III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2017

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Número ou marcador · p. 29 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Casa Azul Actividades Turísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Janeiro de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Casa Azul Actividades Turísticas, Limitada, registada sob o número cem milhões oitocentos e vinte cinco mil oitocentos cinquenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto, quinto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de cem mil meticais, representado por uma quota de noventa por cento, pertencente ao sócio Isaías Fonseca da Mota Ferreira e outra de dez por cento, pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A quota pode ser dividida em várias percentagens, sendo essas percentagens definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência será exercida pelos nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Aaron Gabriel Alegria Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100818973, a entidade legal supra constituída por: Marie Therese Passchier, solteira, natural da África de Sul e residente em África de Sul, titular de Passaporte n.º A02480820, emitido pelos
Texto do artigo · p. 30 Serviços Migratórios sul-africanos, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Aron Gabriel Alegria Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Josina Machel, Praia da Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A prática de actividade turística, na área de acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de artigos artesanais;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencentes a sócia Marie Therese Passchier.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Marie Therese Passchier, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora
Texto do artigo · p. 30 dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito,a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodiwa Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Américo Alberto Agostinho, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Agostinho e de Fátima Mogea, residente no bairro de Marerre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030061127N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 30 de Maio de 2005.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida do trabalho, de Urbano Central.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 31 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Manutenção e pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
Texto do artigo · p. 31 sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00 MT) duzentos mil meticais, correspondentes a uma e única quota, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Américo Alberto Agostinho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros e taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Falências ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (falecimento/ interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento e ou interdição do sócio, a sua quota passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Américo Alberto Agostinho, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
Número ou marcador · p. 31 Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do único sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizadas ao sócio, na proporção da sua quota e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, a liquidação seguira os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 13 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 112,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  3. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  4. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  6. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  7. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  8. Número ou marcador, página 29: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  10. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  12. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  16. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 30: Casa Azul Actividades Turísticas, Limitada
  20. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Janeiro de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Casa Azul Actividades Turísticas, Limitada, registada sob o número cem milhões oitocentos e vinte cinco mil oitocentos cinquenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto, quinto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de cem mil meticais, representado por uma quota de noventa por cento, pertencente ao sócio Isaías Fonseca da Mota Ferreira e outra de dez por cento, pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A quota pode ser dividida em várias percentagens, sendo essas percentagens definidas em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: (Admnistração e representação)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência será exercida pelos nomeados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Aaron Gabriel Alegria Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100818973, a entidade legal supra constituída por: Marie Therese Passchier, solteira, natural da África de Sul e residente em África de Sul, titular de Passaporte n.º A02480820, emitido pelos
  35. Texto do artigo, página 30: Serviços Migratórios sul-africanos, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Aron Gabriel Alegria Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Josina Machel, Praia da Tofo, cidade de Inhambane.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 30: Duração
  42. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Objecto
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  46. Número ou marcador, página 30: a) A prática de actividade turística, na área de acomodação residencial;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Construção de casas de férias;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Venda de artigos artesanais;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: Capital social
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencentes a sócia Marie Therese Passchier.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Marie Therese Passchier, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representarem.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora
  58. Texto do artigo, página 30: dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas de resultados)
  66. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  69. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  72. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e
  80. Texto do artigo, página 30: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 31: Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito,a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodiwa Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Américo Alberto Agostinho, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Agostinho e de Fátima Mogea, residente no bairro de Marerre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030061127N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 30 de Maio de 2005.
  83. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida do trabalho, de Urbano Central.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e obras públicas;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Vias de comunicação;
  98. Número ou marcador, página 31: c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  99. Número ou marcador, página 31: d) Obras hidráulicas;
  100. Número ou marcador, página 31: e) Manutenção e pintura de edifícios.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
  102. Texto do artigo, página 31: sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  104. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00 MT) duzentos mil meticais, correspondentes a uma e única quota, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Américo Alberto Agostinho.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros e taxa dos empréstimos a prazo.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Falências ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  115. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 31: (falecimento/ interdição de sócio)
  118. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento e ou interdição do sócio, a sua quota passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Américo Alberto Agostinho, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
  123. Número ou marcador, página 31: Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do único sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 31: (Lucros líquidos)
  129. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizadas ao sócio, na proporção da sua quota e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, a liquidação seguira os termos deliberado pelo sócio.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  136. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  138. Texto do artigo, página 31: Nampula, 13 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 32: INM
  140. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  141. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  142. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  143. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  144. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  145. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  146. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  147. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  148. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  149. Lista, página 32: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  150. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  151. Lista, página 32: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  152. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  153. Título de secção, página 32: Delegações:
  154. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  155. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  156. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  157. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  158. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00MT
  159. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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