C & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada
- Certidão de registo Tesla Engenharias, Limitada
- Certidão de registo Victor Construções e Serviços, E.I
- Certidão de registo West Shipping Company, Limitada
- Certidão de registo 365 Fitness, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Petanca de Moçambique
- Certidão de registo Ample Solution Limitada
- Certidão de registo Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arch Investimentos, Limitada