III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2018

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Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) s sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Issufo Taibo Inácio Bacar e Dércio Francisco Alfredo Maló.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo deliberação em contrário da Assembleia-geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para à constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Albano Silva Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956934, uma entidade denominada Albano Silva Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 António Albano Silva, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000070I, emitido no dia 25 de Novembro de 2009, em Maputo e de validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 2626, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Albano Silva Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 4.° andar esquerdo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como por objecto social a prestação de serviços de gestão imobiliária e gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais correspondente a uma única quota pertecente ao sócio único António Albano Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder, total ou parcialmente, a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
Texto do artigo · p. 11 a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio António Albano Silva, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do Admnistrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Assim o declarou e outorgou. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957353 uma entidade denominada Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, solteiro, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11 PT00080571Q, emitido aos 19 de Maio de 2017, válido ate 19 de Maio ate 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Diogo Simões Lucas Pires, maior, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00076442N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até 2 de Fevereiro 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Augusto Jorge Maia Pinheiro, maior, divorciado, natural de Maia – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00066331M, emitido aos 31 de Maio de 2017, válido ate 31 de Maio até 2018, emitido pelos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento, celebram o contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A presente sociedade adopta a denominação Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que julgar convenientes os sócios poderão deliberar a alteração da sede social, podendo ainda abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalização e projectos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu objecto referido número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do objecto a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a três quotas distribuídas de igual forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Diogo Simões Lucas Pires;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Augusto Jorge Maia Pinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social devendo ser observadas as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, onde as condições serão estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 12 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios, podendo, os mesmos, fazerse representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indicados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quorum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Atico Technologies & Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957566 uma entidade denominada Atico Technologies & Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Roberto Joaquim Dai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Fevereiro de 2012, solteiro, natural da Cidade de Chimoio; Sebastião André Simbine, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000959773C, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze – Chidenguele; Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2012, natural de Rufa-Sudão e, Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, solteiro, portador de passaporte n.º P02572014, emitido em Jeddah aos 9 de Dezembro de 2015, natural de Sudão.
Texto do artigo · p. 13 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A Presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Atico Technologies
Texto do artigo · p. 13 & Investment, Limitada, abreviadamente ATICO e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenido 24 de Julho, n.º 2340, 1.º flat 8, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1, do artigo 97, ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Angariação e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Organização de feiras de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção; h)Prospecção mineira de hidrocarbonetos, exploração, transformação, análise e classificação de minerais e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, pontes, barragens, dique e aquedutos, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 j) Elaboração de projectos e formação;
Número ou marcador · p. 13 k) Importação, compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 l) Hotelaria e turismo, transporte e logística, imobiliária, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 13 Único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertença do sócio Roberto Joaquim Dai, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia-geral na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração. Para obrigar a sociedade será bastante a sua assinatura conjunta de dois administradores sendo sempre obrigatória a assinatura do administrador financeiro e, para mero expediente bastará a assinatura de qualquer administrador o mandatário para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Sebastião André Simbine
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Representação e delegação de responsabilidades)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Balancetes e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês
Texto do artigo · p. 14 do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957337 uma entidade denominada KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Yazalde Osmane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 14 do Bilhete de Identidade n.º 110100320426B, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada KJ-Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de KJKhlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 75, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de madeira, produtos florestais e de madeireiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui ainda objeto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Yazalde Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 15 Assinatura do único membro da administração, Yazalde Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 15 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 15 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Parágrafo · p. 15 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 15 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Wireline África, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732289, foi alterado o objecto social da sociedade, tendo sido aumentado as actividades de fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de agua, bem como todas actividades de instalação e manutenção.
Texto do artigo · p. 15 Devido a alteracao parcial do objecto social nomeadamento a alteracao do artigo terceito (objecto social), que passa a ter seguinte nova redação aprovada:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo;
Texto do artigo · p. 16 iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo; iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
Número ou marcador · p. 16 v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi) Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cabelte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Cabelte Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100107511, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social passando da Rua Caetano Viegas, n.º 34, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, para a Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-do-chão, cidade de Maputo, e consequente alteração do artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Cabelte Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aviários de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Allison Diamond Ayob e Rosa Salomão Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Aviários de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua Rui de Noronha, número vinte e cinco, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Construção de instalações, exploração, criação, abate, conservação e venda de aves de grande e pequeno porte, fresco ou congelado, inteiros ou processados, comércio a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao socio Allison Diamond Ayob;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Rosa Salomão Costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 9: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  9. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  15. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 10: Votação
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) s sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Issufo Taibo Inácio Bacar e Dércio Francisco Alfredo Maló.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo deliberação em contrário da Assembleia-geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  43. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  46. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  47. Número ou marcador, página 10: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 10: Resultados
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para à constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  59. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 11: Albano Silva Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956934, uma entidade denominada Albano Silva Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 11: António Albano Silva, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000070I, emitido no dia 25 de Novembro de 2009, em Maputo e de validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 2626, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  75. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Albano Silva Investimentos – Sociedade
  76. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 4.° andar esquerdo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como por objecto social a prestação de serviços de gestão imobiliária e gestão de participações financeiras.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
  86. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais correspondente a uma única quota pertecente ao sócio único António Albano Silva.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder, total ou parcialmente, a sua quota à terceiros.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
  98. Texto do artigo, página 11: a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  102. Texto do artigo, página 11: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio António Albano Silva, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do Admnistrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Balanço da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  110. Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 12: Assim o declarou e outorgou. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. —
  124. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 12: Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada
  126. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957353 uma entidade denominada Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 12: Entre:
  128. Texto do artigo, página 12: Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, solteiro, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11 PT00080571Q, emitido aos 19 de Maio de 2017, válido ate 19 de Maio ate 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
  129. Texto do artigo, página 12: Diogo Simões Lucas Pires, maior, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Filipa Pedrosa Marques, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00076442N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até 2 de Fevereiro 2018, emitido pelos Serviços de Migração;
  130. Texto do artigo, página 12: Augusto Jorge Maia Pinheiro, maior, divorciado, natural de Maia – Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00066331M, emitido aos 31 de Maio de 2017, válido ate 31 de Maio até 2018, emitido pelos Serviços de Migração.
  131. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento, celebram o contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade adopta a denominação Habiplan Engenharia e Arquitectura, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que julgar convenientes os sócios poderão deliberar a alteração da sede social, podendo ainda abrir representações onde julgar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  144. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e gestão de negócios;
  145. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
  146. Número ou marcador, página 12: c) Estudos e projectos;
  147. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de contratos;
  148. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalização e projectos.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu objecto referido número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do objecto a que as mesmas prosseguem.
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a três quotas distribuídas de igual forma:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Diogo Simões Lucas Pires;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrita e realizada pelo sócio Augusto Jorge Maia Pinheiro.
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social devendo ser observadas as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  158. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  161. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, onde as condições serão estabelecidas em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  168. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto societário;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  176. Número ou marcador, página 12: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  178. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  179. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 13: (Forma de convocação)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  184. Número ou marcador, página 13: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
  185. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios, podendo, os mesmos, fazerse representar no exercício das suas funções.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  192. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos seus administradores.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  196. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indicados por deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 13: (Falecimento e interdição)
  204. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quorum de cem por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 13: Atico Technologies & Investment, Limitada
  211. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957566 uma entidade denominada Atico Technologies & Investment, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 13: Entre:
  213. Texto do artigo, página 13: Roberto Joaquim Dai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Fevereiro de 2012, solteiro, natural da Cidade de Chimoio; Sebastião André Simbine, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000959773C, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze – Chidenguele; Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2012, natural de Rufa-Sudão e, Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, solteiro, portador de passaporte n.º P02572014, emitido em Jeddah aos 9 de Dezembro de 2015, natural de Sudão.
  214. Texto do artigo, página 13: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  215. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULAPRIMEIRA
  216. Texto do artigo, página 13: (denominação e tipo de sociedade)
  217. Texto do artigo, página 13: A Presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Atico Technologies
  218. Texto do artigo, página 13: & Investment, Limitada, abreviadamente ATICO e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenido 24 de Julho, n.º 2340, 1.º flat 8, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1, do artigo 97, ambos do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  220. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial
  222. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Gestão e participações financeiras;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Angariação e gestão de investimentos;
  226. Número ou marcador, página 13: d) Organização de feiras de negócios;
  227. Número ou marcador, página 13: e) Contabilidade e auditoria;
  228. Número ou marcador, página 13: f) Representação e agenciamento;
  229. Número ou marcador, página 13: g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção; h)Prospecção mineira de hidrocarbonetos, exploração, transformação, análise e classificação de minerais e de hidrocarbonetos;
  230. Número ou marcador, página 13: i) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, pontes, barragens, dique e aquedutos, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
  231. Número ou marcador, página 13: j) Elaboração de projectos e formação;
  232. Número ou marcador, página 13: k) Importação, compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
  233. Número ou marcador, página 13: l) Hotelaria e turismo, transporte e logística, imobiliária, importação e exportação.
  234. Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  236. Texto do artigo, página 13: (Estrutura do capital social)
  237. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertença do sócio Roberto Joaquim Dai, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  239. Número ou marcador, página 14: b) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  240. Número ou marcador, página 14: c) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Elsiddig Omer Ahmed Fadlalla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  241. Número ou marcador, página 14: d) Outra de cem mil meticais, pertença do sócio Abdelrahman Elhag Mohamed Khair Mohamed, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia-geral na concordância de todos os sócios.
  243. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  244. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  247. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  248. Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  250. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração. Para obrigar a sociedade será bastante a sua assinatura conjunta de dois administradores sendo sempre obrigatória a assinatura do administrador financeiro e, para mero expediente bastará a assinatura de qualquer administrador o mandatário para o efeito.
  252. Texto do artigo, página 14: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Sebastião André Simbine
  253. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  254. Texto do artigo, página 14: (Representação e delegação de responsabilidades)
  255. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
  256. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  257. Texto do artigo, página 14: (Balancetes e distribuição de dividendos)
  258. Texto do artigo, página 14: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês
  259. Texto do artigo, página 14: do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  261. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
  265. Texto do artigo, página 14: (Independência da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 14: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  267. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
  268. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  270. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
  271. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  272. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 14: KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957337 uma entidade denominada KJ- Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 14: Yazalde Osmane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  277. Texto do artigo, página 14: do Bilhete de Identidade n.º 110100320426B, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada KJ-Khlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  278. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KJKhlowy Júlia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 75, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 14: Duração
  284. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: Objecto
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de madeira, produtos florestais e de madeireiros.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui ainda objeto social a prestação de serviços de consultoria na área do comércio nacional e internacional de madeira e seus derivados.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
  290. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  293. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 15: Capital social
  296. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Yazalde Osmane Ibraimo.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  299. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  301. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  304. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  305. Número ou marcador, página 15: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  306. Número ou marcador, página 15: Dois) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  308. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 15: Administração
  311. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Yazalde Osmane Ibraimo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  315. Texto do artigo, página 15: Assinatura do único membro da administração, Yazalde Osmane Ibraimo.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 15: Remuneração dos administradores
  319. Texto do artigo, página 15: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  324. Texto do artigo, página 15: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  327. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  330. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  331. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  334. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  339. Parágrafo, página 15: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: Recurso jurídico
  344. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  348. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  349. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 15: Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Wireline África, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732289, foi alterado o objecto social da sociedade, tendo sido aumentado as actividades de fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de agua, bem como todas actividades de instalação e manutenção.
  352. Texto do artigo, página 15: Devido a alteracao parcial do objecto social nomeadamento a alteracao do artigo terceito (objecto social), que passa a ter seguinte nova redação aprovada:
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  356. Número ou marcador, página 15: i) Serviços de rede perfurações geofísicas e de furos de recursos minerais; ii) Consultorias e estudos em: Geologia e hidrologia do subsolo;
  357. Texto do artigo, página 16: iii) Serviços de teste de taxa de fluxo furoe teste de nível de água furo; iv) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
  358. Número ou marcador, página 16: v) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins; vi) Fornecimento de extintores de incêndio e fornecimento de equipamentos hidráulicos para abastecimentos de água, bem como todas actividades de instalação e manutenção dos mesmos.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar.
  360. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 16: Cabelte Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Cabelte Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100107511, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social passando da Rua Caetano Viegas, n.º 34, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, para a Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-do-chão, cidade de Maputo, e consequente alteração do artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Cabelte Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 454, rés-dochão, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 16: Aviários de Maputo, Limitada
  370. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Allison Diamond Ayob e Rosa Salomão Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Aviários de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua Rui de Noronha, número vinte e cinco, nesta cidade.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
  380. Texto do artigo, página 16: Construção de instalações, exploração, criação, abate, conservação e venda de aves de grande e pequeno porte, fresco ou congelado, inteiros ou processados, comércio a grosso ou a retalho.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao socio Allison Diamond Ayob;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a socia Rosa Salomão Costa.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de sócio)
  392. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  399. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
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