III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2020

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Número ou marcador · p. 14 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 14 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 14 j) Alienação de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 15 l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 15 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 15 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e deliberações
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Misava, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101251195, uma entidade denominada Misava, Limitada, titular do NUIT 401067272, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudia Bianca Rodrigues, solteira, moçambicana, natural de Johannesburg-África do Sul, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034737M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho 2015, e Janete Colombo Camacho Ramos, solteira, moçambicana, natural de Portimão-Portugal, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104069772P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Agosto de 2018, que, será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Misava, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Príncipe Godido, n.º 359, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda a grosso e a retalho de produtos ecológicos, de higiene e bem-estar;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação e tutoria;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria técnica para a melhoria e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços, não especificados;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Bianca Rodrigues;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do Capital social, pertencente à sócia Janete Colombo Camacho Ramos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelas sócias Cláudia Bianca Rodrigues e Janete Colombo Camacho Ramos, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos consignados na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o nº 100810352, à alteração da administração e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 16 i)O sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber divide a sua quota no valor de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil), representativa de 58% (cinquenta e oito por cento) do capital social em três partes desiguais: a primeira no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e a terceira e última no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de 28%, 15% e 15% do capital social da sociedade e cede a favor dos senhores Ocean Traders Internacional Africa (Pty) Ltd; (ii) Michael Darren Nathan e (iii) Alberto Gonçalves Jardim, respectivamente; ii) Que a administração da sociedade para a ser exercida pelos senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber, Michael Darren Nathan, Alberto Gonçalves Jardim e Peter Matsimbe.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 28.000,00MT, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Ocean Traders Internacional Africa (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gonçalves Jardim;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Darren Nathan.
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administra-
Texto do artigo · p. 17 dores da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber, Michael Darren Nathan, Alberto Gonçalves Jardim e Peter Matsimbe.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289141, uma entidade denominada, MMH Serviços – Sociedade.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Matias Hobjana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351530I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, em Quatro de Junho de dois mil quinze, residente na Zona nao Parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, 1º.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Zimpeto, rés-do-chão, Distrito Municipal Kambukuane, Q. 55, casa n.º 129, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de pintura, instalação de teto falso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), disposto em uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Manuel Matias Hobjana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrado pelo senhor Manuel Matias Hobjana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 17 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ndafica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Ndafica, Limitada, matriculada sob NUEL 100776979, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a dissolução da referida para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291359, uma entidade denominada Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Albino Tomás Miguel Ussaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363766J, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Julho
Texto do artigo · p. 18 de 2015, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Estrada Circular, Segunda Rotunda, quarteirão 11, casa n.º 89; e
Texto do artigo · p. 18 Criscência Albino Ussaca, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105061244M, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2014, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Estrada Circular, Segunda Rotunda, quarteirão 35, casa n.º 902, representada pelo pai Albino Tomás Miguel Ussaca. Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sócios
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A firma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Magoanine C, Estrada Circular de Maputo, quarteirão 86, loja n.º 2.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a compra e venda de diversos materiais de escritório (papel A5, A4, A3, A2 e outros).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albino Tomás Miguel Ussaca;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Criscência Albino Ussaca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Albino Tomás Miguel Ussaca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Niassa Sanctuary, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Niassa Sanctuary, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101058050, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da
Texto do artigo · p. 18 sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas, a alteração do contrato social.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Real Moz, Limitada cedeu a totalidade da sua quota, que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social a favor da sociedade Mozestate, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mozestate, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dusan Misic.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Inalterado. Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) A sócia Mozestate, Limitada indicará o administrador executivo;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio Dusan Misic indicará um administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) A sociedade obriga-se nas
Texto do artigo · p. 18 situações de gestão que não seja corrente: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo pelo
Texto do artigo · p. 19 menos um dos administradores ser nomeado pela sócia Mozestate, Limitada; ou b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, pelo menos um dos quais nomeado pelo sócio Dusan Misic, tenham confiado poderes necessários para o acto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nusol Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezanove, assembleia geral da sociedade Nusol Catering, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10088550, titular de Identificação Fiscal 400811369, com 20.000,00MT de capital social, uma quota de 12.000,00MT, pertencente à sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso e uma no valor de 8.000,00MT, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, sociedade com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, na reunião da assembleia geral que foi presidida pelo senhor Nuno Alexandre Lopes Cardoso, na qualidade de administrador, os sócios deliberam por unanimidade pela liquidação e extinção da sociedade por falta de negócio.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Papelaria Pitágoras, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101010945, uma entidade denominada Papelaria Pitágoras, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Valério Júlio António Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Janeiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 45 e casa n.º 82; e
Texto do artigo · p. 19 Luís Eduardo Chiandela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259329I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, quarteirão 42 e casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de Papelaria Pitágoras, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Fornecimentos de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Chiandela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rio Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, se procedeu, na Rio Petróleos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100144964, à alteração da estrutura do capital social e da administração da sociedade em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 19 a) O sócio Acbar Mamade Bassir Esmael cede a totalidade da sua quota que titula na sociedade no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) a favor do senhor Ismail Agige Abdala;
Texto do artigo · p. 19 b) O sócio Mahomed Ayub Abdul Rashid divide a sua quota no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social em duas partes desiguais no montante de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais) e 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), representativas de 17% e 16% do capital social da sociedade e cede a favor dos senhores Ismail Agige Abdala e Muhammad Arshad Abdala, respectivamente; e
Texto do artigo · p. 20 c) O sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, titular de uma quota no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social, cede a totalidade da quota a favor do senhor Muhammad Arshad Abdala.
Texto do artigo · p. 20 Em virtude da cessão acima apresentada, os artigos terceiro e sétimo ficam alterados e passam consequentemente a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bem imóvel, é avaliado em dez milhões de meticais, correspondente à soma das duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Muhammad Ashard Abdala, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Ismail Agige Abdala, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Muhammad Ashard Abdala e Ismail Agige Abdala, conjunta ou individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) … Cinco) …
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SDO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezoito da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100108887, os sócios de comum acordo deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade encontra-se localizada no bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado. Maputo, 26 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SMD Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101286061, uma entidade denominada SMD Supply, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Fortunato Alexandre Cortês Sumbane, casado com Belisia Helena Vitorino Malate, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083517A, emitido no dia 3 de Abril de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Hélio José Vitorino Malate, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247966I, emitido no dia 21 de Dezembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SMD Supply, Limitada, e tem sua sede na Avenida/ Marien Ngouabi, n.º 1432, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, consultoria e edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de computadores, consumíveis, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de telecomunicações; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) divididos pelos sócios Fortunato Alexandre Cortês Seumbane, com o valor de 100.00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% e Hélio José Vitorino Malate,com o valor de 100.00MT(cem mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Fortunato Alexandre Cortês Seumbane e Hélio José Vitorino Malate, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como etra de favor, fiança, avalies ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Um)A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível..
Texto do artigo · p. 21 T3 Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288110, uma entidade denominada T3 Projects Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 T3 Projects Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República das Maurícias, registada na Conservatória de sociedades, sob o n.º 165197, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do administrador único, datada de 20 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e SMEIP Holdings Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República das Maurícias, registada na Conservatória de sociedades, sob o n.º 168875, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do administrador único, datada de 20 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de T3 Projects Mozambique, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 21 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e engenharia, bem como serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, engenharia, gestão de construções e comissionamento de instalações industriais nos sectores de energia, petróleo, gás, minas e infra-estruturas, entre outros sectores; c)Prestação de serviços especializados de perfuração e serviços relacionados nos sectores de energia, petróleo, gás, e minas;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de gestão e logística, incluindo entre outros fabrico, montagem, instalação, reparação ou comissionamento de bens móveis ou imóveis; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 21 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a T3 Projects Limited; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a SMEIP Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e os restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita
Texto do artigo · p. 22 através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
Texto do artigo · p. 22 da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Alteração do pacto social;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
  3. Número ou marcador, página 14: e) Oneração de quotas;
  4. Número ou marcador, página 14: f) Amortização de quotas;
  5. Número ou marcador, página 14: g) Exclusão de sócios;
  6. Número ou marcador, página 14: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
  7. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
  8. Número ou marcador, página 14: j) Alienação de imóveis da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 15: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
  10. Número ou marcador, página 15: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  11. Número ou marcador, página 15: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  12. Número ou marcador, página 15: n) Aprovação de prestações suplementares;
  13. Número ou marcador, página 15: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 15: p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Convocação e deliberações
  17. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
  18. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  28. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
  33. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Misava, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101251195, uma entidade denominada Misava, Limitada, titular do NUIT 401067272, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudia Bianca Rodrigues, solteira, moçambicana, natural de Johannesburg-África do Sul, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034737M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho 2015, e Janete Colombo Camacho Ramos, solteira, moçambicana, natural de Portimão-Portugal, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104069772P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Agosto de 2018, que, será regida pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Misava, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  54. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Príncipe Godido, n.º 359, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Venda a grosso e a retalho de produtos ecológicos, de higiene e bem-estar;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Formação e tutoria;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria técnica para a melhoria e desenvolvimento institucional;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços, não especificados;
  62. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Bianca Rodrigues;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do Capital social, pertencente à sócia Janete Colombo Camacho Ramos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelas sócias Cláudia Bianca Rodrigues e Janete Colombo Camacho Ramos, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Por morte ou interdição de um sócio.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos consignados na lei ou deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  102. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  103. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o nº 100810352, à alteração da administração e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
  110. Texto do artigo, página 16: i)O sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber divide a sua quota no valor de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil), representativa de 58% (cinquenta e oito por cento) do capital social em três partes desiguais: a primeira no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e a terceira e última no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de 28%, 15% e 15% do capital social da sociedade e cede a favor dos senhores Ocean Traders Internacional Africa (Pty) Ltd; (ii) Michael Darren Nathan e (iii) Alberto Gonçalves Jardim, respectivamente; ii) Que a administração da sociedade para a ser exercida pelos senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber, Michael Darren Nathan, Alberto Gonçalves Jardim e Peter Matsimbe.
  111. Texto do artigo, página 16: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 28.000,00MT, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Ocean Traders Internacional Africa (PTY) LTD;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gonçalves Jardim;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Darren Nathan.
  119. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administra-
  123. Texto do artigo, página 17: dores da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber, Michael Darren Nathan, Alberto Gonçalves Jardim e Peter Matsimbe.
  124. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289141, uma entidade denominada, MMH Serviços – Sociedade.
  128. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  129. Texto do artigo, página 17: Manuel Matias Hobjana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351530I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, em Quatro de Junho de dois mil quinze, residente na Zona nao Parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, 1º.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Sede, forma, locais de representação
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Zimpeto, rés-do-chão, Distrito Municipal Kambukuane, Q. 55, casa n.º 129, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Duração
  135. Texto do artigo, página 17: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Objecto
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de pintura, instalação de teto falso.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: Capital social
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), disposto em uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Manuel Matias Hobjana.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: Administração
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrado pelo senhor Manuel Matias Hobjana.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  151. Texto do artigo, página 17: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  157. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  160. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: Ndafica, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Ndafica, Limitada, matriculada sob NUEL 100776979, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a dissolução da referida para todos os efeitos legais.
  164. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 17: Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada
  166. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291359, uma entidade denominada Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  168. Texto do artigo, página 17: Albino Tomás Miguel Ussaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363766J, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Julho
  169. Texto do artigo, página 18: de 2015, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Estrada Circular, Segunda Rotunda, quarteirão 11, casa n.º 89; e
  170. Texto do artigo, página 18: Criscência Albino Ussaca, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105061244M, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2014, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Estrada Circular, Segunda Rotunda, quarteirão 35, casa n.º 902, representada pelo pai Albino Tomás Miguel Ussaca. Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sócios
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de Nhaduco Papelaria e Livraria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  177. Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Magoanine C, Estrada Circular de Maputo, quarteirão 86, loja n.º 2.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a compra e venda de diversos materiais de escritório (papel A5, A4, A3, A2 e outros).
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: Capital social
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albino Tomás Miguel Ussaca;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Criscência Albino Ussaca.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competência e vinculação
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Albino Tomás Miguel Ussaca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administradora:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  196. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
  197. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
  199. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Niassa Sanctuary, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Niassa Sanctuary, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101058050, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da
  202. Texto do artigo, página 18: sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas, a alteração do contrato social.
  203. Texto do artigo, página 18: Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Real Moz, Limitada cedeu a totalidade da sua quota, que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social a favor da sociedade Mozestate, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 18: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro que passam a ter a seguinte nova redação:
  205. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: Capital social
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mozestate, Limitada; e
  210. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dusan Misic.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  212. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Inalterado. Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  216. Número ou marcador, página 18: a) A sócia Mozestate, Limitada indicará o administrador executivo;
  217. Número ou marcador, página 18: b) O sócio Dusan Misic indicará um administrador não executivo.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) A sociedade obriga-se nas
  219. Texto do artigo, página 18: situações de gestão que não seja corrente: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo pelo
  220. Texto do artigo, página 19: menos um dos administradores ser nomeado pela sócia Mozestate, Limitada; ou b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, pelo menos um dos quais nomeado pelo sócio Dusan Misic, tenham confiado poderes necessários para o acto.
  221. Número ou marcador, página 19: Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
  222. Texto do artigo, página 19: Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
  223. Texto do artigo, página 19: Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Nusol Catering, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezanove, assembleia geral da sociedade Nusol Catering, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10088550, titular de Identificação Fiscal 400811369, com 20.000,00MT de capital social, uma quota de 12.000,00MT, pertencente à sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso e uma no valor de 8.000,00MT, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, sociedade com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, na reunião da assembleia geral que foi presidida pelo senhor Nuno Alexandre Lopes Cardoso, na qualidade de administrador, os sócios deliberam por unanimidade pela liquidação e extinção da sociedade por falta de negócio.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Janeiro de 2020.
  227. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Papelaria Pitágoras, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101010945, uma entidade denominada Papelaria Pitágoras, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 19: Valério Júlio António Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Janeiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 45 e casa n.º 82; e
  232. Texto do artigo, página 19: Luís Eduardo Chiandela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259329I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, quarteirão 42 e casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  236. Texto do artigo, página 19: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de Papelaria Pitágoras, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  246. Texto do artigo, página 19: a)Fornecimentos de material de escritório e escolar;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de gráfica;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços e comércio geral;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  251. Texto do artigo, página 19: Do capital social e quotas
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Chiandela.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
  263. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
  268. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Rio Petróleos, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, se procedeu, na Rio Petróleos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100144964, à alteração da estrutura do capital social e da administração da sociedade em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
  271. Texto do artigo, página 19: a) O sócio Acbar Mamade Bassir Esmael cede a totalidade da sua quota que titula na sociedade no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) a favor do senhor Ismail Agige Abdala;
  272. Texto do artigo, página 19: b) O sócio Mahomed Ayub Abdul Rashid divide a sua quota no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social em duas partes desiguais no montante de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil
  273. Texto do artigo, página 20: meticais) e 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), representativas de 17% e 16% do capital social da sociedade e cede a favor dos senhores Ismail Agige Abdala e Muhammad Arshad Abdala, respectivamente; e
  274. Texto do artigo, página 20: c) O sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, titular de uma quota no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social, cede a totalidade da quota a favor do senhor Muhammad Arshad Abdala.
  275. Texto do artigo, página 20: Em virtude da cessão acima apresentada, os artigos terceiro e sétimo ficam alterados e passam consequentemente a ter a seguinte redação:
  276. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bem imóvel, é avaliado em dez milhões de meticais, correspondente à soma das duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Muhammad Ashard Abdala, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Ismail Agige Abdala, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  282. Texto do artigo, página 20: .................................................................
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Muhammad Ashard Abdala e Ismail Agige Abdala, conjunta ou individualmente.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) … Cinco) …
  287. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020.
  289. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: SDO Moçambique, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezoito da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100108887, os sócios de comum acordo deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: Sede
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade encontra-se localizada no bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo, Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. Maputo, 26 de Setembro de 2018.
  297. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: SMD Supply, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101286061, uma entidade denominada SMD Supply, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  301. Texto do artigo, página 20: Fortunato Alexandre Cortês Sumbane, casado com Belisia Helena Vitorino Malate, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083517A, emitido no dia 3 de Abril de 2018, em Maputo; e
  302. Texto do artigo, página 20: Hélio José Vitorino Malate, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247966I, emitido no dia 21 de Dezembro de 2016, em Maputo.
  303. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SMD Supply, Limitada, e tem sua sede na Avenida/ Marien Ngouabi, n.º 1432, na cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: Duração
  309. Texto do artigo, página 20: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Objecto
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, consultoria e edição de programas informáticos;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de computadores, consumíveis, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de telecomunicações; c)Fornecimento de material de escritório;
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: Capital social
  317. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) divididos pelos sócios Fortunato Alexandre Cortês Seumbane, com o valor de 100.00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% e Hélio José Vitorino Malate,com o valor de 100.00MT(cem mil meticais) correspondente a 50%.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: Administração
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Fortunato Alexandre Cortês Seumbane e Hélio José Vitorino Malate, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação
  322. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato
  323. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como etra de favor, fiança, avalies ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  326. Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível..
  335. Texto do artigo, página 21: T3 Projects Mozambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288110, uma entidade denominada T3 Projects Mozambique, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 21: T3 Projects Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República das Maurícias, registada na Conservatória de sociedades, sob o n.º 165197, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do administrador único, datada de 20 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e SMEIP Holdings Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República das Maurícias, registada na Conservatória de sociedades, sob o n.º 168875, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do administrador único, datada de 20 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  338. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de T3 Projects Mozambique, Limitada, e constitui-
  342. Texto do artigo, página 21: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: Duração
  347. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Objecto
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e engenharia, bem como serviços relacionados;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, engenharia, gestão de construções e comissionamento de instalações industriais nos sectores de energia, petróleo, gás, minas e infra-estruturas, entre outros sectores; c)Prestação de serviços especializados de perfuração e serviços relacionados nos sectores de energia, petróleo, gás, e minas;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de gestão e logística, incluindo entre outros fabrico, montagem, instalação, reparação ou comissionamento de bens móveis ou imóveis; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  354. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  355. Número ou marcador, página 21: g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  358. Texto do artigo, página 21: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: Capital social
  362. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a T3 Projects Limited; e
  364. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a SMEIP Holdings Limited.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e os restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita
  375. Texto do artigo, página 22: através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 22: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  384. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  385. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  388. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
  393. Texto do artigo, página 22: da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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