III SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 253/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas trinta e outo a folhas quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte cinco traço A barra BAÚ, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi constituída uma associação entre Cláudio Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na povoação de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200435524P, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Bernardo Chimuarage Castigo, solteiro, maior, natural de Buzi de nacionalidade moçambicana, residente o bairro Vinte e Cinco de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002005972Q, emitido a vinte de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; David Carlos Cossa, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola sede, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581268A, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 9 da cidade da Matola; Amância Raul Mulima, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587260N, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Alfredo Ernesto Matola, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Picoco, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020066842C, emitido a treze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Sérgio Manuel Mambonhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identificação n.º 100204097623F, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Felix Lázaro Cavae, solteiro, maior, natural de Chibuto e residente no bairro Eduardo Mondlane, Boane, portador do Bilhete de Identidade nº 100202055292J, emitido a oito de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Raul António Araldia, solteiro, maior, natural de Boae e residente no bairro Sete de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092383S, emitido a onze de Dezembro de dois mil e dezassete, peela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Adriano Fernando Mate, casado, natural da matola e residente na Zona não Parcelada, Mahubo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077076I, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Arlindo Fernando Mate, casado, natural da matola e residente na Zona não Parcelada, Mahubo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200886232C, emitido a vinte um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registada com o NUEL 101646335, cujo conteúdo obrigatório da publicação se segue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Associação dos Garimpeiros de Boane também designada pela sigla AGB.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá sua sede em sede no município de Boane no estado Moçambicano, no bairro 25 de Setembro quarteirão N3, Célula C.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança de sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem por objecto: Extracção e transportes de inertes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão, AGB poderá exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Directoria)
Número ou marcador · p. 10 Um) A directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, conselheiro, coordenador e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato da directoria será de 5 anos, com mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência e administração)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral, Directoria e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO Compete à assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir a directoria e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar reformas do estatuto e decisões da directoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da directoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, e hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar as contas e regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da directoria)
Texto do artigo · p. 10 Compete a directoria:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e executar programa anual de actividades da Assembleia Geral e relatório;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 10 c) Entrosar se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
Número ou marcador · p. 10 d) Contratar e demitir funcionários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo lhes vedado o recebimento de
Texto do artigo · p. 10 qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agrip, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101653285, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrip, Limitada, que se rege com base nos artigos seguintes: Francisco Holofate Languane, casado, natural de Ligoe Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382478F, emitido na cidade de Nampula aos catorze de Novembro de dois mil e dezassete, na qualidade de directorgeral e Sónia da Ilídia Gitaide Mucoua, casada, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033461J, emitido na cidade de Nampula a vinte cinco de Maio de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Agrip, Limitada sociedade tem a sua sede social em Muahivire, quarteirão 6, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de productos afins:
Número ou marcador · p. 10 i) Agricultura, produção animal, florestas e pesca; ii) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados; iii) Produção e comercialização de galinhas, ovos e pintos; iv) Processamento e comercialização de rações para animais;
Número ou marcador · p. 10 v) Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária; vi) Implantação de esquemas de produtores de fomento agropecuário; vii) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agropecuária; viii) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade.
Texto do artigo · p. 10 b)Actividades de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 66.7% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Holofate Languane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 33.3 % do capital social, pertencente à sócia Sónia da Ilidia Gitaide Mucoua.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado param o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Acessórios Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672492, uma entidade denominada Auto Acessórios Moçambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Auto Acessórios Moçambique, Limitada, e tern a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Magoanine, n.° 62, andar, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representacdo no país ou fora dele, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda acessórios de carros;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de construção e eléctricos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e neles adquirir interesses
Texto do artigo · p. 11 a exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel José Teteneia, casado com Assica José Devunane, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050008590C, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine — C, quarteirão 54, casa 105;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assica José Devunane, casada, corn Abel José Teteneia, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 110501379347M, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2031, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 11, casa 7Bdas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Abel José Teteneia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, entretanto, na impossibilidade do sócio Abel José Teteneia assinar, assina o seu representante legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo urn gerente, o mesmo não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as normas previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cantinho da Confeitaria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101614891, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Confeitaria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola- Rio, rua da Mozal n.º 13, Aquário Shopping n.º 22, Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de confeitaria, artigos para decoração de festas como pratos, copos, talheres, balões, velas de aniversários, e diversos produtos de decorações;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabrico e vendas de diversos tipos de bolos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Saida Muannura Saide Massango, correspondente a (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 12 por cento do capital social subscrito) e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia, Yuminat Saidata Massango, correspondente a (vinte cinco por cento de capital social subscrito), e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clércio Leovegíldo Massango, correspondente a (vinte e cinco por cento do capital subscrito) e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cleyton Leovegíldo Massango, correspondente a (vinte e cinco por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia, Saidata Muannura Saide Ali Massango que desde já e nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 12 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Concord Offshore Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, com sede na Avenida 16 de Junho, no bairro Cimento, nos escritórios da Great Business, Limitada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, cujo capital social é de 14.562.442,00MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil, quatrocentos quarenta e dois meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios: Eurofin Strongeagle M1, Concord Training Limited e Nicolas Frank Werner Daniel, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre aditamento ao objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência, por unanimidade foi deliberada que a sociedade passa a exercer a actividade de formação profissional dos marítimos. E em consequência disso fica alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 e) Formação profissional dos marítimos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 12 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
Texto do artigo · p. 12 de Dezembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dean – Consultants & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um dias do mês Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Dean – Consultants & Advisory, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101601536, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dean – Consultants & Advisory, Limitada, e tem a sua sede na rua Correia de Brito n.º 1509, bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços de comsultatia e acessória nas áreas de solicitadoria administração, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão financeira, gestão empresarial, fiscalidade e outros serviços como importacões e exploração, procurmant e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimento nos termos da legistação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participação no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 a)Efraime Agostinho Ngoca, um quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Dércio Agostinho Ngoca, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente Dércio Agostinho Ngoca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É conferida a Efraime Agostinho Ngoca, sócio maiorítario, a qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assimtura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DH Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade DH Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100195003, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede social, e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da mudança da sede social, fica alterado o artigo segundo e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade encontrase na localidade de Muichi, distrito de
Texto do artigo · p. 13 Nipepe, província de Niassa, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Aloé Vera número setenta e cinco no bairro da Polana Cimento nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101124258, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócia único decidiu ceder a totalidade da sua quota no valor de vinte mil meticais a favor da senhora Lizandra Francisco Meque Correia.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Lizandra Francisco Meque Correia.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 13 101065979 de 30 de Outubro de 2018, representada pelo sócio, Júlio Damião Nicolau, de 60 anos de idade, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola; Rachide Júlio Damião, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333643S; Maria da Graça Micas, de 23 anos de idade, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664927D, emitido a 2 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1.143, 1.º andar no bairro do Aeroporto (B) no distrito Municipal Ka Nlhamankulu na cidade de Maputo tem a duração do tempo indeterminado com o início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho de: Fornecimento e venda grosso e a retalho de material médico ortopédico hospitalar, equipamentos, material de laboratórios, clínicas, aventais, seringas, máscaras, lençóis, têxteis, camas, próteses, cadeiras de roda sem e com motor, produtos de higiene, produtos de higiene e de farmacêuticos, medicamentos, produtos alimentares, pescado, peixe, carne, ouro marisco, crustáceos, feijão buer, feijão manteiga, feijão nhemba, gergelim, macadâmia, frutas verdes e maduras, produtos e material de limpeza, produtos de higiene e de extensão rural, material de higiene e segurança no trabalho, utensílios domésticos, manutenção e reparação de equipamentos médico-cirúrgicos geleiras, televisores, ar condicionados, material médico cirúrgico hospitalar, plantas ervanárias, mobiliários, material de escritórios, computadores, utensílios domésticos, feiras comunitárias, cosméticos, consumíveis, comissões, contratos, representações afins não especificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, (cem) por centos do capital social subscrito e distribuído em três quotas iguais sendo: Júlio Damião Nicolau, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente á 90% por cento do capital social; Rachide Júlio Damião, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social; Maria da Graça Micas, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência, gestão, e mandatário da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário senhor Júlio Damião Nicolau, como administradores, directores gerais, gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, contratos, comissões, representações, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução, interdição, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem. E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HCC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade HCC Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 14 de Nampula sob n.º 100579332, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, para a sócia Helena Maria Mapilele Coelho e uma outra no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Carvalho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 28 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Huafeng SA Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101558819 entidade legal supra constituída por: Mingwei Pan, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461705A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00073540I, emitido pelo Serviço de Migração, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até três de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, Xiaoling HE, solteiro, maior, natural de Chn Fujian Chin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E91114224, emitido pela República da China, em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e seis e residente no bairro número quatro, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Huafeng SA Industry, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mingwei Pan e uma de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiaoling He.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado e devidamente representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Incubadora de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101324095, a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada denominada Incubadora de Negócios, Limitada - (SOCINNE), constituída entre os sócios: Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido a 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula; Nilsa Páscoa de Azevedo e Rodolfo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105468366M, emitido a 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo e Milton de Azevedo e Rodolfo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468368D, emitido 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de sociedade Incubadora de Negócios, Limitada, tendo como nome comercial e publicitário SOCINNE.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Incubadora de Negócios, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e, ou assim que se mostre necessário ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social incubar ideias de geração de rendimento, desde a concepção, formulação, monitoria até ao resultado de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Formulação e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Capacitação e assistência técnica aos incubados;
Número ou marcador · p. 15 c) Assessoria jurídica, financeira e contábil aos negócios incubados;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoiar as empresas incubadas a estabelecer ligações de mercado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais e de consultoria conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e qualquer acto lícito de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Deuladeu Maria Pinto de Azevedo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a sócia Nilsa Pascoa de Azevedo e Rodolfo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Milton de Azevedo e Rodolfo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da senhora Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já é nomeada administradora, com os seguintes poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JF Works, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e seis de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada JF Works, Limitada, com sede na rua do Impazol, n.º 529, quarteirão 57, casa n.º 354, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101638359, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JF Works, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sede na rua do Impazol, n.º 529, quarteirão 57, casa n.º 354, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, planeamento urbano, restauro de edifícios, acompanhamento e administração de obras, prestação de serviços de consultoria técnica, fiscalização e gestão de projectos, construção de estradas passeios e reabilitação, estudo do impacto ambiental, actividades de apoio a negócios, procurement e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 16 meticais (200.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), que corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Jaime Feliciano Mandlate. Jaime Feliciano Mandlate, casado, em regime de bens aquiridos com Carla Julião Matate, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 58, casa n.º 529, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102881298Q, emitido em 31 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Carlos Cláudio Balate, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro quarteirão 29, casa n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110301821755P, emitido em 16 de Março de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Armando Nhamposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 58, casa n.° 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100265194B, emitido em 18 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gestor ou administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O gestor ou administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Jaime Feliciano Mandlate, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços, bastando apenas a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JNC – Consulting & Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 242 III série de 15 de Dezembro de 2021 onde se lê: «cem mil meticais» deve-se ler: «vinte e um mil meticais», no artigo quatro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Macrohealth Tecnologia Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Macrohealth Tecnologia Médica, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabué número setecentos cinquenta e seis no bairro da Sommerschield nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101314227, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram o aumento de capital social no valor nominal de novecentos mil meticais por entrada da nova sócia Lizandra Francisco Meque Correia, que passa a deter noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desse aumento e entrada da nova sócia, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 17 dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lizandra Francisco Meque Correia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dois e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manil Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Manil Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101600130, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Manil Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 1.° andar, flat 2, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Logística e transporte, procurement, construção civil, gestão de participações;
Número ou marcador · p. 17 b) Energia, educação, seguros, saúde, gestao imobiliária, agricultura, comércio a grosso e a retalho, redes
Texto do artigo · p. 17 e engenharia informatica, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 17 c) Consumíveis e imobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, material hospitalar e equipamentos médico, ferragens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assm distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 70,000,00MT (setenta mil meticais) que representam 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelton Ricardo Alexandre Malare;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trina mil meticais) que representam 30% (trinra por cento) do capital social, pertencente a socia Percina Fernando Maxaeia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestao da sociedade no juizo e para fora dele activa e passivamente sera exercido pelo senhor Nelton Ricardo Alexandre Malare que e deliberado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Muse Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101412997, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muse Cleaning Services, Limitada, constituída entre os sócios: Musa José, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010423879B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Pemba e Selemane Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 natural e Larde, distrito de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100024402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 13, U/ C7 de Setembro n.º 20. Pelo presente celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada, Muse Cleaning Service, Limitada, que reger se apelas cláusulas ou artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta a denominação de Muse Cleaning Services, Limitada, regendo- se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contanto o início a partir data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Muahivire expansão Avenida FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas trinta e outo a folhas quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte cinco traço A barra BAÚ, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi constituída uma associação entre Cláudio Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na povoação de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200435524P, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Bernardo Chimuarage Castigo, solteiro, maior, natural de Buzi de nacionalidade moçambicana, residente o bairro Vinte e Cinco de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002005972Q, emitido a vinte de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; David Carlos Cossa, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola sede, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581268A, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil
  2. Texto do artigo, página 9: da cidade da Matola; Amância Raul Mulima, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587260N, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Alfredo Ernesto Matola, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Picoco, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020066842C, emitido a treze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Sérgio Manuel Mambonhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identificação n.º 100204097623F, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Felix Lázaro Cavae, solteiro, maior, natural de Chibuto e residente no bairro Eduardo Mondlane, Boane, portador do Bilhete de Identidade nº 100202055292J, emitido a oito de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Raul António Araldia, solteiro, maior, natural de Boae e residente no bairro Sete de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092383S, emitido a onze de Dezembro de dois mil e dezassete, peela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Adriano Fernando Mate, casado, natural da matola e residente na Zona não Parcelada, Mahubo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077076I, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Arlindo Fernando Mate, casado, natural da matola e residente na Zona não Parcelada, Mahubo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200886232C, emitido a vinte um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registada com o NUEL 101646335, cujo conteúdo obrigatório da publicação se segue.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Garimpeiros de Boane também designada pela sigla AGB.
  6. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá sua sede em sede no município de Boane no estado Moçambicano, no bairro 25 de Setembro quarteirão N3, Célula C.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança de sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem por objecto: Extracção e transportes de inertes.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão, AGB poderá exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Directoria)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, conselheiro, coordenador e tesoureiro.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato da directoria será de 5 anos, com mais de uma reeleição consecutiva.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Competência e administração)
  24. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral, Directoria e Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO Compete à assembleia Geral:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir a directoria e o Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar reformas do estatuto e decisões da directoria;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da directoria;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, e hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
  30. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar as contas e regimento interno.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: (Competência da directoria)
  33. Texto do artigo, página 10: Compete a directoria:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e executar programa anual de actividades da Assembleia Geral e relatório;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Entrosar se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
  37. Número ou marcador, página 10: d) Contratar e demitir funcionários.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo lhes vedado o recebimento de
  40. Texto do artigo, página 10: qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
  45. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 10: Agrip, Limitada
  47. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101653285, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrip, Limitada, que se rege com base nos artigos seguintes: Francisco Holofate Languane, casado, natural de Ligoe Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382478F, emitido na cidade de Nampula aos catorze de Novembro de dois mil e dezassete, na qualidade de directorgeral e Sónia da Ilídia Gitaide Mucoua, casada, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033461J, emitido na cidade de Nampula a vinte cinco de Maio de dois mil e dezassete.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Agrip, Limitada sociedade tem a sua sede social em Muahivire, quarteirão 6, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de productos afins:
  57. Número ou marcador, página 10: i) Agricultura, produção animal, florestas e pesca; ii) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados; iii) Produção e comercialização de galinhas, ovos e pintos; iv) Processamento e comercialização de rações para animais;
  58. Número ou marcador, página 10: v) Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária; vi) Implantação de esquemas de produtores de fomento agropecuário; vii) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agropecuária; viii) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade.
  59. Texto do artigo, página 10: b)Actividades de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Transporte de bens e pessoas.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: Capital social
  65. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  66. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 66.7% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Holofate Languane;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 33.3 % do capital social, pertencente à sócia Sónia da Ilidia Gitaide Mucoua.
  68. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado param o efeito.
  75. Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 11: Auto Acessórios Moçambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672492, uma entidade denominada Auto Acessórios Moçambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto Acessórios Moçambique, Limitada, e tern a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Magoanine, n.° 62, andar, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representacdo no país ou fora dele, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 11: a) Venda acessórios de carros;
  88. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção e eléctricos.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e neles adquirir interesses
  90. Texto do artigo, página 11: a exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 11: Capital social
  93. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel José Teteneia, casado com Assica José Devunane, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050008590C, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine — C, quarteirão 54, casa 105;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assica José Devunane, casada, corn Abel José Teteneia, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 110501379347M, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2031, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 11, casa 7Bdas, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Abel José Teteneia.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, entretanto, na impossibilidade do sócio Abel José Teteneia assinar, assina o seu representante legal.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo urn gerente, o mesmo não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, finanças e abonações.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as normas previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 11: Cantinho da Confeitaria, Limitada
  106. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101614891, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Confeitaria, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola- Rio, rua da Mozal n.º 13, Aquário Shopping n.º 22, Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 11: Duração
  112. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Objecto
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de confeitaria, artigos para decoração de festas como pratos, copos, talheres, balões, velas de aniversários, e diversos produtos de decorações;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Fabrico e vendas de diversos tipos de bolos.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: Capital social
  120. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Saida Muannura Saide Massango, correspondente a (vinte e cinco
  121. Texto do artigo, página 12: por cento do capital social subscrito) e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia, Yuminat Saidata Massango, correspondente a (vinte cinco por cento de capital social subscrito), e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clércio Leovegíldo Massango, correspondente a (vinte e cinco por cento do capital subscrito) e a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cleyton Leovegíldo Massango, correspondente a (vinte e cinco por cento do capital social subscrito).
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão
  124. Texto do artigo, página 12: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 12: Amortização
  127. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  130. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo da sócia, Saidata Muannura Saide Ali Massango que desde já e nomeada administradora.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 12: Balanço
  138. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  139. Texto do artigo, página 12: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 12: Lucros
  142. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  146. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2021. —
  147. Texto do artigo, página 12: A Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 12: Concord Offshore Plus, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, com sede na Avenida 16 de Junho, no bairro Cimento, nos escritórios da Great Business, Limitada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, cujo capital social é de 14.562.442,00MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil, quatrocentos quarenta e dois meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios: Eurofin Strongeagle M1, Concord Training Limited e Nicolas Frank Werner Daniel, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre aditamento ao objecto social.
  150. Texto do artigo, página 12: Na sequência, por unanimidade foi deliberada que a sociedade passa a exercer a actividade de formação profissional dos marítimos. E em consequência disso fica alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: Objecto
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Inalterado;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Inalterado;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Inalterado;
  157. Número ou marcador, página 12: d) Inalterado;
  158. Número ou marcador, página 12: e) Formação profissional dos marítimos.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  160. Texto do artigo, página 12: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
  161. Texto do artigo, página 12: de Dezembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Dean – Consultants & Advisory, Limitada
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um dias do mês Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Dean – Consultants & Advisory, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101601536, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  164. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  167. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dean – Consultants & Advisory, Limitada, e tem a sua sede na rua Correia de Brito n.º 1509, bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 12: Objecto
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  171. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de comsultatia e acessória nas áreas de solicitadoria administração, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão financeira, gestão empresarial, fiscalidade e outros serviços como importacões e exploração, procurmant e logística.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimento nos termos da legistação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participação no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  179. Texto do artigo, página 13: a)Efraime Agostinho Ngoca, um quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 13: b) Dércio Agostinho Ngoca, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente à 25% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente Dércio Agostinho Ngoca.
  184. Número ou marcador, página 13: Dois) É conferida a Efraime Agostinho Ngoca, sócio maiorítario, a qualidade de director-geral.
  185. Número ou marcador, página 13: Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assimtura conjunta dos dois sócios.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 13: DH Mining Development Company, Limitada
  191. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade DH Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100195003, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede social, e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 13: Em consequência da mudança da sede social, fica alterado o artigo segundo e passa a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade encontrase na localidade de Muichi, distrito de
  197. Texto do artigo, página 13: Nipepe, província de Niassa, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  198. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  199. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 13: Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Aloé Vera número setenta e cinco no bairro da Polana Cimento nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101124258, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócia único decidiu ceder a totalidade da sua quota no valor de vinte mil meticais a favor da senhora Lizandra Francisco Meque Correia.
  202. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Lizandra Francisco Meque Correia.
  207. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 13: GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
  209. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
  210. Texto do artigo, página 13: 101065979 de 30 de Outubro de 2018, representada pelo sócio, Júlio Damião Nicolau, de 60 anos de idade, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola; Rachide Júlio Damião, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333643S; Maria da Graça Micas, de 23 anos de idade, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664927D, emitido a 2 de Dezembro de 2015.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza, sede e duração
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1.143, 1.º andar no bairro do Aeroporto (B) no distrito Municipal Ka Nlhamankulu na cidade de Maputo tem a duração do tempo indeterminado com o início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  216. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho de: Fornecimento e venda grosso e a retalho de material médico ortopédico hospitalar, equipamentos, material de laboratórios, clínicas, aventais, seringas, máscaras, lençóis, têxteis, camas, próteses, cadeiras de roda sem e com motor, produtos de higiene, produtos de higiene e de farmacêuticos, medicamentos, produtos alimentares, pescado, peixe, carne, ouro marisco, crustáceos, feijão buer, feijão manteiga, feijão nhemba, gergelim, macadâmia, frutas verdes e maduras, produtos e material de limpeza, produtos de higiene e de extensão rural, material de higiene e segurança no trabalho, utensílios domésticos, manutenção e reparação de equipamentos médico-cirúrgicos geleiras, televisores, ar condicionados, material médico cirúrgico hospitalar, plantas ervanárias, mobiliários, material de escritórios, computadores, utensílios domésticos, feiras comunitárias, cosméticos, consumíveis, comissões, contratos, representações afins não especificados com importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 14: Capital social
  219. Texto do artigo, página 14: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, (cem) por centos do capital social subscrito e distribuído em três quotas iguais sendo: Júlio Damião Nicolau, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente á 90% por cento do capital social; Rachide Júlio Damião, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social; Maria da Graça Micas, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 14: Administração
  222. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência, gestão, e mandatário da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário senhor Júlio Damião Nicolau, como administradores, directores gerais, gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, contratos, comissões, representações, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 14: Dissolução, interdição, herdeiros e casos omissos
  225. Texto do artigo, página 14: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem. E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 14: HCC Construções, Limitada
  228. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade HCC Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  229. Texto do artigo, página 14: de Nampula sob n.º 100579332, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 14: Capital social
  233. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, para a sócia Helena Maria Mapilele Coelho e uma outra no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Carvalho, respectivamente.
  234. Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 14: Huafeng SA Industry, Limitada
  236. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101558819 entidade legal supra constituída por: Mingwei Pan, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461705A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00073540I, emitido pelo Serviço de Migração, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até três de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, Xiaoling HE, solteiro, maior, natural de Chn Fujian Chin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E91114224, emitido pela República da China, em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e seis e residente no bairro número quatro, na cidade de Chimoio.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  239. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Huafeng SA Industry, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  241. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de bebidas alcoólicas.
  248. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  249. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mingwei Pan e uma de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiaoling He.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  259. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado e devidamente representado.
  260. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  262. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  263. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  265. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  266. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  268. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  270. Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  271. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
  272. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 15: Incubadora de Negócios, Limitada
  281. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101324095, a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  282. Texto do artigo, página 15: limitada denominada Incubadora de Negócios, Limitada - (SOCINNE), constituída entre os sócios: Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido a 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula; Nilsa Páscoa de Azevedo e Rodolfo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105468366M, emitido a 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo e Milton de Azevedo e Rodolfo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468368D, emitido 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo.
  283. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de sociedade Incubadora de Negócios, Limitada, tendo como nome comercial e publicitário SOCINNE.
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  289. Texto do artigo, página 15: A sociedade Incubadora de Negócios, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e, ou assim que se mostre necessário ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e estrangeiro.
  290. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social incubar ideias de geração de rendimento, desde a concepção, formulação, monitoria até ao resultado de prestação de serviços:
  294. Número ou marcador, página 15: a) Formulação e desenho de projectos;
  295. Número ou marcador, página 15: b) Capacitação e assistência técnica aos incubados;
  296. Número ou marcador, página 15: c) Assessoria jurídica, financeira e contábil aos negócios incubados;
  297. Número ou marcador, página 15: d) Apoiar as empresas incubadas a estabelecer ligações de mercado.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais e de consultoria conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e qualquer acto lícito de natureza lucrativa.
  299. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  300. Texto do artigo, página 15: Quarto) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Deuladeu Maria Pinto de Azevedo;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a sócia Nilsa Pascoa de Azevedo e Rodolfo;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Milton de Azevedo e Rodolfo.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  308. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da senhora Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já é nomeada administradora, com os seguintes poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  312. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 15: JF Works, Limitada
  314. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e seis de Outubro de dois
  315. Texto do artigo, página 16: mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada JF Works, Limitada, com sede na rua do Impazol, n.º 529, quarteirão 57, casa n.º 354, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101638359, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  319. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JF Works, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sede na rua do Impazol, n.º 529, quarteirão 57, casa n.º 354, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  324. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, planeamento urbano, restauro de edifícios, acompanhamento e administração de obras, prestação de serviços de consultoria técnica, fiscalização e gestão de projectos, construção de estradas passeios e reabilitação, estudo do impacto ambiental, actividades de apoio a negócios, procurement e promoção imobiliária.
  327. Número ou marcador, página 16: Dois) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas.
  328. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  329. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  330. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  333. Texto do artigo, página 16: meticais (200.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  334. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), que corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Jaime Feliciano Mandlate. Jaime Feliciano Mandlate, casado, em regime de bens aquiridos com Carla Julião Matate, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 58, casa n.º 529, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102881298Q, emitido em 31 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  335. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Carlos Cláudio Balate, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro quarteirão 29, casa n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110301821755P, emitido em 16 de Março de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  336. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Armando Nhamposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 58, casa n.° 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100265194B, emitido em 18 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  338. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
  342. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  343. Número ou marcador, página 16: Três) O gestor ou administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  344. Número ou marcador, página 16: Quatro) O gestor ou administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  345. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Jaime Feliciano Mandlate, com poderes para, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços, bastando apenas a sua assinatura.
  346. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 16: JNC – Consulting & Investiments, Limitada
  348. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  349. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 242 III série de 15 de Dezembro de 2021 onde se lê: «cem mil meticais» deve-se ler: «vinte e um mil meticais», no artigo quatro.
  350. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 16: Macrohealth Tecnologia Médica, Limitada
  352. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Macrohealth Tecnologia Médica, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabué número setecentos cinquenta e seis no bairro da Sommerschield nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101314227, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram o aumento de capital social no valor nominal de novecentos mil meticais por entrada da nova sócia Lizandra Francisco Meque Correia, que passa a deter noventa por cento do capital social.
  353. Texto do artigo, página 16: Em consequência desse aumento e entrada da nova sócia, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 16: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  358. Texto do artigo, página 17: dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lizandra Francisco Meque Correia;
  360. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dois e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António;
  361. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
  362. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 17: Manil Investimentos, Limitada
  364. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Manil Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101600130, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  365. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  366. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  368. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Manil Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 1.° andar, flat 2, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  372. Número ou marcador, página 17: a) Logística e transporte, procurement, construção civil, gestão de participações;
  373. Número ou marcador, página 17: b) Energia, educação, seguros, saúde, gestao imobiliária, agricultura, comércio a grosso e a retalho, redes
  374. Texto do artigo, página 17: e engenharia informatica, serigrafia e gráfica;
  375. Número ou marcador, página 17: c) Consumíveis e imobiliário de escritório;
  376. Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, material hospitalar e equipamentos médico, ferragens.
  377. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assm distribuidas:
  380. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 70,000,00MT (setenta mil meticais) que representam 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelton Ricardo Alexandre Malare;
  381. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trina mil meticais) que representam 30% (trinra por cento) do capital social, pertencente a socia Percina Fernando Maxaeia.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  384. Texto do artigo, página 17: A administração e gestao da sociedade no juizo e para fora dele activa e passivamente sera exercido pelo senhor Nelton Ricardo Alexandre Malare que e deliberado director-geral.
  385. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 17: Muse Cleaning Services, Limitada
  390. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101412997, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muse Cleaning Services, Limitada, constituída entre os sócios: Musa José, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010423879B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Pemba e Selemane Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  391. Texto do artigo, página 17: natural e Larde, distrito de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100024402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 13, U/ C7 de Setembro n.º 20. Pelo presente celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada, Muse Cleaning Service, Limitada, que reger se apelas cláusulas ou artigos que se seguem.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  394. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação de Muse Cleaning Services, Limitada, regendo- se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  395. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contanto o início a partir data do seu registo.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Muahivire expansão Avenida FPLM, cidade de Nampula.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição