III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2018

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Incentivo de desempenho)
Texto do artigo · p. 30 Com vista ao incentivo de desempenho, será distribuido pelos accionistas na proporção das suas participações o valor correspondente a pelo menos 5% o total da facturação mensal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) O restante será distribuido no final de cada exercicio económico e de acordo com a percentagem de cada accionista.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Notária Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 30 Aeon Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655551, uma entidade denominada, AEON Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Único. Momede Yasser Fernandes Bagus, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101892968I, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109734861.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, aos 3 de Agosto do ano de dois mil e quinze, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aeon Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de imobiliária, gestão de imoveis, compra e venda de imoveis e arrendamento, informática, material hospitalar, farmácia, importação e exportação de medicamentos e material eléctrico, material hospitalar, bem como a representação, importação e venda de material de escritório e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Momed Yasser Fernandes Bagus.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A realização da totalidade do capi-tal social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Momede Yasser Fernades Bagus, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 31 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Madeira de Coqueiros, Limitada, datada de sete de Dezembro do ano dois mil e dezoito, realizada em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, procedeu-se na sociedade em epígrafe, denominada Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada, a cedência de quotas e admissão de novos sócios e alteração do objecto comercial.
Texto do artigo · p. 31 Em que a sócia Boror Agrícola, S.A., cedeu pelo valor nominal a conta que detinha na sociedade, no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social a favor da socia MoCapitais, S.A., que unificou a quota ora adquirida com a quota que detinha na sociedade, passando a deter uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 31 De seguida a sócia MoCapitais, S.A., dividiu a sua quota em três novas quotas desiguais, ficando com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) que reserva para Si, a segunda quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede à favor da nova sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada, e a terceira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede ao sócio Johan Kruger.
Texto do artigo · p. 31 E, que em consequência da cedência de quotas e admissão de novos socios ora efectuada, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio John Kruger, última quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25 % do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 De seguida procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto comercial, passando o artigo terceiro do estatuto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, o abate, corte, secagem, tratamento, processamento e comercialização da madeira do coqueiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assistência técnica à projectos de agricultura e pecuária, agronegócios e outros serviços e actividades similares.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 31 Que, em tudo o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 31 nuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mulosa-Gestão e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quatro, exarada a folhas sessenta e oito á setenta do livro de notas para escrituras diversas número Cento oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Lídia Julião Balança Miandica, então notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, pertencente á sócia Maria
Texto do artigo · p. 32 Manuela Grande de Oliveira, equivalente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Agas Moniz Maria do Carmo Rafael Mussanhene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hernani Garcia da Oliveira Mussanhane, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Omegacorp-Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 32 O encerramento da liquidação da sociedade acima descrita, ao abrigo do número um do artigo duzentos e quarenta e três do Código Comercial, composta pelas sócias abaixo mencionadas:
Texto do artigo · p. 32 Isabel Isaac Frengue Ngobeni Thevede, mandatária e em representação da sociedade e das sócias da Omegacorp-Minerais, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 32 por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta e nove milhões, dez mil, trezentos e trinta e três Meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezassete mil e setenta e cinco a folhas cento e oito do livro C traço quarenta e dois, nomeadamente: Mantra Resources Pty Limited, Namtumbo Resources Pty Ltd e Uranium One Exploration Pty Ltd, com poderes suficientes para o acto, o que certifico pela acta da assembleia geral extraordinária da Omegacorp-Minerais, Limitada, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083968, uma entidade denominada Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., com NUEL 101042723, com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, respresentada pelo senhor, Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 32 Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Global Logistics & Transports, Lda, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão logística; agenciamento, transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de consultoria, gestão e auditoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio, e agente de comércio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), pertencente ao sócio MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., correspodente a 77% do capital social e,
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), pertecente ao sócio Pedro Ernesto Chambe correspodente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Pedro Ernesto Chambe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Assinatura conjunta um administrador e um director;
Número ou marcador · p. 33 c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Citrum-Citrinos do Umbeluzi, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de aumento de capital social lavrada no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, no dia três de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um a folhas uma verso do livro C traço um, com o capital social de cento e um mil, duzentos e quarenta acções com o valor nominal de mil meticais cada, deliberou por unanimidade:
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas, deliberaram o aumento do capital social na sociedade Citrum, S.A., do actual cento e um milhões, duzentos e quarenta mil meticais, para cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais através de contribuições de capital
Texto do artigo · p. 33 em meticais, alterando por conseguinte o artigo quarto números um e três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais, dividido em cento e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito acções no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...). Três) As acções podem ser tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis nos termos da legislação aplicável. Os títulos podem representar uma, duas, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções a serem substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Boane, 17 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade, Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100410907, deliberaram a mudança da sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 691, rés-do-chão, Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação da Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sigla abreviada Simetra e com sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 833, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais se assim for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mova Expert, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082954, uma entidade denominada Mova Expert, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Márcio Sérgio Sampaio Bravo, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N452791, emitido em Portugal aos 5 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 33 Celso Augusto Mascarenha Arouca, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519573F, emitido aos 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 33 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mova Expert, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 1010, 2.º andar, Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Compra e venda de peças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Márcio Sérgio Sampaio Bravo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Celso Augusto Mascarenha Arouca, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Márcio Sérgio Sampaio Bravo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082962, uma entidade denominada Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Única. Sandra Cristina Pereira Figueira de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C607754 emitido em Portugal pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 20 de Novembro de 2017, e válido até 20 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 1010, 2.º andar, Maputo, Polana Cimento, cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste em consul-
Texto do artigo · p. 34 toria na área administrativa e de contabilidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Sandra Cristina Pereira Figueira representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sorayma Elena Teran Ferrer que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860074, uma entidade denominada, Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Carlota Corte-Real Amaral Diniz, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N647304, emitido aos 6 de Maio de 2015, em Lisboa, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beauty Clinic, Limitada, tem a sua sede na Rua D 1402, SN, bairro da Coop, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de estética, compra e venda de produtos de estética, promoção e venda de produtos e serviços de estética e beleza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlota Corte-Real Amaral Diniz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ayanda Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739127 uma entidade denominada, Ayanda Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Silveiro Caleia Gabriel, de 46 anos de idade, filho de Celestino Gabriel e Eva Caleia, solteiro, natural da Angola, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 35 do Passaporte n.º 561630946, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, e válido até 13 de Fevereiro de 2021, com NUIT 146321348. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 35 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayanda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 13.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 13.º Andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Capacitação;
Número ou marcador · p. 35 b) Monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria, agenciamento e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 35 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvério Caleia Gabriel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Silvério Caleia Gabriel.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Novideias Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079465, uma entidade denominada, Novideias Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 António José Wade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 33, quarteirão n.º 32; e
Texto do artigo · p. 36 Domingos Avelino Cussaia Escova, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010013557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2015, residente no Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, denominada Novideias Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação na área económica, de gestão, financeira e jurídica, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade económica, elaboração de contas, montagem de operações financeiras e de financiamento, entre outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio António José Wade;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Avelino Cussaia Escova.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob a proposta do gerente, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, que deverá ser exercido na proporção das suas quotas originárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerente)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente eleito pode ou não ser sócio. Três) No termo do respectivo mandato, o
Texto do artigo · p. 36 gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente podem os sócios igualmente deliberar se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia geral eleger.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pela assembleia geral, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de mandatário constituído dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidas as despesas gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 36 a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 36 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 36 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, caso os haja, serem distribuídos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, bastando para o efeito deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso neste estatuto regularão as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ASAP-Apollo Stores & Provisons, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze da sociedade Asap-Apollo Stores & Provisons, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100194570, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, n.º 1, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício JAT IV, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 7.º andar, fracção H4, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo,10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Jogs Marine Services Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a assembleia geral da Jogs Marine Services, Limitada, com sede na Terminal Oceânica de Nacala Porto, província de Nampula, Bairro Maiaia, matriculada sob NUEL 100504871, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 A cessão total da quota pertencente ao sócio OGS Busines Development DMCC, à favor do sócio ASANTE DWX-LLC, e do senhor Foad Zahedi, de nacionalidade francesa, e a consequente alteração parcial do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas nos termos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  3. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 30: (Actas do Conselho Fiscal)
  12. Texto do artigo, página 30: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  15. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRAGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Incentivo de desempenho)
  23. Texto do artigo, página 30: Com vista ao incentivo de desempenho, será distribuido pelos accionistas na proporção das suas participações o valor correspondente a pelo menos 5% o total da facturação mensal.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  26. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) O restante será distribuido no final de cada exercicio económico e de acordo com a percentagem de cada accionista.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2018. —
  33. Texto do artigo, página 30: A Notária Técnica, Ilegível
  34. Texto do artigo, página 30: Aeon Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655551, uma entidade denominada, AEON Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 30: Único. Momede Yasser Fernandes Bagus, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101892968I, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109734861.
  37. Texto do artigo, página 30: É celebrado, aos 3 de Agosto do ano de dois mil e quinze, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aeon Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de imobiliária, gestão de imoveis, compra e venda de imoveis e arrendamento, informática, material hospitalar, farmácia, importação e exportação de medicamentos e material eléctrico, material hospitalar, bem como a representação, importação e venda de material de escritório e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Momed Yasser Fernandes Bagus.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A realização da totalidade do capi-tal social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o seu titular;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  61. Número ou marcador, página 31: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  65. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Momede Yasser Fernades Bagus, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  69. Texto do artigo, página 31: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  72. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 31: Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada
  79. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Madeira de Coqueiros, Limitada, datada de sete de Dezembro do ano dois mil e dezoito, realizada em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, procedeu-se na sociedade em epígrafe, denominada Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada, a cedência de quotas e admissão de novos sócios e alteração do objecto comercial.
  80. Texto do artigo, página 31: Em que a sócia Boror Agrícola, S.A., cedeu pelo valor nominal a conta que detinha na sociedade, no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social a favor da socia MoCapitais, S.A., que unificou a quota ora adquirida com a quota que detinha na sociedade, passando a deter uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  81. Texto do artigo, página 31: De seguida a sócia MoCapitais, S.A., dividiu a sua quota em três novas quotas desiguais, ficando com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) que reserva para Si, a segunda quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede à favor da nova sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada, e a terceira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede ao sócio Johan Kruger.
  82. Texto do artigo, página 31: E, que em consequência da cedência de quotas e admissão de novos socios ora efectuada, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio John Kruger, última quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25 % do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 31: De seguida procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto comercial, passando o artigo terceiro do estatuto a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, o abate, corte, secagem, tratamento, processamento e comercialização da madeira do coqueiro.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Assistência técnica à projectos de agricultura e pecuária, agronegócios e outros serviços e actividades similares.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  94. Texto do artigo, página 31: Que, em tudo o mais não alterado conti-
  95. Texto do artigo, página 31: nuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018. —
  96. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Mulosa-Gestão e Participações, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quatro, exarada a folhas sessenta e oito á setenta do livro de notas para escrituras diversas número Cento oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Lídia Julião Balança Miandica, então notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: Capital social
  102. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  103. Texto do artigo, página 31: Uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, pertencente á sócia Maria
  104. Texto do artigo, página 32: Manuela Grande de Oliveira, equivalente a trinta por cento do capital social;
  105. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Agas Moniz Maria do Carmo Rafael Mussanhene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  106. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  107. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hernani Garcia da Oliveira Mussanhane, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social.
  108. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  109. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Notária
  110. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 32: Omegacorp-Minerais, Limitada
  112. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  113. Texto do artigo, página 32: O encerramento da liquidação da sociedade acima descrita, ao abrigo do número um do artigo duzentos e quarenta e três do Código Comercial, composta pelas sócias abaixo mencionadas:
  114. Texto do artigo, página 32: Isabel Isaac Frengue Ngobeni Thevede, mandatária e em representação da sociedade e das sócias da Omegacorp-Minerais, Limitada, sociedade comercial
  115. Texto do artigo, página 32: por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta e nove milhões, dez mil, trezentos e trinta e três Meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezassete mil e setenta e cinco a folhas cento e oito do livro C traço quarenta e dois, nomeadamente: Mantra Resources Pty Limited, Namtumbo Resources Pty Ltd e Uranium One Exploration Pty Ltd, com poderes suficientes para o acto, o que certifico pela acta da assembleia geral extraordinária da Omegacorp-Minerais, Limitada, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito.
  116. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2018. —
  117. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083968, uma entidade denominada Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 32: Entre:
  121. Texto do artigo, página 32: MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., com NUEL 101042723, com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, respresentada pelo senhor, Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014; e
  122. Texto do artigo, página 32: Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Global Logistics & Transports, Lda, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 32: Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 32: a) Gestão logística; agenciamento, transporte de carga e de passageiros.
  132. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão e auditoria em diversas áreas.
  133. Número ou marcador, página 32: c) Comércio, e agente de comércio, com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), pertencente ao sócio MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., correspodente a 77% do capital social e,
  138. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), pertecente ao sócio Pedro Ernesto Chambe correspodente a 23% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  141. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  144. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Texto do artigo, página 32: SEXTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 33: Administração
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Pedro Ernesto Chambe.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela:
  155. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
  156. Número ou marcador, página 33: b) Assinatura conjunta um administrador e um director;
  157. Número ou marcador, página 33: c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 33: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 33: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 33: Citrum-Citrinos do Umbeluzi, S.A.
  166. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de aumento de capital social lavrada no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, no dia três de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um a folhas uma verso do livro C traço um, com o capital social de cento e um mil, duzentos e quarenta acções com o valor nominal de mil meticais cada, deliberou por unanimidade:
  167. Texto do artigo, página 33: Os accionistas, deliberaram o aumento do capital social na sociedade Citrum, S.A., do actual cento e um milhões, duzentos e quarenta mil meticais, para cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais através de contribuições de capital
  168. Texto do artigo, página 33: em meticais, alterando por conseguinte o artigo quarto números um e três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  171. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais, dividido em cento e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito acções no valor nominal de mil meticais cada.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) (...). Três) As acções podem ser tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis nos termos da legislação aplicável. Os títulos podem representar uma, duas, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções a serem substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
  173. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
  174. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Boane, 17 de Outubro de 2018. — O Téc-
  175. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade, Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100410907, deliberaram a mudança da sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 691, rés-do-chão, Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação da Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sigla abreviada Simetra e com sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 833, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais se assim for decidido em assembleia geral.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: Mova Expert, Limitada
  182. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082954, uma entidade denominada Mova Expert, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 33: Márcio Sérgio Sampaio Bravo, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N452791, emitido em Portugal aos 5 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2020; e
  184. Texto do artigo, página 33: Celso Augusto Mascarenha Arouca, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519573F, emitido aos 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022.
  185. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade por
  186. Texto do artigo, página 33: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mova Expert, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 1010, 2.º andar, Polana, Maputo.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria geral;
  199. Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de peças.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Márcio Sérgio Sampaio Bravo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
  204. Número ou marcador, página 34: b) Celso Augusto Mascarenha Arouca, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  213. Número ou marcador, página 34: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Márcio Sérgio Sampaio Bravo.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. OTécnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 34: Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082962, uma entidade denominada Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 34: Única. Sandra Cristina Pereira Figueira de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C607754 emitido em Portugal pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 20 de Novembro de 2017, e válido até 20 de Novembro de 2022.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 1010, 2.º andar, Maputo, Polana Cimento, cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste em consul-
  232. Texto do artigo, página 34: toria na área administrativa e de contabilidade.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Sandra Cristina Pereira Figueira representativa de cem por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sorayma Elena Teran Ferrer que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  248. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 34: Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860074, uma entidade denominada, Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 34: Carlota Corte-Real Amaral Diniz, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N647304, emitido aos 6 de Maio de 2015, em Lisboa, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beauty Clinic, Limitada, tem a sua sede na Rua D 1402, SN, bairro da Coop, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de estética, compra e venda de produtos de estética, promoção e venda de produtos e serviços de estética e beleza.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlota Corte-Real Amaral Diniz.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  267. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados de prestar caução.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  273. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  276. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  277. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  278. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  279. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 35: Ayanda Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739127 uma entidade denominada, Ayanda Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 35: Silveiro Caleia Gabriel, de 46 anos de idade, filho de Celestino Gabriel e Eva Caleia, solteiro, natural da Angola, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portador
  284. Texto do artigo, página 35: do Passaporte n.º 561630946, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, e válido até 13 de Fevereiro de 2021, com NUIT 146321348. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  285. Texto do artigo, página 35: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayanda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 13.º andar, na cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 13.º Andar, na cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 35: a) Capacitação;
  300. Número ou marcador, página 35: b) Monitoria e avaliação de projectos;
  301. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
  302. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria, agenciamento e intermediação comercial;
  303. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral com importação & exportação;
  304. Número ou marcador, página 35: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social e divisão de quotas)
  310. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvério Caleia Gabriel.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  313. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Silvério Caleia Gabriel.
  314. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  323. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 36: Novideias Consultoria, Limitada
  336. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079465, uma entidade denominada, Novideias Consultoria, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 36: António José Wade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 33, quarteirão n.º 32; e
  338. Texto do artigo, página 36: Domingos Avelino Cussaia Escova, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010013557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2015, residente no Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, denominada Novideias Consultoria, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação na área económica, de gestão, financeira e jurídica, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade económica, elaboração de contas, montagem de operações financeiras e de financiamento, entre outras.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio António José Wade;
  355. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Avelino Cussaia Escova.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob a proposta do gerente, com ou sem admissão de novos sócios.
  357. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, que deverá ser exercido na proporção das suas quotas originárias.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Gerente)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente eleito pode ou não ser sócio. Três) No termo do respectivo mandato, o
  362. Texto do artigo, página 36: gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
  363. Número ou marcador, página 36: Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente podem os sócios igualmente deliberar se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia geral eleger.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidades)
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pela assembleia geral, pela assinatura do gerente.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de mandatário constituído dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e lucros)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidas as despesas gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  374. Número ou marcador, página 36: a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  375. Número ou marcador, página 36: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  376. Texto do artigo, página 36: -financeiro da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, caso os haja, serem distribuídos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação
  380. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 36: (Alterações)
  384. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, bastando para o efeito deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso neste estatuto regularão as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
  388. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 37: ASAP-Apollo Stores & Provisons, Limitada
  390. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze da sociedade Asap-Apollo Stores & Provisons, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100194570, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, n.º 1, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício JAT IV, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 7.º andar, fracção H4, cidade de Maputo, Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 37: Maputo,10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 37: Jogs Marine Services Limitada
  396. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a assembleia geral da Jogs Marine Services, Limitada, com sede na Terminal Oceânica de Nacala Porto, província de Nampula, Bairro Maiaia, matriculada sob NUEL 100504871, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou o seguinte:
  397. Texto do artigo, página 37: A cessão total da quota pertencente ao sócio OGS Busines Development DMCC, à favor do sócio ASANTE DWX-LLC, e do senhor Foad Zahedi, de nacionalidade francesa, e a consequente alteração parcial do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  398. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas nos termos seguintes:
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