III SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 251/2018
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- Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço de actividade)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobre vivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, José Paulo Mabombo, detentor da quota de 70%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,13 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cardno Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008029, uma entidade denominada, Cardno Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cardno South Africa (PTY) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da África do Sul, registada sob n.º 2014/034335/07, com sede em Level 11, North Tower, Green Square Close, 515 St Pauls Terrace, Fortitude Valley, Austrália, representada neste acto pelo senhor Graham Kenneth Yerbury, de nacionalidade Australiana, portador do Passaporte n.º N2102870, emitido a 21 de Maio de 2010 e válido até 21 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Cardno PPI, LLC., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação dos Estados Unidos da America, com sede em 920 Memorial City Way, Suite 900, Houston, Texas 77024, representado neste acto pelo Jim McGrath, de nacionalidade Norte Americana, portador do Passaporte n.º 505894617, emitido a 27 de Novembro de 2013, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Cardno Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 25 de Setembro, número 1230, 3.º andar, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria profissional e/ou de gestão nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Perfuração;
- Número ou marcador, página 9: b) Engenharia de perfuração;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: d) Infra-estruturas (água, águas residuais, transporte, energia);
- Número ou marcador, página 9: e) Estruturas (edifícios e pontes);
- Número ou marcador, página 9: f) Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: g) Desenvolvimento social e comunitário;
- Número ou marcador, página 9: h) Saúde e segurança; e
- Número ou marcador, página 9: i) Planeamento urbano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá importar todos os bens e equipamentos necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, social da companhia, totalmente subscrito e pago em dinheiro, é de US $100.000,00 (cem mil dólares norte americanos), equivalente a aproximadamente 5.857.000,00MT (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil meticais), sendo dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota, no total de 5.798.430,00MT (cinco milhões setecentos e noventa e oito mil e quinhentos e trinta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à Cardno South Africa (PTY) Ltd; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no total de 58.570,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos e setenta meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente à Cardno PPI, LLC. Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os dois sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 50 (cinquenta) vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 10: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos 3 (três) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Peter Barker, Jim McGarth e Bruce Flockton.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de sdministração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho, a entrar em vigor após a aprovação prévia da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano, sujeito a aprovação conforme o parágrafo antecedente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Luxury Japan Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081796, uma entidade denominada, Luxury Japan Cars, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rooh Ullah, casado, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1740,
- Texto do artigo, página 11: 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107441922I, emitido no dia 29 de Maio de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Muhammad Aftab, solteiro, de nacionaliade Pakistani, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 677/38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AL1570803, emitido no dia 1 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Abdul Qadir, solteiro, de nacionalidae Pakistani, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 677/38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AV4427143, emitido no dia 24 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adpta a denominação de Luxury Japan Cars, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 677/38, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de viaturas usadas e novas, bate chapas e pinturas de carros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Rooh Ullah;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Aftab;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital), pertencente a Abdul Qadir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rooh Ullah como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mozambique Resources Management, S.A
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082598, uma entidade denominada Mozambique Resources Management, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Resources Management, S.A., e constitui-se como sociedade anónima (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida da Marginal, Talhão 141, Torres Rani,
- Texto do artigo, página 12: 2.º andar, Maputo, Moçambique. Três) O Conselho de Administração pode, a
- Texto do artigo, página 12: qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) De gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Representação de entidades estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Assistência a investidores;
- Número ou marcador, página 12: d) Logística;
- Número ou marcador, página 12: e) Gestão de risco e consultoria nas áreas supramencionadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, obrigações, suprimentos e prestações acessórias e transmissão de acções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em 200 (duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez ou cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração, e em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações sociais; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 12: v) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Texto do artigo, página 12: x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os accionistas poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções, no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou os accionistas que o pretendam fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus ou encargos sobre as suas acções, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A respectiva reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no n.º 2 acima, o accionista poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão de accionistas
- Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer accionista poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os accionistas nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o accionista seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 13: A amortização de acções apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 13: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Administração; iii) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia GeraL
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os accionistas aprovarem deliberações unânimes por escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O accionista que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 13: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 13: Geral ou de, por outro modo, deliberar todos os accionistas que tiverem as respectivas acções depositadas na sede da Sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por metade dos votos, mais um, favoráveis.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
- Número ou marcador, página 13: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 14: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e Auditores Externos, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 14: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: h) Constituição de direitos especiais sobre acções;
- Número ou marcador, página 14: i) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre acções, conforme disposto no artigo 9 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: j) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 14: l) Exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 14: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos accionistas;
- Número ou marcador, página 14: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: o) Realização de liberalidades à favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral, no seguimento de uma solicitação do accionista que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral. Sem prejuízo, o Conselho de Administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 14: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir, aprovar e implementar regras internas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e prestadores de serviços, incluindo os accionistas ou as entidades afiliadas;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (p. ex. procuração).
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos Administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 2 (dois) dos seus administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Cada Administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, sendo que cada Administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 14: c) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Ou Fiscal Único, Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, composto por um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a Assembleia Geral deliberar confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Ano social
- Texto do artigo, página 15: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Demonstrações financeiras e relatório anual
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os accionistas nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Africa Eco Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051765, uma entidade denominada, Africa Eco Solution, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Africa Eco Solution, S.A., e constitui-se como sociedade anónima (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Talhão 141, Torres Rani, 6.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade decatering e prestação de serviços associados; gestão de acampamentos e serviços conexos, incluindo serviços de transporte e de logística relacionados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, obrigações, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de acções
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