III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2024
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- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto principal a consultoria em tratamento de beleza; massagens de mãos, pés costas e corpo; manicure e pedicure e outros tratamentos de beleza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Suwadu Silubonde, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Até decisão da assembleia geral em contrário, a sociedade será administrada pelo Senhor Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, o qual fica dispensado de prestar caução, a quem compete representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, abrir e movimentar a débito e a crédito as contas bancárias da sociedade e representar a sociedade perante as entidades oficiais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: PP Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2023, a assembleia da sociedade denominada PP Investimentos, Lda, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 75, oitavo andar esquerdo, KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100395851, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) delibera a cessão da quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que o sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho possuía no capital social.
- Texto do artigo, página 24: Cede 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) a Paulino Costa Serrão de Sousa, e 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) a Fátima Sousa Correia de Sousa.
- Texto do artigo, página 24: E como consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto e fica o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, detentor da quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Fátima Sousa Correia de Sousa, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, detentora da quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Quest Health Care Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 14 de Setembro de 2023, lavrada de folhas 71 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1160-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em direito,
- Texto do artigo, página 25: conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de 11 de Setembro de 2023, a sócia Amélia António Buque, cede na totalidade, a sua quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), a favor de Suresh Velayudham, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez a sócia Amélia António Buque aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de 85.000,00MT ( oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Quest Health Care Services Ltd.;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: R & R - Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016618, uma entidade denominada R & R - Imobiliária, Lda.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho-Chi-Min n.º 1546, 1º Dtº, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101640043P, emitido a 28 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Abdul Rajak Ismail, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Touré n.º 3245R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007900A, emitido a 6 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação R & R - Imobiliária, Lda., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 444/50-R/C.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços na área de gestão e projectos; c)administração, gestão e participação no capital de outras Sociedades;
- Número ou marcador, página 25: d) gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 25: e) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 25: f) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; g)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 25: h) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 25: i) construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: j) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
- Número ou marcador, página 25: k) exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de duas (2) quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Soeil Mahomed Nissar;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rajak Ismail.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios sendo este o administrador, ou um representante por eles indicado ou nomeado, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade pela assinatura do sócio administrador ou o representante.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador ou representante tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade sob deliberação da assembleia geral, conferindo os necessários poderes de representação. E desde já é nomeado como administrador, Soeil Mahomed Nissar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Não havendo consenso ou parte vencida, o sócio administrador, detém voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer um dos sócios, pode deixar a sociedade ou alienar a sua participação no capital social, desde que manifesta tal pretensão por escrito e o outro sócio goza do direito de preferência perante qualquer pessoa, colectiva ou singular.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RDP - Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 19 de Dezembro de 2023, na sede sociedade em epígrafe, foi decidida a dissolução da sociedade RDP - Internacional, Lda., registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100612100, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, devido a crise financeira que afecta a sociedade, cuja dissolução deu início nas Entidades Legais com o processo n.º IDISS51466.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017563, uma entidade denominada Roadside Village, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É constituída por Sérgio José Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Caniço - A, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 75, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198846F, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Roadside Village, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Mumemo, Distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, logística; hotelaria e turismo; alojamento do tipo motel, guest house; restauração, bebidas e salas de dança, importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio José Matusse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o que se encontra previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Sérgio José Matusse, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial, vigente no ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sevene Serviços Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282309, uma entidade denominada Sevene Serviços Informáticos – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro Mario Sevene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Infulene, Cidade da Matola, Ndlavela, n.º 261, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556205C, emitido a 22 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Sevene Serviços Informáticos – SU, Lda., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola Cidade, Bairro de Ndlavela, n.º 261 r/c.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e fornecimento de serviços, e quipamentos, acessorios de material informático.
- Texto do artigo, página 26: Dois ) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do valor nominal, pertencente ao sócio único, Pedro Mario Sevene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade Águas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na Sociedade Águas de Moçambique, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004534, com o capital social de 60.000.000,00MT, foi deliberada a alteração da sede da sociedade tendo, por conseguinte, sido alterado o artigo segundo do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua 3 de Fevereiro, n.º 5611, Bairro Machava Bedene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100874229, com o capital social de 5.000.000,00MT, foi deliberada a alteração da sede da sociedade, tendo, por conseguinte, sido alterado o número três do artigo primeiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua 3 de Fevereiro, n.º 5611, Bairro Machava Bedene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) (...). Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Strong Company Ma, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi alterado o pacto social da sociedade Strong Company Ma, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101888991, em que os sócios reunidos em assembleia geral, decidiram alterar os artigos primeiro e quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Strong Company Ma – Sociedade Unipessial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atwi Ali Mohamad.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sunny Mozambique International, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi alterado o pacto social da sociedade Sunny Mozambique International, Lda., registada sob NUEL 100801744, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, os artigos segundo e quinto do contrato, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade, Sunny Mozambique International, Lda., tem como endereço, Avenida do Trabalho, Bairro Mutava Rex, Próximo à Nampula Village, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 27: é de 1.000.000,00MT (um milhão de meti-cais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaoming Mai;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Suyuan Luo.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, a 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 27: Tec Center, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 2 de Fevereiro de 2024, lavrada das folhas 60 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante,
- Texto do artigo, página 27: No dia 2 de Fevereiro de 2024, nesta Cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Fernando Gore Chaera, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, no dia 6 de Março de 2023, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Tec Center, Lda., é uma empresa de sociedade por cotas com responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, Província de Manica, Distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por deliberação da administração, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de material e acessórios electrónicos;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de matérias e bens ao Aparelho de Estado;
- Número ou marcador, página 28: e) manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 28: f) manutenção e instalação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 28: g) montagem e manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 28: h) manutenção de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 28: i) reprografia;
- Número ou marcador, página 28: j) manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
- Número ou marcador, página 28: k) instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 28: l) construção civil;
- Número ou marcador, página 28: m) prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: n) prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: o) exercer outras actividades de caracter geral, consoante a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: p) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 28: q) venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 28: r) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 28: s) venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 28: t) fiscalização de obras.
- Texto do artigo, página 28: Único. Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cimquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Gore Chaera.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sSócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tech Rush, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 29: no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016892, uma entidade denominada Tech Rush, Lda.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Yahya Ahmed Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Ahmed Ismail Mohamed e de Abeda Mohammad Mussa Sidat, residente na Avenida Josina Machel, Q. 556, 5.º andar, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303823J, emitido a 10 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2026;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Muzammil Momad Feizul Golam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Momad Feizul Golam e de Farana Ibrahimo, residente no Condomínio Golden Sands, Costa de Sol, KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218198F, emitido a 21 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2026.
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social Tech Rush, Lda., e tem a sua sede na Av./Rua Josina Machel, Q. 556, 5.º andar, KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio a retalho de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 29: e) comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: f) transporte geral de carga e serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 29: g) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20. 000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divido de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT) pertencentes ao sócio Yahya Ahmed Ismail, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencente ao sócio Muzammil Momad Feizul Golam, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende do consentimento da sociedade que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Yahya Ahmed Ismail, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O balanço sobre o fecho de contas é a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Top Flight Tours and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, a 7 de Janeiro de 2023, foi matriculada a Top Flight Tours and Services, Lda., uma sociedade registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105017415.
- Texto do artigo, página 29: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Miguel Regina Muhai, maior, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400475985I,
- Texto do artigo, página 29: emitido a 23 de Novembro de 2020, titular do NUIT 118502302, contactavél pelo n.º 842937919; Segundo: Teresa Manuela Gomes Mucuambe, maior, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105740651Q, emitido a 28 de Outubro de 2021, titular do NUIT 107583165; Terceiro: Elton Pinto Gomes, maior, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732944Q, emitido a 3 de Maio de 2022, titular do NUIT 114271276; Quarto: Epifânia Raimundo Chiulele, maior, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435131I, emitido a 24 de Maio de 2021, titular do NUIT 129059451.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma denominada Top Flight Tours and Services, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Distrito KaMpfumo, Bairro Central-C, Millennium Park, n.º 1368, e a mesma terá sucursais em todo território nacional.
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços na área de agenciamento do turismo; emissão de passagens aéreas, emissão de vistos; pacotes turísticos; reservas de hotel; passeios e entre outros serviços conforme as exigências dos clientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade é, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes:
- Número ou marcador, página 30: a) Miguel Regina Muhai, com 12.500,00MT;
- Número ou marcador, página 30: b) Teresa Manuela Gomes Mucuambe, com 12.500,00MT; c)Elton Pinto Gomes, com 12.500,00MT;
- Número ou marcador, página 30: d) Epifânia Raimundo Chiulele, 12.500,00MT.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida por um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os sócios, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 30: Cidade de Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Total Medical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 30: no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100883732, uma entidade denominada Total Medical Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Ismail Adam Sidat, casado com Ayeshabibi Lambart Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro n.º 495, 1º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido a 6 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100744252;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado com Sumaya Moosa Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 729, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370326B, emitido a 26 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 101687953;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Chamila Ebrahim Adam, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Incomate, Casa n.º 76, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217430J, emitido a 17 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 102660161;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Ayana Ataullah Sidat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, Casa n.º 295, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281503B, emitido a 12 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pela sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Texto do artigo, página 30: Quinto: Ramiz Ataullah Sidat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Incomate, Casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836673M, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representado pela sócia Chamila Ebrahim Adam.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Total Medical Solutions, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de mobiliário e equipamento médico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: b) importação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso de produtos médicos, nomeadamente próteses, cadeiras de rodas e diverso material para deficiente;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material médico cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento para sala de raio X e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento dentário e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento para laboratório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: i) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento para bloco operatório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), e corresponde à soma de cinco (5) quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) correspondente a quinze por cento (15%), pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Texto do artigo, página 31: d)uma quota de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT) correspondente a sete ponto cinco por cento (7,5%), pertencente à sócia Ayana Ataullah Sidat; e)uma quota de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT) correspondente a sete ponto cinco por cento (7,5%), pertencente ao sócio Ramiz Ataullah Sidat.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas a um conselho de gerência, nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Até à primeira reunião da assembleia, a sociedade será gerida e representada pelos sócios Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações for pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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- Certidão de registo AL-Ghazi, Limitada
- Certidão de registo D’care-Clínica de Endocronologia & Diabetologia, Limitada
- Certidão de registo Dimétrio Manjate & Pascoal Bié Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Durga International, Limitada
- Certidão de registo Estara Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GES 20, Limitada
- Certidão de registo Guirose Services, Limitada
- Diploma H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo H’Agape Técnica & Engemharia, Limitada
- Certidão de registo Infratec – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ANT Financial Company, Limitada
- Certidão de registo Kigelia, Limitada
- Certidão de registo Landmark – Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium Development, S.A.
- Certidão de registo Mazmag, Limitada
- Certidão de registo Niz Buisiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Technology, Limitada
- Certidão de registo Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PP Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Quest Health Care Services, Limitada
- Certidão de registo Arriba, Limitada
- Certidão de registo R & R - Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo RDP - Internacional, Limitada
- Certidão de registo Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sevene Serviços Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Águas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Strong Company Ma, Limitada
- Certidão de registo Sunny Mozambique International, Limitada
- Certidão de registo Tec Center, Limitada
- Certidão de registo Tech Rush, Limitada
- Certidão de registo As Mobility, Limitada
- Certidão de registo Top Flight Tours and Services, Limitada
- Certidão de registo Total Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Zargham Ivestnents – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Steel – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bai Ze Mining, Limitada
- Certidão de registo Check-Out, Limitada
- Certidão de registo Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colaboração & Logística Consulting, Limitada
- Certidão de registo Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada