III SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 253/2021

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Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras catividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras empresas em associação legalmente permitida, podendo, do modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas, respectivamente por:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo sócio Mussa José, com uma quota em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo sócio Selemane Alexandre, com uma quota em dinheiro no valor de
Texto do artigo · p. 18 vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não serem sócio e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mussa José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com um sem remuneração conforme deliberação de assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete administração exercer os mais amplos poderes da administração representado a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, bem assim praticar todos as actos relativo ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.° 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previsto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo de mandado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101673650 a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Abdul solteiro, naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002343947S, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 18 bairro de Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais. escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ussene Abdul, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RS – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade RS - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, N1, no Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101491528, o sócio deliberou a adição de objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da adição efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de serviços de fabrico de blocos, pavês, lancil material de conferragem, comércio a retalho de congelados, restauração, importação e exportação e actividades comerciais não contrarias às leis vigentes e que venham a ser designados venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação da sociedade Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101423190, a cargo de Aida Zeila Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Logistics e Serviços Gerais, Limitada, (BOLSG) Dois) (…) inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 9 de Dezembro de 2021. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Homoine Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada da Sociedade Homoine Holding, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100378809, com sede na cidade de Maputo, rua João Albasini praça 12 de Outubro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Homoine Holding, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasini Praça 12 de Outubro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Limpeza e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Dedetização, fumigação e desinfecção de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 19 d) Canalização e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Segurança de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de contrato de arrendamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de concierge, lavandaria, compras e agendamentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000,000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de seis quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Whaide Abdul Gafur Validmomodo com uma quota de 300.000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% (por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Ninaz Bibi Abdul Cadir, com uma quota de 300,000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Amirah Abdul Whaide Valimamodo Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Aamil Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Hadyaah Abdul Wahide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 f) Haydar Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeados os sócios Whaide Abdul Gafur Valimamodo e Ninaz Bibi Cadir.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 19 Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido aos 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, em China;
Texto do artigo · p. 19 Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, em China.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, e tem a sua sede na Avenida/bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 20 celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
Número ou marcador · p. 20 b) Exportar óleo extraído para fora do país; c)Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
Número ou marcador · p. 20 d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, c o m e r c i a n t e s e a g e n t e s comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000000,00MT) divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 21 Teqna, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Teqna, Limitada, com sede na rua Aloé número setenta e cinco no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275906, com o capital social de de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram o aumento de capital no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais por entrada da nova sócia – Lizandra Francisco Meque Correia, que passa a deter noventa e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desse aumento e entrada da nova socia, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dois por cento do capital social pertencente ao sócio Eduarda de Paula Gonçalves Meque;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lizandra Francisco Meque Correia.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tumba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101669564 entidade legal supra, constituída entre: Moino Dine Ibrahimo Ismael, solteiro, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052372I, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane e Chuda Francisco Chicote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290679S, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Tumba Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1nacidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, projectos de investimentos, consultoria de projectos, comercio a grosso e a retalho de produtos diversos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Chuda Francisco Chicote.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  3. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza;
  4. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras catividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras empresas em associação legalmente permitida, podendo, do modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas, respectivamente por:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Pelo sócio Mussa José, com uma quota em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Pelo sócio Selemane Alexandre, com uma quota em dinheiro no valor de
  12. Texto do artigo, página 18: vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não serem sócio e podem não ser reeleitos.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mussa José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com um sem remuneração conforme deliberação de assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Compete administração exercer os mais amplos poderes da administração representado a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, bem assim praticar todos as actos relativo ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.° 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previsto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo de mandado.
  21. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 18: Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101673650 a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Abdul solteiro, naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002343947S, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula,
  24. Texto do artigo, página 18: bairro de Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 18: Denominação
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 18: Sede
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais. escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 18: Duração
  33. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 18: Objecto
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social;
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: Capital social
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ussene Abdul, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  47. Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 18: RS – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade RS - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, N1, no Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101491528, o sócio deliberou a adição de objecto social.
  50. Texto do artigo, página 18: Em consequência da adição efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  51. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de serviços de fabrico de blocos, pavês, lancil material de conferragem, comércio a retalho de congelados, restauração, importação e exportação e actividades comerciais não contrarias às leis vigentes e que venham a ser designados venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  55. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 18: Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada
  57. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação da sociedade Shama Logistics e Serviços Gerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101423190, a cargo de Aida Zeila Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Logistics e Serviços Gerais, Limitada, (BOLSG) Dois) (…) inalterado.
  61. Texto do artigo, página 19: Nampula, 9 de Dezembro de 2021. A Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 19: Sociedade Homoine Holding, Limitada
  63. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada da Sociedade Homoine Holding, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100378809, com sede na cidade de Maputo, rua João Albasini praça 12 de Outubro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: Denominação
  66. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Homoine Holding, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 19: Duração
  69. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: Sede
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasini Praça 12 de Outubro.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 19: a) Gestão imobiliária;
  79. Número ou marcador, página 19: b) Limpeza e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  80. Número ou marcador, página 19: c) Dedetização, fumigação e desinfecção de interiores e exteriores;
  81. Número ou marcador, página 19: d) Canalização e reabilitação de imóveis;
  82. Número ou marcador, página 19: e) Instalação e manutenção de equipamentos;
  83. Número ou marcador, página 19: f) Segurança de edifícios;
  84. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de contrato de arrendamento imobiliário;
  85. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de concierge, lavandaria, compras e agendamentos;
  86. Número ou marcador, página 19: i) Importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 19: Capital social
  91. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000,000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de seis quotas distribuídos da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 19: a) Whaide Abdul Gafur Validmomodo com uma quota de 300.000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% (por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 19: b) Ninaz Bibi Abdul Cadir, com uma quota de 300,000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 19: c) Amirah Abdul Whaide Valimamodo Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 19: d) Aamil Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 19: e) Hadyaah Abdul Wahide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social);
  97. Número ou marcador, página 19: f) Haydar Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeados os sócios Whaide Abdul Gafur Valimamodo e Ninaz Bibi Cadir.
  102. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 19: Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
  104. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
  105. Texto do artigo, página 19: Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido aos 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, em China;
  106. Texto do artigo, página 19: Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, em China.
  107. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
  108. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, e tem a sua sede na Avenida/bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
  115. Texto do artigo, página 20: celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 20: a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
  120. Número ou marcador, página 20: b) Exportar óleo extraído para fora do país; c)Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
  121. Número ou marcador, página 20: d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens;
  122. Número ou marcador, página 20: e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, c o m e r c i a n t e s e a g e n t e s comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
  123. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000000,00MT) divididos em duas quotas assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
  128. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
  129. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 20: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  132. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  133. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  135. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  136. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 20: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  141. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  142. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  143. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  146. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  148. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  149. Número ou marcador, página 20: Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 20: (Director-geral)
  152. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  155. Número ou marcador, página 20: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  156. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  166. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  169. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
  170. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  173. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 21: Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  175. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  176. Texto do artigo, página 21: Teqna, Limitada
  177. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Teqna, Limitada, com sede na rua Aloé número setenta e cinco no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275906, com o capital social de de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram o aumento de capital no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais por entrada da nova sócia – Lizandra Francisco Meque Correia, que passa a deter noventa e cinco por cento do capital social.
  178. Texto do artigo, página 21: Em consequência desse aumento e entrada da nova socia, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 21: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais,
  184. Texto do artigo, página 21: representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António;
  185. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dois por cento do capital social pertencente ao sócio Eduarda de Paula Gonçalves Meque;
  186. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lizandra Francisco Meque Correia.
  187. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 21: Tumba Investimentos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101669564 entidade legal supra, constituída entre: Moino Dine Ibrahimo Ismael, solteiro, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052372I, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane e Chuda Francisco Chicote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290679S, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  192. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tumba Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1nacidade de Inhambane.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, projectos de investimentos, consultoria de projectos, comercio a grosso e a retalho de produtos diversos e prestação de serviços.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil
  199. Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael;
  201. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Chuda Francisco Chicote.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael.
  205. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 21: (Cessão)
  208. Texto do artigo, página 21: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  211. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  212. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  215. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2021. —
  223. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 22: INM
  225. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  226. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  227. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  228. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  229. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  230. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  231. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  232. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  233. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  234. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  235. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  236. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  237. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  238. Título de secção, página 22: Delegações:
  239. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  240. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  241. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  242. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  243. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  244. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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