III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 29/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sede na rua Rainha Nomatuko, 1193, casa n.º 57, Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Arsénio Armando Mulungue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Armando Mulungue com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085996, uma entidade denominada Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Barcelos-Portugal e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º11PT00013952P, NUIT 100556030, emitido aos 28 de Outubro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 147.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Techno Cell, EI
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100397242, uma entidade denominada Techno Cell, EI.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Muhammad Junaid Surmawala, portador do DIRE n.º 11PK00013137Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, de nacionalidade paquistanesa, domicílio no bairro do Alto Ma, cidade de Maputo portador do NUIT 119303419.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Techno Cell, EI, comerciante em nome individual, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra Popular, résdo-chão, porta casa n.º 5209, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços e reparação de aparelhos electrónicos:
Texto do artigo · p. 24 Compra e venda de equipamentos electrónicos, e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Junaid Surmawala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer
Texto do artigo · p. 24 representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Puma Energy (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito da publicação, por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade Puma Energy (Moçambique), Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 2.136.945.885,00MT, matriculada sob NUEL n.º 100133628, os membros do conselho desejam confirmar a nomeação do Senhor Ivanilson Cruz de Sousa Machado, como director-geral e director pais da sociedade em Moçambique para o ciclo bianual de 2018 a 2019 renovável. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Freelancer, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074455, uma entidade denominada Freelancer, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Miqueias Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Hélio Agostinho Mate, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE59956, emitido aos 19 de Setembro de 2014, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na rua José Sidumo, n.º 71, matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100846276, neste acto representada pelo senhor Eugénio Miqueias Horácio Dombo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Freelancer, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5468, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de tecnologias de informação e comunicação online para público em geral e empresas interessadas em prestar ou contratar serviços freelancers;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de marketing digital, design gráfico, impressão, bem como actividades complementares;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de informações globais de contratantes e fornecedores de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Software e Website que fornece todos os serviços supracitados;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de entrega ao domicilio;
Texto do artigo · p. 25 g)Recrutamento e selecção de candidatos para projectos;
Número ou marcador · p. 25 h) Jornalismo, reportagens e dicas especialistas sobre projectos de empreendedorismo, freelancers, mercado de trabalho, negócios, juventude, bem como áreas complementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Sócio Hélio Agostinho Mate, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Sócio PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Griffin Procurement Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social na rua da Educação 432, Matola B, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100563304, na presença dos sócios: VM International, Limited, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800.00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social e Craig Gregory Jones, titular de uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200.00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia VM International Limited, representada por Craig Gregory Jones, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800.00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, cede a integralidade da sua quota à nova sócia Consolidated Construction, Limited, sociedade
Texto do artigo · p. 26 constituída ao abrigo das leis em vigor nas Ilhas Maurícias com o número 141714, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte, o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800.00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Consolidated Construction, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais (200,00MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Craig Gregory Jones.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, três de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Guiluva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092976, a entidade legal supra constituída entre Rahel Seraina Brunner, solteira, de nacionalidade Suíça, portador do Passaporte número X três cinco oito sete quatro dois quatro, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e cinco, na Suíça, residente no bairro Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Guiluva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na praia da Barra - bairro Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Plantio e venda de flores (floricultura);
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a grosso e a retalho de peças de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços em geral; f)Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rahel Seraina Brunner.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
Texto do artigo · p. 27 representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Rahel Seraina Brunner, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Inhambane, onze de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Taxcontent, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080773 entidade denominada Taxcontent, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322737M, emitido aos, 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e o NUIT 114311561, casado, em regime de Comunhão Geral de Bens, com a senhora Eva Aclamo Manuel Lourenço Saúde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701042435891, emitido aos, 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos, residente no bairro do Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2543, 3.º andar, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Eva Adamo Manuel Lourenço Saúde, de 30 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0702262882A, emitido aos, 9 de Agosto de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e o NUIT 109912336, casado, em regime de Comunhão Geral de Bens, com o senhor Roberto Henrique Neves Saúde, de, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322737M, emitido aos, 9 de Agosto de 2018 'pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos, residente no bairro do
Texto do artigo · p. 27 Alto Maé, na Avenida Ahrried Sekou Toure, n.º 2543, 3.º andar, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta cidade de -Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Taxcontent, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2543, résdo-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando desde a data da sua criação ou constituição.
Texto do artigo · p. 27 ARTIG'O TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal, restação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria fiscal, gestão, auditoria, assurance, fiscalidade, finanças corporativas, gestão de recursos humanos, cobrança de créditos, desenvolvimento de negócios, procurement, agenciamento, representações, formação,autosoursing, assessoria, capacitação. Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer .outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique Neves Saúde;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Eva Adamo Manuel Lourenço Saúde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suplementos
Texto do artigo · p. 28 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa .
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 28 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer .um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que entre eles designam desde já
Texto do artigo · p. 28 como administrador, o sócio Roberto Henrique Neves Saúde, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Roberto Henrique Neves Saúde, na qualidade de administrador, e a sócia Eva Aclamo Manuel Lourenço Saúde, na qualidade de directora executiva, para questões bancárias, cheques, extractos e outros
Texto do artigo · p. 28 actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o directora executiva, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Proware Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede na rua Rainha Nomatuko, 1193, casa n.º 57, Alto Maé, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Arsénio Armando Mulungue.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arsénio Armando Mulungue com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085996, uma entidade denominada Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 23: Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Barcelos-Portugal e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º11PT00013952P, NUIT 100556030, emitido aos 28 de Outubro de 2016, em Maputo.
  47. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sextante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 147.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: Duração
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Objecto
  56. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, consultoria, importação e exportação.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: Capital
  59. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: Administração
  66. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Gonçalo Nuno Sobreiro Rodrigues Ribeiro.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Techno Cell, EI
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100397242, uma entidade denominada Techno Cell, EI.
  83. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  84. Texto do artigo, página 23: Muhammad Junaid Surmawala, portador do DIRE n.º 11PK00013137Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, de nacionalidade paquistanesa, domicílio no bairro do Alto Ma, cidade de Maputo portador do NUIT 119303419.
  85. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Techno Cell, EI, comerciante em nome individual, criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (sede)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra Popular, résdo-chão, porta casa n.º 5209, bairro do Alto Maé.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (objecto)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços e reparação de aparelhos electrónicos:
  97. Texto do artigo, página 24: Compra e venda de equipamentos electrónicos, e seus acessórios.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Junaid Surmawala.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer
  111. Texto do artigo, página 24: representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Puma Energy (Moçambique), Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito da publicação, por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade Puma Energy (Moçambique), Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 2.136.945.885,00MT, matriculada sob NUEL n.º 100133628, os membros do conselho desejam confirmar a nomeação do Senhor Ivanilson Cruz de Sousa Machado, como director-geral e director pais da sociedade em Moçambique para o ciclo bianual de 2018 a 2019 renovável. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Freelancer, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074455, uma entidade denominada Freelancer, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 24: Eugénio Miqueias Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 24: Hélio Agostinho Mate, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE59956, emitido aos 19 de Setembro de 2014, residente na cidade de Maputo; e
  131. Texto do artigo, página 24: PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na rua José Sidumo, n.º 71, matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100846276, neste acto representada pelo senhor Eugénio Miqueias Horácio Dombo.
  132. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Freelancer, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5468, cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: Duração
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: Objecto
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de tecnologias de informação e comunicação online para público em geral e empresas interessadas em prestar ou contratar serviços freelancers;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de marketing digital, design gráfico, impressão, bem como actividades complementares;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de informações globais de contratantes e fornecedores de serviços diversos;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Software e Website que fornece todos os serviços supracitados;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Venda de espaços publicitários;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de entrega ao domicilio;
  148. Texto do artigo, página 25: g)Recrutamento e selecção de candidatos para projectos;
  149. Número ou marcador, página 25: h) Jornalismo, reportagens e dicas especialistas sobre projectos de empreendedorismo, freelancers, mercado de trabalho, negócios, juventude, bem como áreas complementares.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: Capital social
  153. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Sócio Hélio Agostinho Mate, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Sócio PROINCO - Promotion of Investments and Commerce, Limitada, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  160. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Eleição do conselho de gerência.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  173. Texto do artigo, página 25: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueias Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 25: Balanço
  183. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 25: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: Omissões
  190. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: Griffin Procurement Services, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social na rua da Educação 432, Matola B, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100563304, na presença dos sócios: VM International, Limited, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800.00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social e Craig Gregory Jones, titular de uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200.00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  194. Texto do artigo, página 25: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia VM International Limited, representada por Craig Gregory Jones, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800.00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, cede a integralidade da sua quota à nova sócia Consolidated Construction, Limited, sociedade
  195. Texto do artigo, página 26: constituída ao abrigo das leis em vigor nas Ilhas Maurícias com o número 141714, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  196. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte, o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 26: Capital social
  199. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800.00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Consolidated Construction, Limited;
  201. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais (200,00MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Craig Gregory Jones.
  202. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  203. Texto do artigo, página 26: Inhambane, três de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Guiluva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092976, a entidade legal supra constituída entre Rahel Seraina Brunner, solteira, de nacionalidade Suíça, portador do Passaporte número X três cinco oito sete quatro dois quatro, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e cinco, na Suíça, residente no bairro Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Guiluva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  210. Texto do artigo, página 26: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na praia da Barra - bairro Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Indústria do turismo;
  221. Número ou marcador, página 26: c) Plantio e venda de flores (floricultura);
  222. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e a retalho de peças de vestuário;
  223. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços em geral; f)Representação e participação comercial;
  224. Número ou marcador, página 26: g) Actividades de importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rahel Seraina Brunner.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  239. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 26: (Representação na assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
  252. Texto do artigo, página 27: representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  254. Número ou marcador, página 27: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Rahel Seraina Brunner, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  261. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  266. Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 27: Inhambane, onze de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Taxcontent, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080773 entidade denominada Taxcontent, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322737M, emitido aos, 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e o NUIT 114311561, casado, em regime de Comunhão Geral de Bens, com a senhora Eva Aclamo Manuel Lourenço Saúde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701042435891, emitido aos, 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos, residente no bairro do Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2543, 3.º andar, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta cidade de Maputo;
  283. Texto do artigo, página 27: Segundo. Eva Adamo Manuel Lourenço Saúde, de 30 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0702262882A, emitido aos, 9 de Agosto de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e o NUIT 109912336, casado, em regime de Comunhão Geral de Bens, com o senhor Roberto Henrique Neves Saúde, de, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322737M, emitido aos, 9 de Agosto de 2018 'pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos, residente no bairro do
  284. Texto do artigo, página 27: Alto Maé, na Avenida Ahrried Sekou Toure, n.º 2543, 3.º andar, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta cidade de -Maputo.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Taxcontent, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2543, résdo-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: Duração
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando desde a data da sua criação ou constituição.
  293. Texto do artigo, página 27: ARTIG'O TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal, restação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria fiscal, gestão, auditoria, assurance, fiscalidade, finanças corporativas, gestão de recursos humanos, cobrança de créditos, desenvolvimento de negócios, procurement, agenciamento, representações, formação,autosoursing, assessoria, capacitação. Comércio geral com importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer .outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Capital social
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique Neves Saúde;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Eva Adamo Manuel Lourenço Saúde.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 28: Suplementos
  305. Texto do artigo, página 28: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  314. Número ou marcador, página 28: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  317. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa .
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  322. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  323. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  324. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  325. Número ou marcador, página 28: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 28: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  327. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer .um dos administradores.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que entre eles designam desde já
  334. Texto do artigo, página 28: como administrador, o sócio Roberto Henrique Neves Saúde, por um mandato de três anos.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Roberto Henrique Neves Saúde, na qualidade de administrador, e a sócia Eva Aclamo Manuel Lourenço Saúde, na qualidade de directora executiva, para questões bancárias, cheques, extractos e outros
  337. Texto do artigo, página 28: actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o directora executiva, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  338. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide como ano civil.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  345. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: Fusão, cisão e dissolução
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 28: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: INM
  355. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  357. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  358. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  359. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  360. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  361. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  362. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  363. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  364. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  365. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  367. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  368. Título de secção, página 29: Delegações:
  369. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  370. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  371. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  372. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  373. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  374. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição