III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2018

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A pedido de qualquer dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) A requerimento de mais de um terço dos membros indicando o motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a Assembleia Geral se reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros requerentes;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal), expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido por sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, hora, o local e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, na primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número de membros e, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados, decorridos trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e votar o plano estratégico para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, desde que constem da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 g) Admitir e/ou excluir membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento da associação referente às contribuições dos membros e quaisquer alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar o regulamento interno da associação e quaisquer alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 9 k) Criar comissões quando assim o entender;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras organizações nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas com o vice-presidente e com o secretário da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas, juntamente com o presidente e com o secretário da mesa da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder à apresentação da acta da assembleia anterior, bem como todos os documentos submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas, juntamente com o presidente e vice-presidente da mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é responsável pela administração da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo, a associação é administrada e representada por três ou cinco membros do Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração pode nomear um director-executivo cujos poderes serão atribuídos por aquele órgão no acto da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, quatro vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por um terço do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar com o director executivo a elaboração dos relatórios financeiros, dos relatórios narrativos e do plano estratégico e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear e, se necessário, exonerar, o director executivo;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir as competências do director executivo; g)Orientar e supervisionar o desempenho do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor, à Assembleia Geral, as modalidades pelas quais deverão revestir as contribuições dos membros, bem como o seu valor e respectivo prazo de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor, à Assembleia Geral, a actualização do valor de qualquer contribuição a ser paga pelos membros; j)Propor, à Assembleia Geral, a admissão de novos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar o regulamento interno da associação, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
Número ou marcador · p. 10 m) Propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a exclusão de um membro; e
Número ou marcador · p. 10 n) Suspender um membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar, juntamente com o presidente e com o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Lavrar as actas das reuniões e as listas de presença e arquivar todos os documentos relativos ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar, juntamente com o presidente e com o vice-presidente, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 d) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do director executivo, do Conselho de Administração e respectivos comités de trabalho, para posterior apresentação à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar, juntamente com os vogais, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir todos os outros trabalhos atribuídos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar, juntamente com o presidente, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 d) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração, para apreciação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação vincula-se mediante:
Número ou marcador · p. 10 a) A assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) A assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho de Administração e de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) A assinatura do director executivo, nos termos fixados pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 10 d) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos disponíveis da associação provêm:
Número ou marcador · p. 10 a) Do pagamento das jóias e quotas, por parte dos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e,
Número ou marcador · p. 11 d) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Petro – Seabra, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100954257, uma entidade denominada Petro -Seabra, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido aos 30 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chókwè, Primeiro Bairro.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Judite Víctor Cuinica Seabra, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene – Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600923982P, emitido aos 19 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chókwè, Primeiro Bairro.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Petro - Seabra, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chissano, Distrito de Bilene, Província de Gaza, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de combustível; comercialização de óleos e lubrificantes; reparação de pneus; lavagem de viaturas; prestação de serviços diversos; vendas de peças/ ou sobressalentes de viaturas e motorizadas; venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia; representação de marcas patentes; exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Judite Victor Cuinica Seabra, com quinze por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais do valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 b) Víctor Manuel Cuinica Seabra, com oitenta e cinco por cento, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais do valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador, o sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SMN Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946807, uma entidade denominadaSMN Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Sérgio João Muhate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104698166J, emitido a 13 de Março de 2014, residente no bairro da Matola A - Cidade da Matola, casa número quarenta e quatro, quarteirão cinquenta e dois.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sérgio Simão Nhancale, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860547I, emitido ao 26 de Setembro de 2017,residente no bairroKhongolote,casa número mil trezentos e vinte e sete,quarteirão número vinte e sete, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de SMN Construções, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços de construção civil por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão vinte e sete, casa número mil e trezentos e vinte e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Cofragem geral de obras;
Número ou marcador · p. 12 d) Manutenção de vias de comunicação (asfaltagem e terraplanagem);
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem, assistência e reparação de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Instalaçõeseléctricas;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio João Muhate, com cinquenta por cento, correspondente à cinquenta mil meticais; b)Sérgio Simão Nhancale, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer um dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Alberto Domingos Chongo e Armando João Muhate que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Sérgio João Muhate e Sérgio Simão Nhancale.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus sócios, administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos e terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 12 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultório H. Vahocha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 100956217, uma entidade denominada Consultório H. VahochaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hipólito Mário Vahocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339933 M, emitido no dia 28 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, por força de aplicação do artigo 82.º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Consultório H. Vahocha – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Moeda, casa número quatrocentos e setenta e seis, da Cidade de Maputo. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria no ramo de construção civil, petrolífera, agrária, propriedade intelectual, jurídica e procurement;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, comercialização e manutenção de painel solar; e,
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de gestão e tratamento de resíduos biomédicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que correspondem a cem quotas detidas pelo sócio único Hipólito Mário Vahocha, e, representam cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 13 A administração bem como a sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Leslie Mitcheldos Santos Tembe, que desde já é nomeado ao cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado em trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois
Texto do artigo · p. 13 de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato reger-se-á de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762358, uma entidade denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Nassone Francisco Muchanga, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156017B, emitido aos 14 de Abril de 2010, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Nélia Vovote Alberto Ussaque, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502338163A, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada. Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número oitocentos e oitenta e cinco, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a assessoria e prestação de serviços na área de limpezas de escritórios, viaturas, fumigações, jardinagem, paisagismo e lavandarias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ter ainda por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento pertencente à sócia Nélia Vovote Alberto Ussaque.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Nassone Francisco Muchanga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração é representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Nassone Francisco Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 J&P Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 100956225, uma entidade denominada J&P Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, maior, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º° 122, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106828392I, emitido aos 21 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 14 Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, maior, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º°122, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319367F, emitido aos 19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 J&P Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sito na rua 12074, parcela n.º 828, moradia 8, bairro Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto tranporte de bens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais e zero centavos), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais e zero centavos), correspondente a 50 % por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu-LAwi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade pertence a sócia Lara Cristina Scarlet Santos AbuLawi, com dispensa de caução, podendo ser denominada directora-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  2. Número ou marcador, página 9: a) A pedido de qualquer dos órgãos sociais;
  3. Número ou marcador, página 9: b) A requerimento de mais de um terço dos membros indicando o motivo por que a convocação é requerida.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a Assembleia Geral se reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros requerentes;
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal), expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido por sete dias.
  6. Número ou marcador, página 9: Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, hora, o local e agenda de trabalho.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, na primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número de membros e, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados, decorridos trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  13. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  14. Texto do artigo, página 9: a)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em assembleia convocada para o efeito;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e votar o plano estratégico para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, desde que constem da agenda de trabalhos;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Admitir e/ou excluir membros;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento da associação referente às contribuições dos membros e quaisquer alterações ao mesmo;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar o regulamento interno da associação e quaisquer alterações ao mesmo;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Criar comissões quando assim o entender;
  25. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras organizações nacionais ou estrangeiras; e
  26. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
  32. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas com o vice-presidente e com o secretário da mesa da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas, juntamente com o presidente e com o secretário da mesa da assembleia geral; e
  37. Número ou marcador, página 9: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às Assembleias Gerais;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Proceder à apresentação da acta da assembleia anterior, bem como todos os documentos submetidos à Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas, juntamente com o presidente e vice-presidente da mesa da Assembleia Geral; e
  42. Número ou marcador, página 9: d) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é responsável pela administração da associação.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo, a associação é administrada e representada por três ou cinco membros do Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode nomear um director-executivo cujos poderes serão atribuídos por aquele órgão no acto da respectiva nomeação.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração é composto por:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente; e
  52. Número ou marcador, página 9: c) Secretário(a).
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, quatro vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por um terço do número dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar com o director executivo a elaboração dos relatórios financeiros, dos relatórios narrativos e do plano estratégico e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Nomear e, se necessário, exonerar, o director executivo;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Definir as competências do director executivo; g)Orientar e supervisionar o desempenho do director executivo;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Propor, à Assembleia Geral, as modalidades pelas quais deverão revestir as contribuições dos membros, bem como o seu valor e respectivo prazo de pagamento;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Propor, à Assembleia Geral, a actualização do valor de qualquer contribuição a ser paga pelos membros; j)Propor, à Assembleia Geral, a admissão de novos membros da associação;
  69. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o regulamento interno da associação, para aprovação da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 10: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
  71. Número ou marcador, página 10: m) Propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a exclusão de um membro; e
  72. Número ou marcador, página 10: n) Suspender um membro.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Administração)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
  78. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Administração:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
  82. Número ou marcador, página 10: c) Assinar, juntamente com o presidente e com o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário do Conselho de Administração:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das reuniões e as listas de presença e arquivar todos os documentos relativos ao Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Assinar, juntamente com o presidente e com o vice-presidente, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
  88. Número ou marcador, página 10: d) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente do Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Presidente; e
  95. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do director executivo, do Conselho de Administração e respectivos comités de trabalho, para posterior apresentação à Assembleia Geral; e
  107. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Assinar, juntamente com os vogais, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
  113. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir todos os outros trabalhos atribuídos ao Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: (Competências dos vogais)
  116. Texto do artigo, página 10: Compete aos vogais:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Assinar, juntamente com o presidente, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
  120. Número ou marcador, página 10: d) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração, para apreciação.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  123. Texto do artigo, página 10: A Associação vincula-se mediante:
  124. Número ou marcador, página 10: a) A assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  125. Número ou marcador, página 10: b) A assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho de Administração e de dois administradores;
  126. Número ou marcador, página 10: c) A assinatura do director executivo, nos termos fixados pelo Conselho de Administração; ou
  127. Número ou marcador, página 10: d) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  131. Texto do artigo, página 10: Os fundos disponíveis da associação provêm:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Do pagamento das jóias e quotas, por parte dos membros fundadores e efectivos;
  133. Número ou marcador, página 10: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: (Património)
  137. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos pela associação.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da associação)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A associação pode ser dissolvida:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e,
  144. Número ou marcador, página 11: d) Nos demais casos previstos na Lei.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  151. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  152. Texto do artigo, página 11: Petro – Seabra, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100954257, uma entidade denominada Petro -Seabra, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  155. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido aos 30 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chókwè, Primeiro Bairro.
  156. Texto do artigo, página 11: Segundo: Judite Víctor Cuinica Seabra, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene – Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600923982P, emitido aos 19 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chókwè, Primeiro Bairro.
  157. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Denominação
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Petro - Seabra, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chissano, Distrito de Bilene, Província de Gaza, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: Duração
  163. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Objecto
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de combustível; comercialização de óleos e lubrificantes; reparação de pneus; lavagem de viaturas; prestação de serviços diversos; vendas de peças/ ou sobressalentes de viaturas e motorizadas; venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia; representação de marcas patentes; exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 11: Capital social
  171. Texto do artigo, página 11: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Judite Victor Cuinica Seabra, com quinze por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais do valor nominal.
  173. Número ou marcador, página 11: b) Víctor Manuel Cuinica Seabra, com oitenta e cinco por cento, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais do valor nominal.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: Amortização
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 11: Administração
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador, para a que fica desde já nomeado administrador, o sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 11: Balanço
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 11: Lucros
  195. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018.
  200. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: SMN Construções, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946807, uma entidade denominadaSMN Construções, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  204. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sérgio João Muhate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104698166J, emitido a 13 de Março de 2014, residente no bairro da Matola A - Cidade da Matola, casa número quarenta e quatro, quarteirão cinquenta e dois.
  205. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sérgio Simão Nhancale, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860547I, emitido ao 26 de Setembro de 2017,residente no bairroKhongolote,casa número mil trezentos e vinte e sete,quarteirão número vinte e sete, cidade da Matola.
  206. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SMN Construções, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços de construção civil por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão vinte e sete, casa número mil e trezentos e vinte e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
  217. Número ou marcador, página 12: a) Construção de edifícios;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Cofragem geral de obras;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Manutenção de vias de comunicação (asfaltagem e terraplanagem);
  221. Número ou marcador, página 12: e) Montagem, assistência e reparação de obras hidráulicas;
  222. Número ou marcador, página 12: f) Instalaçõeseléctricas;
  223. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços diversos;
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio João Muhate, com cinquenta por cento, correspondente à cinquenta mil meticais; b)Sérgio Simão Nhancale, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais;
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  232. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer um dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de dez dias.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  239. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Alberto Domingos Chongo e Armando João Muhate que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Sérgio João Muhate e Sérgio Simão Nhancale.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  242. Texto do artigo, página 12: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  245. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus sócios, administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Contas e resultados)
  251. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos e terão a seguinte aplicação:
  252. Texto do artigo, página 12: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo,9 de Fevereiro de 2018.
  259. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Consultório H. Vahocha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  262. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 100956217, uma entidade denominada Consultório H. VahochaSociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 13: Hipólito Mário Vahocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339933 M, emitido no dia 28 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 13: Que, por força de aplicação do artigo 82.º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Consultório H. Vahocha – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Moeda, casa número quatrocentos e setenta e seis, da Cidade de Maputo. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria no ramo de construção civil, petrolífera, agrária, propriedade intelectual, jurídica e procurement;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, comercialização e manutenção de painel solar; e,
  273. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de gestão e tratamento de resíduos biomédicos.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que correspondem a cem quotas detidas pelo sócio único Hipólito Mário Vahocha, e, representam cem por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  279. Texto do artigo, página 13: A administração bem como a sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Leslie Mitcheldos Santos Tembe, que desde já é nomeado ao cargo de directora-geral.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  282. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado em trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois
  283. Texto do artigo, página 13: de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Lei competente)
  286. Texto do artigo, página 13: O presente contrato reger-se-á de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  288. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762358, uma entidade denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Nassone Francisco Muchanga, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156017B, emitido aos 14 de Abril de 2010, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 13: Segundo: Nélia Vovote Alberto Ussaque, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502338163A, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada. Dois) A sua duração é indeterminada.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número oitocentos e oitenta e cinco, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a assessoria e prestação de serviços na área de limpezas de escritórios, viaturas, fumigações, jardinagem, paisagismo e lavandarias.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ter ainda por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento pertencente à sócia Nélia Vovote Alberto Ussaque.
  308. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Nassone Francisco Muchanga.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva;
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  320. Texto do artigo, página 13: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A administração é representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Nassone Francisco Muchanga.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  331. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: J&P Transportes, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 100956225, uma entidade denominada J&P Transportes, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  335. Texto do artigo, página 14: Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, maior, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º° 122, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106828392I, emitido aos 21 de Julho de 2017; e
  336. Texto do artigo, página 14: Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, maior, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º°122, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319367F, emitido aos 19 de Maio de 2017.
  337. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  339. Texto do artigo, página 14: Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  342. Texto do artigo, página 14: J&P Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sito na rua 12074, parcela n.º 828, moradia 8, bairro Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto tranporte de bens.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais e zero centavos), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais e zero centavos), correspondente a 50 % por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu-LAwi.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  380. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  391. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  392. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Administração e representação
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade pertence a sócia Lara Cristina Scarlet Santos AbuLawi, com dispensa de caução, podendo ser denominada directora-geral.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
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