III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2018

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade, poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite global correspondente ao montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar
Texto do artigo · p. 24 nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados financeiros e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 24 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 24 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 24 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 24 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o triénio de dois mil e dezoito e dois mil e vinte os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 25 a) Martijn Herman Kuipers, que exercerá a função de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Michael Bunnik;
Número ou marcador · p. 25 c) Atinuke Durodola; e
Número ou marcador · p. 25 d) Davide Andreani.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 25 k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 25 O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros ou quadros da sociedade, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 25 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
Texto do artigo · p. 26 que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952033 uma entidade denominada ERCEL – Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Gonçalves Albino Malate, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403559M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2011, com validade Vitalícia, doravante designado administrador e primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade vai adoptar a denominação ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade esta sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, 12.º andar, flat 123, podendo criar outras Sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade Unipessoal Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (objecto)
Texto do artigo · p. 26 A ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 26 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 26 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Electricidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 g) Reabilitação de edifícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao seu único sócio Gonçalves Albino Malate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Gonçalves Albino Malate respectivamente, desde já nomeado como administrador, ficando sob a sua gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Deff Sistema de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e oito à setenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na Sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e transformação total do pacto social para sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 Deff Sistema de Alumínio, Limitada, com sede no Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho número mil e dezanove, rês-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 26 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Concepção e montagem de estruturas de alumínio, fornecimento de soluções, incluindo reparação e assistência de equipamentos produzido na base de alumínio;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de acessórios e produtos produzidos na base de alumínio;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação exportação de bens e serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em Sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao
Texto do artigo · p. 27 sócio Mehmet Altun, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ramazan Kayadibi, equivalente a trinta por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Cemal Kilic, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mehmet Altun, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura do Administrador e um dos sócios para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 27 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pacific Padrão TradingCompany
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e sete do livro de notas 11/B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Atanasia
Texto do artigo · p. 27 Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Gao Li, solteiro, maior natural de Sichuan-China e residente em Quelimane, de Nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 04CN00070008, emitido em Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito: Que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada Pacific Padrão Trading-Company que terá a sua sede no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pacific Padrão Trading-Company, é uma sociedade unipessoal de Exploração Florestal, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social, no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de exploração Florestal, serração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio Li Gao.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 28 Dois) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por acordo com o respectivo titular. Quatro) A amortização será feita nos termos
Texto do artigo · p. 28 a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Li Gao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, Agosto de 2016 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Cartório Notarial de Quelimane, vinte e seis de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 30 Preço —150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade, poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite global correspondente ao montante equivalente do capital social.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar
  13. Texto do artigo, página 24: nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  16. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  17. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados financeiros e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 24: (Local da reunião)
  24. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Convocatória da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Da convocatória deverá constar:
  30. Número ou marcador, página 24: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 24: b) O local, dia e hora da reunião;
  32. Número ou marcador, página 24: c) A espécie de reunião;
  33. Número ou marcador, página 24: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  34. Número ou marcador, página 24: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Validade das deliberações)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Administração
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 25: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  51. Número ou marcador, página 25: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o triénio de dois mil e dezoito e dois mil e vinte os seguintes administradores:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Martijn Herman Kuipers, que exercerá a função de presidente do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Michael Bunnik;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Atinuke Durodola; e
  55. Número ou marcador, página 25: d) Davide Andreani.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  58. Texto do artigo, página 25: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 25: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  60. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  62. Número ou marcador, página 25: d) Propor aumentos de capital social;
  63. Número ou marcador, página 25: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  64. Número ou marcador, página 25: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos;
  66. Número ou marcador, página 25: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  67. Número ou marcador, página 25: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 25: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  69. Texto do artigo, página 25: k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  70. Número ou marcador, página 25: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes e mandatários)
  73. Texto do artigo, página 25: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros ou quadros da sociedade, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidades)
  76. Texto do artigo, página 25: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  81. Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  82. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  83. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  84. Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  90. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  95. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  97. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Fiscalização
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: (Dispensa)
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
  108. Texto do artigo, página 26: que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  109. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  112. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2018. —
  114. Texto do artigo, página 26: A Ajudante, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 26: ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952033 uma entidade denominada ERCEL – Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 26: Entre:
  118. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gonçalves Albino Malate, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403559M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2011, com validade Vitalícia, doravante designado administrador e primeiro Outorgante.
  119. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  120. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 26: A sociedade vai adoptar a denominação ERCEL- Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade, Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 26: A sociedade esta sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, 12.º andar, flat 123, podendo criar outras Sucursais em qualquer ponto do país.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 26: A sociedade ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade Unipessoal Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 26: (objecto)
  132. Texto do artigo, página 26: A ERCEL-Empreiteiros de Construção Civil, Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
  133. Número ou marcador, página 26: a) A elaboração de projectos de construção civil;
  134. Número ou marcador, página 26: b) Pintura;
  135. Número ou marcador, página 26: c) Canalização;
  136. Número ou marcador, página 26: d) Construção civil;
  137. Número ou marcador, página 26: e) Electricidade;
  138. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e construção civil;
  139. Número ou marcador, página 26: g) Reabilitação de edifícios e outros serviços afins.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Do capital social)
  142. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota assim distribuída:
  143. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao seu único sócio Gonçalves Albino Malate.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  146. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Gonçalves Albino Malate respectivamente, desde já nomeado como administrador, ficando sob a sua gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  149. Texto do artigo, página 26: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 26: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: Deff Sistema de Alumínio, Limitada
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e oito à setenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na Sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e transformação total do pacto social para sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 26: Deff Sistema de Alumínio, Limitada, com sede no Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho número mil e dezanove, rês-do-chão, nesta cidade.
  159. Texto do artigo, página 26: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 26: a) Concepção e montagem de estruturas de alumínio, fornecimento de soluções, incluindo reparação e assistência de equipamentos produzido na base de alumínio;
  164. Número ou marcador, página 26: b) Venda de acessórios e produtos produzidos na base de alumínio;
  165. Número ou marcador, página 26: c) Importação exportação de bens e serviços afins.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em Sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: Capital social
  169. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao
  171. Texto do artigo, página 27: sócio Mehmet Altun, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  172. Texto do artigo, página 27: b)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ramazan Kayadibi, equivalente a trinta por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Cemal Kilic, equivalente a trinta por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  180. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mehmet Altun, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura do Administrador e um dos sócios para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  182. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  189. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  190. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 27: Lucros
  193. Texto do artigo, página 27: Os lucros em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  199. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — A Notária
  202. Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 27: Pacific Padrão TradingCompany
  204. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e sete do livro de notas 11/B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Atanasia
  205. Texto do artigo, página 27: Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
  206. Texto do artigo, página 27: Gao Li, solteiro, maior natural de Sichuan-China e residente em Quelimane, de Nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 04CN00070008, emitido em Quelimane.
  207. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: Que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada Pacific Padrão Trading-Company que terá a sua sede no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacific Padrão Trading-Company, é uma sociedade unipessoal de Exploração Florestal, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 27: Sede
  214. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social, no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer outro ponto do país.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: Objecto
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de exploração Florestal, serração, com importação e exportação.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: Capital social
  221. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio Li Gao.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo com o respectivo titular. Quatro) A amortização será feita nos termos
  233. Texto do artigo, página 28: a serem deliberados pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  236. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  240. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Li Gao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade do gerente
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  253. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 28: Quelimane, Agosto de 2016 Está conforme.
  262. Texto do artigo, página 28: Cartório Notarial de Quelimane, vinte e seis de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 29: INM
  264. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  272. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 29: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  274. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 29: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  276. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 29: Delegações:
  278. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  279. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Título de secção, página 30: Preço —150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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