III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
| 2 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 59' 20,00'' |
| 3 | - 21º 58' 40,00'' | 31º 59' 20,00'' |
| 4 | - 21º 58' 40,00'' | 31º 48' 10,00'' |
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| 1 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
| 2 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 59' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
| 2 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 59' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
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| 1 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
| 2 | - 21º 52' 40,00'' | 31º 59' 20,00'' |
| 3 | - 21º 58' 40,00'' | 31º 59' 20,00'' |
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| 5 | - 21º 57' 30,00'' | 31º 48' 10,00'' |
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| 10 | - 21º 54' 40,00'' | 31º 52' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 34
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 34
- Texto lido por imagem, página 1: Fevereiro de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana para a Inclusão Social -AMPARO. AERC Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada. Agri Organic, Limitada. Agro Invest, Limitada. Belém Construtores, Limitada. BT (Mozambique), Limitada. Casa das Fraldas, Limitada. First Consulting, Limitada. Grupo Groovy, Limitada. Indica Property, Limitada. Infratech Equipamentos e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. M3 International Moz, Limitada. Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malata Indústria e Comércio, Limitada. Manutenção Preditiva, Limitada. Misava, Limitada. MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada. MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndafica, Limitada. Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada. Niassa Sanctuary, Limitada. Nusol Catering, Limitada. Papelaria Pitágoras, Limitada. Rio Petróleos, Limitada. SDO Moçambique, Limitada. SMD Supply, Limitada. T3 Projects Mozambique, Limitada. Teyani Investimentos, Limitada. Tilápias de Massingir, Limitada. Well Import & Export, Limitada. Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para a Inclusão Social – AMPARO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para a Inclusão Social – AMPARO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucioanis e Religiosos, Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Novembro de 2019, foi atribuída a favor de In Confidence Mining Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8513L, válida até 30 de Setembro de 2024, para diamante, ouro e minerais associados, no distrito de Chicualacuala e Massangena na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 21º 52' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 52' 50,00''
2
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Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 59' 20,00''
3
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Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 59' 20,00''
4
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Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 48' 10,00''
5
- 21º 57' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 48' 10,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 49' 30,00''
7
- 21º 56' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 49' 30,00''
8
- 21º 56' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 51' 00,00''
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- 21º 54' '40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 51' 00,00''
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- 21º 54' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 31º 52' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 52' 40,00'' 31º 52' 50,00'' 2 - 21º 52' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 3 - 21º 58' 40,00'' 31º 59' 20,00'' 4 - 21º 58' 40,00'' 31º 48' 10,00'' 5 - 21º 57' 30,00'' 31º 48' 10,00'' 6 - 21º 57' 30,00'' 31º 49' 30,00'' 7 - 21º 56' 10,00'' 31º 49' 30,00'' 8 - 21º 56' 10,00'' 31º 51' 00,00'' 9 - 21º 54' '40,00'' 31º 51' 00,00'' 10 - 21º 54' 40,00'' 31º 52' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para a Inclusão Social
- Texto do artigo, página 2: CAPTÍULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para a Inclusão Social diante designada por AMPARO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regido pelo presente estatuto e pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A AMPARO é de âmbito nacional podendo ter representações ao longo do país, com a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão 1/A, casa n.° 987, rua do IMAP, na província de Maputo e com prazo de duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar as comunidades e as instituições do governo sobre os direitos da pessoa com deficiência através de divulgação dos instrumentos nacionais e internacionais que protegem os direitos das mesmas; b)Promover acções que visam à integração socioeconômica da pessoa com deficiência, tais como: Programas de geração de rendimentos, formação profissional, vocacional e emprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visam o intercâmbio com organizações c o n g ê n e r e s n a c i o n a i s e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de apoio directo à pessoa com deficiência; e)Promover acções que visam combater o HIV/SIDA e a sua mitigação no seio das pessoas com deficiência; f)Levar a cabo acções de ajuda humanitária em caso de catástrofes e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções que visem a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educativo regular e para adultos; e h)Promover acções que visem à integração do gênero na vida social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: A AMPARO é constituída por um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa com direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Beneméritos aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários, aqueles que se fizerem merecedores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) A perda de qualidade de membro é por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 2: c) Incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Falecimento; e
- Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja observado o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e d) Recorrer das decisões da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; c)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo bom nome da instituição; e
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
- Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Nenhum titular da direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMPARO é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral constituinte, órgão supremo da Associação. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AMPARO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Da convocatória
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral realiza-se quando convocada:
- Texto do artigo, página 3: a)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 3/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral Extraordinária é convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 45 dias. Se não há número suficiente de associados para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: b) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a dissolução da organização;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) O presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter a ordem e disciplina, podendo tomar medidas que entender, mas convenientes;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar a fidelidade das deliberações, e garantir a sua reprodução e publicação atempadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Delegar competências aos restantes membros da mesa; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências que por lei ou deliberações da Assembleia Geral for atribuído.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciálos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral e submeter ao órgão competente para aprovar;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um orgão colegial de gestão e administração da Associação, é constituída por um presidente executivo, secretário executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competência dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; d)Admitir, promover, tranferir e dispensar trabalhadores da AMPARO;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a AMPARO em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente executivo no discurso das sua funções, podendo o substituir sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e e programas da AMPARO;
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar asd actividades desenvolvidas pelas antidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AMPARO.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamnete com o presidente; b)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para exercício,, referente ao custeio da estrutura e administração da AMPARO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção se reune, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Os membros de Conselho de Direcção são executivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Entrosar-se com instituições públicas, privadas, congêneres nacionais e internacionais para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da administração, anualmente;
- Número ou marcador, página 4: i) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização da associação e é constituída por 3 membros, nomeadamente, Presidente do Conselho Fiscal, e dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção, 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância, compete ao conselho de direção à indicação provisória até a realização da Assembleia.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício de seus cargos até a tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro e dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 4: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: As fontes de recursos financeiros para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
- Texto do artigo, página 4: a)Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 4: c) Auxílios e subvenções que venha a receber do poder público ou privado;
- Número ou marcador, página 4: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social; e
- Número ou marcador, página 4: e) Trabalho voluntário dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Patrimônio
- Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere por deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 4: Um) Este estatuto social entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer momento, por decisão de 3/5 (três quintos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
- Texto do artigo, página 4: convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 3/5 (três quinto) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referenciados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 3/5 (três quintos) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexecutáveis a juízo da maioria dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na dissolução da associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
- Texto do artigo, página 4: AERC Consultoria Aduaneira & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 4: ADENDA
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de puplicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, Número 222, de 18 de Novembro de 2019, na sua denominação, no primeiro parágrafo de introdução e no primeiro parágrafo do artigo primeiro onde lê-se AERC Consultoria Aduaneira & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada deve ler-se AERC Consultoria Aduaneira & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agri Organic, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101059197, uma entidade denominada Agri Organic, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Joaquim Moisés Bazar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Maio de 1979, residente nesta cidade, na Avenida Olof Palme, n.º 785, 6.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 110100370345F, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Charle Francois Viljoen, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º M00074379, emitido pelos Serviços de Registo Civil aos 19 de Novembro de 2012.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agri Organic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção agrícola e pecuária; b)Desenvolvimento e promoção agrícola;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos incluindo a importação e exportação de equipamentos e de maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de sementes agricolas;
- Número ou marcador, página 5: e) Produção, exploração e transformação agrícola;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 5: g) Exploração florestal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde
- Texto do artigo, página 5: que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Moisés Bazar;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Charle Francois Viljoen.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 5: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Agro Invest, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100430746, os seus sócios deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Givá Rahim Remtula com o valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor da própria Agroinvest, Limitada. e deliberam igualmente a cessão da quota detida pelo sócio Patamar Holdings, com o valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove virgula cinco por cento do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Givá Rahim Remtula, apartando-se assim da estrutura societária da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 6: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota, com o valor nominal de 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais), representativa de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Givá Rahim Remtula; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Agroinvest, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Belém Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, entre Tomás Loiane Gucumbe, solteiro, maior, natural do Distrito de Cheringoma Província de Sofala e residente nesta cidade da Beira, Rua São João Baptista número vinte e seis, rés-do-chão, bairro de Matacuane, e Cira Celisa Loiane, solteira, menor, natural da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Rua São João Baptista número vinte e seis, rés-do-chão, bairro de Matacuane, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Belém Construtores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas, de acordo com os presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção, limpeza, conservação e demolição de edifícios públicos e privados, trabalhos de pintura e outros revestimentos correntes, instalações de iluminação eléctrica, isolamento e impermeabilização, carpintaria de toscos e de limpos, abertura e manutenção de fontes de água;
- Número ou marcador, página 6: b) Realização de obras de estradas e não especificadas, pontes de madeira e de betão, sinalização e equipamento rodoviário, terraplanagem, parques e ajardinamento, redes de baixa tensão, ventilação e condicionamento do ar;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de compra, venda, bem como de importação e exportação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços relacionados com a construção civil, de consultoria nas áreas de HIV/SIDA, administração pública, ensino primário e secundário, agricultura, meio ambiente, agrimensura, fiscalização de empreitadas de obras públicas e elaboração de projectos de construção civil e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 6: e) Construção e arrendamento de apartamentos direccionados exclusivamente para estudantes universitários;
- Número ou marcador, página 6: f) Construção e arrendamento de salas de aula destinadas para o processo de ensino e aprendizagem dos níveis primário, secundário e universitário;
- Número ou marcador, página 6: g) Outros serviços relacionados com obras públicas não mencionados nos presentes estatutos, desde que autorizados pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas de igual valor de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tomás Loiane Gucumbe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 6: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BT (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da BT (Mozambique), Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 157044, com o capital social, integralmente realizado de USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos), tendo sido deliberado pelos sócios a mudança de sede social da Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, Caixa Postal 4200, para Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Sommerchield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa das Fraldas, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291367, uma entidade denominada, Casa das Fraldas, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Elisa Angélica Chivite, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105076027Q,
- Texto do artigo, página 7: emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014, natural de MaputoCidade, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, Intaka, estrada circular, 2.ª rotunda, quarteirão 11ª, casa n.º 89; e
- Texto do artigo, página 7: Amando Albino Tomás Ussaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057134978J, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, natural de Maputo-cidade, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, Intaka, estrada circular, 2.ª rotunda, quarteirão 11, casa n.º 89, representado pela mãe Elisa Angélica Chivite.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sócios
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de Casa das Fraldas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 7: A firma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Magoanine C, estrada circular de Maputo, quarteirão 86, Loja n.º 2.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto, a Compra e venda de diversos produtos de Higiene pessoal (Fraldas descartáveis, pensos, wipes, produtos cosméticos, etc) para bebés e adultos, bem como Material de Escritório (Papel A5, A4, A3, A2 e outros).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 2 quotas iguais:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elisa Angélica Chivite;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amando Albino Tomás Ussaca.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
- Texto do artigo, página 7: de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Elisa Angélica Chivite, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administradora:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: First Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100839067 do dia vinte e nove de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Gerssone Raimundo Gustavo, solteiro, natural de Boane, nascido aos 15 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619173A, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, bairro Militar, casa n.º 180, quarteirão 4;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ilídio Teles Aguiar Chambisso, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 16 de Setembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381600NB, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, casa n.º 185, quarteirão 2;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Chihoy Filipe Vilanculos, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 14 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852821A, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, rua da Mutateia, casa n.º 969, quarteirão 18.
- Texto do artigo, página 7: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de First Consulting, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se na Rua Malangatana, quarteirão 43, Matola A, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste em prestar serviços nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Recursos Humanos entre outras áreas de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que será realizado em numerário e em bens, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Chihoy Filipe Vilanculos, com participação de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerssone Raimundo Gustavo, com participação de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Ilídio Teles Aguiar Chambisso, com participação de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral deliberará se a gerência
- Texto do artigo, página 8: é remunerada. Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Grupo Groovy, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282008, uma entidade denominada, Grupo Groovy, Limitada, entre:
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