III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 251
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 R
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada. Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes. Mineral Resource Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFC Electro Refrigeration – Sociedade Unipessoal, Limitada. SS Minerals, Limitada. Igreja do Nazareno. RTR Comercial, Limitada. Green Activities, Limitada. COOPTRAMO-Cooperativa de Transportadores do 1 de Maio.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Masjid Um Me Habiba. Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada. Cardno Mozambique, Limitada. Luxury Japan Cars, Limitada. Mozambique Resources Management, S.A. Africa Eco Solution, S.A. Bricon, Limitada. MUM-Consultoria, Gestão e Investimentos, S.A. Carubba Consultoria – Sociedade, Limitada. PFAFF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emgemas, S.A. Aeon Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada. Mulosa Gestao e Participações, Limitada. Omegacorp - Minerais, Limitada. Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada. CITRUM-Citrinos do Umbeluzi, S.A. Simetri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mova Expert, Limitada. Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayanda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novideias Consultoria, Limitada. ASAP-Apollo Stores e Provisions, Limitada. Jogs Marine Services, Limitada. Al Fajr – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skema SQ, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Quitéria da Graça Massango, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Shuneidy Hénisse Sitoe para passar a usar o nome completo de Schnider Hénis Mior Sitoe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Masjid Um Me Habiba, Província de Tete, representada pelo senhor Valy Aly, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Masjid Um Me Habiba.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata da associação com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Masjid Um Me Habiba.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 23 de Outubro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Masjid Um Me Habiba
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e seis à folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Valy Aly, casado, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106157610N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Abdul Kadre Ebrahim Aly, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111491B, de dezanove de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amad Nizamudine, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342458M, de cinco de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Carlos Ismael Salimo, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179393N, de vinte e três de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Chabir Jacob Elias Ibrahimo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730835M, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Faruque Latibo Sacur, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178119N, de três de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jacinta Manuel Marchone Omar, casada, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106157611I, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 2 de Identificação Civil da Cidade de Tete, Joaquim Manuel Sande, casado, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102264447S, de trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nazrin Adamo Aly, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075111P, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Taznim Adamo Aly Ashiraf, divorciada, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104540328 B, de treze de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e oito barra GGT barra dois mil e dezoito, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Masjid Umme Habiba, doravante designada por Masjid, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Masjid é de âmbito distrital, tem a sua sede na Localidade de Benga-sede, distrito Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todo o distrito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O Masjid é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 O Masjid visa prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promulgar orientações cívicas e religiosas em conformidade com a sagrada escritura do Alcorão, reconhecendo a palavra de Allah (Deus), como vosso guia e regra na vida;
Número ou marcador · p. 2 b) Construir escolas para ensino religioso aos crentes e criar um ambiente social e religioso;
Número ou marcador · p. 2 c) Construir um internato para alunos de fracas possibilidades financeiras do distrito de Moatize, onde terão os direitos de não só do ensino religioso Islâmico, assim como o ensino do sistema nacional de educação, a título gratuito e com disponibilidade de matrículas, uniformes, livros e também estarão providos de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 2 d) Criação de melhores condições de vida da população do distrito de Moatize, com especial enfoque para Benga-sede, através de actos de apoio social, como abertura de furos de água e outros;
Número ou marcador · p. 2 e) Incutir e consciencializar os jovens a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento socio-económico do distrito;
Número ou marcador · p. 2 f) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 3 de carácter social, educativas e religiosas, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Masjid podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) A desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros da associação que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um, deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 4 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 4 i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 4 e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Formalizar a admissão dos membros a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 4 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o Presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e expedir correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 5 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e o quórum)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINETE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Um ) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 5 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos diretivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083314, uma entidade denominada, Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a oferta de soluções económicas e ecologicamente correctas para as indústrias de mineração e construção, bem como, soluções para a elaboração de pacotes personalizados de qualidade de ar, tratamento de efluentes e supressão de poeira, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo conselho de administração e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 19.800.000,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Coetzee.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 6 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação em Aassembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por 2 membros a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Aos administradores da sociedade é vedado responsabilizar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças, abonações e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas de todos administradores presentes ou representados ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social e o balanço fechar-
Texto do artigo · p. 7 -se-á com referência a 28 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 8 Ficam desde já, ficam nomeados como administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Jacobus Hendrik Coetzee; e
Número ou marcador · p. 8 b) Frederick Jocobus Wessel.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080995, uma entidade denominada, Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. José Paulo Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892163N, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Rua, José Mateus, n.º 485;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101004576225A, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua Base Tchinga, n.º 302;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Argentino Sebastião Chaincomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH92184, emitido aos 3 de Junho de 1990, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, Q. 23, n.º 519, 5.º andar, flat 6;
Texto do artigo · p. 8 Quarta. Adelina Lúcia Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006236C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua, Honório Barreto, n.º 2, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Encomendas e postais; b)Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras emsociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatroquotasdesiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) José Paulo Mabombo com uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondentes a 70% ;
Número ou marcador · p. 8 b) Florinda dos Santos, comuma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10%;
Número ou marcador · p. 8 c) Argentino Sebastião Chaincomo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10%;
Número ou marcador · p. 8 d) Adelina Lúcia Machava, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar
Texto do artigo · p. 8 e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 8 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 8 por um dosgerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 251
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: R
  5. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada. Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes. Mineral Resource Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFC Electro Refrigeration – Sociedade Unipessoal, Limitada. SS Minerals, Limitada. Igreja do Nazareno. RTR Comercial, Limitada. Green Activities, Limitada. COOPTRAMO-Cooperativa de Transportadores do 1 de Maio.
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Masjid Um Me Habiba. Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada. Cardno Mozambique, Limitada. Luxury Japan Cars, Limitada. Mozambique Resources Management, S.A. Africa Eco Solution, S.A. Bricon, Limitada. MUM-Consultoria, Gestão e Investimentos, S.A. Carubba Consultoria – Sociedade, Limitada. PFAFF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emgemas, S.A. Aeon Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada. Mulosa Gestao e Participações, Limitada. Omegacorp - Minerais, Limitada. Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada. CITRUM-Citrinos do Umbeluzi, S.A. Simetri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mova Expert, Limitada. Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayanda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novideias Consultoria, Limitada. ASAP-Apollo Stores e Provisions, Limitada. Jogs Marine Services, Limitada. Al Fajr – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skema SQ, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Quitéria da Graça Massango, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Shuneidy Hénisse Sitoe para passar a usar o nome completo de Schnider Hénis Mior Sitoe.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Masjid Um Me Habiba, Província de Tete, representada pelo senhor Valy Aly, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Masjid Um Me Habiba.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata da associação com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Masjid Um Me Habiba.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 23 de Outubro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Masjid Um Me Habiba
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e seis à folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Valy Aly, casado, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106157610N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Abdul Kadre Ebrahim Aly, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111491B, de dezanove de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amad Nizamudine, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342458M, de cinco de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Carlos Ismael Salimo, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179393N, de vinte e três de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Chabir Jacob Elias Ibrahimo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730835M, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Faruque Latibo Sacur, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178119N, de três de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Jacinta Manuel Marchone Omar, casada, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106157611I, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo
  28. Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil da Cidade de Tete, Joaquim Manuel Sande, casado, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102264447S, de trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nazrin Adamo Aly, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075111P, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Taznim Adamo Aly Ashiraf, divorciada, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104540328 B, de treze de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e oito barra GGT barra dois mil e dezoito, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Masjid Umme Habiba, doravante designada por Masjid, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e representação social)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) O Masjid é de âmbito distrital, tem a sua sede na Localidade de Benga-sede, distrito Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todo o distrito.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: O Masjid é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: O Masjid visa prosseguir os seguintes objectivos:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Promulgar orientações cívicas e religiosas em conformidade com a sagrada escritura do Alcorão, reconhecendo a palavra de Allah (Deus), como vosso guia e regra na vida;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Construir escolas para ensino religioso aos crentes e criar um ambiente social e religioso;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Construir um internato para alunos de fracas possibilidades financeiras do distrito de Moatize, onde terão os direitos de não só do ensino religioso Islâmico, assim como o ensino do sistema nacional de educação, a título gratuito e com disponibilidade de matrículas, uniformes, livros e também estarão providos de assistência médica e medicamentosa;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Criação de melhores condições de vida da população do distrito de Moatize, com especial enfoque para Benga-sede, através de actos de apoio social, como abertura de furos de água e outros;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Incutir e consciencializar os jovens a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento socio-económico do distrito;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras,
  55. Texto do artigo, página 3: de carácter social, educativas e religiosas, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Masjid podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da associação.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral da associação;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
  76. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
  77. Número ou marcador, página 3: j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  78. Número ou marcador, página 3: k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 3: l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: b) A desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da associação que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um, deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  115. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 4: (Actas de reuniões)
  118. Texto do artigo, página 4: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação;
  131. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a associação;
  132. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
  133. Número ou marcador, página 4: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
  134. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e suas competências)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Formalizar a admissão dos membros a associação;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
  184. Número ou marcador, página 5: f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  185. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 5: i) Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  188. Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vice-presidente:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  193. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao secretário:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir correspondências da associação;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  201. Texto do artigo, página 5: (Convocação e o quórum)
  202. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  204. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  205. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Controlar o uso do património da associação;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Convocação e quórum)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património da associação
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINETE E CINCO
  225. Texto do artigo, página 5: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  226. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  227. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  228. Número ou marcador, página 5: b) O rendimento de bens próprios;
  229. Número ou marcador, página 5: c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  233. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  234. Texto do artigo, página 5: A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  236. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  237. Texto do artigo, página 5: Um ) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  240. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  241. Texto do artigo, página 5: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos diretivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  245. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2018. — O Notário,
  246. Texto do artigo, página 5: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  247. Texto do artigo, página 5: Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083314, uma entidade denominada, Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a oferta de soluções económicas e ecologicamente correctas para as indústrias de mineração e construção, bem como, soluções para a elaboração de pacotes personalizados de qualidade de ar, tratamento de efluentes e supressão de poeira, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo conselho de administração e legalmente autorizada.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 19.800.000,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD; e
  264. Número ou marcador, página 6: b) Outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Coetzee.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de quotas)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  276. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de quotas próprias)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Eleição dos administradores.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  298. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  299. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  300. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Representação em Aassembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital social;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Cessão de quotas;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição de administradores.
  314. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por 2 membros a eleger pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  321. Número ou marcador, página 7: Cinco) Aos administradores da sociedade é vedado responsabilizar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças, abonações e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  323. Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleitos.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda ou quando todos os administradores assim o acordem.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas de todos administradores presentes ou representados ser reconhecidas notarialmente.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social e o balanço fechar-
  337. Texto do artigo, página 7: -se-á com referência a 28 de Fevereiro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  343. Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  344. Número ou marcador, página 7: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e transitórias)
  357. Texto do artigo, página 8: Ficam desde já, ficam nomeados como administradores da sociedade:
  358. Número ou marcador, página 8: a) Jacobus Hendrik Coetzee; e
  359. Número ou marcador, página 8: b) Frederick Jocobus Wessel.
  360. Texto do artigo, página 8: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 8: Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada
  362. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080995, uma entidade denominada, Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada, entre:
  363. Texto do artigo, página 8: Primeiro. José Paulo Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892163N, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Rua, José Mateus, n.º 485;
  364. Texto do artigo, página 8: Segundo. Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101004576225A, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua Base Tchinga, n.º 302;
  365. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Argentino Sebastião Chaincomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH92184, emitido aos 3 de Junho de 1990, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, Q. 23, n.º 519, 5.º andar, flat 6;
  366. Texto do artigo, página 8: Quarta. Adelina Lúcia Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006236C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65.
  367. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua, Honório Barreto, n.º 2, Maputo.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Encomendas e postais; b)Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  381. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras emsociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatroquotasdesiguais assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 8: a) José Paulo Mabombo com uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondentes a 70% ;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Florinda dos Santos, comuma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10%;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Argentino Sebastião Chaincomo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10%;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Adelina Lúcia Machava, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10%.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Cessação e divisão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar
  395. Texto do artigo, página 8: e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  399. Texto do artigo, página 8: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  400. Texto do artigo, página 8: por um dosgerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
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