III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial por quotas CB&I Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JATV, 1- 15.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100478722, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e
Texto do artigo · p. 8 cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foram alterados os artigos quarto e doze, número um, dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e sete meticais, correspondente à aproximadamente 99,98% do capital social, pertencente à socia CB&I Mauritius;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de mil, quinhentos e sessenta e dois Meticais, correspondente a aproximadamente 0,02% do capital social, pertencente à socia CBI Constructors FZE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os três administradores da sociedade, nomeados para o período de 2018 / 2021 são Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte-americana; Timothy John Patrick Moran, de nacionalidade britânica; e Ashok Joshi, de nacionalidade indiana, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantem-se inalterado. Três) Mantem -se inalterado. Quatro) Mantem-se inalterado. Cinco) Mantem-se inalterado. Seis) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ConServ– Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100863, entidade denominada ConServ– Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Gracinda André Mataveia, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990954B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Carvalho Mendes Oliveira Madivate, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251535S, emitido em 28 de Setembro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Melvin de Carvalho Madivate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251533B, emitido em 29 de Março de 2018, pela identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ConServ – Consultores, Limitada, e é constituída sob à forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 158, 3.º andar G, cidade de Maputo. Podendo abrir delegaçoes noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, investigação e venda de serviços, bem como a importação de artigos, podendo ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Gracinda André Mataveia;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Carvalho Mendes de Oliveira Madivate;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Melvin de Carvalho Madivate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 9 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência à terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas à sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos negócios da sociedade é exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia Gracinda André Mataveia é desde já nomeada sócia gerente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100934892, deliberaram a divisão da quota de noventa e um por cento correspondente a noventa e um mil meticais pertencente ao sócio Yizeng Wang, este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma à favor da sócia Efigénia Mariana Massingue, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, deste modo a sócia Efigénia Mariana Massingue passa a deter na sociedade a quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social e o cessionário aceitou as condições de cedência das quotas tendo lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmo recebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administradora da sociedade, a senhora Efigénia Mariana Massingue, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo quinto e oitavo do capital social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Yizeng Wang, com quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 b)Chao Wang, com nove mil meticais equivalentes a nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Efigénia Mariana Massingue, com cinquenta e um mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Efigénia Mariana Massingue, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Estação de Serviço Pôr do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099539 entidade denominada Estação de Serviço Pôr do Sol, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Mohamed Zuber Normohamed Dali, casado com Artemisa Maria da Conceição sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maouto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619831B, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Sohel Mohamed Zuber Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054846M, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço Pôr do Sol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Circular de Maputo, bairro Montanhana, Bomba Êxito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Padaria, pastelaria, confeitaria e salão de chá, venda com importação e exportação de produtos alimentares, bombas de gasolina, lubrificantes, pneus, gás doméstico, car-wash.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamed Zuber Normohamed Dali e outra no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Sohel Mohamed Zuber Dali.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, ou pelos dois gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de oito dias. Em casos urgentes, e admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização, e reunir-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicado a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir quórum, será convocada para se reunir, em segunda convocação, dentro de trinta dias, mais não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Texto do artigo · p. 11 Para a reunião da assembleia geral, em segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios gerentes, Mohamed Zuber Normohamed Dali e Sohel Mohamed Zuber Dali, com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderão designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, com o capital social, integralmente realizado de 1.000.000,00MT, titular do NUIT 400003890, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas do sócio João Rodrigues Ferreira dos Santos no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social à favor da senhora Dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divido em duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10 (dez) mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade Algodoeira de Niassa João Ferreira dos Santos, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ekol Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Ekol Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100286734, os sócios Remzi Akçay, Zekeria Çinar e Bedrettin Demir manifestaram interesse em ceder na totalidade as suas quotas, com o valor nominal de dois milhões de meticais, cada uma, para o sócio Ali Karakas.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência directa, fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Ali Karakas com oito milhões de meticais, que corresponde a 80% do capital social e Omer Koyuncu com dois milhões de meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administradores executivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade é desde já confiada aos sócios, Ali Karakas e Omer Koyuncu, exercendo ambos o cargo de administradores executivos, podendo ser substituídos por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto, bem como isoladamente, de forma solidária, celebrar contratos de trabalhos, de arrendamentos e outros necessários para a cabal execução das actividades da empresa, vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, constituir advogados quando necessários.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleias gerais de 6 de Dezembro de 2018 e de 8 de Janeiro de 2019, se procedeu, na ETT – Empreendimentos
Texto do artigo · p. 12 Turísticos de Tete, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101001083, à alteração da composição do conselho de administração e da estrutura do capital social, em virtude da divisão e cessão da quota da sócia CR Holdings, Limitada, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), a qual divide em duas partes desiguais e cede uma parte que correspondente a uma quota de 1.000.00MT (mil meticais) à favor da sócia Grupo VIP – Actividades Hoteleiras, SARL.
Texto do artigo · p. 12 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo VIP – Actividades Hoteleiras, SARL; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente, à sócia CR Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Florestas de Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Florestas de Niassa, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão total das quotas da sócia Rift Valley Forestry, Limited, e em consequência foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 12 cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota, com o valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Construa, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota, com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dois por cento do capital social, pertencente à sócia Fundação Malonda.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo não mais alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 12 vigorar as disposições do estatuto social. Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade FNB Moçambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 1.957.546.900.00MT (mil novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 304.000.000.00MT (trezentos e quatro milhões de meticais), passando o capital social a ser de 2.261.546.900.00MT (dois mil duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1, do artigo 4, do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 (…)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem limitação dos direitos da Sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.261.546.900.00MT (dois mil duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), representado por 22.615.469 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FPS- Focus Procurement & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098427, uma entidade denominada FPS __ Focus Procurement & Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Eduardo Lino António Nhassengo, casado com Ana Paula Eduardo Macumue Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, casa n.º 784, quarteirão 24, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106054271Q, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Samuel Lídia Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, casa n.º 138, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de FPS – Focus Procurement & Solutions, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vlademir Lenine, prédio PH-9, terceiro andar, f/1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
Número ou marcador · p. 13 b) Agente de comércio a grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Eduardo Lino António Nhassengo, outra no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita à estranhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Eduardo Lino António Nhassengo e Samuel Lídia Manjate, na qualidade de sócios gerentes ou pelo seu mandatário/procurador, devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Eduardo Lino António Nhassengo
Texto do artigo · p. 13 e Samuel Lídia Manjate ou seu mandatário/ procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 13 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gipsy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, 248, III Série, de 2018, onde se lê Gispy Petal Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler-se Gipsy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gloket Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099202, uma entidade denominada Gloket Electric, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Gildo Damião Cossa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro do Infulene, Boquiço, casa n.º 56, quarteirão 2, cidade da Matola, titular do Bilhte de Identidade n.º 110104891396C, emitido aos 21 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jacinto Arone Taulufo Tivane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Machava, Boquiço, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163027B, emitido aos 6 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gloket Electric, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Gloket Electric, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1288, résdo-chão, na cidade de Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e distribuição de diverso material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Gildo Damião Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Jacinto Arone Taulufo Tivane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas à terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 14 a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade para com a sociedade, ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 14 b) O valor da amortização da quota ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A Gloket Electric, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção geral e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio Gildo Damião Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio Jacinto Arone Taulufo Tivane tomará as funções de gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias e outros assuntos respeitantes à sociedade, ela obriga-se com assinatura do sócio director-geral e representante, o senhor Gildo Damião Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Gloket Electric, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Green Farms Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 19 de Outubro de 2018, da Green Farms Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 10377, à folhas 34 verso do livro C-25, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000.00MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas nos termos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rodney Wayland Green.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 House Max Massagem, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078663, uma entidade denominada House Max Massagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clara Eugénio Machava, natural e residente
Texto do artigo · p. 15 em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH29603, emitido aos 11 de Dezembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 15 Januário Alfredo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334067B, emitido aos 2 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação House Max Massagem, Limitada, e tem a sua sede social sita na cidade de Maputo, rua Francisco Xavier Matola, n.º 162, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Massagem;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 112.500.00MT, pertencente ao sócio Januário Alfredo, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 37.500.00MT, pertencente à sócia Clara Eugénio Machava, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeiado pela assembleia geral, que é o sócio Januário Alfredo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Luno Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre as sociedades Luno Holdings Pte Limited e Luno Pte Limited, a qual irá reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Luno Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro de Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos, de processamento de pagamentos, comerciais, bem como de outros serviços conexos ao Luno Group, uma sociedade de tecnologia financeira global.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Holdings Pte Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Pte Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão de obrigações)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: CB&I Mozambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial por quotas CB&I Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JATV, 1- 15.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100478722, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e
  7. Texto do artigo, página 8: cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foram alterados os artigos quarto e doze, número um, dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e sete meticais, correspondente à aproximadamente 99,98% do capital social, pertencente à socia CB&I Mauritius;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de mil, quinhentos e sessenta e dois Meticais, correspondente a aproximadamente 0,02% do capital social, pertencente à socia CBI Constructors FZE.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Os três administradores da sociedade, nomeados para o período de 2018 / 2021 são Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte-americana; Timothy John Patrick Moran, de nacionalidade britânica; e Ashok Joshi, de nacionalidade indiana, sendo permitida a sua reeleição.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantem-se inalterado. Três) Mantem -se inalterado. Quatro) Mantem-se inalterado. Cinco) Mantem-se inalterado. Seis) Mantem-se inalterado.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: ConServ– Consultores, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100863, entidade denominada ConServ– Consultores, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 8: Gracinda André Mataveia, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990954B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 8: Carvalho Mendes Oliveira Madivate, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251535S, emitido em 28 de Setembro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 9: Melvin de Carvalho Madivate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251533B, emitido em 29 de Março de 2018, pela identificação civil de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ConServ – Consultores, Limitada, e é constituída sob à forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 158, 3.º andar G, cidade de Maputo. Podendo abrir delegaçoes noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, investigação e venda de serviços, bem como a importação de artigos, podendo ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Gracinda André Mataveia;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Carvalho Mendes de Oliveira Madivate;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Melvin de Carvalho Madivate.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  41. Texto do artigo, página 9: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência à terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas à sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Obrigações acessórias)
  49. Texto do artigo, página 9: Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos negócios da sociedade é exercida por todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia Gracinda André Mataveia é desde já nomeada sócia gerente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  57. Texto do artigo, página 9: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  60. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as perdas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100934892, deliberaram a divisão da quota de noventa e um por cento correspondente a noventa e um mil meticais pertencente ao sócio Yizeng Wang, este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma à favor da sócia Efigénia Mariana Massingue, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, deste modo a sócia Efigénia Mariana Massingue passa a deter na sociedade a quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social e o cessionário aceitou as condições de cedência das quotas tendo lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmo recebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administradora da sociedade, a senhora Efigénia Mariana Massingue, deste modo mantém o resto dos artigos nos estatutos alterando apenas em consequência disso o artigo quinto e oitavo do capital social que passa a ter a seguinte redacção.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: Capital social
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Yizeng Wang, com quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  76. Texto do artigo, página 10: b)Chao Wang, com nove mil meticais equivalentes a nove por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Efigénia Mariana Massingue, com cinquenta e um mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: Administração e Gerência
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Efigénia Mariana Massingue, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Estação de Serviço Pôr do Sol, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099539 entidade denominada Estação de Serviço Pôr do Sol, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
  86. Texto do artigo, página 10: Mohamed Zuber Normohamed Dali, casado com Artemisa Maria da Conceição sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maouto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619831B, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  87. Texto do artigo, página 10: Sohel Mohamed Zuber Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054846M, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço Pôr do Sol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Circular de Maputo, bairro Montanhana, Bomba Êxito, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: Duração
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato social.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Objecto
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Texto do artigo, página 10: Padaria, pastelaria, confeitaria e salão de chá, venda com importação e exportação de produtos alimentares, bombas de gasolina, lubrificantes, pneus, gás doméstico, car-wash.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: Capital social
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamed Zuber Normohamed Dali e outra no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Sohel Mohamed Zuber Dali.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  108. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  111. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócios.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, ou pelos dois gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de oito dias. Em casos urgentes, e admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização, e reunir-se, normalmente, na sede da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicado a proposta de agenda de trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir quórum, será convocada para se reunir, em segunda convocação, dentro de trinta dias, mais não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  124. Texto do artigo, página 11: Para a reunião da assembleia geral, em segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
  125. Número ou marcador, página 11: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  126. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  127. Número ou marcador, página 11: Oito) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: Gerência
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios gerentes, Mohamed Zuber Normohamed Dali e Sohel Mohamed Zuber Dali, com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer gerente que poderão designar um ou mais mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  133. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  139. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, com o capital social, integralmente realizado de 1.000.000,00MT, titular do NUIT 400003890, deliberaram o seguinte:
  150. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas do sócio João Rodrigues Ferreira dos Santos no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social à favor da senhora Dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos.
  151. Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divido em duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10 (dez) mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade Algodoeira de Niassa João Ferreira dos Santos, S.A.
  157. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  158. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Ekol Construction, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Ekol Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100286734, os sócios Remzi Akçay, Zekeria Çinar e Bedrettin Demir manifestaram interesse em ceder na totalidade as suas quotas, com o valor nominal de dois milhões de meticais, cada uma, para o sócio Ali Karakas.
  161. Texto do artigo, página 11: Em consequência directa, fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: Capital social
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Ali Karakas com oito milhões de meticais, que corresponde a 80% do capital social e Omer Koyuncu com dois milhões de meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Administradores executivos
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade é desde já confiada aos sócios, Ali Karakas e Omer Koyuncu, exercendo ambos o cargo de administradores executivos, podendo ser substituídos por deliberação do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto, bem como isoladamente, de forma solidária, celebrar contratos de trabalhos, de arrendamentos e outros necessários para a cabal execução das actividades da empresa, vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, constituir advogados quando necessários.
  169. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: ETT – Empreendimentos Turísticos de Tete, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleias gerais de 6 de Dezembro de 2018 e de 8 de Janeiro de 2019, se procedeu, na ETT – Empreendimentos
  172. Texto do artigo, página 12: Turísticos de Tete, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101001083, à alteração da composição do conselho de administração e da estrutura do capital social, em virtude da divisão e cessão da quota da sócia CR Holdings, Limitada, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), a qual divide em duas partes desiguais e cede uma parte que correspondente a uma quota de 1.000.00MT (mil meticais) à favor da sócia Grupo VIP – Actividades Hoteleiras, SARL.
  173. Texto do artigo, página 12: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo VIP – Actividades Hoteleiras, SARL; e
  178. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente, à sócia CR Holdings, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  180. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 12: Florestas de Niassa, Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Florestas de Niassa, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão total das quotas da sócia Rift Valley Forestry, Limited, e em consequência foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  186. Texto do artigo, página 12: cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota, com o valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Construa, Limitada;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota, com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dois por cento do capital social, pertencente à sócia Fundação Malonda.
  189. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo não mais alterado, continuam a
  190. Texto do artigo, página 12: vigorar as disposições do estatuto social. Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
  191. Texto do artigo, página 12: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: FNB Moçambique, S.A.
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade FNB Moçambique, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 1.957.546.900.00MT (mil novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 304.000.000.00MT (trezentos e quatro milhões de meticais), passando o capital social a ser de 2.261.546.900.00MT (dois mil duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1, do artigo 4, do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 12: (…)
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  196. Número ou marcador, página 12: Um) Sem limitação dos direitos da Sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.261.546.900.00MT (dois mil duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), representado por 22.615.469 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: FPS- Focus Procurement & Solutions, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098427, uma entidade denominada FPS __ Focus Procurement & Solutions, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eduardo Lino António Nhassengo, casado com Ana Paula Eduardo Macumue Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, casa n.º 784, quarteirão 24, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106054271Q, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 12: Segundo. Samuel Lídia Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, casa n.º 138, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido aos 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FPS – Focus Procurement & Solutions, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vlademir Lenine, prédio PH-9, terceiro andar, f/1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Agente de comércio a grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Eduardo Lino António Nhassengo, outra no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  223. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de quotas)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita à estranhos.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Eduardo Lino António Nhassengo e Samuel Lídia Manjate, na qualidade de sócios gerentes ou pelo seu mandatário/procurador, devidamente indicado para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Eduardo Lino António Nhassengo
  232. Texto do artigo, página 13: e Samuel Lídia Manjate ou seu mandatário/ procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Gipsy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, 248, III Série, de 2018, onde se lê Gispy Petal Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler-se Gipsy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Gloket Electric, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099202, uma entidade denominada Gloket Electric, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gildo Damião Cossa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro do Infulene, Boquiço, casa n.º 56, quarteirão 2, cidade da Matola, titular do Bilhte de Identidade n.º 110104891396C, emitido aos 21 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jacinto Arone Taulufo Tivane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Machava, Boquiço, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163027B, emitido aos 6 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gloket Electric, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 13: A Gloket Electric, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1288, résdo-chão, na cidade de Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Venda e distribuição de diverso material eléctrico;
  265. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  266. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  267. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Gildo Damião Cossa;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), respeitante a 50% do capital social, pertencente ao Jacinto Arone Taulufo Tivane.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas à terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  280. Texto do artigo, página 14: A amortização da quota poderá ocorrer:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade para com a sociedade, ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  282. Número ou marcador, página 14: b) O valor da amortização da quota ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
  283. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  286. Texto do artigo, página 14: A Gloket Electric, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  287. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral; e
  288. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  294. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção geral e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio Gildo Damião Cossa.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio Jacinto Arone Taulufo Tivane tomará as funções de gerente da empresa.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias e outros assuntos respeitantes à sociedade, ela obriga-se com assinatura do sócio director-geral e representante, o senhor Gildo Damião Cossa.
  306. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A Gloket Electric, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Green Farms Moçambique, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 19 de Outubro de 2018, da Green Farms Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 10377, à folhas 34 verso do livro C-25, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000.00MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas nos termos abaixo indicados:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures Limited; e
  326. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rodney Wayland Green.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) (Inalterado).
  328. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  329. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 15: House Max Massagem, Limitada
  331. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078663, uma entidade denominada House Max Massagem, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clara Eugénio Machava, natural e residente
  333. Texto do artigo, página 15: em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH29603, emitido aos 11 de Dezembro de 2015; e
  334. Texto do artigo, página 15: Januário Alfredo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334067B, emitido aos 2 de Janeiro de 2016.
  335. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação House Max Massagem, Limitada, e tem a sua sede social sita na cidade de Maputo, rua Francisco Xavier Matola, n.º 162, cidade da Matola.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 15: a) Massagem;
  344. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  348. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 112.500.00MT, pertencente ao sócio Januário Alfredo, correspondente a 75% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 37.500.00MT, pertencente à sócia Clara Eugénio Machava, correspondente a 25% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeiado pela assembleia geral, que é o sócio Januário Alfredo.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  360. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Luno Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre as sociedades Luno Holdings Pte Limited e Luno Pte Limited, a qual irá reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Luno Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro de Sommerschield, em Maputo.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos, de processamento de pagamentos, comerciais, bem como de outros serviços conexos ao Luno Group, uma sociedade de tecnologia financeira global.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  384. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Holdings Pte Limited; e
  390. Número ou marcador, página 15: b) Outra com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luno Pte Limited.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
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