III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2017
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de produtos alimentares tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividades comercial.
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de alimentares;
- Número ou marcador, página 15: d) A actividade poderá exercer outras actividades de carácter comerciais, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilavarkha Majidkha Sarvani.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de 166.650,00mt (cento e sessenta e seis mil e setecentos e
- Texto do artigo, página 15: meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Sultan Charaniya.
- Número ou marcador, página 15: Três) Outra quota no valor de 166.700,00MT (cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nizarali Remtulla Maredia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo dos sócios Dilavarkha Majidkha Sarvani e Rahim Sultan Charaniya, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 68 a 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e sete, casa número cinquenta e dois, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: A execução de obras de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Armando Fernando Muzila.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que haja necessidade para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverão ser tomados unilateralmente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade unipessoal poderá admitir, caso seja necessário, a adesão de novos sócios, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único representante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os futuros novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade unipessoal ficará obrigada pela assinatura do único representante ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo único representante nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade unipessoal devidamente autorizados pelo único representante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) No caso de admissão de novos sócios a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o único representado assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Vox Salutem, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho da assembleia geral da sociedade Vox Salutem, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100501082, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, deliberou a cessão de quotas do sócio Fernandes Azevedo Júnior, no valor de quinze mil dólares norte americanos, a favor do Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, que por consequência o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Cacilda Macave;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
- Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os membros presentes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gopetro Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825252, uma entidade denominada Gopetro Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Adérito Francisco Novela Paco, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, válido até 3 de Junho de 2024, residente em Boane, Belo Horizonte, rua das Acácias, n.º 1097, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 17: Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte M390683, emitido aos 10 de Janeiro de 2013 e válido até 10 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Roma 40-4-FRT, n.º 1700-347, Lisboa, Portugal, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 17: Considerando que todos os outorgantes são designados de sócios e individualmente por sócio, é, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato da sociedade da Gopetro Moçambique, Limitada que se regerá pelo clausulado seguinte e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Gopetro Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, esquerdo, prédio 33 andares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização a retalho de produtos refinados derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de estações de serviço e venda de serviços de manutenção rápida de veículos, lavagem, gestão de espaços de restauração concessionados a cadeias de fastfood, gestão de cartão de frota, gestão de cartão de crédito associado a uma instituição financeira e serviço de gestão de frota online;
- Número ou marcador, página 17: d) Gestão de lojas de conveniência e venda de tabaco, jornais e revistas, mercearia, bebidas, produtos alimentares, doçaria, gás, jogo, lubrificantes, produtos automóveis, outros produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 17: diminuido quantas vezes for necessária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento poderá ser feita através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na eventualidade de sessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, têm o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Apresentação e declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração da quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 18: aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um porcento das quotas da sociedade estejam representadas.
- Texto do artigo, página 18: Quinto) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Texto do artigo, página 18: Sexto) A convocatória da assembleia geral deverá incluir:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: b) Os documentos necessários à tomada da deliberação;
- Número ou marcador, página 18: c) A data, o local e hora da realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 18: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 18: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo aonselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 18: Quinto) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Auto Bas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Auto Bas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rês-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100115980, com capital social de trinta mil meticais, os sócios Munir Abdul Sacoor e o sócio-gerente Muhammad Younus, outorgam
- Texto do artigo, página 19: e deliberam o incremento do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, pastelaria e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias legais.
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gás Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 872-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Gás Vision, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A Gás Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Lucas Armando Tivane n.º 366, 6.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto é o exercício das seguintes actividades: compra e venda de gás (incluindo
- Texto do artigo, página 19: o royalty gás e LPG), produção de energia, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais incluindo carvão, ouro e pedras preciosas, agenciamento de navios, prestação de serviços, consultoria e intermediação imobiliária, rent-a-car, serviços de taxi, transporte de passageiros, produção e compra e venda de cimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas: cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele, que ficam nomeados desde já como administradores com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 19: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 19: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 19: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos administradores da sociedade ou por um representante por meio de procuração; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 20: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: S.N.S. – LUAG, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100821141, a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rosa Agnes Manuel Mortal, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto– Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133365F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Oliveira Francisco Joaquim Encoge, casado com Maria Isabel Resende, natural de Rangel – Angola, residente no bairro de Khongolote, cidade de Maputo, rua n.º 331, quarteirão n.º 7, portador
- Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 000964470LA036, emitido aos 8 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Angola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S.N.S. – LUAG, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se no bairro Khongolote, primeira rua, quarteirão n.º 7, casa n.º 305, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Protecção de serviços, consultoria e acessória ambiental;
- Número ou marcador, página 20: b) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de diversos produtos, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) Oliveira Francisco Joaquim Encoge, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Rosa Agnes Manuel Mortal, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Rosa Agnes Manuel Mortal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais no caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo Segundo. O balanço e a conta dos resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo Terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, dezasseis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Advent Investment Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e seis a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Advent Investment Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de propriedades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 21: c) Importações e exportações de material e equipamento do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Advenco Holding (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: presidente – Pieter Andries Venter; administrador – Mariano Deilo Cassamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantes assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
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- Certidão de registo ZTE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Liriel, Limitada
- Certidão de registo Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada
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