III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2019

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Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 9 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Texto do artigo · p. 9 b)Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência; b)Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 9 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Excellence Track, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093352, uma entidade denominada Excellence Track, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Armindo Frank Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603253N, emitido aos 29 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Arone Filipe Simbine, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275008I, emitido aos 24 de Agosto de 2017, em Maputo; e,
Texto do artigo · p. 9 Manuel Eugénio Numaio, solteiro, maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065749, emitido em Maputo, aos 19 de Julho de 2016, todos residentes na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Excellence Track, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Travessia do Sado n.º 53, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Controle e recuperação de todo tipo de viaturas e outros bens;
Número ou marcador · p. 10 b) Segurança de bens e instalações;
Número ou marcador · p. 10 c) Vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem de câmaras, CCTV;
Número ou marcador · p. 10 e) Vigilância industrial, comercial;
Número ou marcador · p. 10 f) Assistência de sistemas electónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do estado, privadas e outras;
Número ou marcador · p. 10 g) Trabalhos personalizados de investigação;
Número ou marcador · p. 10 h) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 10 i) Representação de marcas e agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de quarenta mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Manuel Eugénio Numaio e Arone Filipe Simbine e outra de vinte mil meticais pertencente ao Armindo Frank Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão à terceiros, depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Caldan & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100030, uma entidade denominada Caldan & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Calvo Tchimukuane Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, residente na Matola, no bairro do T 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100844393J, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Caldan & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, a empresa comercial de despacho de mercadorias em todos os regimes aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se outras entidades para a precursão de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Calvo Tchimukuane Zunguze;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde
Texto do artigo · p. 11 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel António Sambo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Calvo Tchimukuane Zunguze e Daniel António Sambo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes e gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 11 assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassam a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eustache Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100928, uma entidade denominada Eustache Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Eustache Ngaboyumwami, casado, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895550F, de 24 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Georges Ngabo, maior, solteiro, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Laetitia Umucyo, maior, casada, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500937918B, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.º 1664.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial
Texto do artigo · p. 11 vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Eustache Comercial, Limitada, abreviadamente designada por Eustache Comercial ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro do Ferroviário, Distrito Urbano de Kamavota, rua Dom Cardeal Alexandre dos Santos, parcela n.° 658, talhão n.° 8, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolvimento de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de tabaco, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares de todo género, cereais, sementes e alimentos para animais e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eustache Ngaboyumwami;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Georges Ngabo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Laetitia Umucyo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou à terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 12 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 12 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agrobramo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097145, uma entidade denominada Agrobramo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Manuel Pina Cabrita da Silva, maior, casado, natural de Barreiros - Setúbal, Portugal, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA327339, de 13 de Dezembro de 2018, emitido em Curitiba Brasil.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, maior, casada, natural de Ribeira- São Paulo, Brasil, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FV957170, de 11 de Maio de 2018, emitido pelo SR/DPF/ PR SEF – Brasil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agrobramo, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área agrícola;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria e comércio de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria de gestão, qualidade, segurança;
Número ou marcador · p. 13 g) Energia e meio ambiente e venda de softwares para máquinas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e meticais, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pina Cabrita da Silva;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 30% do capital social, pertencente à sócia Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo dos sócios Manuel Pina Cabrita da Silva e Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão em comum acordo constituir procuradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica nomeado como procurador da sociedade o senhor Erivelton Gonçalves de Souza.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do procurador e/ou de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, procurador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101082539, uma entidade denominada NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Noé Alexandre Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100228616B, emitido aos dezasseis de Maio do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de estiva-recrutamento de mão-deobra temporário;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de apoio administrativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Contabilidade e auditoria; f)Comércio com importação e exportação de equipamento agrícola, vestuário, calçado, ferragens materiais de construção, papelaria, consumíveis de escritório, material hospitalar, equipamento de incêndio e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheir, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Noé Alexandre Dlate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Noé Alexandre Dlate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gold Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104095, uma entidade denominada Gold Travel and Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DO00013789N, emitido aos 9 de Julho de 2014 e válido até 9 de Julho de 2019, residente em Maputo, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.° 11DM00012173P, emitido aos 24 de Dezembro de 2014 e válido até 24 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua Godinho de Mira, n.º 199, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00003740N, emitido aos 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ramgito Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548923P, emitido aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2025, com domicílio na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, bairro Polana Cimento-A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Travel and Tours, Limitada, com a sua sede social na rua da França, n.º 70, rés-do-chão, Esquina Avenida de Zimbabwe, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
Número ou marcador · p. 14 b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
Texto do artigo · p. 14 i. Reservas de hotéis; ii. Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii. Aquisição e marcação de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial;
Texto do artigo · p. 14 iv. Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos; v. Transporte, por toda e qualquer via, de documentos comerciais, técnicos, de negócios, bem como serviço de mensageiros; vi. Fretamento de aviões, barcos e autocarros; vii. Aluguer de viaturas; viii. Outros serviços congéneres.
Número ou marcador · p. 14 c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar, directa ou indirectamente sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agência de viagem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente Juan Rafael Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Maria Del Cármen Vasquez de Jimenez;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à Cristy Massyel Jimenez Vasquez;
Número ou marcador · p. 14 d) E uma quota no valor nominal de 120.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente a Ramgito Issufo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência com parecer favorável do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos os conselhos de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se partem dos sócios não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos conselhos de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de correspondência registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância do n.º 1, 2 e 3 do presente artigo serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre
Texto do artigo · p. 15 todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de gerência e do conselho fiscal, coadjuvado pelo secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um membro de gerência, sendo no caso em concreto fica nomeado o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz, com poderes de administrador a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 8: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  3. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  4. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  5. Número ou marcador, página 9: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  24. Texto do artigo, página 9: b)Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares e penas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Advertência; b)Censura proferida em Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas e recurso)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  45. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e partilha)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 9: Excellence Track, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093352, uma entidade denominada Excellence Track, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 9: Armindo Frank Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603253N, emitido aos 29 de Dezembro de 2015;
  58. Texto do artigo, página 9: Arone Filipe Simbine, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275008I, emitido aos 24 de Agosto de 2017, em Maputo; e,
  59. Texto do artigo, página 9: Manuel Eugénio Numaio, solteiro, maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065749, emitido em Maputo, aos 19 de Julho de 2016, todos residentes na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Excellence Track, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Travessia do Sado n.º 53, bairro Malhangalene.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Controle e recuperação de todo tipo de viaturas e outros bens;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Segurança de bens e instalações;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Vedações eléctricas;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Montagem de câmaras, CCTV;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Vigilância industrial, comercial;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Assistência de sistemas electónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do estado, privadas e outras;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Trabalhos personalizados de investigação;
  76. Número ou marcador, página 10: h) Tecnologias de informação;
  77. Número ou marcador, página 10: i) Representação de marcas e agenciamento, importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de quarenta mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Manuel Eugénio Numaio e Arone Filipe Simbine e outra de vinte mil meticais pertencente ao Armindo Frank Machava.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  86. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  87. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão à terceiros, depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Caldan & Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100030, uma entidade denominada Caldan & Serviços, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  108. Texto do artigo, página 10: Calvo Tchimukuane Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  109. Texto do artigo, página 10: moçambicana, residente na Matola, no bairro do T 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100844393J, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 10: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Caldan & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: Duração
  116. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, a empresa comercial de despacho de mercadorias em todos os regimes aduaneiros e logística.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se outras entidades para a precursão de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: Capital social
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Calvo Tchimukuane Zunguze;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde
  127. Texto do artigo, página 11: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel António Sambo.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  131. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 11: Administração
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Calvo Tchimukuane Zunguze e Daniel António Sambo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes e gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  139. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  142. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer
  151. Texto do artigo, página 11: assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassam a competência do conselho de gerência.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  158. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Eustache Comercial, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100928, uma entidade denominada Eustache Comercial, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Eustache Ngaboyumwami, casado, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100895550F, de 24 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
  163. Texto do artigo, página 11: Segundo. Georges Ngabo, maior, solteiro, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.° 1664;
  164. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Laetitia Umucyo, maior, casada, natural de Butare-Ruanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500937918B, emitido aos 4 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 1, n.º 1664.
  165. Texto do artigo, página 11: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial
  166. Texto do artigo, página 11: vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Eustache Comercial, Limitada, abreviadamente designada por Eustache Comercial ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro do Ferroviário, Distrito Urbano de Kamavota, rua Dom Cardeal Alexandre dos Santos, parcela n.° 658, talhão n.° 8, na cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolvimento de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de tabaco, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares de todo género, cereais, sementes e alimentos para animais e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eustache Ngaboyumwami;
  182. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Georges Ngabo;
  183. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Laetitia Umucyo.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou à terceiros.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  204. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
  213. Texto do artigo, página 12: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
  218. Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Agrobramo, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097145, uma entidade denominada Agrobramo, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 12: Entre:
  226. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Manuel Pina Cabrita da Silva, maior, casado, natural de Barreiros - Setúbal, Portugal, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA327339, de 13 de Dezembro de 2018, emitido em Curitiba Brasil.
  227. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, maior, casada, natural de Ribeira- São Paulo, Brasil, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FV957170, de 11 de Maio de 2018, emitido pelo SR/DPF/ PR SEF – Brasil.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e representação)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agrobramo, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área agrícola;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Indústria e comércio de máquinas e veículos;
  238. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de máquinas e veículos;
  239. Número ou marcador, página 13: d) Formação e treinamento;
  240. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção de máquinas;
  241. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria de gestão, qualidade, segurança;
  242. Número ou marcador, página 13: g) Energia e meio ambiente e venda de softwares para máquinas.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e meticais, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pina Cabrita da Silva;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 30% do capital social, pertencente à sócia Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício, respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo dos sócios Manuel Pina Cabrita da Silva e Rosilda dos Santos Ribeiro da Silva, desde já nomeados como administradores.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão em comum acordo constituir procuradores ou mandatários.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado como procurador da sociedade o senhor Erivelton Gonçalves de Souza.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do procurador e/ou de cada um dos administradores.
  269. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, procurador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  272. Texto do artigo, página 13: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101082539, uma entidade denominada NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 13: Entre:
  280. Texto do artigo, página 13: Noé Alexandre Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100228616B, emitido aos dezasseis de Maio do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  281. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: Duração
  287. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Objecto
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de estiva-recrutamento de mão-deobra temporário;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de recursos humanos;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de apoio administrativos;
  294. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria gestão de negócios;
  295. Número ou marcador, página 13: e) Contabilidade e auditoria; f)Comércio com importação e exportação de equipamento agrícola, vestuário, calçado, ferragens materiais de construção, papelaria, consumíveis de escritório, material hospitalar, equipamento de incêndio e produtos alimentares.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 14: Capital social
  299. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheir, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Noé Alexandre Dlate.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Noé Alexandre Dlate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  309. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Gold Travel and Tours, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104095, uma entidade denominada Gold Travel and Tours, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 14: Entre:
  317. Texto do artigo, página 14: Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DO00013789N, emitido aos 9 de Julho de 2014 e válido até 9 de Julho de 2019, residente em Maputo, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 14: Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.° 11DM00012173P, emitido aos 24 de Dezembro de 2014 e válido até 24 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua Godinho de Mira, n.º 199, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 14: Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00003740N, emitido aos 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro Central, na cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 14: Ramgito Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548923P, emitido aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2025, com domicílio na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, bairro Polana Cimento-A, na cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Travel and Tours, Limitada, com a sua sede social na rua da França, n.º 70, rés-do-chão, Esquina Avenida de Zimbabwe, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
  331. Número ou marcador, página 14: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
  332. Texto do artigo, página 14: i. Reservas de hotéis; ii. Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii. Aquisição e marcação de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial;
  333. Texto do artigo, página 14: iv. Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos; v. Transporte, por toda e qualquer via, de documentos comerciais, técnicos, de negócios, bem como serviço de mensageiros; vi. Fretamento de aviões, barcos e autocarros; vii. Aluguer de viaturas; viii. Outros serviços congéneres.
  334. Número ou marcador, página 14: c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  335. Número ou marcador, página 14: d) Participar, directa ou indirectamente sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agência de viagem.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente Juan Rafael Jimenez Feliz;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Maria Del Cármen Vasquez de Jimenez;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à Cristy Massyel Jimenez Vasquez;
  343. Número ou marcador, página 14: d) E uma quota no valor nominal de 120.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente a Ramgito Issufo.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência com parecer favorável do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos os conselhos de gerência e fiscal.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  349. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se partem dos sócios não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos conselhos de gerência e fiscal.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de correspondência registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  359. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância do n.º 1, 2 e 3 do presente artigo serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de gerência;
  366. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  367. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  368. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  371. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre
  372. Texto do artigo, página 15: todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 15: (Composição e mandato)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de gerência e do conselho fiscal, coadjuvado pelo secretário da mesa.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  382. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  383. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um membro de gerência, sendo no caso em concreto fica nomeado o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz, com poderes de administrador a tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de gerência)
  388. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência:
  389. Número ou marcador, página 15: a) O exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de gerência)
  393. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus gerentes.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Deliberações do conselho de gerência)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
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