III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 28
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tigwirane Manja, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renovável uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro- Pecuária de Tigwirane Manja.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga, aos 17 de Fevereiro de 2016. O Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chuma ndi Moyo, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chuma ndi Moyo.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Macanga, aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chibvano, com sede na localidade de Benga, Posto Administrativo de Moatize –Sede, Distrito de Moatize, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chibvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize, 15 de Setembro de 2016. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Phaza Patsogolo, com sede em Cateme na localidade de Kambulatsitsi, Posto Administrativo de Kambulatsitsi, Distrito de Moatize, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Patsogolo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize, 15 de Setembro de 2016. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Nsequele, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Nsequele.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macanga, 9 de Novembro de 2016. o Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Taconduela, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei .
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 ano renovável uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Agro -Pecuária Taconduela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macanga, 9 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Navioserv, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Navioserv, Limitada, matriculada sob NUEL 100787857, entre, Portibiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas constituída ao abrigo das leis de Portugal com sede social na rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa, e BIQINVEST, S.A., sociedade anónima constituída nos termos do direito moçambicano, com sede social sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Navioserv, Limitada, tem a sede na rua Eduardo Ferreira de Almeida – Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade está estabelecida por um período indeterminado, contendo o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade de fornecimento de insumos e produtos alimentares aos navios e plataformas que atraca,
Texto do artigo · p. 2 navega e presta serviços marítimos nos Portos Moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de equipamento, peças e acessórios para navios, equipamento de salva-vidas e segurança marítimo; manutenção e reparação de equipamentos marítimos; agentes envolvidos na venda de insumos, produtos, máquinas e equipamentos marítimo; recolha e descarte de resíduos proveniente dos navios;
Número ou marcador · p. 2 c) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de tripulações de navio; actividades de investigação e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitada á:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 2 mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Portbiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Soero Gomes lote 1, 2.º andar, em Lisboa Portugal, com uma quota no valor nominal de 29.700.00MT, correspondente a 99%;
Número ou marcador · p. 2 b) BIQINVEST, S.A., com sede na rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-do-chão, porta n.º 51, Beira – Moçambique, com uma quota no valor nominal de 300.00MT, correspondente 1%.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão quotas)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; e ou á terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herança e representações)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de interdição ou inabilitação, falência de qualquer sócia, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal da sócia, interditada ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é representada por conselho de gerência constituído por três membros que serão eleitos pela AG com competências de administrar, representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderá ser remuneradas, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato dos membros do conselho de gerência será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser deliberado em reunião de assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócias podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral tem o direito de eleger, suspender e demitir os membros do conselho de gerência por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O conselho de gestão pode renunciar por meio de um aviso - escrito e que renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da recepção da notificação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos á sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resoluções fora de uma reunião)
Texto do artigo · p. 3 A resolução por escrito, assinada por todos os directores da sociedade será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 3 do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral e ou por maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100629755, entre, Faat Wo Kwok, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Sai Pan Kwok, solteiro de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Lua e Estrela Brilhando em Moçambique, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pretende desenvolver seguintes actividades, com importação e exportação, como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Comercialização de todo tipo de material electrónico e seus derivados e electrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, objecto de ourivesaria, quinquilharias, material desportivo, material eléctrico, perfumem loiças de cozinha, calcado e roupa.
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 d) Equipamento e material fotográfico;
Número ou marcador · p. 3 e) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é fixado e cinquenta mil meticais, representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 3 a) Faat Wo Kwok, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Sai Pan Kwok, 25.0000,00MT (vinte e c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, madiante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por Sai Pan Kwok, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprova.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 OCL, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade OCL, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100291436, com sede social na Avenida Martires de Inhamingua, n.º 142, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Matém;
Número ou marcador · p. 4 b) Matém;
Número ou marcador · p. 4 c) Matém;
Número ou marcador · p. 4 d) Matém;
Número ou marcador · p. 4 e) Matém;
Número ou marcador · p. 4 f) Matém;
Número ou marcador · p. 4 g) Matém;
Número ou marcador · p. 4 h) Matém;
Número ou marcador · p. 4 i) Matém;
Número ou marcador · p. 4 j) Matém;
Número ou marcador · p. 4 k) Matém;
Número ou marcador · p. 4 l) Agenciamento de navios nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Malano Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Dércio António Langa, Azélio Luís Firmino Novele e José Abrão Mate; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malano Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Malano Construções, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Pedreiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Ferragem, cofragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 5 d) Pintura;
Número ou marcador · p. 5 e) Canalização;
Número ou marcador · p. 5 f) Ladrilhador;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Dércio António Langa;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Azélio Luís Firmino Novele;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, José Abrão Mate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 5 Três)Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Azélio Luís Firmino Novele, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócio Dércio António Langa e José Abrão Mate, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, um de Fevereiro dois mil dezassete.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FER & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FER & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100807653, Fernando Albino, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adoptará a denominação de FER & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, de construção civil, prestação de serviços diversas, transportes e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Fernando Albino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Fernando Albino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa,licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,pelo sócio Nunes Enoque Agostinho Massangaia,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco I, Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bloco I cidade alta, Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um dez um dez dez oito quatro quatro dois três oito I, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua de Nacala-avelha, bairro Muamula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, maquinas, equipamentos industriais, agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único Nunes EnoqueAgostinho Massangaia, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 6 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia-geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de cessação e divisão de quota goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pelo Representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e sócio único presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 7 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações do representante)
Texto do artigo · p. 7 O outorgante obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presenteinstrumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Nacala, 31 de Janeiro de 20l7.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Talbot International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 7 a sociedade Talbot International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100748878, com sede social na rua do Jardim, n.º 1329, rés-do-chão, os sócios deliberaram sobre a alteração do nome da sociedade Talbot & Talbot Mozambique, Limitada, para Talbot International Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Talbot International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Da Hua International Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos trinta e um mil oitocentos trinta e cinco, a cargo do conservador e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Da Hua International Co, Limitada,constituída entre os sócios:Da Hua International Mining Co, Limitada,Shoushang Wange Meng Yang,que pela Acta da Assembleia Geral de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões e oitocentos mil meticais subscrito em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e setenta e dois mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e catorze mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital
Texto do artigo · p. 7 social, pertencente ao sócio Da Hua International Mining Co, Limitada;
Texto do artigo · p. 7 c)Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e catorze mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang,respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 31 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que no livro “A”, folhas 12 (doze) de registo das confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 12 (doze) a “Igreja Evangélica Assembleia de Deus” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 7 Tiago João Manhiça – Superintendente Geral Pedro António André Muianga – Vice
Texto do artigo · p. 7 – Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 7 Sebastião Basílio Mavie – Presidente do Executivo da Convenção;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 28
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tigwirane Manja, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  14. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renovável uma única vez, são as seguintes:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  17. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro- Pecuária de Tigwirane Manja.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, aos 17 de Fevereiro de 2016. O Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chuma ndi Moyo, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
  23. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  25. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  26. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chuma ndi Moyo.
  28. Texto do artigo, página 1: Distrito de Macanga, aos 17 de Fevereiro de 2016.
  29. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chibvano, com sede na localidade de Benga, Posto Administrativo de Moatize –Sede, Distrito de Moatize, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
  33. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  34. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  35. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  36. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chibvano.
  38. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, 15 de Setembro de 2016. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
  39. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Phaza Patsogolo, com sede em Cateme na localidade de Kambulatsitsi, Posto Administrativo de Kambulatsitsi, Distrito de Moatize, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  41. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
  42. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  43. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  44. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  45. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  46. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Patsogolo.
  47. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, 15 de Setembro de 2016. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
  48. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Nsequele, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são as seguintes:
  52. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  53. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
  54. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Nsequele.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga, 9 de Novembro de 2016. o Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
  57. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Taconduela, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  59. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei .
  60. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 ano renovável uma única vez, são as seguintes:
  61. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  62. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
  63. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  64. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Agro -Pecuária Taconduela.
  65. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga, 9 de Novembro de 2016.
  66. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Agostinho Matias Milyumo.
  67. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 2: Navioserv, Limitada
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Navioserv, Limitada, matriculada sob NUEL 100787857, entre, Portibiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas constituída ao abrigo das leis de Portugal com sede social na rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa, e BIQINVEST, S.A., sociedade anónima constituída nos termos do direito moçambicano, com sede social sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Navioserv, Limitada, tem a sede na rua Eduardo Ferreira de Almeida – Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade está estabelecida por um período indeterminado, contendo o seu início a partir da data do seu registo.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Actividade de fornecimento de insumos e produtos alimentares aos navios e plataformas que atraca,
  81. Texto do artigo, página 2: navega e presta serviços marítimos nos Portos Moçambicanos;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Venda de equipamento, peças e acessórios para navios, equipamento de salva-vidas e segurança marítimo; manutenção e reparação de equipamentos marítimos; agentes envolvidos na venda de insumos, produtos, máquinas e equipamentos marítimo; recolha e descarte de resíduos proveniente dos navios;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de tripulações de navio; actividades de investigação e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitada á:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 2: (Subscrição do capital social)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,00MT (trinta
  91. Texto do artigo, página 2: mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Portbiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Soero Gomes lote 1, 2.º andar, em Lisboa Portugal, com uma quota no valor nominal de 29.700.00MT, correspondente a 99%;
  93. Número ou marcador, página 2: b) BIQINVEST, S.A., com sede na rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-do-chão, porta n.º 51, Beira – Moçambique, com uma quota no valor nominal de 300.00MT, correspondente 1%.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  97. Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 2: (Cessão quotas)
  100. Texto do artigo, página 2: Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; e ou á terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Herança e representações)
  103. Texto do artigo, página 3: Em caso de interdição ou inabilitação, falência de qualquer sócia, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal da sócia, interditada ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Gestão da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é representada por conselho de gerência constituído por três membros que serão eleitos pela AG com competências de administrar, representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderá ser remuneradas, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos membros do conselho de gerência será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser deliberado em reunião de assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócias podem ser eleitos.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral tem o direito de eleger, suspender e demitir os membros do conselho de gerência por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho de gestão pode renunciar por meio de um aviso - escrito e que renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da recepção da notificação pela sociedade.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos á sociedade)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Resoluções fora de uma reunião)
  121. Texto do artigo, página 3: A resolução por escrito, assinada por todos os directores da sociedade será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  125. Texto do artigo, página 3: do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral e ou por maioria qualificada.
  129. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  130. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 3: Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada
  132. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100629755, entre, Faat Wo Kwok, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Sai Pan Kwok, solteiro de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Lua e Estrela Brilhando em Moçambique, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: Sede
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade pretende desenvolver seguintes actividades, com importação e exportação, como seu objecto social:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de todo tipo de material electrónico e seus derivados e electrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios.
  143. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, objecto de ourivesaria, quinquilharias, material desportivo, material eléctrico, perfumem loiças de cozinha, calcado e roupa.
  144. Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Equipamento e material fotográfico;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 3: Capital social
  149. Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado e cinquenta mil meticais, representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções.
  150. Número ou marcador, página 3: a) Faat Wo Kwok, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Sai Pan Kwok, 25.0000,00MT (vinte e c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  154. Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, madiante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  158. Texto do artigo, página 3: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 3: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  162. Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  163. Número ou marcador, página 3: Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por Sai Pan Kwok, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade
  179. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Ano social e balanço
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade
  184. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: Fundo de reserva legal
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: Liquidação
  194. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprova.
  198. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  199. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 4: OCL, Limitada
  201. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade OCL, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100291436, com sede social na Avenida Martires de Inhamingua, n.º 142, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 4: Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Matém;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Matém;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Matém;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Matém;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Matém;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Matém;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Matém;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Matém;
  215. Número ou marcador, página 4: i) Matém;
  216. Número ou marcador, página 4: j) Matém;
  217. Número ou marcador, página 4: k) Matém;
  218. Número ou marcador, página 4: l) Agenciamento de navios nacionais e estrangeiros.
  219. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 4: Malano Construções, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Dércio António Langa, Azélio Luís Firmino Novele e José Abrão Mate; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malano Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Malano Construções, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Pedreiro;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Ferragem, cofragem;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Carpintaria;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Pintura;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Canalização;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Ladrilhador;
  239. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de material.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Dércio António Langa;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Azélio Luís Firmino Novele;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, José Abrão Mate.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  257. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  262. Texto do artigo, página 5: Três)Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  263. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Azélio Luís Firmino Novele, nomeado gerente com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócio Dércio António Langa e José Abrão Mate, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 5: (Disposição geral)
  271. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  274. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, um de Fevereiro dois mil dezassete.
  276. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 5: FER & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FER & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100807653, Fernando Albino, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptará a denominação de FER & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, de construção civil, prestação de serviços diversas, transportes e comércio geral com importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  289. Número ou marcador, página 5: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Fernando Albino.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Fernando Albino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  301. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2017.
  313. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa,licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,pelo sócio Nunes Enoque Agostinho Massangaia,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco I, Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bloco I cidade alta, Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um dez um dez dez oito quatro quatro dois três oito I, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Firma, denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua de Nacala-avelha, bairro Muamula, província de Nampula.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Mudança da sede e representações)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Objecto social e duração)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, maquinas, equipamentos industriais, agrícolas e outros.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único Nunes EnoqueAgostinho Massangaia, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
  338. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
  339. Número ou marcador, página 6: Seis) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Mandatários ou procuradores)
  342. Texto do artigo, página 6: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Vinculações)
  345. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 6: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia-geral assim o deliberar.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 6: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de cessação e divisão de quota goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  355. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente a quota.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pelo Representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e sócio único presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  364. Texto do artigo, página 7: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Obrigações do representante)
  367. Texto do artigo, página 7: O outorgante obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presenteinstrumento.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Início da actividade)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  371. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  372. Texto do artigo, página 7: de Nacala, 31 de Janeiro de 20l7.
  373. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Talbot International Mozambique, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis,
  376. Texto do artigo, página 7: a sociedade Talbot International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100748878, com sede social na rua do Jardim, n.º 1329, rés-do-chão, os sócios deliberaram sobre a alteração do nome da sociedade Talbot & Talbot Mozambique, Limitada, para Talbot International Mozambique, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 7: Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Talbot International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma da sociedade por quotas.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  383. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 7: Da Hua International Co, Limitada
  385. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos trinta e um mil oitocentos trinta e cinco, a cargo do conservador e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Da Hua International Co, Limitada,constituída entre os sócios:Da Hua International Mining Co, Limitada,Shoushang Wange Meng Yang,que pela Acta da Assembleia Geral de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 7: Capital social
  389. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões e oitocentos mil meticais subscrito em três quotas desiguais:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e setenta e dois mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e catorze mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital
  392. Texto do artigo, página 7: social, pertencente ao sócio Da Hua International Mining Co, Limitada;
  393. Texto do artigo, página 7: c)Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e catorze mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang,respectivamente.
  394. Texto do artigo, página 7: Nampula, 31 de Janeiro de 2017.
  395. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Igreja Evangélica Assembleia de Deus
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, que no livro “A”, folhas 12 (doze) de registo das confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 12 (doze) a “Igreja Evangélica Assembleia de Deus” cujos titulares são:
  398. Texto do artigo, página 7: Tiago João Manhiça – Superintendente Geral Pedro António André Muianga – Vice
  399. Texto do artigo, página 7: – Superintendente Geral;
  400. Texto do artigo, página 7: Sebastião Basílio Mavie – Presidente do Executivo da Convenção;
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