III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2017

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Texto do artigo · p. 32 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Geotechnic, Limitada matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota do sócio Murat Guven no valor nominal de sete mil e novecentos meticais na qual a quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais é cedida ao novo sócio Suat Ozekli, e a quota no valor de dois mil e oitocentos meticais foi cedida ao sócio Mehmet Mustafa Karaman.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman – dez mil setecentos meticais, que corresponde a 53.5% do capital social; Bunyamin Karaman – cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25.5% do capital social, e Suat Ozekli – quatro mil e duzentos meticais, que corresponde a 21% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2017 da FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, o sócio altera a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte de passageiro, carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de rent-acar;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de acessórios de viaturas, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 32 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e seis de
Texto do artigo · p. 32 Janeiro de dois mil e dezassete. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL 100772795 datado de 13 de Setembro de 2016, de José Arcancho Cassire, nascido aos seis de Abril de mil e novecentos e noventa e um,
Texto do artigo · p. 32 estado civil casado, com Ana Amélia Ricardo Quive Cassire de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Campoane, Distrito de Boane, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631275M, emitido em Maputo aos 21 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Capsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços, na área de electricidade, software de telefones, venda de material informático, agente da Dstv, Gotv e revendedor de credelec.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócia José Arcancho Cassire, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Trasmisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por leis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo José Arcancho Cassire.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 27 de janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 Mwm – África Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dez, procedeu-se a alteração da denominação e sede na sociedade MWM – África Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na sede da sociedade Mobile Canal Control BV Corporation, Nooddjikstraat 56, na Holanda, e sede social passa a ser no Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 398 R/C, na província de Maputo. Em consequência a esta alteração verificada altera-se a composição dos artigos primeiro e segundo do pacto social que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem os seus escritórios registados localizados na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 398 rés-do-chão, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 E por nada mais por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Friedlander Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada sob o número mil setecentos e onze, à folhas cento cinquenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e três, à folhas cento quarenta e um e seguinte, do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, que por acta avulsa n.º 1 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e representados os sócios: i) Oralia, S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 19.999,00 MT (dezanove mil e novecentos noventa e nove meticais) correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, representada pelo senhor André Francis Einaudi, ii) André Francis Einaudi, titular de uma quota no valor nominal de 1,00 MT (um metical), correspondente a 0,005%% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: à alteração da composição do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, o sócio André Francis Einaudi, declarou em nome da sociedade que urge alterar a composição do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 33 uma vez que pretende renunciar ao cargo de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Assim os sócios aprovaram por unanimidade à alteração da composição do conselho de administração e a renúncia de André Francis Einaudi do cargo de presidente do conselho de administração, tendo sido nomeado o senhor Bruno Henri Edouard Panel no seu lugar.
Texto do artigo · p. 33 Passando o artigo décimo segundo do pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A composição do conselho de administração é a seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Bruno Henri Edouard Panel – Presidente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para o cargo de director-geral é nomeado:
Texto do artigo · p. 33 i. Christophe Bourdely – directorgeral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É nomeado para representante legal da sociedade, com os mais amplos poderes para agir em nome da sociedade, o senhor Bruno Henri Edouard Panel.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 trinta de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro B/11 para escrituras diversas, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 33 Berta Alves Rafael, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois, passado aos três de Julho de dois mil e treze em Nampula.
Texto do artigo · p. 34 E por ela foi dito: Que constitui uma sociedade Unipessoal denominada Berta Alves Apart Hotel que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços imobiliários; d)Prestação de serviços de entretenimento, ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, etc.); g)Actividade de importação e exportação.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social,
Texto do artigo · p. 34 pertencente a sócia Berta Alves Rafael.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sócia, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sócia poderá efectuar prestação suplementar de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta da mesma.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa da sócia ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a interessados, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos interessados concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela sócia ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 35 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
Texto do artigo · p. 35 da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 35 de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 36 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 36 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 36 Delegações:
Lista · p. 36 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 36 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 36 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Geotechnic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Geotechnic, Limitada matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota do sócio Murat Guven no valor nominal de sete mil e novecentos meticais na qual a quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais é cedida ao novo sócio Suat Ozekli, e a quota no valor de dois mil e oitocentos meticais foi cedida ao sócio Mehmet Mustafa Karaman.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman – dez mil setecentos meticais, que corresponde a 53.5% do capital social; Bunyamin Karaman – cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25.5% do capital social, e Suat Ozekli – quatro mil e duzentos meticais, que corresponde a 21% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 32: FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2017 da FFS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, o sócio altera a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Transporte de passageiro, carga nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de rent-acar;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de acessórios de viaturas, lubrificantes e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Venda de combustível;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de seus afins;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e seis de
  22. Texto do artigo, página 32: Janeiro de dois mil e dezassete. – A Técnica, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 32: Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL 100772795 datado de 13 de Setembro de 2016, de José Arcancho Cassire, nascido aos seis de Abril de mil e novecentos e noventa e um,
  25. Texto do artigo, página 32: estado civil casado, com Ana Amélia Ricardo Quive Cassire de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Campoane, Distrito de Boane, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631275M, emitido em Maputo aos 21 de Junho de dois mil e dezasseis.
  26. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Capsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 32: (sede)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane distrito de Boane, província de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, na área de electricidade, software de telefones, venda de material informático, agente da Dstv, Gotv e revendedor de credelec.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócia José Arcancho Cassire, equivalente a 100% do capital.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Trasmisão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 32: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por leis.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo José Arcancho Cassire.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 33: (Balanço das contas)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  62. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de janeiro de 2017.
  71. Texto do artigo, página 33: Mwm – África Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dez, procedeu-se a alteração da denominação e sede na sociedade MWM – África Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na sede da sociedade Mobile Canal Control BV Corporation, Nooddjikstraat 56, na Holanda, e sede social passa a ser no Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 398 R/C, na província de Maputo. Em consequência a esta alteração verificada altera-se a composição dos artigos primeiro e segundo do pacto social que passam ter a seguinte nova redacção:
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  75. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seus escritórios registados localizados na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 398 rés-do-chão, na província de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 33: E por nada mais por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  77. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
  78. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 33: Friedlander Mozambique, Limitada
  80. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada sob o número mil setecentos e onze, à folhas cento cinquenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e três, à folhas cento quarenta e um e seguinte, do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, que por acta avulsa n.º 1 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e representados os sócios: i) Oralia, S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 19.999,00 MT (dezanove mil e novecentos noventa e nove meticais) correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, representada pelo senhor André Francis Einaudi, ii) André Francis Einaudi, titular de uma quota no valor nominal de 1,00 MT (um metical), correspondente a 0,005%% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: à alteração da composição do conselho de administração.
  81. Texto do artigo, página 33: Posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, o sócio André Francis Einaudi, declarou em nome da sociedade que urge alterar a composição do conselho de administração,
  82. Texto do artigo, página 33: uma vez que pretende renunciar ao cargo de presidente do conselho de administração.
  83. Texto do artigo, página 33: Assim os sócios aprovaram por unanimidade à alteração da composição do conselho de administração e a renúncia de André Francis Einaudi do cargo de presidente do conselho de administração, tendo sido nomeado o senhor Bruno Henri Edouard Panel no seu lugar.
  84. Texto do artigo, página 33: Passando o artigo décimo segundo do pacto social a ter a seguinte redacção:
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  89. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 33: Quatro) A composição do conselho de administração é a seguinte:
  91. Número ou marcador, página 33: a) Bruno Henri Edouard Panel – Presidente.
  92. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para o cargo de director-geral é nomeado:
  93. Texto do artigo, página 33: i. Christophe Bourdely – directorgeral.
  94. Número ou marcador, página 33: Seis) É nomeado para representante legal da sociedade, com os mais amplos poderes para agir em nome da sociedade, o senhor Bruno Henri Edouard Panel.
  95. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  96. Texto do artigo, página 33: trinta de Janeiro de dois mil e dezassete.
  97. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 33: Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
  99. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro B/11 para escrituras diversas, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
  100. Texto do artigo, página 33: Berta Alves Rafael, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois, passado aos três de Julho de dois mil e treze em Nampula.
  101. Texto do artigo, página 34: E por ela foi dito: Que constitui uma sociedade Unipessoal denominada Berta Alves Apart Hotel que será regida pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  105. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  109. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  113. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em geral;
  114. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  115. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços imobiliários; d)Prestação de serviços de entretenimento, ornamentação e eventos;
  116. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  117. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, etc.); g)Actividade de importação e exportação.
  118. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social,
  123. Texto do artigo, página 34: pertencente a sócia Berta Alves Rafael.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  128. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sócia, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 34: Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro adquirente.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  132. Número ou marcador, página 34: Um) A sócia poderá efectuar prestação suplementar de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 34: Dois) As sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta da mesma.
  134. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  138. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa da sócia ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a interessados, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  139. Número ou marcador, página 34: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos interessados concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 34: (Representação na assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  147. Número ou marcador, página 34: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela sócia ou assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 34: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  152. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 34: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 34: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 34: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  160. Texto do artigo, página 34: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
  161. Texto do artigo, página 35: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  164. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
  165. Texto do artigo, página 35: da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  166. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 18 de Janeiro
  175. Texto do artigo, página 35: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  176. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  177. Texto lido por imagem, página 36: Nossos serviços:
  178. Título de secção, página 36: Nossos serviços:
  179. Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  180. Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  181. Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  182. Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  183. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  184. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  185. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
  186. Lista, página 36: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  187. Texto lido por imagem, página 36: Delegações:
  188. Lista, página 36: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  189. Parágrafo, página 36: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  190. Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  191. Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  192. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  193. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  194. Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  195. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT
  196. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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