III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2018

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi e do Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Shegemel Agro Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais sob NUEL 100956284, uma entidade denominada Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Anabela Carolina Filipe Solomone, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255289, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade da Matola, aos 28 de Outubro de 2013, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de produtos agrícolas, pecuária, cívica e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Investimento na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Assistência técnica agrária que enquadra as áreas de agricultura e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados para agricultura;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercício de actividades agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e comercialização de acessórios de veículos automóveis e de máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem
Texto do artigo · p. 16 como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Anabela Carolina Filipe Solomone representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Anabela Carolina Filipe Solomone, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de única administradora condição necessária e suficiente;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Remo Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955873, uma entidade denominada Remo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, maior, portador do Passaporte n.º M351503, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Joaquim Chissano, EN2 King Village Bloco 8, Matola, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade adopta a denominação Remo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 1179, 1.º andar, porta 4.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área de instalações especiais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presente sociedade pode ainda adoptar o comércio a grosso e a retalho de equipamentos, peças, e embarcações náuticas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior, ou introduzidas novas actividades, desde que publicada a alteração em Diário da República.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes ao sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá ceder total ou parcial, a quem o mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 17 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 17 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 17 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa Diadema, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955334, uma entidade denominada Casa Diadema, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hamendra Cumar Nanji, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Outubro de 1950, residente na Avenida Guerra Popular,
Texto do artigo · p. 18 n.° 452, 5.° andar, flat 14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401465S, de 23 de Agosto de 2010 e válido até vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Outubro de 1982 , residente na Avenida Guerra Popular, n.° 452, 5.° andar, flat 14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, de 9 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Casa Diadema, Limitada, sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.° 196, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Jogos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Papelaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Hamendra Cumar Nanji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 18 ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Savan Hamendra Cumar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 18 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Appload, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954826, uma entidade denominada Appload, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Claire Emmanuelle Hassoun, solteira, maior, de nacionalidade francesa, residente na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13FV25877, emitido a 10 de Junho de 2014, pelo Consulado Geral de França em Washington D.C. e válido até 10 de Junho de 2024, titular do NUIT 149701028 (doravante somente referida por Claire Hassoun); e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Umbele – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na rua Rufino de Oliveira, 52, Maputo-Cidade, titular do NUIT 400736774, aqui representada pela sua sócia-única (doravante somente designada por Umbele).
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade constituem por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Appload, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na 73, rua Jerónimo Osório, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a criação, desenvolvimento e exploração de um plataforma logística assente em sistemas informatizados (software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos, representações comerciais, comunicação e imagem, publicidade e marketing, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelas sócias e pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota, com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Claire Hassoun; e
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Umbele.
Texto do artigo · p. 19 As sócias deliberam desde já nomear as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
Texto do artigo · p. 19 a) Administradora-Única - Claire Emmanuelle Hassoun, solteira, maior, de nacionalidade Francesa, residente na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13FV25877, emitido a 10 de Junho de 2014 pelo Consulado Geral de França em Washington D.C. e válido até 10 de Junho de 2024, titular do NUIT 149701028;
Texto do artigo · p. 19 b) Presidente da mesa da assembleia geral –Claire Emmanuelle Hassoun, n.º 626 Julius Nyerere, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 c) Secretária da assembleia geral – Jane Milato Agostinho Dinis, n.º 653 Julius Nyerere, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Os membros da administração não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Texto do artigo · p. 19 a) Pela assinatura da administradoraúnica ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 19 b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
Texto do artigo · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo que vai ser assinado pelas sócias fundadoras da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 100955377, uma entidade denominada I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Inildo José Cavele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101690928J, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, número quarenta e sete, cidade de Maputo, Mocambique, podendo, por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, prestação de serviços na área de transportes e outras afins, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Inildo Jose Cavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Inildo José Cavele, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Tês) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822911, uma entidade denominada Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 201, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 12 de Dezembro de 2012, cuja validade é de 12 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Manuel Januário Buene, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271060N, emitido a 6 de Abril de 2016, cuja validade é de 6 de Abril de 2021, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Estácio Dias, bairro Alto Maé, n.º 204, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a industrias, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na aréa de reparação e manuntêção de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria laboratorial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Arlindo António Macitela, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Januário Buene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios Nélio Arlindo António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução e o sócio Manuel Januário Buene, que desde já é nomeado director-técnico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios o senhor Nélio Arlindo António Macitela – director-geral e o senhor Manuel Januário Buene – director -técnico.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kami Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956985, uma entidade denominada Kami Consultoria & Serviços, Limitada, entre :
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kami Consultoria & Serviços, Limitada constituída
Texto do artigo · p. 21 por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mateus Sanção Muthemba n.º 402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: Contabilidade e auditoria, serviços de
Texto do artigo · p. 21 administração e gestão, consultoria e acessória económica e financeira, recursos humanos, estudo de mercado, publicidade, informática, formação e desenvolvimento de empresas a nível nacional e internacional e serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 21 a)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne – se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga – se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi e do Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  22. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  29. Texto do artigo, página 15: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: Shegemel Agro Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  42. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 100956284, uma entidade denominada Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 16: Entre: Anabela Carolina Filipe Solomone, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255289, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade da Matola, aos 28 de Outubro de 2013, residente na Matola.
  44. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de produtos agrícolas, pecuária, cívica e similares;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Investimento na área de agricultura e pecuária;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Assistência técnica agrária que enquadra as áreas de agricultura e desenvolvimento comunitário;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Importação e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados para agricultura;
  59. Número ou marcador, página 16: e) Exercício de actividades agropecuária;
  60. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de produtos agrários;
  61. Número ou marcador, página 16: g) Importação e comercialização de acessórios de veículos automóveis e de máquinas agrícolas.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem
  63. Texto do artigo, página 16: como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Anabela Carolina Filipe Solomone representativa de cem por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Anabela Carolina Filipe Solomone, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de única administradora condição necessária e suficiente;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  84. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Remo Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955873, uma entidade denominada Remo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, maior, portador do Passaporte n.º M351503, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Joaquim Chissano, EN2 King Village Bloco 8, Matola, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade adopta a denominação Remo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 1179, 1.º andar, porta 4.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área de instalações especiais.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A presente sociedade pode ainda adoptar o comércio a grosso e a retalho de equipamentos, peças, e embarcações náuticas.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior, ou introduzidas novas actividades, desde que publicada a alteração em Diário da República.
  100. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Âmbito geográfico)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes ao sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei Comercial.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá ceder total ou parcial, a quem o mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos societários;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  126. Número ou marcador, página 17: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Forma de convocação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  141. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade social)
  148. Texto do artigo, página 17: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Falecimento e interdição)
  156. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  162. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: Casa Diadema, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955334, uma entidade denominada Casa Diadema, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hamendra Cumar Nanji, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Outubro de 1950, residente na Avenida Guerra Popular,
  167. Texto do artigo, página 18: n.° 452, 5.° andar, flat 14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401465S, de 23 de Agosto de 2010 e válido até vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 18: Segundo: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Outubro de 1982 , residente na Avenida Guerra Popular, n.° 452, 5.° andar, flat 14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, de 9 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Casa Diadema, Limitada, sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.° 196, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: Duração
  175. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Jogos sociais;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Papelaria.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Hamendra Cumar Nanji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente
  187. Texto do artigo, página 18: ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
  190. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
  196. Texto do artigo, página 18: Administração
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Savan Hamendra Cumar.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  200. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  208. Texto do artigo, página 18: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  216. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: Appload, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954826, uma entidade denominada Appload, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Claire Emmanuelle Hassoun, solteira, maior, de nacionalidade francesa, residente na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13FV25877, emitido a 10 de Junho de 2014, pelo Consulado Geral de França em Washington D.C. e válido até 10 de Junho de 2024, titular do NUIT 149701028 (doravante somente referida por Claire Hassoun); e
  220. Texto do artigo, página 18: Segundo. Umbele – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na rua Rufino de Oliveira, 52, Maputo-Cidade, titular do NUIT 400736774, aqui representada pela sua sócia-única (doravante somente designada por Umbele).
  221. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Appload, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na 73, rua Jerónimo Osório, cidade de Maputo, Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a criação, desenvolvimento e exploração de um plataforma logística assente em sistemas informatizados (software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos, representações comerciais, comunicação e imagem, publicidade e marketing, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelas sócias e pelas entidades competentes.
  224. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  225. Texto do artigo, página 19: 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  226. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota, com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Claire Hassoun; e
  227. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Umbele.
  228. Texto do artigo, página 19: As sócias deliberam desde já nomear as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
  229. Texto do artigo, página 19: a) Administradora-Única - Claire Emmanuelle Hassoun, solteira, maior, de nacionalidade Francesa, residente na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13FV25877, emitido a 10 de Junho de 2014 pelo Consulado Geral de França em Washington D.C. e válido até 10 de Junho de 2024, titular do NUIT 149701028;
  230. Texto do artigo, página 19: b) Presidente da mesa da assembleia geral –Claire Emmanuelle Hassoun, n.º 626 Julius Nyerere, cidade de Maputo; e
  231. Texto do artigo, página 19: c) Secretária da assembleia geral – Jane Milato Agostinho Dinis, n.º 653 Julius Nyerere, cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 19: Os membros da administração não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  234. Texto do artigo, página 19: a) Pela assinatura da administradoraúnica ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  235. Texto do artigo, página 19: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
  236. Texto do artigo, página 19: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo que vai ser assinado pelas sócias fundadoras da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  239. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  242. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100955377, uma entidade denominada I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 19: Inildo José Cavele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101690928J, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: Denominação
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: Sede
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, número quarenta e sete, cidade de Maputo, Mocambique, podendo, por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  253. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, prestação de serviços na área de transportes e outras afins, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Inildo Jose Cavele.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
  260. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: Administração
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Inildo José Cavele, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  265. Texto do artigo, página 19: Tês) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Um) O ano social coincide com o ano civil.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  272. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822911, uma entidade denominada Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada, entre:
  275. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 201, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 12 de Dezembro de 2012, cuja validade é de 12 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo; e
  276. Texto do artigo, página 19: Segundo: Manuel Januário Buene, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271060N, emitido a 6 de Abril de 2016, cuja validade é de 6 de Abril de 2021, na cidade de Quelimane.
  277. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Equilab Hospitalar e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  283. Texto do artigo, página 20: A Sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Estácio Dias, bairro Alto Maé, n.º 204, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a industrias, comércio, navegação e para outros fins;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na aréa de reparação e manuntêção de material e equipamento hospitalar;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria laboratorial.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Arlindo António Macitela, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Januário Buene.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  302. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios Nélio Arlindo António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução e o sócio Manuel Januário Buene, que desde já é nomeado director-técnico.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  316. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios o senhor Nélio Arlindo António Macitela – director-geral e o senhor Manuel Januário Buene – director -técnico.
  317. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  320. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  325. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Kami Consultoria & Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956985, uma entidade denominada Kami Consultoria & Serviços, Limitada, entre :
  328. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Abril de 2016; e
  329. Texto do artigo, página 20: Segundo: Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Setembro de 2013.
  330. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  334. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kami Consultoria & Serviços, Limitada constituída
  335. Texto do artigo, página 21: por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mateus Sanção Muthemba n.º 402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Contabilidade e auditoria, serviços de
  343. Texto do artigo, página 21: administração e gestão, consultoria e acessória económica e financeira, recursos humanos, estudo de mercado, publicidade, informática, formação e desenvolvimento de empresas a nível nacional e internacional e serviços de marketing.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  347. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 21: Do capital
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  353. Texto do artigo, página 21: a)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  359. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Divisão e sessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 21: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne – se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  387. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  395. Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga – se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
  398. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  399. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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