III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 31/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zargham Ivestnents – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017582, uma entidade denominada Zargham Ivestnents, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por, numa reunião da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 31 Azhar Abbas Punjwani, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA3784443, emitido pelos Serviços de Migração de Pquistão-Karachi, Residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Zargham Ivestnents – SU, Lda., sita na Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social, a venda de roupa usada (xicalamidade) retalho e a grossa e seus assessórios texteles, bem com electródomesticos, ar condicionados, candieiros entre outro objectos decorativos.
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Azhar Abbas Punjwani, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA3784443, emitido pelos Serviços de Migração de Pquistão-Karachi, residente em Moçambique. Sendo proprietário, mandatária e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEl 101846644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3D Ideal Houses – SU, Lda., constituída por António Cipriano Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235760B, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, pela Direcção
Texto do artigo · p. 32 de Identificação Civil de Nampula, residente Q.42, U/C Mutotope, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de 3D Ideal Houses – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cimento Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 32 b) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 32 de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio António Cipriano Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio, António Cipriano Júnior, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Best Steel – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101792048, uma sociedade denominada Best Steel - Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Alberto Mário Malate, portador do Passaporte n.º AB1020450, emitido na cidade de Maputo, pela entidade Serviço Nacional de Migração, estado civil de solteiro, empresário, residente na cidade de Maputo, distrito municipal número 3, Polana Caniço A, Quarteirão 68, Casa n.º 915, resolve constituir Best Steel – Sociedade Unipessoal, Lda. Com base na legislação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade denomina-se Best Steel Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 3386, Maxaquene D, Quarteirão 6, Casa n.°7 na cidade de Maputo, em Moçambique, podendo ser transferida.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 33 a) representação comercial;
Número ou marcador · p. 33 b) pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e distribuição de todo tipo de produto ou material.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Alberto Mário Malate – uma quota de 85.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo renovar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com sucessores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 31: Zargham Ivestnents – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017582, uma entidade denominada Zargham Ivestnents, SU, Lda.
  4. Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por, numa reunião da assembleia geral:
  5. Texto do artigo, página 31: Azhar Abbas Punjwani, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA3784443, emitido pelos Serviços de Migração de Pquistão-Karachi, Residente em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Zargham Ivestnents – SU, Lda., sita na Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social, a venda de roupa usada (xicalamidade) retalho e a grossa e seus assessórios texteles, bem com electródomesticos, ar condicionados, candieiros entre outro objectos decorativos.
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Azhar Abbas Punjwani, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA3784443, emitido pelos Serviços de Migração de Pquistão-Karachi, residente em Moçambique. Sendo proprietário, mandatária e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 32: 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEl 101846644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3D Ideal Houses – SU, Lda., constituída por António Cipriano Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235760B, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, pela Direcção
  26. Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil de Nampula, residente Q.42, U/C Mutotope, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 3D Ideal Houses – SU, Lda.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cimento Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 32: a) actividades de prestação de serviços diversos:
  37. Número ou marcador, página 32: b) actividades de arquitectura;
  38. Número ou marcador, página 32: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  39. Número ou marcador, página 32: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
  46. Texto do artigo, página 32: de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio António Cipriano Júnior.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio, António Cipriano Júnior, que desde já é nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  53. Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 32: Best Steel – Socidade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101792048, uma sociedade denominada Best Steel - Sociedade Unipessoal, Lda.
  56. Texto do artigo, página 32: Alberto Mário Malate, portador do Passaporte n.º AB1020450, emitido na cidade de Maputo, pela entidade Serviço Nacional de Migração, estado civil de solteiro, empresário, residente na cidade de Maputo, distrito municipal número 3, Polana Caniço A, Quarteirão 68, Casa n.º 915, resolve constituir Best Steel – Sociedade Unipessoal, Lda. Com base na legislação:
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade denomina-se Best Steel Sociedade Unipessoal, Lda.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 3386, Maxaquene D, Quarteirão 6, Casa n.°7 na cidade de Maputo, em Moçambique, podendo ser transferida.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem duração indeterminada.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  65. Número ou marcador, página 33: a) representação comercial;
  66. Número ou marcador, página 33: b) pesquisa de mercado;
  67. Número ou marcador, página 33: c) importação e distribuição de todo tipo de produto ou material.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 33: Alberto Mário Malate – uma quota de 85.000,00MT.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Gerência e vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, eleito pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo renovar.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 33: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  77. Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com sucessores.
  78. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  80. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  81. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  82. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  83. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  84. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  85. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  86. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  87. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  88. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  89. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  90. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  91. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  92. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  93. Título de secção, página 34: Delegações:
  94. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  95. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  96. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  97. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  98. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  99. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição