III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2018
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- Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 16: A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. o balanço e a conta de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Reprodutores de Moçambique – REMOC, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, a Reprodutores de Moçambique Remoc, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil novecentos e sessenta e um, folhas quarenta e cinco verso do livro C traço quarenta e dois, com data de quatro de Março de dois mil e cinco e que no livro F traço setenta e cinco, com a mesma data de matrícula está inscrita sob o pacto social da referida sociedade, com a sua sede social nesta Cidade de Maputo deliberou sobre a cessão parcial da quota do sócio Manuel Martins no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 15% do capital social à favor do sócio António Daniel Massinga e a cessão total da quota da sócia Célia Maria da Silva Jordão no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade à favor do sócio António Daniel Massinga com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, em virtude do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) António Daniel Massinga com uma quota no valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; b)Manuel Martins, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Emília Clody Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 17: d)Pedro Henrique António Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Ivo Iglesis Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais) correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social; f)Edna Tatiana Halar, com uma quota no valor nominal de 625,00MT (seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957574 uma entidade denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
- Texto do artigo, página 17: El Pedro Betuel Maposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258144S, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Working Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Working Group – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, e é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Palma, n.º 103, rés-do-chão, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Consultoria e projectos, prestação e fornecimento de bens e serviços, consignação, energias, mineração, agricultura, transportes, comércio a grosso e a retalho sem predominância, construção civil e engenharia, imobiliário, representação legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio El Pedro Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Decisões
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócios, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócio assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio El Pedro Betuel Maposse.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bom Gelo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957493 uma entidade denominada Bom Gelo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: Nélio Luís Machava, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Inhambane, nascido ao 13 de Julho de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217329N, emitido aos 19 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal número 5;
- Texto do artigo, página 18: Abdul Gany Ismael Chitará, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Manjacaze, nascido aos 26 de Fevereiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250678B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015, válido até o dia 2 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3330, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 18: José Stélio Tembe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409929J, emitido aos 29 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 29 de Janeiro de 2019, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Shafurdine Khan, n.º 49, 2º andar único.
- Texto do artigo, página 18: Carlos Zicunho José Fumo, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Marracuene, nascido aos 16 de Maio de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615883B, emitido aos 4 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 18: Salomão António Tembe, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Manjacaze, nascido ao 16 de Abril de 1970, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026986F, emitido aos 14 de Março de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 14 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, rua 14.200, casa número 21.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bom Gelo, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Mesquita, bairro de Matendene, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a produção de gelo, distribuição, fornecimento de equipamento de refrigeração e desenvolvimento de actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT, e encontra-se distribuído em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Nélio Luís Machava, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos) meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Abdul Gany Ismael Chitará, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais); c)José Stélio Tembe, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 18: d) Carlos Zicunho José Fumo, titular de uma quota correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 18: e) Salomão António Tembe, titular de uma quota correspondente a de 10% ( dez) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil) meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que a assembleia geral indicar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A fiscalizção dos actos compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões)
- Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Fim dos lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pegmatites Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957345 uma entidade denominada Pegmatites Minerals, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Pegmatites Minerals, S.A. (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de produtos mienerais;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição de títulos mineiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, a Assembleia Geral nomeia em acta o Conselho de Administração com direito a remuneração, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do Director Executivo obrigatória, até a realização da primeira Assembleia Geral onde deve nomear o Conselho de Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos administradores, directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 20: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M.K.M Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100957647 uma entidade denominada M.K.M Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, aos 3 Março de 2015, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, aos 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma M.K.M Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Mahmut Kosemusul – vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital e Mehmet Kemal Kosemusul – vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 20: do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade e administração, activa ou passivamente, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemul.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um sócio gerente designado no artigo décimo do presente estatuto e pela assinatura do mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hiper Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100957612, uma entidade denominada Hiper Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Kamal Kassir, de 34 de idade, casado, em regime de separação de bens adquiridos, com a Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, Avenida Zedequias Manganhela n.º 34, 2.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido aos 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Hiper Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane-Bairro Matuto III, no distrito de Montepuez, Província de cabo Delgado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 21: I. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares; II. Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kamal Kassir, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Kamal Kassir ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais balanços e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro do ano dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da empresa S. JR Tyres – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o NUEL 100844184, os sócios deliberaram unanimemente pela alteração do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
- Número ou marcador, página 21: a) Importação e comercialização a grosso e a retalho, de pneus para viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Recauchutagem de pneus e de câmaras-de-ar;
- Número ou marcador, página 21: c) Balanceamento de rodas e alinhamento de direcção;
- Número ou marcador, página 21: d) Instalação e funcionamento de sistemas de lavagem e aluguer de viaturas (car wash e renta-car);
- Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento da actividade de transporte rodoviário de mercadorias ao nível do território nacional, bem como regional para os países da SADC; e
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços diversos.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Bazar Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Bazar Verde, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100245485, deliberaram a cessão de quotas do sócio Nádio Eulálio dos Santos Malalane no valor de 2.000,00MT à favor de Johanna Catherine Lloyd e alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio William Patrick O’neil;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Johanna Catherina Lloyd.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Gilberto Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade denominada Gilberto Construções, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL quinze mil setecentos e dezanove, a folhas um verso do livro C traço trinta e nove, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Um quota no valor de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Camilo Ibrahimo; b)Um quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Khaironissa Ahmad Hussene.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de fevereiro de 2018. O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Gerenciamento Nacala, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral da Sociedade, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi deliberada a dissolução da sociedade Gerenciamento Nacala, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1003225956.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Grupo Arilal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de vinte
- Texto do artigo, página 22: e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade Grupo Arilal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100613018, procedeu à alteração do Artigo Terceiro do Pacto social, referente ao objecto social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais, podendo participar de outras sociedades do mesmo grupo ou de fora do mesmo, na qualidade de quotista, accionista e outras participações legalmente admissíveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Vela Recursos Minig, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Vela Recursos Minig, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Bonifacio Groveta, Bairro 3 de Fevereiro, rés-do-chão, s/n, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100875837, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Um)A Sociedade adopta a denominação de Vela Recursos Minig, Lda, tem a sua sede na Rua Bonifacio Groveta Massamba, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa de minerais associados.
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração de recursos Mineirais. Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Fan Zhang, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do Capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: b) Baohu Cai, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisqueres obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Texto do artigo, página 22: Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio FAN ZHANG, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 14 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mammoet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à constituição da sociedade Mammoet Mozambique, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mammoet Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenho, projecto, construção, levantamento e transporte de equipamento diverso, instalação, montagem e desmontagem de quaisquer espécies de infra-estruturas móveis, incluindo estruturas pesadas e/ou de grande dimensão, relacionadas com diversos sectores de actividade, entre os quais, mas não limitando, os sectores petrolífero, mineiro, industrial e de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Planificação, preparação e implementação da actividade principal;
- Número ou marcador, página 23: b) Armazenamento e transporte de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 23: d) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação de equipamento diverso relacionado ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de quaisquer serviços relacionados com o seu objecto principal, incluindo actividades de engenharia e técnicas afins, de consultoria para negócios, gestão, fiscalização, entre outros serviços; e
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de formação e treinamento de pessoal.
- Texto do artigo, página 23: e)
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.039.439,90MT (seis milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove meticais e noventa centavos), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal 6.038.836,90 MT (seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e trinta e seis meticais e noventa centavos), representativa de aproximadamente 99,99% (noventa e nove, vírgula noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Mammoet FZE; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 603,00 MT (seiscentos e três meticais), representativa de aproximadamente 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, titulada pela C.M.K.
- Texto do artigo, página 23: - Mammoth Gulf BV.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Derre, 22 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
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