III SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 251/2018
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- Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Admitir os sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 44: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 44: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 44: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 44: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
- Número ou marcador, página 44: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 44: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 44: a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
- Número ou marcador, página 45: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 45: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 45: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 45: b) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 45: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 45: d) Gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 45: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 45: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 45: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 45: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 45: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 45: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 45: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 45: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 45: l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 45: o secretário geral e o tesoreiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Competencias do tesoureiro
- Texto do artigo, página 45: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 45: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 45: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 45: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 45: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 45: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 45: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 45: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 45: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 45: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral, a quem competirá a gerência, representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Fundos
- Texto do artigo, página 45: São fundos sociedade:
- Número ou marcador, página 45: a) As quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da socieade;
- Número ou marcador, página 45: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Mandato
- Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção de pelo menos um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Omisso)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições
- Texto do artigo, página 45: da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 45: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Delegações:
- Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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