III SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 251/2018
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- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social, a favor do sócio ASANTE DWC-LLC;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do
- Texto do artigo, página 37: capital social, a favor do senhor Foad Zahedi, de nacionalidade francesa, nascido a 12 de Janeiro de 1968, residente na 109 Rue de la Source, titular do Passaporte n.º 15DH13199.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: AL Fajr – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989325, uma entidade denominada, AL Fajr – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de AL Fajr – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal de rensponsabilidade limitada. com a sua sede, na cidade de Maputo Av filipe samuel magaia n.º 176, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto comércio a retalho de produtos de higiene e farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10.000,00MT (dez mil maticais), pertencentes a um único sócio o senhor Ghulamali Edulhasan Sheikh casado natural da Índia, portador do DIRE n.º 11IN0008831, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo residente na Avenida Salvador Alende n.º 107, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado uma ou mais veses, mediante entradas em o numerário ou espécie.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ghulamali Edulhasan Sheikh que fica desde já nomeiado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 37: Maputo,14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Skema SQ, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de novembro de dois mil e dezoito da sociedade Skema, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393514, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 306, rés-do-chão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Moamba Crusher Stone and Sand, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 38: limitada, denominada Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Sábie, Distrito de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na:
- Número ou marcador, página 38: a) Exploração de areia;
- Número ou marcador, página 38: b) Extracção e produção de pedra;
- Número ou marcador, página 38: c) Estaleiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares aoseu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) Tripple Drie Beleggings PTY, Lda, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Ernest Christiaan Coetzee, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros
- Texto do artigo, página 38: nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios, poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedadeestá sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões dossócios)
- Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sóciosem assembleia-geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ernest Christiaan Coetzee e do representante do outro sócio, Gabriel Kriel Brink, que assumirá o caro de directorgeral, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ernest Christiaan Coetzee, ou por quem for indicado pela sociedade dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores ou gerentes são eleitos pelo período que a sociedade determinar, com possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sóciosdeve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 38: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Xai-Xai, 14 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezoito celebradas nesta conservatória dos registos e notariado de Montepuez, as folhas
- Texto do artigo, página 39: 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra De Piedade Matías Cossa, conservatória e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa a denominação de Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Montepuez, avenida Julius Nyerere.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do proprietário, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objectivos
- Texto do artigo, página 39: A empresa tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) Outros que poderão ser definidos pela empresa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente a único sócio Almeida Cassia Gomes (cem por cento correspondente a trezentos e sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: a) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
- Número ou marcador, página 39: b) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão de cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: O sócio e livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A empresa pode amortizar as quotas em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: d) A empresa só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A empresa reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 39: A empresa poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Administração da empresa
- Texto do artigo, página 39: A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
- Texto do artigo, página 39: Mediante prévia deliberação do proprietário,
- Texto do artigo, página 39: o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
- Texto do artigo, página 39: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 39: a) Impacto de actividades;
- Número ou marcador, página 39: b) Constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 39: c) Encaminhamento dos lucros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado
- Texto do artigo, página 39: de Montepuez, 3 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Mineral Resorce Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mineral Resorce Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100237105, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 39: i) A cessão da quota no valor de seiscentos mil meticais que o sócio Cao Fuwei, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Xuhong Lu; ii) Transformação de sociedade
- Texto do artigo, página 39: A transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avnida de Namaacha, n.º 830, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: O exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: HFC Electro Refrigeration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a duas, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101043576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 40: Nelson Américo Nhavoto, solteiro de 29 de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavila, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 27, casa n.º 3852, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003219721, emitido aos 13 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação HFC Electro-Refrigeration – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 575, 1.º andar, bairro Siquama-Matola, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiar ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de refrigeração, automação industrial, aluguer de máquinas diversas, logística, manutenção de equipamentos industriais, venda de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou internacionais, ainda que com objectivo social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, e corresponde a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 40: previstos na lei. Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: SS Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100974649, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SS Minerals, Limitada, constituída por, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido aos 7 de Novembro de 2016, em Manica, Elisa Fernando Maria Agostinho, solteira, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246499I, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, em Tete, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural da Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 04IN00006539A, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, Michela Aueto Paulo Manhiça, casada com o senhor Ivan Nicolae Alfredo Manhiça, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990311B, emitido aos 22 de Agosto
- Texto do artigo, página 40: de 2013, em Maputo, José Ajape Hussene Chironga, casado com a senhora Claudina Ngossa Nguenha Chironga, em regime de comunhão de bens, natural de Inhangoma- -Mutarara, residente na cidade de Matola, Motola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido aos 3 de Dezembro de 2016, em Matola, Paulino Manuel, casado, com a senhora Emília José Sozinho Pereira, em regime de separação de bens, natural de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104305043P, emitido aos 27 de Novembro de 2014, em Tete, Domingos Superior Macajo, casado, com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Tete, Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, em Tete e Francisco João Pernambuco, casado, com a senhora Maria José, em regime de comunhão de bens, natural de Inhangoma-Mutarara, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101049171S,
- Texto do artigo, página 41: emitido aos 29 de Março de 2011, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Minerals, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Matundo-EN, n.º 7.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 41: Prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todos espécies de minerais e recursos minerais e metais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de nove quotas, seís iguais e três desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Elisa Fernando Maria Agostinho;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Michela Aueto Paulo Manhiça;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga;
- Número ou marcador, página 41: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Manuel;
- Número ou marcador, página 41: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo;
- Número ou marcador, página 41: h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Tiago Guilherme;
- Número ou marcador, página 41: i) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pernambuco.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponiveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios ,que de entre eles desiguinarão um sócio-gerente, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 41: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 41: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 41: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 41: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 41: Certifico, que no livro A, folhas 10 (dez) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 10 (dez) a Igreja do Nazareno em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 41: Admirado Mechaque Chaguala – Coordenador da Missão em Moçambique e Assistente do Coordenador das Estratégias do Campo Lusófono;
- Texto do artigo, página 41: Eduardo Salvador Novele – Coordenador da área 1 (Maputo, Gaza e Inhambane);
- Texto do artigo, página 41: Inoque Labiasse Sombreiro – Coordenador da área 2 (Manica, e Sofala);
- Texto do artigo, página 41: Albino Alone Banda – Coordenador
- Texto do artigo, página 41: da área 3 (Tete); Afonso Armando Chaves – Coordenador da área 4 (Zambézia);
- Texto do artigo, página 42: Gervasio Ramos Raimundo – Coordenador da área 5 (Nampula, Niassa e Cabo Delgado);
- Texto do artigo, página 42: José Alberto Moiane – Superintendente do Distrito de Maputo e Presidente da Junta do Seminário Nazareno em Moçambique;
- Texto do artigo, página 42: André José Chilengue – Superintendente do Distrito da Matola;
- Texto do artigo, página 42: A presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismo estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 42: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 42: RTR Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 42: ADENDA
- Texto do artigo, página 42: Por ter sido inexacta publicado no Boletim da República, 237 III série, 2018, a sociedade acima citada rectifica a administração, onde se lê a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo passivamente, fica à cargo do sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira nomeado em assembleia geral, deve se ler a administrção da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo passivamente, fica à cargo do sócio Bachar Saleh nomeado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Green Activities, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101069524, a entidade legal supra constituída entre Taku Aake Aleksi Kaskela, casada, de nacionalidade finlandesa, e residente na Finlândia, portadora do Passaporte n.º PH7816804, emitido pelas Entidades Finlandesas aos dezassete de Junho de dois mil e catorze, e Satu Elina Forsman, casada, de nacionalidade finlandesa e residente na Praia de Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 08FI00114367M, emitido pela Migração de Inhambane, aos vinte
- Texto do artigo, página 42: e um de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Green Activities, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede social
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel Praia de Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 42: b) Exploração de um bar, restaurante e acomodação;
- Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Taku Aake Aleksi Kaskela;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa dez por cento do capital social pertencente a sócia Satu Elina Forsman.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 42: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Inhambane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado
- Texto do artigo, página 43: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101077772, foi cinstituida uma cooperativa de transpote de passageiros e carga denominada Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada, tem sede no bairro 1.º de Maio, entre Pelágio Albino Muhosse, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 806, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100517042S, emtido aos 7 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Arlindo Alberto Maunde, casado, com Claudina Nataniel Cossa Maunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 19, casa n.º 251, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010217545N, emtido aos 25 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Virgínia Jorge Matine Maunde, casada, com Carlos Alberto Maunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Zona verde, quarteirão 36, casa n.º 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504917076C, emtido aos 31 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Paulo Alexandre Mazivila, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 32, casa n.º 594, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279987N, emtido aos 4 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Casimiro Virgílio Langa, casado, com Marcelina Maria Guivala Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa número 404, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775042J, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Samuel Isac Cumbane, casado, com Marta Victorino Munguambe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa n.º 211, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695818F, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Valente Zefanias Machava Novela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro zona verde, quarteirão 19, casa n.º 1119, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104387436J, emtido aos 19 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Felson Armando Cheringo, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 40, casa n.º 226, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101194929F, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Arlindo Augusto Tsamba, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa n.º 234, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100034267M, emitido aos 7 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Teodomiro Judas Nhantumbo, solteiro, natural de Nhachengo, distrito de Manjacaze,
- Texto do artigo, página 43: e residente em Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100435048B, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Cecília Armando Gove Mangane, casada, com Flávio Sebastião Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhachengo, distrito de Manjacaze, residente , titular do Bilhete de Identidade n.º 110502783239B, emitido aos 5 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Eduardo Alberto Mabjaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100189573Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Afonso Fernando Matlombe, solteiro, maior, natural de Matola, residente no bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174937I, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Francisco Armando Gove, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 15, casa n.º 415, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504635505F, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Rosário Alberto Maunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501648403N, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valério Alexandre Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 607, titular do Recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 03212250, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Cooptramaio -Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
- Texto do artigo, página 43: Por delberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A socidade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços na àrea de transportes e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
- Número ou marcador, página 43: b) Transporte público inter-urbano;
- Número ou marcador, página 43: c) Transporte inter-provincial;
- Número ou marcador, página 43: d) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 43: e) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 43: f) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social é constituído por dezasseis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Pelágio Albino Muhosse, com uma quota de de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: b) Arlindo Alberto Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: c) Virgínia Jorge Matine Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: d) Paulo Alexandre Mazivila, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: e) Casimiro Virgílio Langa, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: f) Samuel Isac Cumbane, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: g) Valente Zefanias Machava Novela, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: h) Felson Armando Cheringo, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: i) Arlindo Augusto Tsamba, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 43: j) Teodomiro Judas Nhantumbo, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 44: k) Cecília Armando Gove Mangane, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 44: l) Eduardo Alberto Mabjaia, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 44: m) Afonso Fernando Matlombe, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 44: n) Francisco Armando Gove, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 44: o) Rosário Alberto Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 44: p) Valério Alexandre Guambe, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Admissão)
- Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 44: a) Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
- Número ou marcador, página 44: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
- Número ou marcador, página 44: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da assembleia geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas openiões, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Direitos
- Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 44: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 44: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Deveres)
- Número ou marcador, página 44: Um) Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: c) Não recusar o exercícios dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 44: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 44: e) Não desenvolver outras actidades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 44: g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do concentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 44: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
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- Certidão de registo Mulosa-Gestão e Participações, Limitada
- Certidão de registo Omegacorp-Minerais, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Citrum-Citrinos do Umbeluzi, S.A.
- Certidão de registo Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mova Expert, Limitada
- Certidão de registo Sandra Figueira Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayanda Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novideias Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ASAP-Apollo Stores & Provisons, Limitada
- Certidão de registo Jogs Marine Services Limitada
- Certidão de registo AL Fajr – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Masjid Um Me Habiba
- Certidão de registo Skema SQ, Limitada
- Certidão de registo Moamba Crusher Stone and Sand, Limitada
- Certidão de registo Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes
- Certidão de registo Mineral Resorce Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HFC Electro Refrigeration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SS Minerals, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo RTR Comercial, Limitada
- Certidão de registo Green Activities, Limitada
- Certidão de registo Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada
- Certidão de registo Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sky Ways Courier Cargo Express, Limitada
- Certidão de registo Cardno Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Luxury Japan Cars, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Resources Management, S.A
- Certidão de registo Africa Eco Solution, S.A.