III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital
Texto do artigo · p. 7 social, pertencente à Octávio Filiano Mutemba; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o outro socio. No caso de nem a sociedade nem
Texto do artigo · p. 7 o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 8 o administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; ou b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pela senhora Joana Mutemba, com poderes de substabelecimento, que
Texto do artigo · p. 8 convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moz Gold Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100824957, uma entidade denominada Moz Gold Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Vicente Feliciano de Macedo, de 66 anos de idade, casado em regime de comunhão de bens com Ana Maria Nunes da Conceição Macedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857827ª, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e onze, com validade vitalício e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Domingos Agostinho Lucas, solteiro, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178035S de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na província de Manica cidade de Chimoio Tambara 2
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 115, 1.º andar único, telefone n.º 21 401579 e e-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, prospecção e pesquisa mineira, assim como a exploração mineira, produção agro-florestal e pecuária, processamento para comercialização no âmbito de exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas e as que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas
Texto do artigo · p. 9 actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais pelo sócio Vicente Feliciano de Macedo com 85%(oitenta e cinco por cento, equivalente ao valor de dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais) , e o sócio Domingos Agostinho Lucas com um quota de 15% (quinze por cento equivalente ao valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Vicente Feliciano de Macedo, portador do Bilhete de Identiodade n.º 100101857827 A, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Geraldo Rafael & Filhos, Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Geraldo rafael Matusse, Osvaldo Geraldo Matusse e Carlos Edson Geraldo matusse, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Geraldo Rafael & Filhos, Construções, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se no bairro Luís Cabral, no quarteirão 29, casa n.º 76, no Município Kamubukuane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) O fabrico de blocos, abobadilhas, lancis, e outro material de construção civil que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) A prestação de serviços na área de construção civil, engenharia civil, ferragens, e elaboração de projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de cento e dez mil meticais, subscrito em dinheiro correspondendo a cem por cento do capital social e acha-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Geraldo Rafael Matusse, com uma quota social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Carlos Edson Geraldo Matusse, com uma quota social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte e sete vírgula dois porcento do capital social:
Número ou marcador · p. 9 c) Osvaldo Geraldo Matusse, com uma quota social no valor de quinze mil
Texto do artigo · p. 10 meticais, correspondente a treze vírgula seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios individualmente poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão dos negócios sociais, a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Porém, os actos de mero expediente poderão ser exercidos individualmente por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma ainda que devidamente conferidos os poderes de procuradores com os poderes necessários conferidos em assembleia geral de sócios para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais enquanto a quota se mantiver indivisa. Em caso de interdição ou morte nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade .
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de exercícios
Texto do artigo · p. 10 serão encerrados com a referência a trinta de Dezembro do ano a que disser respeito e carece da aprovação da gerência que para o efeito não poderá fazê-lo após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o mais que fique omisso responderão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ZTE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e oito traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social por inclusão da actividade de gestão e cobrança de créditos e por consequência fica também alterada a redacção do artigo terceiro, número um cuja nova é a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)Actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, tecnologias de informação (IT) sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio por grosso e a retalho; c)Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultoria em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso de equipamento de telecomunicação);
Número ou marcador · p. 10 f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções TIC (tecnologias de informação e comunicação);
Número ou marcador · p. 10 g) A gestão e cobrança de créditos, excepto as actividades exclusivas das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 10 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Liriel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100410214, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Liriel, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Benjamm Orlando Madalena Petissane, solteiro, maior, natural de Salgado Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123743I, emitido em Tete, aos 16 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Joceline João António Chambene, solteira, maior, natural do Songo – Cahora Bassa, Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050053224A, emitido em Tete, aos 27 de Maio de 2009.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia Liriel, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
Texto do artigo · p. 11 país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: a) Venda a retalho de medicamentos com classes XIII e XIV respectivamente do grupo B;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Benjamm Orlando Madalena Petissane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joceline João António Chambene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Benjamm Orlando Madalena Petissane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 18 de Ju1ho de 2014. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 11 Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10080047, datado de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Shabiha Abdul Kadar, casada com Abdul Manafe Bagas, em regime de separação de bens, natural de BulsarIndia, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143546B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Shahista Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324813B, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 da cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo e a sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324812C, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 3 de Fevereiro, talhão n.º 1282/1283, rês-do-chão, parcela 803, bairro da Machava Sede, municipio da Matola, podendo por deliberação das sócias transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
Texto do artigo · p. 12 necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabiha Abdul Kadar, representante em todos os actos de administração que vinculem à empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shahista Bagas; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sabiha Abdul Kadar que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente, a senhora Sabiha Abdul Kadar.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente e de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Matola, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões vinte e um, duzentos e trinta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios Abdifatah Mohamud Abdi, natural de Garissa– Kenya, de nacionalidade queniana , nascido aos 8 de Agosto de 1978, portador do Passaporte n.º CO2125, emitido aos 7 de Agosto de 2013, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros, Abdirizaq Farah Nur, natural de ManderaKenya de nacionalidade queniana nascido aos 1 de Janeiro de 1972, portador do Passaporte n.º CO41221, emitido aos 1 de Abril de 2016, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros e Ahmed Hassan Barakow, natural de MogadishAfgoye de nacionalidade somaliana, nascido aos 22 de Fevereiro de 1983, portador do Passaporte n.º POO140797, emitido aos 10 de Dezembro de 2011, pelo governo da Somália, residente em Nacala-porto e celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Global Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província de Niassa, na Avenida Eduardo Mondlane, estrada n.º 249, no bairro Nzinje, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro desde, que sejam devidamente autorizadas pela lei
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de combustível, importação de equipamentos para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos sociais nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdifatah Mohamud Abdi.
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de 2.250.000,00Mt (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur;
Texto do artigo · p. 13 Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo único: o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) As divisões e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se pode efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem porcento ou por divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 13 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade e todos os actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente que pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros o representantes legais do falecido ou interdito, interseram em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queira continuar na sociedade, nos termos previsto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os balanços sociais serão encerados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JD Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte dois mil novecentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JD Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Dionildo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 110100288864C, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, casa n.º 14, Jacinta Florbela Manguiza Sombreiro, representada no âmbito do poder parental pelo seu pai de nome Dionildo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete n.º 110100288864C, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 14 Muatala, quarteirão 3, casa n.º 14, celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JD Construções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua sem saída, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil nas areas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 14 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 14 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 h) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 i) Arquifacto de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 14 j) Paves;
Número ou marcador · p. 14 k) Blocos;
Número ou marcador · p. 14 l) Lancis;
Número ou marcador · p. 14 m) Guias de cimento;
Número ou marcador · p. 14 n) Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 14 o) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 p) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade, poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
Texto do artigo · p. 14 se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro; uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia, Jacinta Florbela Manguiza Sombreiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as condições acordadas em assembleia geral, serão devidos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ishika, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e seis, a cargo do conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Ishika, Limitada, constituída entre a sócia: Dilavarkha Majidkha Sarvani, filho de Sarvani Majidkha Jafarkhae de Sarvani Mahemuda Majidkha, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008534N, emitido aos 30 Novembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Rahim Sultan Charaniya, filho de Sultan Charaniya e de Shenaz Charaniya, natural de Hyderabad - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00083231B, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Nizarali Remtulla Maredia, filho de Remtulla Mohammad Marediya e de Faridaben Remtulla Marediya, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2238850, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela República da Índia, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ishika, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: Objecto
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização de eventos.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: Capital social
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital
  11. Texto do artigo, página 7: social, pertencente à Octávio Filiano Mutemba; e
  12. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o outro socio. No caso de nem a sociedade nem
  23. Texto do artigo, página 7: o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade dos sócios
  27. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  32. Texto do artigo, página 8: o administrador.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; ou b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Resultados
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pela senhora Joana Mutemba, com poderes de substabelecimento, que
  66. Texto do artigo, página 8: convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: Moz Gold Africa, Limitada
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100824957, uma entidade denominada Moz Gold Africa, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
  71. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Vicente Feliciano de Macedo, de 66 anos de idade, casado em regime de comunhão de bens com Ana Maria Nunes da Conceição Macedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857827ª, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e onze, com validade vitalício e residente na cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 8: Segundo. Domingos Agostinho Lucas, solteiro, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178035S de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na província de Manica cidade de Chimoio Tambara 2
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 115, 1.º andar único, telefone n.º 21 401579 e e-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: Duração
  78. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  81. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, prospecção e pesquisa mineira, assim como a exploração mineira, produção agro-florestal e pecuária, processamento para comercialização no âmbito de exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas e as que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas
  82. Texto do artigo, página 9: actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: Capital social
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais pelo sócio Vicente Feliciano de Macedo com 85%(oitenta e cinco por cento, equivalente ao valor de dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais) , e o sócio Domingos Agostinho Lucas com um quota de 15% (quinze por cento equivalente ao valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais).
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  88. Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Gerência
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Vicente Feliciano de Macedo, portador do Bilhete de Identiodade n.º 100101857827 A, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  106. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Geraldo Rafael & Filhos, Construções, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Geraldo rafael Matusse, Osvaldo Geraldo Matusse e Carlos Edson Geraldo matusse, que se regerá pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: Denominação
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Geraldo Rafael & Filhos, Construções, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 9: Duração
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: Sede
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se no bairro Luís Cabral, no quarteirão 29, casa n.º 76, no Município Kamubukuane.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 9: Objecto
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de construção civil e obras públicas;
  129. Número ou marcador, página 9: b) O fabrico de blocos, abobadilhas, lancis, e outro material de construção civil que se mostrar necessário;
  130. Número ou marcador, página 9: c) A prestação de serviços na área de construção civil, engenharia civil, ferragens, e elaboração de projectos de arquitectura.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
  132. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  134. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de cento e dez mil meticais, subscrito em dinheiro correspondendo a cem por cento do capital social e acha-se dividido da seguinte maneira:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Geraldo Rafael Matusse, com uma quota social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco vírgula quatro por cento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Carlos Edson Geraldo Matusse, com uma quota social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte e sete vírgula dois porcento do capital social:
  137. Número ou marcador, página 9: c) Osvaldo Geraldo Matusse, com uma quota social no valor de quinze mil
  138. Texto do artigo, página 10: meticais, correspondente a treze vírgula seis por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios individualmente poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão dos negócios sociais, a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: Porém, os actos de mero expediente poderão ser exercidos individualmente por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma ainda que devidamente conferidos os poderes de procuradores com os poderes necessários conferidos em assembleia geral de sócios para representarem a sociedade em actos solenes.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais enquanto a quota se mantiver indivisa. Em caso de interdição ou morte nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade .
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de exercícios
  153. Texto do artigo, página 10: serão encerrados com a referência a trinta de Dezembro do ano a que disser respeito e carece da aprovação da gerência que para o efeito não poderá fazê-lo após um de Abril do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estabelecidas.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Em todo o mais que fique omisso responderão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Conser-
  159. Texto do artigo, página 10: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: ZTE Mozambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e oito traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social por inclusão da actividade de gestão e cobrança de créditos e por consequência fica também alterada a redacção do artigo terceiro, número um cuja nova é a seguinte:
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  165. Texto do artigo, página 10: a)Actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, tecnologias de informação (IT) sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Comércio por grosso e a retalho; c)Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
  167. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultoria em telecomunicações;
  168. Número ou marcador, página 10: e) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso de equipamento de telecomunicação);
  169. Número ou marcador, página 10: f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções TIC (tecnologias de informação e comunicação);
  170. Número ou marcador, página 10: g) A gestão e cobrança de créditos, excepto as actividades exclusivas das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  172. Texto do artigo, página 10: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  173. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
  174. Texto do artigo, página 10: mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Farmácia Liriel, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100410214, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Liriel, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Benjamm Orlando Madalena Petissane, solteiro, maior, natural de Salgado Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123743I, emitido em Tete, aos 16 de Março de 2010;
  178. Texto do artigo, página 10: Segundo. Joceline João António Chambene, solteira, maior, natural do Songo – Cahora Bassa, Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050053224A, emitido em Tete, aos 27 de Maio de 2009.
  179. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito:
  180. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia Liriel, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
  188. Texto do artigo, página 11: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: a) Venda a retalho de medicamentos com classes XIII e XIV respectivamente do grupo B;
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Benjamm Orlando Madalena Petissane;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joceline João António Chambene.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Benjamm Orlando Madalena Petissane, com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  207. Texto do artigo, página 11: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 11: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  210. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  215. Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de conta)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  235. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 18 de Ju1ho de 2014. — A Conser-
  236. Texto do artigo, página 11: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  237. Texto do artigo, página 11: Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada
  238. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10080047, datado de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Shabiha Abdul Kadar, casada com Abdul Manafe Bagas, em regime de separação de bens, natural de BulsarIndia, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143546B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Shahista Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324813B, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
  239. Texto do artigo, página 12: da cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo e a sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324812C, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  243. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 3 de Fevereiro, talhão n.º 1282/1283, rês-do-chão, parcela 803, bairro da Machava Sede, municipio da Matola, podendo por deliberação das sócias transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, incluindo entre outras as seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
  255. Texto do artigo, página 12: necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabiha Abdul Kadar, representante em todos os actos de administração que vinculem à empresa;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shahista Bagas; e
  261. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sabiha Abdul Kadar que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  268. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente, a senhora Sabiha Abdul Kadar.
  269. Número ou marcador, página 12: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente e de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 12: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Matola, vinte de Fevereiro de dois mil
  275. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Global Petroleum, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões vinte e um, duzentos e trinta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios Abdifatah Mohamud Abdi, natural de Garissa– Kenya, de nacionalidade queniana , nascido aos 8 de Agosto de 1978, portador do Passaporte n.º CO2125, emitido aos 7 de Agosto de 2013, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros, Abdirizaq Farah Nur, natural de ManderaKenya de nacionalidade queniana nascido aos 1 de Janeiro de 1972, portador do Passaporte n.º CO41221, emitido aos 1 de Abril de 2016, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros e Ahmed Hassan Barakow, natural de MogadishAfgoye de nacionalidade somaliana, nascido aos 22 de Fevereiro de 1983, portador do Passaporte n.º POO140797, emitido aos 10 de Dezembro de 2011, pelo governo da Somália, residente em Nacala-porto e celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: Denominação
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Petroleum, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: Sede
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província de Niassa, na Avenida Eduardo Mondlane, estrada n.º 249, no bairro Nzinje, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro desde, que sejam devidamente autorizadas pela lei
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: Duração
  286. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: Objecto
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de combustível, importação de equipamentos para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos sociais nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: Capital social
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdifatah Mohamud Abdi.
  296. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 2.250.000,00Mt (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur;
  297. Texto do artigo, página 13: Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow, respectivamente.
  298. Texto do artigo, página 13: Paragrafo único: o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: Divisão e secção de quotas
  301. Número ou marcador, página 13: Um) As divisões e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se pode efectuar e terá sempre direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem porcento ou por divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  305. Texto do artigo, página 13: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade e todos os actos, documentos e contractos.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente que pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  312. Texto do artigo, página 13: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  315. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros o representantes legais do falecido ou interdito, interseram em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMA
  317. Texto do artigo, página 13: Amortização
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queira continuar na sociedade, nos termos previsto no artigo sexto.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Balanço
  321. Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  327. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: Omissos
  330. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: JD Construções & Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte dois mil novecentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JD Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Dionildo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 110100288864C, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, casa n.º 14, Jacinta Florbela Manguiza Sombreiro, representada no âmbito do poder parental pelo seu pai de nome Dionildo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete n.º 110100288864C, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro de
  334. Texto do artigo, página 14: Muatala, quarteirão 3, casa n.º 14, celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JD Construções & Serviços, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua sem saída, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil nas areas de:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Edifícios e monumentos;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Estradas e pontes;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Obras públicas e privadas;
  350. Número ou marcador, página 14: d) Vias de comunicações;
  351. Número ou marcador, página 14: e) Obras hidráulicas;
  352. Número ou marcador, página 14: f) Furos e captação de água;
  353. Número ou marcador, página 14: g) Instalações eléctricas;
  354. Número ou marcador, página 14: h) Comercialização de material de construção civil;
  355. Número ou marcador, página 14: i) Arquifacto de cimento tais como:
  356. Número ou marcador, página 14: j) Paves;
  357. Número ou marcador, página 14: k) Blocos;
  358. Número ou marcador, página 14: l) Lancis;
  359. Número ou marcador, página 14: m) Guias de cimento;
  360. Número ou marcador, página 14: n) Prestação de serviços na área de:
  361. Número ou marcador, página 14: o) Gestão de projectos;
  362. Número ou marcador, página 14: p) Fornecimento de bens e serviços.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
  366. Texto do artigo, página 14: se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro; uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia, Jacinta Florbela Manguiza Sombreiro, respectivamente.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  377. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  384. Texto do artigo, página 14: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as condições acordadas em assembleia geral, serão devidos pelos sócios na proporção da sua quota.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Ishika, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e seis, a cargo do conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Ishika, Limitada, constituída entre a sócia: Dilavarkha Majidkha Sarvani, filho de Sarvani Majidkha Jafarkhae de Sarvani Mahemuda Majidkha, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008534N, emitido aos 30 Novembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Rahim Sultan Charaniya, filho de Sultan Charaniya e de Shenaz Charaniya, natural de Hyderabad - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00083231B, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Nizarali Remtulla Maredia, filho de Remtulla Mohammad Marediya e de Faridaben Remtulla Marediya, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2238850, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela República da Índia, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Denominação
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ishika, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: Sede
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
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