III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2020
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- Texto do artigo, página 8: Fernando Wetelane Guambe, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466621I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, residente na Rua do Saraiva n.º 15, bairro de Chamanculo C, quarteirão 29A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Remígio Carmona Zunguene, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502918086S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Maio de 2018, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 13, casa n.º 214, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade que adopta a denominação de Grupo Groovy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sita na Avenida Agostinho Neto, número 1681, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Actividades de serigrafia, design, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de sistemas de ensino, incluindo serviços de apoio à educação;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividade imobiliária, bem como a compra de imóveis para revenda;
- Número ou marcador, página 8: d) Agenciamento de marcas e produtos variados;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de material escolar e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: h) Consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 8: i) Construção civil (construção de imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
- Número ou marcador, página 8: j) Exercício da actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Edição, indústria e comércio de livros e publicações em geral;
- Número ou marcador, página 8: l) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 8: m) Gestão de projectos e planos de negócio;
- Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 8: o) Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra (agenciamento de emprego) e serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 8: p) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 8: q) Trading.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado, em espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Wetelane Guambe; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Remígio Carmona Zunguene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações por maioria qualificada)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 9: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 9: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo dos dois sócios administradores Remígio Carmona Zunguene e Fernando Wetelane Guambe, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Indica Property, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Indica Property, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101219976, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a divisão da quota do sócio único Graham Richard Williams correspondente a 100% do capital social em duas partes desiguais sendo uma de 99,9% e outra de 0,1%, das quais o sócio Graham Richard Williams reserva para si a quota no valor nominal de 9.990,00MT (nove mil novecentos e noventa meticais), correspondente a 99,9% do capital social e a sócia Rebecca Anne Skeels detentora de uma quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,1% do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 9.990,00 Mzn (nove mil novecentos e noventa meticais), correspondente a 99,9% do capital social, pertencente ao sócio Graham Richard Williams;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente a sócia Rebecca Anne Skeels.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração fica afecta ao sócio Graham Richard Williams.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) É porém, vedado ao administrador vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Infratech Equipamentos e Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199770, uma entidade denominada Infratech Equipamentos e Sistemas, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Dércia Cândida Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Janeiro de 1983, filha de Alfredo João e de Maria Gaspar Tembe, solteira, residente na rua 12.122, quarteirão 16 portadora do Bilhete de Identiade n.º 100101716374J,
- Texto do artigo, página 10: emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2022 na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação: Infratech Equipamentos e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 26, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em arquitetura, venda e aluguer de equipamentos, design de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em arquitetura, venda e aluguer de equipamentos, design de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três
- Texto do artigo, página 10: mil meticais), correspondentes a quota da única socia Dércia Cândida Machava e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela socia única Dércia Cândida Machava.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos ficar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: M3 International Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240320, uma entidade denominada M3 International Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Abel Luke Makuraj, de nacionalidade sul africana, nascido a 26 de Abril de
- Texto do artigo, página 10: 1956, solteiro maior, com Passaporte n.º A04830953, residente na África do Sul, POBox 483 Witkopen, Johanesburg;
- Texto do artigo, página 10: Earl Alistair Nicholson de nacionalidade sul africana, nascido a 24 de Abril de 1982, com Passaporte n.º A06526462, casado com Aida Nicholson, em regime de comunão geral de bens, residente na África do Sul, POBox 483 Witkopen, Johanesburg;
- Texto do artigo, página 10: Lawy Gert Modern, de nacionalidade sul africana, nascido a 21 de Março de 1965, em regime de comunão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º 6503215224087, residente na África do Sul, POBox 483 Witkopen, Johanesburg;
- Texto do artigo, página 10: João Jaime Mahumana, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1969, portador do Passaporte n.º 30MA81098, emitido em Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, Q. 53, casa n.º 43; Aida Nicholson de nacionalidade moçambicana, nascida a 13 de Agosto de 1985, Bilhete de Identidade n.º 1001010623223, emitido na Matola, casada com Earl Alistair Nicholson, em regime de comunão geral de bens, residente na rua dos limoeiros, Q. 12, casa n.º 275.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de M3 International Moz, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se a produção, transporte e distribuiçãoo
- Texto do artigo, página 11: de energias renováveis, eficiência energética, infra-estruturas de medição e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 5 quotas, sendo uma de valor correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a Lawy Gert Modern, outra de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente a João Jaime Mahumana, outra de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente a Abel Luke Makuraj, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Earl Alistair Nicholson e outra de 80.000 (oitenta mil meticais), pertencente a Aida Nicholson.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Á data da escritura o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São orgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO ll Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, aínda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da asssembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
- Número ou marcador, página 11: Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 11: b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 11: d) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 11: e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade (capital circulante);
- Número ou marcador, página 11: f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 11: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO lll Do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição e remuneração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao conselho de gerência compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 12: podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
- Número ou marcador, página 12: e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele (s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete especialmente ao director-
- Texto do artigo, página 12: -geral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos
- Texto do artigo, página 12: o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será fechado o balanço com referência a 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal; b)Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289966, a entidade legal supra, constituída por Darrol Mark Price, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00202519, emitido na África do Sul aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte um de Dezembro de dois mil e vinte seis, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 12: de 2016, residente actualmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Distrito de Vilankulo, Bairro de Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Darrol Mark Price.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade oa suprimentos de que ela necessite,
- Texto do artigo, página 13: nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 14 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Malata Indústria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101290794, uma entidade denominada Malata Indústria & Comércio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Qin Li, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 40733211, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela Embaixada Chinesa da Eswatini;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Yuyan Lan, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Liaoning China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG1758437, emitido aos 4 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Estrangeiros da China;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ning Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian china residente na Matola, portador do DIRE n.º 10CN00108969Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Malata Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, n.º 837, Bairro Polana Caniço Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Material de construção, ferragens e electricidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de produtos de alumínio ou com elas relacionados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
- Texto do artigo, página 13: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais o correspondente a três quotas desiguais: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Qin Li;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Yuyan Lan;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Ning Chen.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Ning Chen que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 14: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Manutenção Preditiva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273628, uma entidade denominada, Manutenção Preditiva, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Francisco Jamal Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, Zona Verde, Q. 20, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652700J, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Faizal Amade Mussagy, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-Nkobe, Q. 12, casa 2758, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101619016A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 14: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Manutenção Preditiva, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, no bairro do Infulene-Zona Verde, Q. 20, casa n.º 34.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de maquinaria industrial, consultoria mecânica e de engenharia, serviços mecânicos, sofware mecânico, procurement e venda de equipamentos, gestão de participações sociais e mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jamal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Faizal Amade Mussagy.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
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