III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Alexandre Francisco Valoi – Vice – Presidente do Executivo da Convenção;
Texto do artigo · p. 7 Marcelino Mário Monjane – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 7 António Jalino Halari – Secretário Geral Adjunto.
Texto do artigo · p. 7 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja. Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e onze. — O Director, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 7 Emmanuel Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Emmanuel Primary School, Limitada, matriculada sob NUEL 100579294, deliberam a alteração da denominação, em consequência o artigo primeiro do contrato de sociedade terá a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptará a seguinte denominação: Emmanuel – School Kindergarten, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e duas a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Joaquim António Sá Moreira e Pedro Fernando Vieira Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua Sociedade dos Estudos, n.º 141, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Instalações eléctricas, mecânicas e
Texto do artigo · p. 8 hidráulicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, e participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Joaquim António Sá Moreira e Pedro Fernando Vieira Pereira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e nove mil zero oitenta e sete,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entreo sócio: Gulam Mahomed Hassan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Alta, Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000048150B, emitido aos 12 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Estrada Principal, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Tratamento e engarrafamento de águas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de materiais de construção e outros diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação e manutenção de viaturas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 g) Despacho de encomendas e correspondências;
Número ou marcador · p. 9 h) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 i) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 j) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 9 k) Promoção de cursos e actividades;
Número ou marcador · p. 9 l) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Gulam Mahomed Hassan.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 9 participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gulam Mahomed Hassan que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula,16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Meta Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meta Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100729784, entre João Joaquim Boavida, solteiro, natural de Chipindaumwe, distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Ana Paula Engenheiro, solteira, natural da cidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a denominação Meta Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Guine Esturro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro ponto de Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação
Texto do artigo · p. 9 de serviços: Publicidade; Montagem e reparação de ar
Texto do artigo · p. 9 condicionados; Montagem de persinas; Limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integral realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em duas quota 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos sócios João Joaquim Boavida e os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Ana Paula Engenheiro, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Joaquim Boavida e Ana Paula Engenheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Administração e gerência da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeados administradores com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observâncias de formalidades prévias de convocação, desde que seja representados os sócios e manifestem a vontade de que assembleia se constitua a delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As competências atribuídas por lei, a assembleia geral de sócio e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas na acta assinada poe todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representantes legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 10 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvência, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 Um) Em todas as despesas resultante da constituição da sociedade, designação, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolver-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2016. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Minaclln, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 81 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 12, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Minaclln, Limitada, constituída pelos sócios seguintes: Aclln – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica, uma organização social, constituída por escritura de quatro de Outubro de mil e novecentos
Texto do artigo · p. 10 e noventa, lavrada a folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro – D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representado neste acto pelo senhor Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de Secretário Provincial, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ernesto Adelinio Portugal, casado, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060103348595 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Chimoio, em vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente
Texto do artigo · p. 10 no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio. Quarto. Jossias Filipe Tembe, solteiro, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060004607 E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte um de Dezembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Vila Municipal de Catandica. Quinto. Joaquim Gimo Ambrosio, solteiro, natural de Chirembuè-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105345646 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 FEPOM, nesta Cidade de Chimoio. Sexto. Campo Faqui Adamo, casado, natural de Inhassunge – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176335 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro 5, nesta Cidade de Chimoio. Sétimo. Lázaro Manuel Alberto Chiano
Texto do artigo · p. 10 Jackson, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação de “Minaclln, Limitada” e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos, pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais sendo uma de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a organização Aclln -Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica e seis quotas iguais de valores nominais de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), cada, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Ernesto Adelinio Portugal, Jossias Filipe Tembe, Joaquim Gimo Ambrosio, Campo Faqui Adamo, Zeferino Amadeu Paiva e Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiab geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão confiados a um ou vários sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes, administradores ou directores indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 12 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Julho
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agrinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrinvest, Limitada, matriculada sob NUEL 100784459, entre, Portibiq Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas constituída pelo abrigo das leis de Portugal com sede social na Rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa e Biqinvest, S.A. sociedade anónima, sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrinvest, Limitada, e tem a sede na cidade da Beira Rua Eduardo Ferreira de Almeida Maquinino, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É constituída sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A empresa está estabelecida por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de produtos, serviços e equipamentos na área da agricultura e outras atividades agrícolas de apoio; produção, processamento, comercialização e venda de produtos agrícolas; venda, manutenção e reparação de equipamentos agrícolas, peças e acessórios; agentes envolvidos na venda de produtos agrícolas máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Manuseio, embalagem, armazenagem, transporte e distribuição dos produtos agrícolas, subprodutos, equipamentos e peças de reposição; outras actividades de apoio; actividades das agências de transporte e serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O objecto da sociedade inclui mas não esta limitada á:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de sociedades gestoras de participações; actividades de arquitetura e engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, recrutamento de trabalho, actividades de investigação e segurança, limpeza industrial, actividades de embalagem, desde que sejam resolvidos pela assembleia geral e autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 30 000 (trinta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Portibiq Unipessoal tendo 99% correspondente a 29.700.00Mt
Texto do artigo · p. 12 com sede em Soero Gomes lote 1, 2º anda Rd, Lisboa Portugal, com o NIPC n.º 510567240 executada: a 205-08-22 11:40, Registado a: 201508-12 11:41 com o n.º 47945l/410. Portugal Lisboa;
Número ou marcador · p. 12 b) BIQINVEST, S.A. tendo 1% correspondente a 300.00MT com sede na Rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-dochão potra n.º 51, Com o Nuel: 100553430. Moçambique, Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos acionistas que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão quotas)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia á favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herança e representações)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal do sócio, interditados ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) É da competência da administração representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderão ser remunerados, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato da gestão será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser resolvidos em uma assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócios podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e demitir o gerenciamento por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão pode renunciar por meio de um aviso por escrito serviu para a sociedade, que a renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da receção da notificação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos á sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resoluções fora de uma reunião)
Texto do artigo · p. 13 A resolução por escrito, assinada por todos os diretores da companhia será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 13 do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral, por maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Paradeis Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 30 de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a sete, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registado sob o NUEL 100770938, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Paradeis Farm, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e de acordo com a norma do artigo 90 do Código Comercial regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social e representações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.° 639, Distrito Municipal de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do país bem como no exterior, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agro-pecuària – produção e comercialização de produtos agrícolas (cereais, hortaliças, fruta e verdura); criação e comercialização de produtos aviários e ovinos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspodente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais (32.000,00MT), pertencente ao sócio Jev-Invesment, Limitada, equivalente a 32% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00 MT), pertencente ao sócio Marco Zanderigo Iona, equivalente a 17% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00 MT), pertencente ao sócio Patrick Goetsch, equivalente a 17% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente ao sócio Philipp Greif, equivalente a 17%por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente ao sócio Jakob Trojer, equivalente a 17% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Financiamento dos sócios na sociedade
Texto do artigo · p. 13 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transferência de quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de transferência de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que entende efectuar a alienação mediante um acto, a título oneroso e ou correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por “transferência” se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuido, concernente a propriedade ou usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Em caso de constituição de direito de penhora, o direito de voto deve permanecer ao dador da penhora que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe a penhora, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
Número ou marcador · p. 14 b) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeitos para sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) É excluído o direito de preferência nas transferências a favor de outros sócios, do cônjuge, dos parentes do alienante até ao terceiro grau;
Número ou marcador · p. 14 d) Na hipótese de exercício do direito de preferência da parte de mais do que um sócio, a participação por alienar competirá aos sócios interessados, em proporção do valor nominal da participação de cada um dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 14 e) Se alguém dos que tem direito de preferência não pode ou não quer exercê-lo, o direito do mesmo destinatário se acresce automaticamente e proporcionalmente a favor dos sócios que, vice-versa, entendam beneficiar e que não tenham de forma expressa e preventivamente pedido no acto do exercício da própria preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Renúncia do sócio
Texto do artigo · p. 14 O direito de renúncia é reconhecido aos sócios que não consentiram a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 14 a) O sócio que entende renunciar (retirarse) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
Número ou marcador · p. 14 b) Na referida carta devem ser indicadas as generalidades do sócio que renuncia;
Número ou marcador · p. 14 c) O domicílio eligível para as comunicações inerentes ao procedimento;
Número ou marcador · p. 14 d) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo qual o direito de disistência vem exercido.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da decisão e assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dicisão dos sócios – competências
Texto do artigo · p. 14 São competências dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) as questões aos mesmos reservadas no abrigo do código comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 b) as decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
Número ou marcador · p. 14 c) as decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adoção de uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Decisão dos sócios - modalidade
Texto do artigo · p. 14 As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Decisão dos sócios mediante consulta escrita
Número ou marcador · p. 14 Um) Todas as vezes que for adoptado o método de decisão por consulta escrita, o sócio que entende consultar os escritos dos outros sócios e propor aos mesmos uma dada decisão, deve formular tal proposta por escrito e em qualquer suporte (carta ou telefax), na qual deve constar o objecto da proposta/decisão e as suas razões, e com aposição da assinatura, seja no formato original, seja no formato digital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A consulta dos outros sócios são feitas mediante a transmissão da dita proposta através de qualquer que seja o sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico. A transmissão, para além dos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, os sindicatos, o revisor de contas e o representante comum dos possessores de títulos de débito, deve ser directa a todos os sócios, os quais, entendam exprimir o voto favorável, de abstenção ou contra. A comunicação deve, tambem, ser feita através de qualquer sistema, nomeadamente o telefax e o correio electrónico ao sócio proponente e a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tal comunicação deve conter a vontade expressa dos sócios por escrito e em qualquer suporte (papel ou telefax) e com a aposição da subscrição, seja em formato original, bem como em formato digital, entre o prazo indicado na proposta.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O atraso da comunicação no prazo prescrito será interpretado como expressão de voto contrário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a proposta de decisão é aprovada, a decisão assim tomada deve ser comunicada a todos os sócios (sob todo e qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, revisores de contas e ao representante comum dos possessores de títulos de débito, e deve ser transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Decisão dos sócios mediante consenso escrito
Número ou marcador · p. 14 Um) Caso se adopte o método das decisões mediante consenso dos sócios por escrito, a decisão se entende tomada no momento em que chega à sede social (através de qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electrónico). O consenso sobre determinada decisão expressa em forma escrita (em qualquer suporte, de papel ou telefax, e com a aposição da assinatura, seja essa em forma original ou digital de todos os sócios necessários para formar a maioria prescrita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a formação da maioria prescrita devem ser considerados os concensos chegados à sociedade no espaço de 10 dias. Assim, não podem ser validados os consensos apresentados depois de expirarem os prazos dos 10 dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso se atinja um número de consensos suficientes para formar a maioria prescrita, a decisão assim formada deve ser comunicada a todos os sócios (com qualquer meio e sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, ao revisor de contas e ao representante comum dos possessores dos títulos de débito, é transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios ao abrigo do Código Civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia dos sócios – convocação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia é convocada mediante aviso, enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião
Texto do artigo · p. 14 A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos
Texto do artigo · p. 15 modos, em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia dos sócios – representação
Texto do artigo · p. 15 A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia dos sócios – presidência
Número ou marcador · p. 15 Um) A presidência da assembleia é da competência do presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, a quem for designado por maioria simples do capital social presente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente da assembleia é assistido por um secretário designado pela assembleia com maioria simples do capital social presente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia dos sócios – intervenção na assembleia
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem intervir na assembleia todos aqueles que estejam inscritos no livro dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia também pode ser feita através de intervenções em lugares destintos, contíguos ou distantes, com auxílio dos meios audio e vídeo. A condição é que sejam respeitados os métodos colegiais e os princípios da boa fé e da igualdade de tratamento dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITVO
Texto do artigo · p. 15 Decisão dos sócios – quórum
Texto do artigo · p. 15 As decisões da assembleia geral são adoptadas com o voto favorável dos sócios que representam pelo menos 51% do capital social. As modalidades de expressão do voto, assumindo que, em qualquer dos casos, deve tratar-se de uma modalidade que permita a individualização dos que exprimem o voto contrário ou que se absteem, são decididas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia dos sócios – acta
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo presidente e pelo secretário ou pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O acta deve conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 15 a) A data da assembleia; b)Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
Número ou marcador · p. 15 c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo os sócios que se absteram ou votaram contra.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alexandre Francisco Valoi – Vice – Presidente do Executivo da Convenção;
  2. Texto do artigo, página 7: Marcelino Mário Monjane – Secretário Geral;
  3. Texto do artigo, página 7: António Jalino Halari – Secretário Geral Adjunto.
  4. Texto do artigo, página 7: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja. Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  5. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e onze. — O Director, Arão Asserone Litsure.
  6. Texto do artigo, página 7: Emmanuel Primary School, Limitada
  7. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Emmanuel Primary School, Limitada, matriculada sob NUEL 100579294, deliberam a alteração da denominação, em consequência o artigo primeiro do contrato de sociedade terá a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Denominação
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptará a seguinte denominação: Emmanuel – School Kindergarten, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  13. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e duas a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Joaquim António Sá Moreira e Pedro Fernando Vieira Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MEPE – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua Sociedade dos Estudos, n.º 141, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Instalações eléctricas, mecânicas e
  28. Texto do artigo, página 8: hidráulicas.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, e participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Joaquim António Sá Moreira e Pedro Fernando Vieira Pereira.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — A Notária,
  59. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 8: Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e nove mil zero oitenta e sete,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entreo sócio: Gulam Mahomed Hassan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Alta, Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000048150B, emitido aos 12 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Denominação
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Sede
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Estrada Principal, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Tratamento e engarrafamento de águas;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Venda de materiais de construção e outros diversos;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de viaturas e equipamentos diversos;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Assistência técnica e outros serviços afins;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Despacho de encomendas e correspondências;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Compra e venda de propriedades;
  79. Número ou marcador, página 9: i) Mediação e intermediação comercial;
  80. Número ou marcador, página 9: j) Marketing e vendas;
  81. Número ou marcador, página 9: k) Promoção de cursos e actividades;
  82. Número ou marcador, página 9: l) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
  83. Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Gulam Mahomed Hassan.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  89. Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  93. Texto do artigo, página 9: participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite sócio maioritário.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  97. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Lucros líquidos
  100. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gulam Mahomed Hassan que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  112. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 9: Nampula,16 de Janeiro de 2017.
  117. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Meta Serviços, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meta Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100729784, entre João Joaquim Boavida, solteiro, natural de Chipindaumwe, distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Ana Paula Engenheiro, solteira, natural da cidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a denominação Meta Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua escritura de constituição.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 9: Sede
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Guine Esturro.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro ponto de Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação
  129. Texto do artigo, página 9: de serviços: Publicidade; Montagem e reparação de ar
  130. Texto do artigo, página 9: condicionados; Montagem de persinas; Limpeza e fumigação.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: Capital social
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social integral realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em duas quota 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos sócios João Joaquim Boavida e os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Ana Paula Engenheiro, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  137. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Joaquim Boavida e Ana Paula Engenheiro.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Administração e gerência da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeados administradores com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observâncias de formalidades prévias de convocação, desde que seja representados os sócios e manifestem a vontade de que assembleia se constitua a delibere sobre determinados assuntos.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) As competências atribuídas por lei, a assembleia geral de sócio e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas na acta assinada poe todos os sócios.
  149. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  150. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 10: Lucros
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representantes legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 10: Arrolamento, penhora e arresto
  157. Texto do artigo, página 10: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvência, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Em todas as despesas resultante da constituição da sociedade, designação, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolver-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2016. — A Conservadora,
  164. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Minaclln, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 81 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 12, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Minaclln, Limitada, constituída pelos sócios seguintes: Aclln – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica, uma organização social, constituída por escritura de quatro de Outubro de mil e novecentos
  167. Texto do artigo, página 10: e noventa, lavrada a folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro – D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representado neste acto pelo senhor Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de Secretário Provincial, com poderes bastantes para o efeito.
  168. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ernesto Adelinio Portugal, casado, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060103348595 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Chimoio, em vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 na Cidade de Chimoio.
  169. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente
  170. Texto do artigo, página 10: no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio. Quarto. Jossias Filipe Tembe, solteiro, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060004607 E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte um de Dezembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Vila Municipal de Catandica. Quinto. Joaquim Gimo Ambrosio, solteiro, natural de Chirembuè-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105345646 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 FEPOM, nesta Cidade de Chimoio. Sexto. Campo Faqui Adamo, casado, natural de Inhassunge – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176335 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro 5, nesta Cidade de Chimoio. Sétimo. Lázaro Manuel Alberto Chiano
  171. Texto do artigo, página 10: Jackson, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
  172. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de “Minaclln, Limitada” e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 11: a) A prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos, pedras preciosas e semi-preciosas;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  188. Texto do artigo, página 11: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 11: O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais sendo uma de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a organização Aclln -Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica e seis quotas iguais de valores nominais de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), cada, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Ernesto Adelinio Portugal, Jossias Filipe Tembe, Joaquim Gimo Ambrosio, Campo Faqui Adamo, Zeferino Amadeu Paiva e Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson respectivamente.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiab geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão confiados a um ou vários sócios em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Direcção-Geral)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes, administradores ou directores indicados em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  229. Texto do artigo, página 12: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Julho
  242. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Agrinvest, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrinvest, Limitada, matriculada sob NUEL 100784459, entre, Portibiq Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas constituída pelo abrigo das leis de Portugal com sede social na Rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa e Biqinvest, S.A. sociedade anónima, sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrinvest, Limitada, e tem a sede na cidade da Beira Rua Eduardo Ferreira de Almeida Maquinino, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) É constituída sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 12: A empresa está estabelecida por um período indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de produtos, serviços e equipamentos na área da agricultura e outras atividades agrícolas de apoio; produção, processamento, comercialização e venda de produtos agrícolas; venda, manutenção e reparação de equipamentos agrícolas, peças e acessórios; agentes envolvidos na venda de produtos agrícolas máquinas e equipamentos;
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Manuseio, embalagem, armazenagem, transporte e distribuição dos produtos agrícolas, subprodutos, equipamentos e peças de reposição; outras actividades de apoio; actividades das agências de transporte e serviços de apoio.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) O objecto da sociedade inclui mas não esta limitada á:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de sociedades gestoras de participações; actividades de arquitetura e engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, recrutamento de trabalho, actividades de investigação e segurança, limpeza industrial, actividades de embalagem, desde que sejam resolvidos pela assembleia geral e autorizado pela lei.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Subscrição do capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 30 000 (trinta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  265. Número ou marcador, página 12: a) Portibiq Unipessoal tendo 99% correspondente a 29.700.00Mt
  266. Texto do artigo, página 12: com sede em Soero Gomes lote 1, 2º anda Rd, Lisboa Portugal, com o NIPC n.º 510567240 executada: a 205-08-22 11:40, Registado a: 201508-12 11:41 com o n.º 47945l/410. Portugal Lisboa;
  267. Número ou marcador, página 12: b) BIQINVEST, S.A. tendo 1% correspondente a 300.00MT com sede na Rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-dochão potra n.º 51, Com o Nuel: 100553430. Moçambique, Beira.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos acionistas que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  271. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Cessão quotas)
  274. Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia á favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SéTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Herança e representações)
  277. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal do sócio, interditados ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 12: (Gestão da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) É da competência da administração representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderão ser remunerados, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato da gestão será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser resolvidos em uma assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócios podem ser eleitos.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e demitir o gerenciamento por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
  287. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão pode renunciar por meio de um aviso por escrito serviu para a sociedade, que a renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da receção da notificação pela sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos á sociedade)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Resoluções fora de uma reunião)
  295. Texto do artigo, página 13: A resolução por escrito, assinada por todos os diretores da companhia será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  299. Texto do artigo, página 13: do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral, por maioria qualificada.
  303. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  304. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Paradeis Farm, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 30 de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a sete, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola registado sob o NUEL 100770938, foi constituída uma sociedade comercial por
  307. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Denominação
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Paradeis Farm, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e de acordo com a norma do artigo 90 do Código Comercial regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: Sede social e representações
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, rua das Bananeiras, n.° 639, Distrito Municipal de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do país bem como no exterior, desde que seja devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Duração da sociedade
  317. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agro-pecuària – produção e comercialização de produtos agrícolas (cereais, hortaliças, fruta e verdura); criação e comercialização de produtos aviários e ovinos.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: Capital social
  325. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspodente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais (32.000,00MT), pertencente ao sócio Jev-Invesment, Limitada, equivalente a 32% por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00 MT), pertencente ao sócio Marco Zanderigo Iona, equivalente a 17% por cento do capital social;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00 MT), pertencente ao sócio Patrick Goetsch, equivalente a 17% por cento do capital social;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente ao sócio Philipp Greif, equivalente a 17%por cento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente ao sócio Jakob Trojer, equivalente a 17% por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: Financiamento dos sócios na sociedade
  333. Texto do artigo, página 13: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 13: Transferência de quotas entre os sócios
  336. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de transferência de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que entende efectuar a alienação mediante um acto, a título oneroso e ou correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) Por “transferência” se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuido, concernente a propriedade ou usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Em caso de constituição de direito de penhora, o direito de voto deve permanecer ao dador da penhora que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe a penhora, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeitos para sociedade;
  341. Número ou marcador, página 14: c) É excluído o direito de preferência nas transferências a favor de outros sócios, do cônjuge, dos parentes do alienante até ao terceiro grau;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Na hipótese de exercício do direito de preferência da parte de mais do que um sócio, a participação por alienar competirá aos sócios interessados, em proporção do valor nominal da participação de cada um dos sócios no capital social.
  343. Número ou marcador, página 14: e) Se alguém dos que tem direito de preferência não pode ou não quer exercê-lo, o direito do mesmo destinatário se acresce automaticamente e proporcionalmente a favor dos sócios que, vice-versa, entendam beneficiar e que não tenham de forma expressa e preventivamente pedido no acto do exercício da própria preferência.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: Renúncia do sócio
  346. Texto do artigo, página 14: O direito de renúncia é reconhecido aos sócios que não consentiram a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
  347. Número ou marcador, página 14: a) O sócio que entende renunciar (retirarse) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Na referida carta devem ser indicadas as generalidades do sócio que renuncia;
  349. Número ou marcador, página 14: c) O domicílio eligível para as comunicações inerentes ao procedimento;
  350. Número ou marcador, página 14: d) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo qual o direito de disistência vem exercido.
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da decisão e assembleia dos sócios
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: Dicisão dos sócios – competências
  354. Texto do artigo, página 14: São competências dos sócios:
  355. Número ou marcador, página 14: a) as questões aos mesmos reservadas no abrigo do código comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
  356. Número ou marcador, página 14: b) as decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
  357. Número ou marcador, página 14: c) as decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adoção de uma decisão dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Decisão dos sócios - modalidade
  360. Texto do artigo, página 14: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Decisão dos sócios mediante consulta escrita
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Todas as vezes que for adoptado o método de decisão por consulta escrita, o sócio que entende consultar os escritos dos outros sócios e propor aos mesmos uma dada decisão, deve formular tal proposta por escrito e em qualquer suporte (carta ou telefax), na qual deve constar o objecto da proposta/decisão e as suas razões, e com aposição da assinatura, seja no formato original, seja no formato digital.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A consulta dos outros sócios são feitas mediante a transmissão da dita proposta através de qualquer que seja o sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico. A transmissão, para além dos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, os sindicatos, o revisor de contas e o representante comum dos possessores de títulos de débito, deve ser directa a todos os sócios, os quais, entendam exprimir o voto favorável, de abstenção ou contra. A comunicação deve, tambem, ser feita através de qualquer sistema, nomeadamente o telefax e o correio electrónico ao sócio proponente e a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Tal comunicação deve conter a vontade expressa dos sócios por escrito e em qualquer suporte (papel ou telefax) e com a aposição da subscrição, seja em formato original, bem como em formato digital, entre o prazo indicado na proposta.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) O atraso da comunicação no prazo prescrito será interpretado como expressão de voto contrário.
  367. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a proposta de decisão é aprovada, a decisão assim tomada deve ser comunicada a todos os sócios (sob todo e qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, revisores de contas e ao representante comum dos possessores de títulos de débito, e deve ser transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: Decisão dos sócios mediante consenso escrito
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Caso se adopte o método das decisões mediante consenso dos sócios por escrito, a decisão se entende tomada no momento em que chega à sede social (através de qualquer sistema de comunicação, compreendendo o telefax e o correio electrónico). O consenso sobre determinada decisão expressa em forma escrita (em qualquer suporte, de papel ou telefax, e com a aposição da assinatura, seja essa em forma original ou digital de todos os sócios necessários para formar a maioria prescrita.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a formação da maioria prescrita devem ser considerados os concensos chegados à sociedade no espaço de 10 dias. Assim, não podem ser validados os consensos apresentados depois de expirarem os prazos dos 10 dias.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) Caso se atinja um número de consensos suficientes para formar a maioria prescrita, a decisão assim formada deve ser comunicada a todos os sócios (com qualquer meio e sistema de comunicação, incluindo o telefax e o correio electrónico), aos componentes do órgão administrativo e, se nomeados, aos sindicatos, ao revisor de contas e ao representante comum dos possessores dos títulos de débito, é transcrito tempestivamente a cura do órgão administrativo no livro das decisões dos sócios ao abrigo do Código Civil.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Assembleia dos sócios – convocação
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia é convocada mediante aviso, enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião
  379. Texto do artigo, página 14: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos
  380. Texto do artigo, página 15: modos, em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 15: Assembleia dos sócios – representação
  383. Texto do artigo, página 15: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: Assembleia dos sócios – presidência
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A presidência da assembleia é da competência do presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, a quem for designado por maioria simples do capital social presente.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente da assembleia é assistido por um secretário designado pela assembleia com maioria simples do capital social presente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 15: Assembleia dos sócios – intervenção na assembleia
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Podem intervir na assembleia todos aqueles que estejam inscritos no livro dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia também pode ser feita através de intervenções em lugares destintos, contíguos ou distantes, com auxílio dos meios audio e vídeo. A condição é que sejam respeitados os métodos colegiais e os princípios da boa fé e da igualdade de tratamento dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITVO
  393. Texto do artigo, página 15: Decisão dos sócios – quórum
  394. Texto do artigo, página 15: As decisões da assembleia geral são adoptadas com o voto favorável dos sócios que representam pelo menos 51% do capital social. As modalidades de expressão do voto, assumindo que, em qualquer dos casos, deve tratar-se de uma modalidade que permita a individualização dos que exprimem o voto contrário ou que se absteem, são decididas pela assembleia.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 15: Assembleia dos sócios – acta
  397. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo presidente e pelo secretário ou pelo notário.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O acta deve conter pelo menos:
  399. Número ou marcador, página 15: a) A data da assembleia; b)Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
  400. Número ou marcador, página 15: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo os sócios que se absteram ou votaram contra.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição