III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2018

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Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Traçar os programas de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Admitir os sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 44 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 44 a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 45 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 45 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 45 a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 45 d) Gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 45 b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 45 e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 45 f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 45 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 45 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 45 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 45 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 45 l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 45 o secretário geral e o tesoreiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Competencias do tesoureiro
Texto do artigo · p. 45 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 45 a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 45 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 45 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 45 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 45 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 45 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 45 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 45 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral, a quem competirá a gerência, representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Fundos
Texto do artigo · p. 45 São fundos sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) As quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da socieade;
Número ou marcador · p. 45 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Mandato
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção de pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omisso)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições
Texto do artigo · p. 45 da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 45 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  2. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 44: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 44: e) Admitir os sócios da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 44: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  6. Número ou marcador, página 44: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 44: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  8. Número ou marcador, página 44: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
  9. Número ou marcador, página 44: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 44: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Competências da Assembleia Geral)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Competências do vogal)
  22. Texto do artigo, página 44: Compete ao vogal:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 44: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  30. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
  31. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
  32. Número ou marcador, página 45: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Conselho de direcção)
  35. Texto do artigo, página 45: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  36. Número ou marcador, página 45: a) Um Presidente;
  37. Número ou marcador, página 45: b) Um Secretário Geral;
  38. Número ou marcador, página 45: c) Um Tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho de Direcção:
  46. Número ou marcador, página 45: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 45: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 45: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  49. Número ou marcador, página 45: d) Gerir e administrar a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 45: (Competências do Presidente)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  53. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
  54. Número ou marcador, página 45: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 45: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 45: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  57. Número ou marcador, página 45: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  58. Número ou marcador, página 45: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
  59. Número ou marcador, página 45: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  60. Número ou marcador, página 45: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  61. Número ou marcador, página 45: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  62. Número ou marcador, página 45: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  63. Número ou marcador, página 45: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  64. Número ou marcador, página 45: l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade
  65. Texto do artigo, página 45: o secretário geral e o tesoreiro.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 45: Competencias do tesoureiro
  68. Texto do artigo, página 45: Compete ao tesoureiro:
  69. Número ou marcador, página 45: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 45: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  71. Número ou marcador, página 45: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  72. Número ou marcador, página 45: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  73. Número ou marcador, página 45: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 45: Competências do secretário geral
  76. Texto do artigo, página 45: Compete ao secretário geral:
  77. Número ou marcador, página 45: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  78. Número ou marcador, página 45: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  79. Número ou marcador, página 45: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  82. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  83. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  84. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho Fiscal)
  87. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  88. Número ou marcador, página 45: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 45: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  90. Número ou marcador, página 45: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  93. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral, a quem competirá a gerência, representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  94. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos fundos, património e dissolução
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 45: Fundos
  97. Texto do artigo, página 45: São fundos sociedade:
  98. Número ou marcador, página 45: a) As quotas dos sócios;
  99. Número ou marcador, página 45: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da socieade;
  100. Número ou marcador, página 45: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  101. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 45: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 45: b) por acordo dos sócios;
  106. Número ou marcador, página 45: c) Nos demais casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 45: Mandato
  109. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção de pelo menos um terço dos membros;
  110. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 45: (Omisso)
  113. Texto do artigo, página 45: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições
  114. Texto do artigo, página 45: da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
  115. Texto do artigo, página 45: A Notária, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 46: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  117. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  118. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  119. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  120. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  121. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  122. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  123. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  124. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  125. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  126. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  127. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  128. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  129. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  130. Título de secção, página 46: Delegações:
  131. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  132. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  133. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  134. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  135. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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