III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2023

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Texto do artigo · p. 15 Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kudumba Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no 4º Suplemento, do Boletim da República, n.º 9, III Série de 10 de Março de 2018, no artigo quinto – capital social, onde se lê ´´... e a HSS Trading, SAL...``, devese ler ``... e a HSSM Holding Investments...``
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível .
Texto do artigo · p. 15 Mafritell, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e
Texto do artigo · p. 15 quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, concretamente em Mangungumete, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Restaurante, bar e serviços, decorações e eventos, investimentos imobiliários, prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e equipamento electrodomésticos, consumíveis, alimentares agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade de venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, serviços de gestão e exploração de projectos, a sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ou associar se com outras
Texto do artigo · p. 16 pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e maquinas, equipamento de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário; Importação e exportação de materiais e bens diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Salomé Raimundo John Gatell, e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afrigatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Salomé Raimundo John Gatell, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101722929, MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MFC Construções – Sociedade Unipessoal é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construções civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda execre outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único delibere em função da concorreria de mercado, para as quais obtenham as necessárias autorizações de que de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Américo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005121802N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia, Quelimane, a 2 de Julho de 2014, válido por período vitalício, titular do NUIT 113535253.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Américo, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919374, uma entidade denominada Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro – Muhammad Shakib, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100080732I, emitido a 20 de Maio de 2021, na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 16 Segundo – Ebrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494583N, emitido a 12 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelos presentes estatutos, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada com sede na Avenida Patrice
Texto do artigo · p. 17 Lumumba, n.º 589, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto a comercialização de livros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000MT), correspondente a oitenta (80) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shakib;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais (4.000MT), correspondente a vinte (20) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Sikandar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por administrador ou procurador, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, sem qualquer excepção, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto, responsabilizando-se pelo funcionamento da sociedade em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exercerá o cargo de administrador da sociedade Muhammad Shakib.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura se qualquer dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozet Electric Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894037, uma entidade denominada, Mozet Electric Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mário Rafael Magundela Guilundo, solteiro, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, rua 5008, quarteirão 39, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436306P, emitido a 4 de Março do ano 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozet Electric, Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede rua 5008, no bairro de Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 54, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de electricidade e energias novas e renováveis, projectos e instalações eléctricas, automação e controle, climatização e refrigeração, segurança electrónica, redes e serviços de telecomunicações, construção civil, formação técnico e profissional, montagem e manutenção de equipamentos eléctricos, consultoria e serviços, comércio
Texto do artigo · p. 17 e indústria, prestação de serviços e comércio exterior, importação e exportação, venda de equipamentos e materiais eléctricos, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral, bens e serviços. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócio único Mário Rafael Magundela Guilundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario Rafael Magundela Guilundo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nylete Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e seis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Nylete Empreendimentos, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL101923304, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, face alteração altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondentes à soma de nove quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Nassone Chitimelane Guambe;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 27.5% (vinte e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Cristabela Maitha Damião M’tumuke;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente aos sócios Naisa David Guambe, Clowicris Lyalocho Pinto, Henry Simbili Pinto, Lichenguelo Wenedy Pinto, Riemann Nassone Guambe, Induva Cristabela Nylete Guambe e Yohanna Inondo Nassone Guambe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 26 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pedra Research, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Pedra Research, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Pedra Research, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 691, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
Texto do artigo · p. 18 como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural, cadeia de valores – transporte e logística, incluindo a prestação de serviços e consultoria relacionados ou acessórios à estas actividades, detenção de participações, sob qualquer forma, detenção de participações em empresas estrangeiras e quaisquer outras formas de investimento, transferência, por venda, troca de administração, controle e desenvolvimento do seu portfolio, prestação de serviços de consultoria de diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cada accionista tem direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 18 Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas podem ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados como administradores os senhores Osvaldo Nido e Amílcar João Chongola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023.l O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912493, uma entidade denominada RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34. Celebra o presente contrato de sociedade e,
Texto do artigo · p. 19 por via dele constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que rege pelo clausulado abaixo:
Texto do artigo · p. 19 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a) Transporte de cargas; e
Texto do artigo · p. 19 b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a) Prestação serviços de correios;
Texto do artigo · p. 19 b) Gestão imobiliária;
Texto do artigo · p. 19 c) Transporte de passageiros;
Texto do artigo · p. 19 d) Gestão de frotas;
Texto do artigo · p. 19 e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
Texto do artigo · p. 19 Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 19 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
Texto do artigo · p. 19 SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Texto do artigo · p. 19 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócioadministrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903664, uma entidade denominada Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Anabela Jacinto Bila, casada em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Pandora em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 229.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Reprografia;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de livros, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pela sócia Anabela Jacinto Bila com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 20 encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 20 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pela Sócia e lançadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 20 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 20 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101922359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro, de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra nos termos do Código comercial o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos abaixo subsequentes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviadamente designar-se simplesmente por ZC-Ornamentações, a qual a mesma tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutala, zona da Subestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de promoção, produção, ornamentação e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentação e catering; c)Serviços de aluguer de têxteis, talheres, mesas, tendas, som e demais instrumentos desenvolvedores das respectivas actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, obtidos pela soma de uma quota única pertencente ao sócio Miguel Celestino Álvaro Dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 21 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 21 por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio, Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro,
Texto do artigo · p. 21 de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  2. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023. —
  3. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Kudumba Investments, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no 4º Suplemento, do Boletim da República, n.º 9, III Série de 10 de Março de 2018, no artigo quinto – capital social, onde se lê ´´... e a HSS Trading, SAL...``, devese ler ``... e a HSSM Holding Investments...``
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível .
  8. Texto do artigo, página 15: Mafritell, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e
  10. Texto do artigo, página 15: quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, concretamente em Mangungumete, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 15: Restaurante, bar e serviços, decorações e eventos, investimentos imobiliários, prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e equipamento electrodomésticos, consumíveis, alimentares agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade de venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, serviços de gestão e exploração de projectos, a sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ou associar se com outras
  22. Texto do artigo, página 16: pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e maquinas, equipamento de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário; Importação e exportação de materiais e bens diversos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Salomé Raimundo John Gatell, e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afrigatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Salomé Raimundo John Gatell, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Omissões
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101722929, MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Denominação
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MFC Construções – Sociedade Unipessoal é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: Sede
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Objecto
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Construções civil;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de bens e serviços.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda execre outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único delibere em função da concorreria de mercado, para as quais obtenham as necessárias autorizações de que de direito.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: Capital social
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Américo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005121802N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia, Quelimane, a 2 de Julho de 2014, válido por período vitalício, titular do NUIT 113535253.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Américo, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos que lhe forem conferidos.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 16: Em todo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919374, uma entidade denominada Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  66. Texto do artigo, página 16: Primeiro – Muhammad Shakib, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100080732I, emitido a 20 de Maio de 2021, na cidade de Maputo
  67. Texto do artigo, página 16: Segundo – Ebrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494583N, emitido a 12 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 16: Que pelos presentes estatutos, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada com sede na Avenida Patrice
  72. Texto do artigo, página 17: Lumumba, n.º 589, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto a comercialização de livros.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000MT), correspondente a oitenta (80) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shakib;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais (4.000MT), correspondente a vinte (20) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Sikandar.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Alteração de capital social)
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por administrador ou procurador, que ficarão dispensados de prestar caução.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, sem qualquer excepção, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto, responsabilizando-se pelo funcionamento da sociedade em obediência a lei.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Exercerá o cargo de administrador da sociedade Muhammad Shakib.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura se qualquer dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO O ano social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor no país.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Mozet Electric Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894037, uma entidade denominada, Mozet Electric Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 17: Mário Rafael Magundela Guilundo, solteiro, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, rua 5008, quarteirão 39, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436306P, emitido a 4 de Março do ano 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozet Electric, Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede rua 5008, no bairro de Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 54, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de electricidade e energias novas e renováveis, projectos e instalações eléctricas, automação e controle, climatização e refrigeração, segurança electrónica, redes e serviços de telecomunicações, construção civil, formação técnico e profissional, montagem e manutenção de equipamentos eléctricos, consultoria e serviços, comércio
  108. Texto do artigo, página 17: e indústria, prestação de serviços e comércio exterior, importação e exportação, venda de equipamentos e materiais eléctricos, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral, bens e serviços. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócio único Mário Rafael Magundela Guilundo.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  114. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario Rafael Magundela Guilundo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Nylete Empreendimentos, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e seis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Nylete Empreendimentos, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL101923304, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, face alteração altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Capital social
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de
  125. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondentes à soma de nove quotas, divididas da seguinte maneira:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Nassone Chitimelane Guambe;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 27.5% (vinte e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Cristabela Maitha Damião M’tumuke;
  128. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente aos sócios Naisa David Guambe, Clowicris Lyalocho Pinto, Henry Simbili Pinto, Lichenguelo Wenedy Pinto, Riemann Nassone Guambe, Induva Cristabela Nylete Guambe e Yohanna Inondo Nassone Guambe, respectivamente.
  129. Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Pedra Research, S.A.
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Pedra Research, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Pedra Research, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 691, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
  139. Texto do artigo, página 18: como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural, cadeia de valores – transporte e logística, incluindo a prestação de serviços e consultoria relacionados ou acessórios à estas actividades, detenção de participações, sob qualquer forma, detenção de participações em empresas estrangeiras e quaisquer outras formas de investimento, transferência, por venda, troca de administração, controle e desenvolvimento do seu portfolio, prestação de serviços de consultoria de diversos.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Título de acções)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) Cada accionista tem direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
  154. Texto do artigo, página 18: Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas podem ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  162. Número ou marcador, página 18: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  164. Número ou marcador, página 18: Sete) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados como administradores os senhores Osvaldo Nido e Amílcar João Chongola.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  171. Número ou marcador, página 18: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  175. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023.l O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 19: RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912493, uma entidade denominada RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 19: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34. Celebra o presente contrato de sociedade e,
  180. Texto do artigo, página 19: por via dele constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que rege pelo clausulado abaixo:
  181. Texto do artigo, página 19: PRIMEIRA
  182. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
  184. Texto do artigo, página 19: Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  185. Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  186. Texto do artigo, página 19: SEGUNDA
  187. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
  189. Texto do artigo, página 19: a) Transporte de cargas; e
  190. Texto do artigo, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
  191. Texto do artigo, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
  192. Texto do artigo, página 19: a) Prestação serviços de correios;
  193. Texto do artigo, página 19: b) Gestão imobiliária;
  194. Texto do artigo, página 19: c) Transporte de passageiros;
  195. Texto do artigo, página 19: d) Gestão de frotas;
  196. Texto do artigo, página 19: e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
  197. Texto do artigo, página 19: Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  198. Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
  201. Texto do artigo, página 19: SEXTA
  202. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  203. Texto do artigo, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
  204. Texto do artigo, página 19: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  205. Texto do artigo, página 19: SÉTIMA
  206. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócioadministrador.
  208. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 19: Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903664, uma entidade denominada Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 19: Anabela Jacinto Bila, casada em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Pandora em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 229.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Artigos de papelaria;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Reprografia;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Venda de livros, jornais e revistas;
  225. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  227. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pela sócia Anabela Jacinto Bila com cem por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
  237. Texto do artigo, página 20: encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  240. Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  243. Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única)
  247. Texto do artigo, página 20: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pela Sócia e lançadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330, do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  256. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  258. Texto do artigo, página 20: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  269. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis, também em Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  275. Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do
  279. Texto do artigo, página 20: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101922359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro, de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra nos termos do Código comercial o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos abaixo subsequentes:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviadamente designar-se simplesmente por ZC-Ornamentações, a qual a mesma tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutala, zona da Subestação.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: Duração
  285. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: Objecto
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de promoção, produção, ornamentação e organização de eventos;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentação e catering; c)Serviços de aluguer de têxteis, talheres, mesas, tendas, som e demais instrumentos desenvolvedores das respectivas actividades.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: Capital social
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, obtidos pela soma de uma quota única pertencente ao sócio Miguel Celestino Álvaro Dias.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  297. Texto do artigo, página 21: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  300. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  301. Texto do artigo, página 21: por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  304. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio, Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro,
  305. Texto do artigo, página 21: de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  306. Texto do artigo, página 21: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  307. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  308. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  309. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  310. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  311. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  312. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  313. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  315. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  316. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  317. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  318. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  319. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  320. Título de secção, página 22: Delegações:
  321. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  322. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  323. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  324. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  325. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  326. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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