III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2017

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Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kamatsolo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Kamatsolo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
Texto do artigo · p. 22 n.º 15537, a folhas 107 do livro C - 38, com a data de seis de Outubro de dois mil e três, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 (…)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente único, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerente único está dispensado de prestação de caução e será ou não remunerado nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato do gerente único é de quatro anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção do gerente único ou de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 (…) Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MZFOODS, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze e vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade MZFOODS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648873, deliberam pela cessão de quota de cinco por cento, correspondente a cinco mil meticais da quota do senhor Pedro Paulo Homo a favor da Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada e de quarenta e cinco por cento, correspondentes a quarenta e cinco mil meticais da quota do senhor Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima a favor da Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada, pelo seu valor normal, foi nomeado como administrador o senhor Marco Joel da
Texto do artigo · p. 23 Silva Almeida e consequentemente alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Artemiza Manuel Cau.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada, representada pelo senhor Marco Joel da Silva Almeida na qualidade de administrador, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um administrador, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Smops, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1368, 1.º andar esquerdo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 160804, com capital social de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas com a seguinte ordem de Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social e a Sasmic Imobiliária, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do acréscimo do objecto social da sociedade verificada, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a adicionar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 k) Efectuar o transporte nacional e internacional de todos os bens por lei permitidos julgados necessários para plena execução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RST Mining & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RST Mining & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de equipamento pesado para construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia RST Mining & Logistics (Pvt) Ltd:
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Harbinder Singh Rai.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer
Texto do artigo · p. 24 formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado para: administrador o senhor Harbinder Singh Rai.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S & SZ Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813114, uma entidade denominada S & SZ Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Zaryab Hassan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GU6802211, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O objectivo principal da sociedade é comércio geral de géneros alimentícios. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Zaryab Hassan.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zaryab Hassan, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
Texto do artigo · p. 25 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 25 Por ter saído inexacta a distribuição de quotas no capital social, da sociedade Papelaria & Serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III série, rectifica-se que onde se lê: “b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15 mil
Texto do artigo · p. 25 meticais”, deve ler-se: “Guilherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15 mil meticais”.
Texto do artigo · p. 25 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 27, de 17 de Fevereiro de 2017, III Série).
Texto do artigo · p. 25 ACD Baby Corpaorate Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 25 Por ter saído inexacta a denominação no preâmbulo, na sociedade ACD Body Corporate, Solutions, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 22 de 9 de Fevereiro de 2017, III Série, rectifica-se que onde se lê: “Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessaol, Limitada”, deve ler-se: “ACD Body Corporate Solutions, Limitada”.
Texto do artigo · p. 25 Maputo Internacional Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824965, uma entidade denominada Maputo Internacional Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 2, quarteirão 5, casa n.º 9 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Élia Luisa Justino Soares, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.° 12AC15450, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maputo Internacional Academy, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital, pertencente a Élia Justino Soares e outra no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente a Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 O exercício social e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Meehgo Architects, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Meera Hashmukhlal Gokaldas e Mitaben Gopalda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meehgo Architects, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.o 376, 1.º andar, Flat.1, bairro Central C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Meehgo Architects, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 27 cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 376, 1.º andar, flat.1, bairro Central C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Arquitectura, urbanismo, paisagismo e design de interiores;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Meera Hashmukhlal Gokaldas;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Mitaben Gopaldas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante decisão das duas sócias fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Cabe às sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência do sócios deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As sócias far-se-ão representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Meera Hashmukhlal Gokaldas que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz-Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 54 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D`Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Nafissa Amad Ussen Mamad Amad, casada, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749866I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e residente na Avenida do Trabalho n.º 164, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Rent-a-Car, Limitada e tem a sua sede na rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas com ou sem condutor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da sócia e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente a sócia-única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a créditos particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, que desde fica nomeada, sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 28 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825031, uma entidade denominada CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Único: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, solteiro, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1067, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma CONSTRUCARE
Texto do artigo · p. 29 – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS (Sede) A s o c i e d a d e C O N S T R U C A R E – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de arquitectura, desde a elaboração de projectos e desenhos gráficos, poderá também prestar serviços na área de construção civil, desenvolvendo actividades como serviços diversos de manutenção, pintura, acabamentos, bem como decoração de interiores e exteriores, podendo subsidiariamente desenvolver outras actividades como comércio geral com importação e exportação, indústria, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, gestão de negócios, assim como todas outras actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  4. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Kamatsolo, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Kamatsolo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
  16. Texto do artigo, página 22: n.º 15537, a folhas 107 do livro C - 38, com a data de seis de Outubro de dois mil e três, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 22: (…)
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente único, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerente único está dispensado de prestação de caução e será ou não remunerado nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato do gerente único é de quatro anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção do gerente único ou de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  25. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 22: (…) Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. —
  27. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: MZFOODS, Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze e vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade MZFOODS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100648873, deliberam pela cessão de quota de cinco por cento, correspondente a cinco mil meticais da quota do senhor Pedro Paulo Homo a favor da Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada e de quarenta e cinco por cento, correspondentes a quarenta e cinco mil meticais da quota do senhor Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima a favor da Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada, pelo seu valor normal, foi nomeado como administrador o senhor Marco Joel da
  30. Texto do artigo, página 23: Silva Almeida e consequentemente alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Artemiza Manuel Cau.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Na assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  38. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Connect Enterprise Solutions SGPS, Limitada, representada pelo senhor Marco Joel da Silva Almeida na qualidade de administrador, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um administrador, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Janeiro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 23: e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Smops, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1368, 1.º andar esquerdo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 160804, com capital social de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas com a seguinte ordem de Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social e a Sasmic Imobiliária, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  46. Texto do artigo, página 23: Em consequência do acréscimo do objecto social da sociedade verificada, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a adicionar a seguinte redacção:
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 23: k) Efectuar o transporte nacional e internacional de todos os bens por lei permitidos julgados necessários para plena execução do seu objecto social.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 23: RST Mining & Logistics, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RST Mining & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de equipamento pesado para construção civil;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área mineira;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Formação profissional;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  79. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia RST Mining & Logistics (Pvt) Ltd:
  80. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Harbinder Singh Rai.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
  91. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  100. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer
  101. Texto do artigo, página 24: formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  103. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberação)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  109. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado para: administrador o senhor Harbinder Singh Rai.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  127. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  130. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: S & SZ Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813114, uma entidade denominada S & SZ Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 25: Zaryab Hassan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GU6802211, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: O objectivo principal da sociedade é comércio geral de géneros alimentícios. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Zaryab Hassan.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zaryab Hassan, desde já nomeado.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  164. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: RECTIFICAÇÃO
  167. Parágrafo, página 25: Por ter saído inexacta a distribuição de quotas no capital social, da sociedade Papelaria & Serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III série, rectifica-se que onde se lê: “b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15 mil
  168. Texto do artigo, página 25: meticais”, deve ler-se: “Guilherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15 mil meticais”.
  169. Texto do artigo, página 25: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 27, de 17 de Fevereiro de 2017, III Série).
  170. Texto do artigo, página 25: ACD Baby Corpaorate Solutions, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: RECTIFICAÇÃO
  172. Texto do artigo, página 25: Por ter saído inexacta a denominação no preâmbulo, na sociedade ACD Body Corporate, Solutions, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 22 de 9 de Fevereiro de 2017, III Série, rectifica-se que onde se lê: “Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessaol, Limitada”, deve ler-se: “ACD Body Corporate Solutions, Limitada”.
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo Internacional Academy, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824965, uma entidade denominada Maputo Internacional Academy, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 2, quarteirão 5, casa n.º 9 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 25: Segundo. Élia Luisa Justino Soares, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.° 12AC15450, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 26: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maputo Internacional Academy, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 26: Duração
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  190. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: Capital social
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital, pertencente a Élia Justino Soares e outra no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente a Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  197. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 26: Administração
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: Competências
  211. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 26: Administrador executivo
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: Reuniões
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  224. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Falecimento de sócios
  237. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  240. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: O exercício social e contas
  249. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Meehgo Architects, Limitada
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Meera Hashmukhlal Gokaldas e Mitaben Gopalda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meehgo Architects, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.o 376, 1.º andar, Flat.1, bairro Central C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Meehgo Architects, Limitada, com sede na
  260. Texto do artigo, página 27: cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 376, 1.º andar, flat.1, bairro Central C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 27: a) Arquitectura, urbanismo, paisagismo e design de interiores;
  268. Número ou marcador, página 27: b) Gestão e fiscalização de obras;
  269. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Meera Hashmukhlal Gokaldas;
  274. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Mitaben Gopaldas.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante decisão das duas sócias fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Decisões dos sócios)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) Cabe às sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência do sócios deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  287. Número ou marcador, página 27: Cinco) As sócias far-se-ão representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Meera Hashmukhlal Gokaldas que desde já é nomeada administradora.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  293. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  297. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  300. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  301. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  302. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  303. Número ou marcador, página 28: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  308. Texto do artigo, página 28: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 28: Moz-Rent-a-Car, Limitada
  310. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 54 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D`Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceu como outorgante:
  311. Texto do artigo, página 28: Nafissa Amad Ussen Mamad Amad, casada, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749866I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e residente na Avenida do Trabalho n.º 164, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Rent-a-Car, Limitada e tem a sua sede na rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas com ou sem condutor.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  327. Texto do artigo, página 28: Por decisão da sócia e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente a sócia-única.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a créditos particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, que desde fica nomeada, sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura da sócia gerente;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  353. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Mandatários)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  359. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  360. Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 29: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  377. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  378. Texto do artigo, página 29: Chimoio, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
  379. Texto do artigo, página 29: — O Conservador , Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825031, uma entidade denominada CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  383. Texto do artigo, página 29: Único: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, solteiro, natural de Maputo, de
  384. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1067, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  387. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma CONSTRUCARE
  389. Texto do artigo, página 29: – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS (Sede) A s o c i e d a d e C O N S T R U C A R E – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de arquitectura, desde a elaboração de projectos e desenhos gráficos, poderá também prestar serviços na área de construção civil, desenvolvendo actividades como serviços diversos de manutenção, pintura, acabamentos, bem como decoração de interiores e exteriores, podendo subsidiariamente desenvolver outras actividades como comércio geral com importação e exportação, indústria, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, gestão de negócios, assim como todas outras actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  399. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
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