III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 41
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Rede de Organizações para a Soberania Alimentar, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Organizações para a Soberania Alimentar.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Victorino Muba, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Merto Manuel Victorino Muba, para passar a usar o nome completo de Melton Manuel Muba.
- Texto do artigo, página 1: Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 15 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Rede de Organizações para a Soberania Alimentar
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação Rede de Organizações para a Soberania Alimentar, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Rede de Organizações para Soberania Alimentar é de âmbito nacional, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1452, R/C, cidade de Maputo, podendo estabelecer outras formas de representação em todas as províncias, na modalidade que melhor convier os interesses da mesma, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 1: Um) Constitui visão da associação o alcance da soberania alimentar em Moçambique onde
- Texto do artigo, página 1: as comunidades definem as políticas, estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantem o direito à alimentação para todos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação tem como missão promover a divulgação das políticas de soberania alimentar entre os seus membros e a sociedade civil moçambicana.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) Constituem objectivos da associação Rede de Organizações para a Soberania Alimentar:
- Número ou marcador, página 1: a) Coordenar as actividades entre os seus membros;
- Texto do artigo, página 2: b)Facilitar a disseminação de informação e experiência entre os seus membros e a sociedade civil moçambicana; e
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de advocacia para o alcance da soberania alimentar.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros, as pessoas singulares e as pessoas colectivas que intervierem no acto de constituição da associação ou que forem posteriormente admitidos nos termos do disposto nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Exercer com dedicação e respeito os cargos dos quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação, em eventos a que for convidado e tiver oportunidade de participar; e
- Número ou marcador, página 2: e) Aceitar a crítica, reconhecer os seus erros e manter a motivação para o alcance dos objectivos colectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em actividades promovidas pela associação e usufruir dos seus resultados, enaltecendo sempre o nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter o direito à informação sobre os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em eventos a que for convidado ou indicado a participar; e
- Número ou marcador, página 2: f) Renunciar a qualidade de membro se tal lhe convier.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos de alínea c) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa do membro; e
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por práticas de actos incompatíveis com o espírito e a letra dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham colaborado na implantação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuem económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania alimentar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares não ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, que deve ter lugar após a eleição dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado, e o mesmo inicia a partir da data de tomada de posse após a eleição, num prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 2: Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas que são obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente um vez ao ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos que tenham as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Cinco)Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos mais da metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Não estando presente à hora marcada na convocatória aquele número de membros, a Assembleia reúne-se meia hora depois com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assessorado pelos outros membros da Mesa, dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la, e, ainda:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar anualmente o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir, anualmente, o valor das quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução, cisão, ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a adesão a outras associações congéneres; e
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os recursos das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assessorado pelos outros membros da mesa, dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representa-la, e, ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre as relações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso para os tribunais; e
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão representativo da associação constituído por um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a actividade da associação com vista à melhor prossecução dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e o cumprimento dos respectivos deveres.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas do exercício, bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte e apresentá-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a organização e o funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e decidir, no prazo de 30 dias, sobre as propostas para a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Coadjuvar o secretariado na busca de financiadores e doadores para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção recruta, contrata e demite o secretariado e outros funcionários de apoio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e obrigatoriamente pelo menos uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Obrigação da associação)
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção e um do secretariado.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros dos quais um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes ao ano e sempre que necessário, assim como quando convidado pelo Conselho de Direcção ou pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar periodicamente a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: e) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir parecer sobre o relatório anual do secretariado relativo ao exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 3: g) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos casos em que não haja consenso, as decisões são tomadas por votos, sendo vencedoras as decisões que alcançarem o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, parceiros e pessoas colectivas ou individuais bem como outras receitas que resultem de actividades preconizadas nos seus planos e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Por manifestação unânime de um número significativo de membros, apoiado por uma decisão expressa dos membros com assento permanente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos – passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património liquidado é atribuído a uma outra associação que prossiga fins similares.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para deliberar a liquidação da associação é necessária a presença de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: MAPAFRIKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100825007, uma entidade denominada MAPAFRIKA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rui Nuno Rodrigues de Morais Contente
- Texto do artigo, página 4: Pires, natural de Lobito-Angola, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00030342P, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n° 1200, rês-do-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação MAPAFRIKA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da topografia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio Rui Nuno Rodrigues de Morais Contente Pires.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Administração)
- Texto do artigo, página 4: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este
- Texto do artigo, página 4: possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administradores da sociedade, os Exmos senhores Rui Nuno Rodrigues de Morais Contente Pires e Luísa Branco Neves.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores ora nomeados não auferirão qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 4: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana
- Texto do artigo, página 5: e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Métodos S.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100813734, uma entidade denominada Métodos S.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100912913Q, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Métodos S.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 608, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e distribuição de combustíveis fósseis, tintas e seus derivados, óleos minerais e lubrificantes, medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção civil e promoção imobiliária; c)Serviços financeiros e de microfinanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Cobranças e avaliação de créditos;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultoria fiscal, contabilidade e auditoria, científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 5: f) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 5: g) Limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 5: h) Representação e agenciamento de empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: i) Agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 6: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Babaji Trading - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100582252, uma entidade denominada Babaji Trading - Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Kanaiyalal Mangaldas Dhalani de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00062792Q, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Sanjay Kanaiyalal Dhalani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00000157P, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, é constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 6: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Babaji Trading - Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede Social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 650/1/A, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio a grosso e a retalho com importação de loiça, mesas e cadeiras, livraria, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas.
- Texto do artigo, página 6: Mobiliário e material para escritórios, equipamento informático e seus pertences.
- Número ou marcador, página 6: a) Artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 6: b) Artigos de vidro e de porcelena de uso doméstico, louça e quinquilharias, tapetes para casa de banho, vassoras e escovas;
- Número ou marcador, página 6: c) Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, móveis, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Kanaiyalal Mangaldas Dhalani;
- Número ou marcador, página 6: b) E outra quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Kanaiyalal Dhalani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Texto do artigo, página 6: Uns) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 7: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Encanto dos Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100824248, uma entidade denominada Encanto dos Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Octávio Filiano Mutemba, maior, casado, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178450J, emitido aos 4 de Maio de 2010, residente na rua Faralay n.º 208, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178450J, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, residente na rua Faralay, n.º 208, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Encanto dos Eventos, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2006, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ZTE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Liriel, Limitada
- Certidão de registo Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada
- Certidão de registo Global Petroleum, Limitada
- Certidão de registo JD Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ishika, Limitada
- Certidão de registo Mira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vox Salutem, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Babaji Trading - Serviços, Limitada
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