III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2020

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Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Deon Robbertze, Donovan Caroll, Dorita Smit e Nicholas Mark Humphreys.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Donavan Caroll.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; b)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
Texto do artigo · p. 23 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Teyani Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254259, uma entidade denominada Teyani Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Teodora do Calvário Combane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102853349P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão 20, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Yanni Carlos Metuque;
Texto do artigo · p. 23 Yanni Carlos Metuque solteiro, menor, natural do distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107471749I, emitido a 14 de junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Teyani Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua Milagre Mabote, n.º 297/A, podendo, por deliberação de seus sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de pessoas, bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 23 b) A importação, venda e montagem de todo tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 23 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade fazer parte de outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Teodora do Calvário Combane, com uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Yanni Carlos Metuque, com uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia Teodora do Calvário Combane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá à directora a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos concernentes à materialização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tilápias de Massingir, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141284, uma entidade denominada Tilápias de Massingir, Limitada. Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Registo de XaiXai; e
Texto do artigo · p. 24 Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 21 de Junho de 2016, com domicílio na Rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tilápias de Massingir, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de aquacultura para a criação de peixe tilápia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Cleo Nassir Carimo Coetzee;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 24 estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 24 Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Well Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290840, uma entidade denominada Well Import & Export, Limitada. Ramadan Inusso Noor, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Muhamad Inusso Noor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400723S, emitido a 8 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Well Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 1660, bairro Alto Maé A, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Ramadan Inusso Noor, com 16.000,00MT, o correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 25 b) Muhamad Inusso Noor, com 4.000,00MT cada, o correspondente a outros 20% respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Ramadan Inusso Noor, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados á reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 25 distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141292, uma entidade denominada Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ellery Stanton Worth, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00126189, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 9 de Setembro de 2014.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e gestão de segurança em zonas focadas na sustentabilidade e proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ellery Stanton Worth.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção; b)Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 26 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Votação
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Deon Robbertze, Donovan Caroll, Dorita Smit e Nicholas Mark Humphreys.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Donavan Caroll.
  12. Número ou marcador, página 22: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  13. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; b)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um director-geral;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 22: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
  24. Texto do artigo, página 23: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Resultados
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Teyani Investimentos, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254259, uma entidade denominada Teyani Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  44. Texto do artigo, página 23: Teodora do Calvário Combane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102853349P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão 20, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Yanni Carlos Metuque;
  45. Texto do artigo, página 23: Yanni Carlos Metuque solteiro, menor, natural do distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107471749I, emitido a 14 de junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Teyani Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua Milagre Mabote, n.º 297/A, podendo, por deliberação de seus sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de pessoas, bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
  56. Número ou marcador, página 23: b) A importação, venda e montagem de todo tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Construção de obras públicas e privadas;
  59. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria;
  60. Número ou marcador, página 23: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
  61. Número ou marcador, página 23: g) Turismo;
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade fazer parte de outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Teodora do Calvário Combane, com uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que correspondem a setenta e cinco por cento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Yanni Carlos Metuque, com uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a vinte e cinco por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia Teodora do Calvário Combane com dispensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à directora a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos concernentes à materialização do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura da directora-geral;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Tilápias de Massingir, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141284, uma entidade denominada Tilápias de Massingir, Limitada. Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Registo de XaiXai; e
  96. Texto do artigo, página 24: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 21 de Junho de 2016, com domicílio na Rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tilápias de Massingir, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: Sede
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de aquacultura para a criação de peixe tilápia.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: Capital social
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Cleo Nassir Carimo Coetzee;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
  120. Texto do artigo, página 24: estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
  131. Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
  132. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Well Import & Export, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290840, uma entidade denominada Well Import & Export, Limitada. Ramadan Inusso Noor, solteiro, maior, de
  135. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 24: Muhamad Inusso Noor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400723S, emitido a 8 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Well Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 1660, bairro Alto Maé A, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: Duração
  144. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: Objecto
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  150. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: Capital social
  156. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Ramadan Inusso Noor, com 16.000,00MT, o correspondente a 80%; e
  158. Número ou marcador, página 25: b) Muhamad Inusso Noor, com 4.000,00MT cada, o correspondente a outros 20% respectivamente.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 25: Gerência
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Ramadan Inusso Noor, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  180. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados á reserva e os restantes
  181. Texto do artigo, página 25: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  187. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
  192. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 25: Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101141292, uma entidade denominada Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 25: Ellery Stanton Worth, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00126189, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 9 de Setembro de 2014.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Worth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: Sede
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e gestão de segurança em zonas focadas na sustentabilidade e proteção ambiental.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 26: Capital social
  210. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ellery Stanton Worth.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  217. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  222. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção; b)Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e transitórias
  225. Texto do artigo, página 26: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 27: INM
  228. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  229. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  230. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  231. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  232. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  233. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  234. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  235. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  236. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  237. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  238. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  239. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  240. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  241. Título de secção, página 27: Delegações:
  242. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  243. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  244. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  245. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  246. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  247. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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