III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2017

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Número ou marcador · p. 15 Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação do administrador compete aos sócios reunidos em assembleia geral, tal nomeação, do administrador, é tomada com o voto favorável de pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador, administrará a sociedade de acordo com os poderes a este atribuido no acto de nomeação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Cláusula de compromisso
Número ou marcador · p. 15 Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade,
Texto do artigo · p. 15 o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso, é deferida ao juízo de um colégio de árbitros que julgam ritualmente e segundo o direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os árbitros serão nomeados:
Número ou marcador · p. 15 a) O primeiro pelo presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal;
Número ou marcador · p. 15 b) O segundo pela parte que mouve a acçao e o terceiro pela parte contra a qual a acçao é mouvida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Jurisdição
Texto do artigo · p. 15 Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Novembrode 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bahamaja Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Bahamaja Lodge, Lda., uma cessão e divisão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quota, entrada de novos sócios, aumento de capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 No dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente acidentalmente na Praia de Bilene, titular do Passaporte n.º A05080887, emitido a 9 de
Texto do artigo · p. 16 Dezembro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Bahamaja Lodge, Limitada., com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 21-09-10, lavrada de folhas 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 769-B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de 17 de Maio de 2016 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2016.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Mcryan Runsey, menor, portador do Passaporte n.º A03728312 emitido aos 18 de Janeiro de 16, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, onde é residente neste acto representado pelo pai o senhor Bryan George Runsey, natural e residente na África do sul.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos Outorgante por apresentação doBoletim da República da constituição de empresa e da alteração e a acta avulsa n.º 01/2016.
Texto do artigo · p. 16 Pela Primeira Outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que por deliberação dos sócios na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada os seus consócios: Bryan George Runsey e Daniel Macuja Eugénio Chale, cederam a totalidade das suas quotas de 45% e 10%, respectivamente pelo mesmo valor nominal a favor do Segundo Outorgante e ela de igual modo dividiu a sua quota em duas partes cedendo 5% a favor do já referido Segundo Outorgante e reservado os restantes 40% para si. Que os seus consócios se afaram para todos efeitos dos direitos e obrigações á empresa.
Texto do artigo · p. 16 Pelo representante do Segundo Outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão bem como a quitação do preço nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 16 Disseram ainda que por acordo comum procedem por meio deste o aumento de capital social em mais 30.000,00MT (trinta mil meticais) somado com anterior perfaz 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sem que se altere as percentagens indicadas após a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da presente cessão e de aumento do capital, parcialmente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Mcryan Runsey, com 60% sobre capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Susanna Wilson com 40% sobre capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Junho
Texto do artigo · p. 16 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BRS Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil dezassete, da sociedade BRS África, Limitada, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e quatro, a folhas quarenta e três do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e dois, deliberaram a cessão de quotas no valor de setenta e seis mil meticais, que o sócio Sankar Ganesh possuía no capital social e que cedeu na totalidade a Karuppasamy Sivalingan.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, a redacção dos artigos quinto e oitavo passam a regerem-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Karuppasamy Sivalingan;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio José Inocêncio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Karuppasamy Sivalingan, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Texto do artigo · p. 16 Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 One Time Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100630478, entre Joaquim Aníbal Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Rafael Dias de Morais, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, constituição e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome da One Time Services, Ltd.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia n.º 944, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, dentro e fora da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das atribuições
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto actividade comercial e prestação de serviços nas
Texto do artigo · p. 17 áreas de consultorias em contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, decorações, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poder)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, primeira de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Anibal Chauque correspondente a 60% e a segunda quota de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencente a sócio Rafael Dias de Morais correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos excepcionais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto do mesmo artigo;
Número ou marcador · p. 17 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 17 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo nos casos previstos nas alí-neas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Direcção e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rafael Dias de Morais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Exprimir a vontade dos associados e definir as orientações que melhor se adequarem a acautelar e defender os legítimos interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger trienalmente a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e os programas de gestão propostos pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a aprovação do relatório balanço e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 17 e) Destituir os corpos sociais, nomeando em sua substituição uma comissão administrativa composta por dois elementos até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 17 f) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da One Time Services Lda;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que
Texto do artigo · p. 18 respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EIC Every Instrument Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100793148, Edmundo Leonardo Banze solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira na Rua General Vieira da Rocha, podendo por decisão sócio abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Manutenção de balanças e básculas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de contra pesos de ferros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondentes a uma quota de 100%, (cem por cento) pertencente a um único sócio Edmundo Leonardo Banze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ele carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor Edmundo Leonardo Banze, que e desde já nomeado sócio - gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio detém poderes para obrigar a sociedade, dar a garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições pós elas fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações aplicável, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Melhor Comercial , Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Janeiro dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre
Texto do artigo · p. 18 João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o sócio Saleem Ali possui na sociedade no valor total de vinte e cinco mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquirido pelo novo sócio admitido na sociedade Noor Ali Veerani e à designação deste sócio como administrador da sociedade e ao acréscimo do objecto social para actividades de industria alimentar e produção de artigos em papel, nomeadamente papel higiénico, guarda nados e outros artigos afins. Que, em consequência da cessão de quotas, nomeação de nova administração e aumento do objecto social se altera o texto do artigo segundo, artigo quinto e o do número do artigo terceiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A produção industrial de alimentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A produção industrial de artigos de papel, nomeadamente papel higiénico, guardanapos de papel e outros artigos afins.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Importação e exportação. Cinco) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá participar em outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu substracto social bem como adquirir participações financeiras de outras sociedades comerciais ou exercer outra actividade relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rumi Vazirali Lalani;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vishal Chotubhai Charanyia;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Noor Ali Veerani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida por todos os sócios nomeadamente Rumi Vazirali Lalani, Vishal Chotubhai Charanyia e Noor Ali Veerani que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
Texto do artigo · p. 19 Janeiro de 2017. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 19 Gama - Grupo Ahibasseni Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura pública de cessão, cedência de quotas e alteração parcial social da sociedade Gama - Grupo Ahibasseni Matola, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de quinze mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente a sócia Ana Samuel.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
Texto do artigo · p. 19 de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Colar e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Colar e Filhos, Limitada matriculada sob NUEL 100704803, entre, Fernando Joaquim Coral, casado, natural da
Texto do artigo · p. 19 Beira, de nacionalidade moçambicana, Gerson Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Maria Rita Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ester Manuel, casada, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Grupo Colar e Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de transporte de carga e passageiros, consultoria, administração, actividades da área imobiliária, limpeza, fumigação e comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Joaquim colar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Manuel;
Número ou marcador · p. 19 c) Duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Rita Fernando colar e Gerson Fernando Colar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um ou mais sócios a serem indicados em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Consultório Médico Vitória, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico Vitória, Limitada, matriculada sob NUEL 100799308, entre Olga Artur dos Santos, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Albano Domingos Leite, casado, maior, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana; Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; Neves Francisco Miguel Bata, casado, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana; constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Consultórtio Médico Vitória, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga Rua n.º 2 (3.333) rés-do-chão, cidade de Beira Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvol-vimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Consulta de clínica geral e exames médicos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultas e tratamentos domiciliários;
Número ou marcador · p. 20 c) Promoção e treinamento de saúde:
Número ou marcador · p. 20 d) Saúde ocupacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Olga Artur dos Santos;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate.
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Neves Miguel Bata.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas observando o mútuo acordo das partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento dos sócios, os quais gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 É permitida a entrada de novos sócios e consequente aumento do capital social na sociedade, desde que essa decisão seja tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é representada em juízo e fara dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional por uma directorageral, que fica desde já nomeada Olga Artur dos Santos, por um período de cinco anos. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura da pessoa por ela delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico anterior, bem como, a partilha e distribuição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se mostrar necessário de acordo com as circunstâncias para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 20 sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente será dissolvida nos termos previstos na lei ou por mútuo acordo das partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação onde todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Lacunas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto o presente estatuto se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes do Código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Eficácia)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TII Transinovation Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do nove de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação TII Transinovation Mozambique Co, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de importação e exportação venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de máquinas, camiões e transportes rodoviários de cargas; assistência técnica aos veículos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Transinovation International Holdings ( hk), Limited e uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio, Jian Yue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até dias necessários para integração das respectivas quotas, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Um)A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do sócio terão lugar de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, Jian Yue, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios mediante uma deliberação podem constituírem um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros ficará para sócio, a título de dividendos, na proporção da sua quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que poderá formar uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 ANY Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Any Eventos, Lda, abreviadamente designada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e comercio em geral de todo tipo de material promocional,
Texto do artigo · p. 22 brindes e todo o tipo de equipamentos ligados a industria do entretenimento, incluindo produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução dentro e fora do territorio moçambicano, de todo tipo de eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução no pais e no exterior de shows e espectáculos em geral, festivais de música e teatrais, eventos sociais e promocionais, incluindo filantrópicos e beneficientes.
Número ou marcador · p. 22 d) Administração de quaisquer eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais, incluindo a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e material promocional em casas de espectáculos em geral, teatro, cinemas, ginásios e estádios;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a qualquer das actividades acima descritos, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade, sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, incluindo o ramo gráfico;
Número ou marcador · p. 22 f) Locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados conexos a actividades da sociedade; g)Prestação de serviços de informatização de bilhetes, mediante o fornecimento de tecnologias e assistência técnica, bem como a prestação de serviços de produção, distribuição, comercialização, e intermediação de ingressos para quaisquer tipos de eventos, sejam esses bilhetes por via internet, telefónico, entrega ao domicílio ou qualquer outro meio;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de buffet; organização de festas e recepções.
Número ou marcador · p. 22 i) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, turismo, assistência técnica e consultoria na área de eventos, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 j) A sociedade poderá, mediante decisão da direcção executiva, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua.
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kelly Geny Arnaldo Simango;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kisha Any Arnaldo Simango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um administrador único.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação do administrador compete aos sócios reunidos em assembleia geral, tal nomeação, do administrador, é tomada com o voto favorável de pelo menos 51% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador, administrará a sociedade de acordo com os poderes a este atribuido no acto de nomeação.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Exercícios sociais e orçamento
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
  17. Texto do artigo, página 15: Dois)Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Cláusula de compromisso
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade,
  22. Texto do artigo, página 15: o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso, é deferida ao juízo de um colégio de árbitros que julgam ritualmente e segundo o direito.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os árbitros serão nomeados:
  24. Número ou marcador, página 15: a) O primeiro pelo presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal;
  25. Número ou marcador, página 15: b) O segundo pela parte que mouve a acçao e o terceiro pela parte contra a qual a acçao é mouvida.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Jurisdição
  28. Texto do artigo, página 15: Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
  34. Texto do artigo, página 15: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembrode 2016. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Bahamaja Lodge, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Bahamaja Lodge, Lda., uma cessão e divisão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quota, entrada de novos sócios, aumento de capital social e alteração parcial do pacto social.
  39. Texto do artigo, página 15: No dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  40. Texto do artigo, página 15: Primeira. Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente acidentalmente na Praia de Bilene, titular do Passaporte n.º A05080887, emitido a 9 de
  41. Texto do artigo, página 16: Dezembro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Bahamaja Lodge, Limitada., com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 21-09-10, lavrada de folhas 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 769-B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de 17 de Maio de 2016 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2016.
  42. Texto do artigo, página 16: Segundo. Mcryan Runsey, menor, portador do Passaporte n.º A03728312 emitido aos 18 de Janeiro de 16, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, onde é residente neste acto representado pelo pai o senhor Bryan George Runsey, natural e residente na África do sul.
  43. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos Outorgante por apresentação doBoletim da República da constituição de empresa e da alteração e a acta avulsa n.º 01/2016.
  44. Texto do artigo, página 16: Pela Primeira Outorgante foi dito:
  45. Texto do artigo, página 16: Que por deliberação dos sócios na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada os seus consócios: Bryan George Runsey e Daniel Macuja Eugénio Chale, cederam a totalidade das suas quotas de 45% e 10%, respectivamente pelo mesmo valor nominal a favor do Segundo Outorgante e ela de igual modo dividiu a sua quota em duas partes cedendo 5% a favor do já referido Segundo Outorgante e reservado os restantes 40% para si. Que os seus consócios se afaram para todos efeitos dos direitos e obrigações á empresa.
  46. Texto do artigo, página 16: Pelo representante do Segundo Outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão bem como a quitação do preço nos termos aqui exarados.
  47. Texto do artigo, página 16: Disseram ainda que por acordo comum procedem por meio deste o aumento de capital social em mais 30.000,00MT (trinta mil meticais) somado com anterior perfaz 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sem que se altere as percentagens indicadas após a cessão de quotas.
  48. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da presente cessão e de aumento do capital, parcialmente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Mcryan Runsey, com 60% sobre capital social; e
  52. Número ou marcador, página 16: b) Susanna Wilson com 40% sobre capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Junho
  56. Texto do artigo, página 16: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: BRS Africa, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil dezassete, da sociedade BRS África, Limitada, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e quatro, a folhas quarenta e três do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento e dois, deliberaram a cessão de quotas no valor de setenta e seis mil meticais, que o sócio Sankar Ganesh possuía no capital social e que cedeu na totalidade a Karuppasamy Sivalingan.
  59. Texto do artigo, página 16: Em consequência, a redacção dos artigos quinto e oitavo passam a regerem-se do seguinte modo:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil meticais correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Karuppasamy Sivalingan;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio José Inocêncio.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 16: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Karuppasamy Sivalingan, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  71. Texto do artigo, página 16: Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  72. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete.
  73. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: One Time Services, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100630478, entre Joaquim Aníbal Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Rafael Dias de Morais, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, constituição e duração
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome da One Time Services, Ltd.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia n.º 944, na cidade da Beira.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, dentro e fora da cidade da Beira.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das atribuições
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividade comercial e prestação de serviços nas
  92. Texto do artigo, página 17: áreas de consultorias em contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, decorações, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da sociedade
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Poder)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, primeira de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Anibal Chauque correspondente a 60% e a segunda quota de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencente a sócio Rafael Dias de Morais correspondente a 40%.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Quota)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares
  108. Número ou marcador, página 17: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Casos excepcionais)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto do mesmo artigo;
  116. Número ou marcador, página 17: e) No caso de morte do sócio;
  117. Número ou marcador, página 17: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  118. Número ou marcador, página 17: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo nos casos previstos nas alí-neas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Direcção e gerência
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rafael Dias de Morais.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  136. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  145. Texto do artigo, página 17: Compete á assembleia geral:
  146. Número ou marcador, página 17: a) Exprimir a vontade dos associados e definir as orientações que melhor se adequarem a acautelar e defender os legítimos interesses dos sócios;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Eleger trienalmente a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
  148. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e os programas de gestão propostos pela direcção;
  149. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a aprovação do relatório balanço e contas de gerência;
  150. Número ou marcador, página 17: e) Destituir os corpos sociais, nomeando em sua substituição uma comissão administrativa composta por dois elementos até à realização de novas eleições;
  151. Número ou marcador, página 17: f) Alterar os presentes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da One Time Services Lda;
  153. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  156. Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que
  157. Texto do artigo, página 18: respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  158. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e quinze.
  159. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EIC Every Instrument Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100793148, Edmundo Leonardo Banze solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguinte:
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira na Rua General Vieira da Rocha, podendo por decisão sócio abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Manutenção de balanças e básculas;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de contra pesos de ferros.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondentes a uma quota de 100%, (cem por cento) pertencente a um único sócio Edmundo Leonardo Banze.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ele carecer, nas condições por ele fixadas.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor Edmundo Leonardo Banze, que e desde já nomeado sócio - gerente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio detém poderes para obrigar a sociedade, dar a garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições pós elas fixadas.
  184. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações aplicável, em vigor em Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016.
  191. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Melhor Comercial , Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Janeiro dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre
  194. Texto do artigo, página 18: João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o sócio Saleem Ali possui na sociedade no valor total de vinte e cinco mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquirido pelo novo sócio admitido na sociedade Noor Ali Veerani e à designação deste sócio como administrador da sociedade e ao acréscimo do objecto social para actividades de industria alimentar e produção de artigos em papel, nomeadamente papel higiénico, guarda nados e outros artigos afins. Que, em consequência da cessão de quotas, nomeação de nova administração e aumento do objecto social se altera o texto do artigo segundo, artigo quinto e o do número do artigo terceiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A produção industrial de alimentos.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) A produção industrial de artigos de papel, nomeadamente papel higiénico, guardanapos de papel e outros artigos afins.
  200. Número ou marcador, página 18: Quatro) Importação e exportação. Cinco) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá participar em outras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu substracto social bem como adquirir participações financeiras de outras sociedades comerciais ou exercer outra actividade relacionada ou não com o objecto social.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rumi Vazirali Lalani;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vishal Chotubhai Charanyia;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais,
  206. Texto do artigo, página 19: correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Noor Ali Veerani.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida por todos os sócios nomeadamente Rumi Vazirali Lalani, Vishal Chotubhai Charanyia e Noor Ali Veerani que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  209. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  210. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de
  211. Texto do artigo, página 19: Janeiro de 2017. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  212. Texto do artigo, página 19: Gama - Grupo Ahibasseni Matola, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura pública de cessão, cedência de quotas e alteração parcial social da sociedade Gama - Grupo Ahibasseni Matola, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: Capital social
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social é de quinze mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente a sócia Ana Samuel.
  217. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  218. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
  219. Texto do artigo, página 19: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Grupo Colar e Filhos, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Colar e Filhos, Limitada matriculada sob NUEL 100704803, entre, Fernando Joaquim Coral, casado, natural da
  222. Texto do artigo, página 19: Beira, de nacionalidade moçambicana, Gerson Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Maria Rita Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ester Manuel, casada, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Grupo Colar e Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectivo social:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de transporte de carga e passageiros, consultoria, administração, actividades da área imobiliária, limpeza, fumigação e comercialização de material de escritório;
  231. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Joaquim colar;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Manuel;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Rita Fernando colar e Gerson Fernando Colar.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um ou mais sócios a serem indicados em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  248. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Vitória, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico Vitória, Limitada, matriculada sob NUEL 100799308, entre Olga Artur dos Santos, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Albano Domingos Leite, casado, maior, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana; Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; Neves Francisco Miguel Bata, casado, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana; constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Consultórtio Médico Vitória, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir a data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga Rua n.º 2 (3.333) rés-do-chão, cidade de Beira Sofala.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvol-vimento das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Consulta de clínica geral e exames médicos;
  265. Número ou marcador, página 20: b) Consultas e tratamentos domiciliários;
  266. Número ou marcador, página 20: c) Promoção e treinamento de saúde:
  267. Número ou marcador, página 20: d) Saúde ocupacional.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Olga Artur dos Santos;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate.
  275. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Neves Miguel Bata.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  278. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e cedência de quotas)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas observando o mútuo acordo das partes.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento dos sócios, os quais gozam do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 20: (Entrada de novos sócios)
  285. Texto do artigo, página 20: É permitida a entrada de novos sócios e consequente aumento do capital social na sociedade, desde que essa decisão seja tomada em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade é representada em juízo e fara dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional por uma directorageral, que fica desde já nomeada Olga Artur dos Santos, por um período de cinco anos. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura da pessoa por ela delegada para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico anterior, bem como, a partilha e distribuição de dividendos e perdas.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se mostrar necessário de acordo com as circunstâncias para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  298. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
  299. Texto do artigo, página 20: sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente será dissolvida nos termos previstos na lei ou por mútuo acordo das partes.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação onde todos os sócios serão liquidatários.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Lacunas e omissões)
  306. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente estatuto se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes do Código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Eficácia)
  309. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a sua publicação no Boletim da República.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017.
  311. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: TII Transinovation Mozambique Co, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do nove de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação TII Transinovation Mozambique Co, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de importação e exportação venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de máquinas, camiões e transportes rodoviários de cargas; assistência técnica aos veículos.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Transinovation International Holdings ( hk), Limited e uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio, Jian Yue.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  337. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até dias necessários para integração das respectivas quotas, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação do sócio.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 21: Um)A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do sócio terão lugar de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, Jian Yue, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios mediante uma deliberação podem constituírem um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros ficará para sócio, a título de dividendos, na proporção da sua quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que poderá formar uma comissão liquidatária.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: ANY Eventos, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Any Eventos, Lda, abreviadamente designada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Importação e comercio em geral de todo tipo de material promocional,
  382. Texto do artigo, página 22: brindes e todo o tipo de equipamentos ligados a industria do entretenimento, incluindo produtos alimentícios;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução dentro e fora do territorio moçambicano, de todo tipo de eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais;
  384. Número ou marcador, página 22: c) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução no pais e no exterior de shows e espectáculos em geral, festivais de música e teatrais, eventos sociais e promocionais, incluindo filantrópicos e beneficientes.
  385. Número ou marcador, página 22: d) Administração de quaisquer eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais, incluindo a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e material promocional em casas de espectáculos em geral, teatro, cinemas, ginásios e estádios;
  386. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a qualquer das actividades acima descritos, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade, sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, incluindo o ramo gráfico;
  387. Número ou marcador, página 22: f) Locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados conexos a actividades da sociedade; g)Prestação de serviços de informatização de bilhetes, mediante o fornecimento de tecnologias e assistência técnica, bem como a prestação de serviços de produção, distribuição, comercialização, e intermediação de ingressos para quaisquer tipos de eventos, sejam esses bilhetes por via internet, telefónico, entrega ao domicílio ou qualquer outro meio;
  388. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de buffet; organização de festas e recepções.
  389. Número ou marcador, página 22: i) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, turismo, assistência técnica e consultoria na área de eventos, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
  390. Número ou marcador, página 22: j) A sociedade poderá, mediante decisão da direcção executiva, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua.
  395. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kelly Geny Arnaldo Simango;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kisha Any Arnaldo Simango.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
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