III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de transporte de Passageiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 29 i) Fabricação e Venda de blocos e pavés; ii) Manutenção predial (edifícios) e ar condicionado; iii) Reparação de automóveis; iv) Venda de Material de construção (ferro e cimento);
Número ou marcador · p. 29 v) Bombas de combustíveis e óleos Lubrificantes; vi) Parque infantil e Escolinhas; vii)Prestação de serviços de papelaria e informática (fotocopiadora, impressão, digitação).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente Manutenção de viatura e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Momade Armando;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente a sócia Elizabeth de Fátima Cruz;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Liedson da Cruz Armando;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente a sócia Thais da Fátima Armando.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimento
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Elizabeth de Fátima Cruz, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À administradora será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
Texto do artigo · p. 30 Quatro:Compete à directora-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante do administrador. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pela directora-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá
Texto do artigo · p. 30 dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 30 Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Subcontratação
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Quatro: A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 30 Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 30 Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Nkululeco Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100898802 do dia 23 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Samuel Ermelinda Zita, casado com Carmen Macamo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510593Q, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tchumene, Cidade da Matola, quarteirão n.º 27, casa n.º 26, Província da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nkululeco Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede localiza-se no, Bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa 26, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos e serviços, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de gás e sapatos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de publicidades.
Texto do artigo · p. 31 Dois)O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Samuel Ermelinda Zita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerenteSamuel Ermelinda Zita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente
Texto do artigo · p. 31 assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, aos 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Retiro de Saudades, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de onze de Julho, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 34, sob o n.º 2234, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2573, a folhas 58 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Momade Zuber Selemane Ali Momade e Momade Rafique Dias, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, denominada por Retiro de Saudades, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Retiro de Saudades, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1154 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: A instauração e exploração de um complexo turístico na Ilha do Ibo no distrito do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades que os sócios, depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a soma de quotas, repartidas das seguintes maneiras:
Texto do artigo · p. 31 a)Momade Zuber Selemane Ali Momade 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Momade Rafique Dias 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os aumentos ou redução do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 Para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suplemento)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as importâncias que se mostrem necessários aos cumprimentos da necessidade da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão de total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, dados em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso da sociedade não exercer seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica já nomeado o para o cargo de director executivo senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, director técnico senhor Momade Rafique Dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, bastando para efeito dar o conhecimento do outro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a direcção exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade em termos de condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir o mandato de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrado, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outro não for deliberado geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
Texto do artigo · p. 32 de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 AACA – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928914, uma entidade denominada AACA – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre André Tiago Chachine, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo; Jacqueline Gizela, solteira, menor, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor André Tiago Chachine, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação AACA – Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua G – Aquimo de Bragança n.º 256-B, 3.ºA, flat n.º 8; bairro da Coop, cidade da Maputo, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil,
Texto do artigo · p. 32 podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) André Tiago Chachine, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 32 b) Jacqueline Gizela, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Tiago Chachine, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SANCA – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941225, uma entidade denominada SANCA – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Úrsula Isabel José Capece solteira, menor, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação SANCA – Construções, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua cede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício da actividade de construção civil,
Texto do artigo · p. 33 podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 33 b) Úrsula Isabel José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CAPE – Construtora Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948060, uma entidade denominada CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Nunes José Capece, solteiro, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 34 o exercício da actividade de construção civil e consultoria, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 34 b) Nunes José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a
Texto do artigo · p. 34 estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 36 Preço —180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de transporte de Passageiros;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de transporte de mercadorias e carga;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços diversos:
  7. Número ou marcador, página 29: i) Fabricação e Venda de blocos e pavés; ii) Manutenção predial (edifícios) e ar condicionado; iii) Reparação de automóveis; iv) Venda de Material de construção (ferro e cimento);
  8. Número ou marcador, página 29: v) Bombas de combustíveis e óleos Lubrificantes; vi) Parque infantil e Escolinhas; vii)Prestação de serviços de papelaria e informática (fotocopiadora, impressão, digitação).
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente Manutenção de viatura e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: Capital social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Momade Armando;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente a sócia Elizabeth de Fátima Cruz;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Liedson da Cruz Armando;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente a sócia Thais da Fátima Armando.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Suprimento
  21. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração e representação, competência e vinculação
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Elizabeth de Fátima Cruz, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) À administradora será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
  30. Texto do artigo, página 30: Quatro:Compete à directora-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante do administrador. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
  32. Número ou marcador, página 30: Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  33. Número ou marcador, página 30: Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pela directora-geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pela directora-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Aplicação de resultados
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá
  42. Texto do artigo, página 30: dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  43. Texto do artigo, página 30: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Anos financeiros
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Subcontratação
  54. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Morte
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 30: Quatro: A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  65. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: Alterações aos estatutos
  68. Texto do artigo, página 30: Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: Lei aplicável
  71. Texto do artigo, página 30: Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  72. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018.
  73. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  74. Texto do artigo, página 30: Nkululeco Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100898802 do dia 23 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Samuel Ermelinda Zita, casado com Carmen Macamo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510593Q, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Tchumene, Cidade da Matola, quarteirão n.º 27, casa n.º 26, Província da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: Denominação
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nkululeco Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: Duração
  81. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: Sede
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se no, Bairro de Tchumene 2, quarteirão n.º 27, casa 26, Província de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 31: Objecto
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  90. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos e serviços, exportação e importação;
  91. Número ou marcador, página 31: b) Venda de gás e sapatos;
  92. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  93. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de publicidades.
  94. Texto do artigo, página 31: Dois)O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO Capital social
  98. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Samuel Ermelinda Zita.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: Administração gerência e representação
  103. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerenteSamuel Ermelinda Zita.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente
  106. Texto do artigo, página 31: assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
  112. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  113. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  114. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, aos 9 de Fevereiro de 2018.
  120. Texto do artigo, página 31: — A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Retiro de Saudades, Limitada
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de onze de Julho, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 34, sob o n.º 2234, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2573, a folhas 58 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Momade Zuber Selemane Ali Momade e Momade Rafique Dias, uma sociedade comercial por quotas de
  123. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, denominada por Retiro de Saudades, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Retiro de Saudades, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1154 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes e é por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: A instauração e exploração de um complexo turístico na Ilha do Ibo no distrito do mesmo nome.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades que os sócios, depois da devidamente autorizada pela lei.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a soma de quotas, repartidas das seguintes maneiras:
  135. Texto do artigo, página 31: a)Momade Zuber Selemane Ali Momade 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  136. Número ou marcador, página 31: b) Momade Rafique Dias 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) Os aumentos ou redução do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  141. Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Suplemento)
  144. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as importâncias que se mostrem necessários aos cumprimentos da necessidade da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão de total ou parcial entre os sócios.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, dados em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso da sociedade não exercer seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) Fica já nomeado o para o cargo de director executivo senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, director técnico senhor Momade Rafique Dias.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, bastando para efeito dar o conhecimento do outro.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a direcção exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
  155. Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  157. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade em termos de condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 32: d) Conferir o mandato de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  159. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
  160. Texto do artigo, página 32: Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  163. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrado, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outro não for deliberado geral.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  170. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  171. Texto do artigo, página 32: Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  172. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  173. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
  174. Texto do artigo, página 32: de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: AACA – Construções, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928914, uma entidade denominada AACA – Construções, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 32: Entre André Tiago Chachine, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo; Jacqueline Gizela, solteira, menor, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor André Tiago Chachine, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação AACA – Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua G – Aquimo de Bragança n.º 256-B, 3.ºA, flat n.º 8; bairro da Coop, cidade da Maputo, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil,
  184. Texto do artigo, página 32: podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
  188. Número ou marcador, página 32: a) André Tiago Chachine, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
  189. Número ou marcador, página 32: b) Jacqueline Gizela, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Tiago Chachine, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
  208. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 33: SANCA – Construções, Limitada
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941225, uma entidade denominada SANCA – Construções, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 33: Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Úrsula Isabel José Capece solteira, menor, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação SANCA – Construções, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua cede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
  217. Texto do artigo, página 33: o exercício da actividade de construção civil,
  218. Texto do artigo, página 33: podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
  222. Número ou marcador, página 33: a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
  223. Número ou marcador, página 33: b) Úrsula Isabel José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
  232. Texto do artigo, página 33: Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 33: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
  242. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: CAPE – Construtora Consultoria, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100948060, uma entidade denominada CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 33: Entre José Paulino Capece, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Chimoio; Nunes José Capece, solteiro, menor, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Beira; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor José Paulino Capece, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação CAPE – Construtora, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na rua – António Castilho n.º 4, bairro 6 de Esturro, casa n.º 151, cidade da Beira, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal
  251. Texto do artigo, página 34: o exercício da actividade de construção civil e consultoria, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
  255. Número ou marcador, página 34: a) José Paulino Capece, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
  256. Número ou marcador, página 34: b) Nunes José Capece, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a
  259. Texto do artigo, página 34: estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao José Paulino Capece, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poder, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 34: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  276. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  278. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  279. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  280. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  281. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  282. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  283. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  284. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  285. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  286. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  287. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  288. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  289. Título de secção, página 35: Delegações:
  290. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  291. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  292. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  293. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  294. Título de secção, página 36: Preço —180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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