III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2019

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Texto do artigo · p. 16 É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando o sócio transmita à quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
Texto do artigo · p. 16 proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização, por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
Texto do artigo · p. 16 c)A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até três membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; c)A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir-se é de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e
Texto do artigo · p. 17 de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
Texto do artigo · p. 17 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, são nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Lucy James; e
Número ou marcador · p. 17 b) Bernard Slabber.
Texto do artigo · p. 17 Maputo 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 101078876, uma entidade denominada Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Amadou Sall, solteiro, de 42 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11ML00005394N, emitido aos 25 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Distrito Municipal KaMubukwana, Avenida Nelson Mandela, número cento e quarenta e um, rés-dochão, com o número de telemóvel 846803615, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Comércio a grosso com importação e exportação de peças de vestuários e calçados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Amadou Sall.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Aliou Sall, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão em primeiro lugar o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Chick & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 7 de Janeiro de 2019, John Harold Moore, casado com Sarah Helen Moore, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00198787,
Texto do artigo · p. 18 emitido na República da Africa do Sul, válido até ao dia 7 de Novembro de 2026 e Elias Maganda Zacarias Neve, casado com Augusta Agostinho Maculetane Neve, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358949I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até ao dia 11 de Março de 2027, constituíram entre si uma sociedade comercial denominada Moz Chick & Trading, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moz Chick & Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 260, primeiro andar, porta 21, edifício TimeSquare.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas as classes de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por canais electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda
Texto do artigo · p. 18 participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 18 f) Intermediação imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agropecuária, logística ou de prestação de serviços, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Harold Moore;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Maganda Zacarias Neve.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das suas participações sociais a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se do exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) A administração.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 19 social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 19 d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercício do direito de preferência da sociedade para a alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 19 h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 19 l) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Aumento e a redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 20 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Elias Macanza, que fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Multi Professional Service, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038890, uma entidade denominada Multi Professional Service, SA.
Texto do artigo · p. 20 Entre primeiro, segundo e terceiro outorgantes, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Multi Professional Service, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliario, artigos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente...
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social de entrada é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição: uma quota de 25.000.00MT, correspondente ao valor nominal de 50% para um sócio, 20.000.00MT para o segundo e 5.000.00MT para o terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas à estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência é nomeada através de uma acta e, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mussiro Trips, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059820, uma entidade denominada Mussiro Trips, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, casado com Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, em regime de comunhão de bens adquiridos, de 42 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C842719, emitido pelos SEF – SERV – ESTR e Fronteiras aos 6 de Abril de 2018, residente na Eduardo Mondlane, n.º 797, décimo primeiro andar – direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. George Odhiambo Arende, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00083512M,
Texto do artigo · p. 21 emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2018, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2287, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mussiro Trips, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Operador turístico;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e outra de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio George Odhiambo Arende, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por
Texto do artigo · p. 21 escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Augusto Ramos Marques Mendes e George Odhiambo Arende, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio George Odhiambo Arende.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores , quando forem nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Newmark, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Newmark, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois dois um zero seis três, foi deliberada a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prodigi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101177, uma entidade denominada Prodigi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Faustino Gustavo Muianga, casado com Isaltina Moisés Zimba Muainga, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central C, Avenida Joaquim Lapa, 4.º andar, n.º 58, FT 77, portador do Bilhete de Identidade n.º110301700851S, emitido aos 12 de Abril de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Dan Obenga Frengue Gobe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992153A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Prodigi, Limitada e tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Joaquim Lapa, n.º 58, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de publicidade, marketing, design gráfico, criação de conteúdos digitais e softwares, consultoria para gestão e apoio aos negócios, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas correspondentes a 100% do capital, pertencentes à:
Número ou marcador · p. 22 a) Faustino Gustavo Muianga, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e,
Número ou marcador · p. 22 b) Dan Obenga Frengue Gobe, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Faustino Gustavo Muianga, que desde já fica nomeado director-geral cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099652, uma entidade denominada Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Arsénio Armando Mulungue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100664307M, emitido a 1 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Quando o sócio transmita à quota sem o consentimento da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
  16. Texto do artigo, página 16: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização, por qualquer um dos administradores.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  25. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  26. Número ou marcador, página 16: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  27. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos legalmente permitidos.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Validade das deliberações)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  32. Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
  33. Texto do artigo, página 16: c)A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 16: d) A emissão de obrigações;
  35. Número ou marcador, página 16: e) A alteração do pacto social;
  36. Número ou marcador, página 16: f) O aumento e a redução do capital social;
  37. Número ou marcador, página 16: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  38. Número ou marcador, página 16: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até três membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
  46. Número ou marcador, página 16: a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; c)A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir-se é de dois administradores.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  51. Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e
  55. Texto do artigo, página 17: de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Ano social e aprovação de contas)
  59. Texto do artigo, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
  60. Texto do artigo, página 17: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  70. Texto do artigo, página 17: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, são nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Lucy James; e
  72. Número ou marcador, página 17: b) Bernard Slabber.
  73. Texto do artigo, página 17: Maputo 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  76. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101078876, uma entidade denominada Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Amadou Sall, solteiro, de 42 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11ML00005394N, emitido aos 25 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Modas e Confecções Madina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Distrito Municipal KaMubukwana, Avenida Nelson Mandela, número cento e quarenta e um, rés-dochão, com o número de telemóvel 846803615, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Texto do artigo, página 17: Comércio a grosso com importação e exportação de peças de vestuários e calçados.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Amadou Sall.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Aliou Sall, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
  105. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão em primeiro lugar o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Moz Chick & Trading, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 7 de Janeiro de 2019, John Harold Moore, casado com Sarah Helen Moore, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00198787,
  115. Texto do artigo, página 18: emitido na República da Africa do Sul, válido até ao dia 7 de Novembro de 2026 e Elias Maganda Zacarias Neve, casado com Augusta Agostinho Maculetane Neve, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358949I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até ao dia 11 de Março de 2027, constituíram entre si uma sociedade comercial denominada Moz Chick & Trading, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moz Chick & Trading, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 260, primeiro andar, porta 21, edifício TimeSquare.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas as classes de actividades económicas;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por canais electrónicos;
  132. Número ou marcador, página 18: c) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda
  133. Texto do artigo, página 18: participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
  135. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  136. Número ou marcador, página 18: f) Intermediação imobiliária e mobiliária;
  137. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agropecuária, logística ou de prestação de serviços, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: Capital social
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Harold Moore;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Maganda Zacarias Neve.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Aumentos do capital social)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  152. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das suas participações sociais a exercer nos termos gerais.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  166. Número ou marcador, página 18: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se do exercício do direito de preferência dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  171. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral; e
  172. Número ou marcador, página 19: b) A administração.
  173. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  174. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  180. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  182. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  184. Número ou marcador, página 19: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
  186. Texto do artigo, página 19: social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  192. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  193. Número ou marcador, página 19: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
  194. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  195. Número ou marcador, página 19: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para a alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  196. Número ou marcador, página 19: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  197. Número ou marcador, página 19: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  198. Número ou marcador, página 19: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 19: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  200. Número ou marcador, página 19: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 19: m) Aumento e a redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 19: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas às seguintes matérias:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Alterações dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Aumento ou redução do capital social;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 19: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 19: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  211. Número ou marcador, página 19: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar os actos tendentes à realização do objecto social.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  218. Número ou marcador, página 19: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  229. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  232. Texto do artigo, página 20: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  234. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  243. Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
  244. Texto do artigo, página 20: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Elias Macanza, que fica nomeado administrador.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Multi Professional Service, S.A.
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038890, uma entidade denominada Multi Professional Service, SA.
  248. Texto do artigo, página 20: Entre primeiro, segundo e terceiro outorgantes, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Natureza e denominação)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Multi Professional Service, S.A.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade será estabelecida na rua Xavier Matola, n.º 359, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento mobiliario, artigos eléctricos;
  264. Número ou marcador, página 20: c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente...
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social de entrada é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com a seguinte distribuição: uma quota de 25.000.00MT, correspondente ao valor nominal de 50% para um sócio, 20.000.00MT para o segundo e 5.000.00MT para o terceiro.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas à estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  273. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, e a gerência.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  279. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  282. Texto do artigo, página 20: A gerência é nomeada através de uma acta e, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  285. Texto do artigo, página 20: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela Assembleia Geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  288. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Mussiro Trips, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059820, uma entidade denominada Mussiro Trips, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, casado com Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, em regime de comunhão de bens adquiridos, de 42 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C842719, emitido pelos SEF – SERV – ESTR e Fronteiras aos 6 de Abril de 2018, residente na Eduardo Mondlane, n.º 797, décimo primeiro andar – direito, cidade de Maputo;
  300. Texto do artigo, página 20: Segundo. George Odhiambo Arende, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00083512M,
  301. Texto do artigo, página 21: emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2018, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2287, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mussiro Trips, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  310. Número ou marcador, página 21: a) A indústria hoteleira e turismo;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Operador turístico;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  313. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, assim distribuídas: 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e outra de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio George Odhiambo Arende, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por
  325. Texto do artigo, página 21: escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Augusto Ramos Marques Mendes e George Odhiambo Arende, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio George Odhiambo Arende.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar a sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores , quando forem nomeados pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  345. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Newmark, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Newmark, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois dois um zero seis três, foi deliberada a dissolução e extinção da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  349. Texto do artigo, página 21: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Prodigi, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101101177, uma entidade denominada Prodigi, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
  353. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Faustino Gustavo Muianga, casado com Isaltina Moisés Zimba Muainga, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central C, Avenida Joaquim Lapa, 4.º andar, n.º 58, FT 77, portador do Bilhete de Identidade n.º110301700851S, emitido aos 12 de Abril de 2017, na cidade de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 21: Segundo. Dan Obenga Frengue Gobe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992153A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Prodigi, Limitada e tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Joaquim Lapa, n.º 58, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de publicidade, marketing, design gráfico, criação de conteúdos digitais e softwares, consultoria para gestão e apoio aos negócios, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas correspondentes a 100% do capital, pertencentes à:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Faustino Gustavo Muianga, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e,
  370. Número ou marcador, página 22: b) Dan Obenga Frengue Gobe, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Faustino Gustavo Muianga, que desde já fica nomeado director-geral cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099652, uma entidade denominada Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  396. Texto do artigo, página 22: Arsénio Armando Mulungue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100664307M, emitido a 1 de Março de 2017.
  397. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
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