III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 37/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto–Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Roti – Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956993, uma entidade denominada Roti – Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sétimo E, cidade de Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Roti – Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere número cento e trinta, sétimo andar E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de Recursos Humanos e imobiliária, organização de eventos, catering e informática irá igualmente dedicar-se à área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Joma — Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100520702, uma entidade denominada Joma – Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Mateus Figueiredo Silva, solteiro, maior, natural de Xinavane – Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000408664A, de vinte dois de Dezembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. José Emanuel da Silva Gomes, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Gaia – Portugal, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00032893, de nove de Setembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Joma – Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Largo Alentejo, prédio n.º 128, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objcto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aluguer e venda de equipamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividade comercial, actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) Importaçäo e exportação diversa;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção e comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e prestação de serviços de montagem de sistemas electrónicos e de segurança;
- Número ou marcador, página 23: f) Restauração, catering;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins agências de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividade industrial, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Figueiredo Silva;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Emanuel da Silva Gomes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto
- Texto do artigo, página 23: judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Sempre que for necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras
- Texto do artigo, página 24: deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas percentagens.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Happiness International, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955881, uma entidade denominada Happiness International, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Zheng Li, solteiro, natural da China, nascido aos 8 de Junho de 1980, residente na Avenida da Marginal n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Passaporte n.º G61676978.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Kun Liu, solteiro, natural de Anhui-China, nascido aos 6 de Maio de 1989, residente na Avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do DIRE n.º 11NC00076424N.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Happiness International, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Realizar actividades de comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercializar material têxtil;
- Número ou marcador, página 24: c) Importar e exportar material têxtil;
- Número ou marcador, página 24: d) Comercializar vestuário;
- Número ou marcador, página 24: e) Transportar mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 24: f) Realizar serviços de transporte especializado;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, c o n s ó r c i o s , a s s o c i a ç õ e s empresariais ou outras formas de associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Zheng Li, com participação de noventa e nove por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Kun Liu, com participação de um por cento, equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) qual (is) goza (m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica nomeado administrador, o sócio: Zheng Li.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Falência)
- Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RAF Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, na sociedade RAF Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100781417, com capital de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Moosa Mahomed Motani, deliberou ceder a referida quota aos novos sócios Rashi Rafic e Faem Moosa Mahomed Motani, que entram para sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão da quota, os novos sócios deliberaram alterar integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de RAF Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3768, bairro do Alto Maé, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Consultoria e acessória em diversas áreas, comércio geral, importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas: Rashi Rafic, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, e Faem Moosa Mahomed Motani, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 25: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: ZAOL — Comércio, Trading & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de cinquenta e três a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída por: Zito Manuel Ricardo Ferreira e Lúcia Iria Mondlane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ZAOL - Comércio, Trading & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o nome ZAOL Comércio, Trading & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, em Maputo, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro da mesma província, ou para outra província limítrofe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso de produtos alimentares e bebidas, máquinas e equipamentos em geral para indústria, comércio e agricultura, minérios e metais, comércio por grosso e a retalho de têxteis, vestuário, malas, bijutaria, relógios, perfumaria, estética, cosmética, higiene, bens de consumo, serviços de trading, procurement, consignação, comissionamento, agenciamento, intermediação comercial, mediação, representação, comércio de materiais de construção e ferragens, madeiras, prestação de serviços para indústria, comércio e agricultura, importação e exportação, consultoria técnica e gestão e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) representado 51% do capital social do sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) representado 49% da sócia Lúcia Iria Mondlane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O valor da contrapartida da amortização será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O pagamento do valor das amortizações a que haja proceder-se, caso não seja acordado outro regime entre a sociedade e os interessados, será efetuado em prestações semestrais e iguais, nunca excedendo um período superior a três anos, vencendo juros à taxa Euribor a 6 meses ou outra taxa que substitua esta, por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de dois milhões de meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é representada e obriga-se, em juízo e fora dele, pela assinatura conjunta de dois gerentes nomeados ou um gerente e um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da Lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do código das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos sócios, gerentes, directores, procuradores e mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos a sociedade, e, ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam nomeados gerentes desde já o sócio, Zito Manuel Ricardo Ferreira, e a sócia Lúcia Iria Mondlane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O e-mail será o que estiver registado na ficha de sócio em poder da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício)
- Texto do artigo, página 26: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mais-Valia — Soluções de Gestão & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, em que a sócia Maria da Conceição Soares Vieira Vasconcelos, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que reserva para si, e outra no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede a favor da Gabriela Sofia de Vasconcelos Garcês, e esta unifica a sua quota ora recebida, com a primitiva, passando a deter na sociedade uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Soares Vieira Vasconcelos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gabriela Sofia de Vasconcelos Gercês.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 26: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rovuma Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 34 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1023-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da sociedade através da acta datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Resources, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 3412, nesta cidade, e nomeam o sócio Nicholas John Gore Graham e Michel Stuart Mattinson para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Auto Malhangalene, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Auto Malhangalene, Limitada, sita na rua da Resistência, número setecentos e oitenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100049872, o sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cedeu a referida quota a favor da senhora. Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Caroline Dimakatso Chillwane Rabeca.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Arevon Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Arevon Holding, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100789485, foi deliberada a trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito a alteração do artigo primeiro denominação da sede da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda n.º 1000, 1.º andar, em Maputo que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua a sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a lesgislação vigente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de 2018 da assembleia geral da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 10013924, as sócias deliberaram alterar a sede social da sociedade e consequentemente o número um do artigo terceiro dos estatutos passando o mesmo a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade é na Avenida 25 Setembro, n.º 420, rés-do-chão, Fracção C (JAT 1), na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Café Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Hassan Moumni, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Café Santos - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Café Santos - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana n.º 37/E, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área do comércio especificamente na área de restauração, padaria, pastelaria e pizzaria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Moumni.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suplementos
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hassan Moumni.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Boane, 29 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 28: Indústria de Panificação Nutripão, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no suplemento ao Boletim da República, n.º 126, de 21 de Outubro de 2016, no seu título da introdução onde se lê: «Nutrição» e deve se ler: «Nutripão».
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Keten-Ofir, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete na sociedade Keten-Ofir, Limitada, matriculada sob NUEL 100619539, deliberaram a cessão de duas quotas no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais cada um, que os sócios Carlos Tembe e Keny Afonso Nguenha possuíam na sociedade e que cedem na totalidade ao sócio Alberto Rui Chiculuveta que unifica com a sua quota primitiva. Em consequência da cessão, é alterada parcialmente os estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços gerais; Tecnologias de informação, comunicação e afins; Venda e montagem de equipamento de segurança; Intermediação, representação de negócios e assessoria; Assessoria aeronáutica e comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação; Compra, aluguer e venda de aeronaves (com maior destaque para aviões), Acessórios para aviões, agenciamento; Segurança cibernética; Consultoria e assessoria em aeronáutica; Consultoria e assessoria em segurança; Criação, desenvolvimento e venda de aplicativos; O transporte aéreo regular e não regular de passageiros e carga no âmbito doméstico; O transporte aéreo regular e não regular de passageiros e carga no âmbito regional; O transporte aéreo regular e não regular de passageiros e carga no âmbito continental; O transporte aéreo regular e não regular de passageiros e carga no âmbito intercontinental; Consultoria em gestão de empresa (prestação de serviços e auditoria); Comercialização de insumos agrícolas; Contabilidade e auditoria; Mineração; Equipamento de telecomunicação; O transporte terrestre de passageiros e carga; Imobiliária; Energias renováveis e não renováveis, incluindo petróleo e gás; Agenciamento; Procurement; Educação; Serviços financeiros; Marketing; Pesca; Representação de empresas e marcas;
- Texto do artigo, página 28: Cosméticos; Construção civil; Logística; Abertura de furos de água; Hidrocarbonetos; Exercício de actividade agrícola e pecuária, incluindo importação e exportação e quaisquer serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se distribui da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, equivalente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Rui Chiculuveta;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e duzentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social que cede a favor de Gerson Yonas Muando.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alberto Rui Chiculuveta e Gerson Yonas Muando, que ficam desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 28: É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Unicer Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, na sociedade Unicer Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100366673, com o capital social de 12.270.000,00MT (doze milhões, duzentos e setenta mil meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma de Super Bock Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) […].
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.270.000,00 MT (doze milhões e duzentos e setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 12.147.300,00 MT (doze milhões, cento e quarenta e sete mil e trezentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Super Bock Group, SGPS, S.A.; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 122.700,00 MT (cento e vinte e dois mil e setecentos meticais), correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Super Bock Bebidas, S.A..”
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: O Polegar, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100711370, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Polegar, Limitada, constituída por Momade Armando, casado, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, de 16 de Março de 2016, emitido em Tete, Elizabeth de Fátima Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768369I, de 19 de Março de 2012, emitido em Tete, Liedson da Cruz Armando, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104480514Q, de 2 de Dezembro de 2013, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Momade Armando, Casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete
- Texto do artigo, página 29: e Thais de Fátima Armando, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, V, emitida na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104480515F, de 2 de Dezembro de 2013, emitido em Maputo representado neste acto pela sua mãe, Elizabeth de Fátima Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de O Polegar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Casa Del Barça Maputo
- Diploma Associação de Wushu de Moçambique
- Certidão de registo Petro – Seabra, Limitada
- Certidão de registo SMN Construções, Limitada
- Certidão de registo Consultório H. Vahocha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo J&P Transportes, Limitada
- Certidão de registo Shegemel Agro Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remo Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Diadema, Limitada
- Certidão de registo Appload, Limitada
- Certidão de registo I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kami Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Roti – Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joma — Solutions, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Derre
- Certidão de registo Happiness International, Limitada
- Certidão de registo RAF Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ZAOL — Comércio, Trading & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mais-Valia — Soluções de Gestão & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Resources, Limitada
- Certidão de registo Auto Malhangalene, Limitada
- Certidão de registo Arevon Holding, Limitada
- Certidão de registo Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
- Certidão de registo Café Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indústria de Panificação Nutripão, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Keten-Ofir, Limitada
- Certidão de registo Unicer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo O Polegar, Limitada
- Certidão de registo Nkululeco Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Retiro de Saudades, Limitada
- Certidão de registo AACA – Construções, Limitada
- Certidão de registo SANCA – Construções, Limitada
- Certidão de registo CAPE – Construtora Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO