III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2017
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- Texto do artigo, página 32: Geotechnic, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Geotechnic, Limitada matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota do sócio Murat Guven no valor nominal de sete mil e novecentos meticais na qual a quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais é cedida ao novo sócio Suat Ozekli, e a quota no valor de dois mil e oitocentos meticais foi cedida ao sócio Mehmet Mustafa Karaman.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman – dez mil setecentos meticais, que corresponde a 53.5% do capital social; Bunyamin Karaman – cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25.5% do capital social, e Suat Ozekli – quatro mil e duzentos meticais, que corresponde a 21% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2017 da FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, o sócio altera a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Transporte de passageiro, carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de rent-acar;
- Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de acessórios de viaturas, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: d) Venda de combustível;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 32: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e seis de
- Texto do artigo, página 32: Janeiro de dois mil e dezassete. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL 100772795 datado de 13 de Setembro de 2016, de José Arcancho Cassire, nascido aos seis de Abril de mil e novecentos e noventa e um,
- Texto do artigo, página 32: estado civil casado, com Ana Amélia Ricardo Quive Cassire de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Campoane, Distrito de Boane, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631275M, emitido em Maputo aos 21 de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Capsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, na área de electricidade, software de telefones, venda de material informático, agente da Dstv, Gotv e revendedor de credelec.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócia José Arcancho Cassire, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Trasmisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por leis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo José Arcancho Cassire.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: Mwm – África Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dez, procedeu-se a alteração da denominação e sede na sociedade MWM – África Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na sede da sociedade Mobile Canal Control BV Corporation, Nooddjikstraat 56, na Holanda, e sede social passa a ser no Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 398 R/C, na província de Maputo. Em consequência a esta alteração verificada altera-se a composição dos artigos primeiro e segundo do pacto social que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seus escritórios registados localizados na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 398 rés-do-chão, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: E por nada mais por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Friedlander Mozambique, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada sob o número mil setecentos e onze, à folhas cento cinquenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e três, à folhas cento quarenta e um e seguinte, do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, que por acta avulsa n.º 1 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e representados os sócios: i) Oralia, S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 19.999,00 MT (dezanove mil e novecentos noventa e nove meticais) correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, representada pelo senhor André Francis Einaudi, ii) André Francis Einaudi, titular de uma quota no valor nominal de 1,00 MT (um metical), correspondente a 0,005%% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: à alteração da composição do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 33: Posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, o sócio André Francis Einaudi, declarou em nome da sociedade que urge alterar a composição do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 33: uma vez que pretende renunciar ao cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 33: Assim os sócios aprovaram por unanimidade à alteração da composição do conselho de administração e a renúncia de André Francis Einaudi do cargo de presidente do conselho de administração, tendo sido nomeado o senhor Bruno Henri Edouard Panel no seu lugar.
- Texto do artigo, página 33: Passando o artigo décimo segundo do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A composição do conselho de administração é a seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Bruno Henri Edouard Panel – Presidente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para o cargo de director-geral é nomeado:
- Texto do artigo, página 33: i. Christophe Bourdely – directorgeral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) É nomeado para representante legal da sociedade, com os mais amplos poderes para agir em nome da sociedade, o senhor Bruno Henri Edouard Panel.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 33: trinta de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro B/11 para escrituras diversas, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 33: Berta Alves Rafael, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois, passado aos três de Julho de dois mil e treze em Nampula.
- Texto do artigo, página 34: E por ela foi dito: Que constitui uma sociedade Unipessoal denominada Berta Alves Apart Hotel que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços imobiliários; d)Prestação de serviços de entretenimento, ornamentação e eventos;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, etc.); g)Actividade de importação e exportação.
- Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social,
- Texto do artigo, página 34: pertencente a sócia Berta Alves Rafael.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sócia, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sócia poderá efectuar prestação suplementar de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta da mesma.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa da sócia ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a interessados, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos interessados concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Votação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela sócia ou assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 34: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 35: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
- Texto do artigo, página 35: da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 18 de Janeiro
- Texto do artigo, página 35: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 36: Nossos serviços:
- Título de secção, página 36: Nossos serviços:
- Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 36: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 36: Delegações:
- Lista, página 36: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma Maquirent Logistics, Limitada,
- Certidão de registo Wartsila Moçmbique, Limitada
- Certidão de registo RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MP Tax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arta Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Moztour, Limitada
- Certidão de registo Mapulango – Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prata Italiana, Limitada
- Certidão de registo Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Natela, Limitada
- Certidão de registo Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada
- Certidão de registo 4M Exploração Mineira, Limitada
- Certidão de registo Kulile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thália Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prestige Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A
- Certidão de registo WDM – Investimento e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Hub Assistência Técnica e Formação, Limitada
- Certidão de registo Geotechnic, Limitada
- Certidão de registo FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwm – África Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Syrex, Limitada
- Certidão de registo Multi Electro, Limitada
- Diploma Associação Casa das Artes
- Certidão de registo Frango e Campo, Limitada
- Certidão de registo Honey Pot, Limitada