III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) No primeiro ano de constituição da sociedade, a divisão ou cessão de quotas ou ainda, só podem operar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta porcento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua e como representante da sócia Kelly Geny Arnaldo Simango, menor, que será constituído dentre os sócios, que exercerão o seu mandato por 4 anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, cumprido o 1.º mandato do conselho de administração, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar os cargos disponíveis, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Após a constituição da sociedade, o órgão do conselho de administração, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo Presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pela via mais expedida possível, com antecedência mínima de cinco dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, por regra , na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações de conselho de administração deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
Texto do artigo · p. 23 estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Moti Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sipte Farhad Mohd Hassin, solteiro, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, residente na rua da Vigilância flat n.º 2 esquerdo Maiaia cidade de Nacala Porto Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade no bairro Maiaia,sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais,delegações ou
Texto do artigo · p. 24 qualquer outra forma de representção, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Ferragens, imobiliária, prestação de serviços, acessória e consultoria em actividades ligadas aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sipte Farhad Mohd Hassin.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o previo conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas por via duma transformacão do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Uma) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 24 na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercicio e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma pertencagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente a distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 19, a cargo da Abias Armando, conservador
Texto do artigo · p. 24 e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otávio Vasco Semba, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823257B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio e Óscar Bato, solteiro, maior, natural de Coche — Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH15757, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria na área de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 25 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Otávio Vasco Semba e Óscor Bato, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 25 ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta
Texto do artigo · p. 25 e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 99 a 102 do livro de notas para escrituras diversas, n.º3, da Conservatória de Gondola, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Maria Paula Luís António Massambo, solteira, natural da cidade de chimoio, filha de Paulo António Massambo e de Maria Pascos Mutapate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824030F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em oito de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro n.° 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Jad
Texto do artigo · p. 25 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.° 6, bairro do Centro Ipico, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Jad Construções pode quando julgar conveniente transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade e dos seus serviços e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas
Número ou marcador · p. 26 d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, Hiv/Sida, abastecimento de água de desenvolvimento sócio-economico;
Número ou marcador · p. 26 f) Fiscalização de obras públicas de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 26 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 26 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma e única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir. Assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados erguidos apresentados em cada exercícios serão retirados os montantes necessários para a criação os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou
Texto do artigo · p. 26 sócios, quando os houver podendo continuar afuncionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Gondola, treze de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de aumento do capital social e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100804794, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio: Reis Chadreque Guiumba, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504308I, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, colocado à discussão o ponto da ordem de agenda, foi deliberado, com votos favoráveis que o único sócio aumente o capital social de dez mil meticais para cento cinquenta mil meticais, correspondente os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte o artigos 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento pertencente ao único sócio Reis Chadreque Guiumba.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Texto lido por imagem · p. 27
Título de secção · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 27 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 27 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Texto lido por imagem · p. 27 Delegações
Parágrafo · p. 27 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 27 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 28 Preço —98,00MT
Texto lido por imagem · p. 28 Preço —98,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) No primeiro ano de constituição da sociedade, a divisão ou cessão de quotas ou ainda, só podem operar entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 22: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
  17. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta porcento dos sócios presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua e como representante da sócia Kelly Geny Arnaldo Simango, menor, que será constituído dentre os sócios, que exercerão o seu mandato por 4 anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, cumprido o 1.º mandato do conselho de administração, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar os cargos disponíveis, sendo dispensadas da prestação de caução.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de administrador executivo.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Após a constituição da sociedade, o órgão do conselho de administração, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo Presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pela via mais expedida possível, com antecedência mínima de cinco dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, por regra , na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações de conselho de administração deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  37. Número ou marcador, página 23: Oito) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  41. Número ou marcador, página 23: Nove) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
  50. Texto do artigo, página 23: estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Moti Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sipte Farhad Mohd Hassin, solteiro, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, residente na rua da Vigilância flat n.º 2 esquerdo Maiaia cidade de Nacala Porto Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade no bairro Maiaia,sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais,delegações ou
  69. Texto do artigo, página 24: qualquer outra forma de representção, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Ferragens, imobiliária, prestação de serviços, acessória e consultoria em actividades ligadas aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sipte Farhad Mohd Hassin.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o previo conhecimento.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  86. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas por via duma transformacão do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 24: Uma) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
  90. Texto do artigo, página 24: na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercicio e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínimo de quinze dias.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 24: (Balanço de resultados)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Uma pertencagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  99. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente a distribuir ao sócio.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
  105. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Janeiro de 2017.
  106. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 24: Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 19, a cargo da Abias Armando, conservador
  109. Texto do artigo, página 24: e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otávio Vasco Semba, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823257B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio e Óscar Bato, solteiro, maior, natural de Coche — Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH15757, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  110. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria na área de recursos naturais;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de recursos minerais; e
  122. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  126. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  127. Texto do artigo, página 25: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Otávio Vasco Semba e Óscor Bato, respectivamente.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  134. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  146. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  149. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  151. Número ou marcador, página 25: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Constituição de mandatários)
  154. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 25: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  160. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  163. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  164. Texto do artigo, página 25: ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta
  172. Texto do artigo, página 25: e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
  173. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 99 a 102 do livro de notas para escrituras diversas, n.º3, da Conservatória de Gondola, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Maria Paula Luís António Massambo, solteira, natural da cidade de chimoio, filha de Paulo António Massambo e de Maria Pascos Mutapate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824030F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em oito de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro n.° 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jad
  180. Texto do artigo, página 25: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.° 6, bairro do Centro Ipico, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Jad Construções pode quando julgar conveniente transferir a sua sede para outro lugar.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e dos seus serviços e por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  192. Número ou marcador, página 26: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas
  193. Número ou marcador, página 26: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  194. Número ou marcador, página 26: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, Hiv/Sida, abastecimento de água de desenvolvimento sócio-economico;
  195. Número ou marcador, página 26: f) Fiscalização de obras públicas de construção civil e captação de águas;
  196. Número ou marcador, página 26: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  197. Número ou marcador, página 26: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  198. Número ou marcador, página 26: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  199. Número ou marcador, página 26: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  200. Número ou marcador, página 26: k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma e única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente a sócia única.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir. Assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados erguidos apresentados em cada exercícios serão retirados os montantes necessários para a criação os seguintes fundos:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  219. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou
  223. Texto do artigo, página 26: sócios, quando os houver podendo continuar afuncionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido interdito ou incapacitado.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 26: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  228. Texto do artigo, página 26: de Gondola, treze de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de aumento do capital social e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100804794, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio: Reis Chadreque Guiumba, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504308I, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
  231. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, colocado à discussão o ponto da ordem de agenda, foi deliberado, com votos favoráveis que o único sócio aumente o capital social de dez mil meticais para cento cinquenta mil meticais, correspondente os cem por cento do capital social.
  232. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte o artigos 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento pertencente ao único sócio Reis Chadreque Guiumba.
  236. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
  237. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
  238. Texto do artigo, página 26: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  239. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  240. Título de secção, página 27: Nossos serviços:
  241. Texto lido por imagem, página 27: Nossos serviços:
  242. Título de secção, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  243. Texto lido por imagem, página 27: INM
  244. Texto lido por imagem, página 27: —
  245. Título de secção, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  246. Título de secção, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  247. Título de secção, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  249. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  250. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual: Séries
  251. Lista, página 27: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  252. Lista, página 27: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  253. Parágrafo, página 27: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  254. Parágrafo, página 27: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  255. Texto lido por imagem, página 27: Delegações
  256. Parágrafo, página 27: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  257. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  258. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  259. Parágrafo, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  260. Parágrafo, página 28: Preço —98,00MT
  261. Texto lido por imagem, página 28: Preço —98,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  262. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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