III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2019

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente executivo dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 15 a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de quaisquer fundo ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de gerência que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Beyond Borders Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096807, uma entidade denominada Beyond Borders Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Pamela Vera Delar Alves Mabunda, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100382866J, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola, representada pela mãe, Matilde Francisco Matola Mabunda, casada com Samuel José Alves Mabunda, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100278127C, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Érica Cristina Lambo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 965, Matola-Rio, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301248127B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, representada pelo pai, Francisco José Lambo;
Texto do artigo · p. 16 Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 965, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade funcionará sob denominação social de Beyond Borders Agency, Limitada, com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços para criação e agênciamento de empresas; e
Número ou marcador · p. 16 d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de três quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Pamela Vera Delar Alves Mabunda, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Érica Cristina Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Transferência
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota à terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 16 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas à terceiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 17 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Declaração
Texto do artigo · p. 17 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Audroy Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109542, uma entidade denominada Audroy Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Leroy Marcellus Misquitta, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cajueiros, casa n.° 2, bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IN00022541N, emitido aos 17 de Junho de 2016, válido até 17 de Junho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 17 Audrey Carmen Misquitta, casada, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Deusse, n.º 104, bairro Central, portador do DIRE n.º 11IN00019140C, emitido aos 20 de Julho de 2016, válido até aos 20 de Julho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Audroy Investment, Limitada, e tem a sua sede em Mapulango, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A venda de acessórios, sobressalentes e componentes electrónicos de viaturas, bem como actividades conexas, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos e acessório para veículos, importação e exportação de todo tipo de material de equipamentos de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de suplementos agrícolas, estrume e comercialização de produtos agrícolas; c)Exploração nos serviços de gastronomia e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Marcellus Misquitta;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Audrey Carmen Misquitta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio maioritário Leroy Marcellus Misquitta, o qual fica nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Tencico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Águas Ticongolo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais, sob NUEL 101103811, uma entidade denominada Águas Ticongolo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, maior, natural de Quissico-Zavala e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003567895, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2010 e válido até 3 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Chelsea Arminda Ticongolo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481769S, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2023; e,
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Nordino Ticongolo Júnior, menor e representado nesta acto pelo pai senhor Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479618C, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2013 e válido até 8 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Águas Ticongolo e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, Distrito Municipal de Kamubukwane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de sistemas de abastecimento e
Texto do artigo · p. 18 distribuição da água para consumo público e saneamento em todo o território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 A Água Ticongolo e Serviços, Limitada, prosseguirá o seu objecto, designadamente, através da:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção directa ou indirecta da concepção, construção e exploração de unidades integrantes dos sistemas de captação, transporte, tratamento, abastecimento, valorização de águas de consumo público e para recolha, tratamento e rejeição dos efluentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa e entidades públicas ou privadas que prossigam, total ou parcialmente, actividades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 18 c) Incluem-se no objecto social da empresa, nomeadamente, a construção, a extensão, reparação, renovação e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da actividade de abastecimentos de água;
Número ou marcador · p. 18 d) A actividade da empresa poderá ser exercida mediante celebração de contratos de gestão delegada com as entidades públicas participantes no capital societário;
Número ou marcador · p. 18 e) A empresa poderá, desde que para
Texto do artigo · p. 18 o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o seu objecto, desde que consideradas acessórias ou complementares do mesmo, tais com:
Número ou marcador · p. 18 i) Estudos da demanda de água e do impacto ambiental bem como serviços associados; ii) Pesquisa, abertura, equipamentos e operação de furos de água; iii) Comercialização a grosso e a retalho de materiais e acessórios ligados ao abastecimento de água;
Texto do artigo · p. 18 vi) Prestação de serviços de recuperação das perdas da água em sistemas de abastecimento de água bem como a sua contabilização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Derrogação de normas dispositivas
Texto do artigo · p. 18 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Júnior Ticongolo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a Chelsea Arminda Ticongolo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a menor Nordido Tincongolo Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas, sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte e interdição de sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante
Texto do artigo · p. 19 a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 19 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nordino Júnior Ticongolo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nordino Júnior Ticongolo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
Texto do artigo · p. 19 lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IMET – Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109100, uma entidade denominada IMET-Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Emília Ngavahe José Muchacuari, maior, casada com o senhor Janeiro Jambalão Manuel, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga e residente na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779366B, emitido aos 29 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de IMET – Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4136, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comerciais e industriais de curto, médio e longo prazo, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Emília Ngavahe José Muchacuari.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e disposição final)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kavi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106007, uma entidade denominada Kavi, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Dominguinhos Domingos Brás Fernandes, casado com Maria Imaculada Pedro Domingos Martinho Fernandes, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Macanga, residente no bairro de Infulene, na cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 52, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104231511Q, emitido aos 13 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Filder de Brás Fernandes, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro de Infulene, na cidade da Matola, quarteirão 8, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386140S, emitido aos 30 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kavi, Limitada, e tem a sua sede na Katembe, no bairro Chali, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal, comércio geral de avicultura criação de frangos e venda de viaturas e suas peças, importação de produtos alimentares, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing,
Texto do artigo · p. 20 representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organizações de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dominguinho Domingos Brás Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filder de Brás Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filder de Brás Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Filder de Brás Fernandes, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Strong, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109879, uma entidade denominada Strong, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Khalid Rafic Seedat, nascido aos 21 de Novembro de 1983, solteiro, natural de Paquistao – Karachi, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e trinta e cinco, no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320616S, emitido no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Ana Sofia Mondin Carvalho Capela, nascida aos 2 de Maio de 1987, solteira, maior, natural de Portugal - Lisboa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e trinta e cinco, no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00007904B, de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Strong, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de artigos desportivos, suplementos alimentares e medicamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens ou dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Khalid Rafic Seedat de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e,
Número ou marcador · p. 21 b) Ana Sofia Mondin Carvalho Capela no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A alienação de quotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato:
Número ou marcador · p. 21 a) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Do sócio e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados e resolvidos, de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clínica Shifaa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios da Clínica Shifaa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de um milhão e duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100085844, deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo, à favor do sócio Mahomed Yakoob e do senhor Abdul Samad e a recondução Adamo Abdul Carimo Cassamo como administrador.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios deliberaram por unanimidade reconduzir o sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo nomeando-lhe como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quota ora operada, fica alterado o artigo quatro do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yakoob;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Samad.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezasseis à dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a rua da Mozal, no bairro da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente executivo dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedidas pelo conselho de gerência.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  4. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  5. Número ou marcador, página 15: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de quaisquer fundo ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e partilha)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de gerência que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Beyond Borders Agency, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096807, uma entidade denominada Beyond Borders Agency, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: Entre:
  21. Texto do artigo, página 16: Pamela Vera Delar Alves Mabunda, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100382866J, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola, representada pela mãe, Matilde Francisco Matola Mabunda, casada com Samuel José Alves Mabunda, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100278127C, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 16: Érica Cristina Lambo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 965, Matola-Rio, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301248127B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, representada pelo pai, Francisco José Lambo;
  23. Texto do artigo, página 16: Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 965, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade
  24. Texto do artigo, página 16: n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  26. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade funcionará sob denominação social de Beyond Borders Agency, Limitada, com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  29. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 16: a) O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
  32. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio;
  33. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços para criação e agênciamento de empresas; e
  34. Número ou marcador, página 16: d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  36. Texto do artigo, página 16: Início de actividades e duração
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 16: Capital social
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de três quotas entre os sócios da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Pamela Vera Delar Alves Mabunda, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Érica Cristina Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 16: Administração e uso do nome comercial
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
  54. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  55. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 16: Deliberações sociais
  57. Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  58. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 16: Filiais e outras dependências
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 16: Transferência
  63. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota à terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas à terceiro.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  69. Texto do artigo, página 17: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 17: Declaração
  75. Texto do artigo, página 17: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Audroy Investment, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109542, uma entidade denominada Audroy Investment, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 17: Entre:
  80. Texto do artigo, página 17: Leroy Marcellus Misquitta, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cajueiros, casa n.° 2, bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IN00022541N, emitido aos 17 de Junho de 2016, válido até 17 de Junho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração;
  81. Texto do artigo, página 17: Audrey Carmen Misquitta, casada, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Deusse, n.º 104, bairro Central, portador do DIRE n.º 11IN00019140C, emitido aos 20 de Julho de 2016, válido até aos 20 de Julho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração.
  82. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Audroy Investment, Limitada, e tem a sua sede em Mapulango, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 17: a) A venda de acessórios, sobressalentes e componentes electrónicos de viaturas, bem como actividades conexas, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos e acessório para veículos, importação e exportação de todo tipo de material de equipamentos de viaturas;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de suplementos agrícolas, estrume e comercialização de produtos agrícolas; c)Exploração nos serviços de gastronomia e serviços de catering;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Venda de material de construção e ferragem.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social, aumento e redução)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Marcellus Misquitta;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Audrey Carmen Misquitta.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio maioritário Leroy Marcellus Misquitta, o qual fica nomeado como administrador da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  139. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Tencico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Águas Ticongolo e Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  146. Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 101103811, uma entidade denominada Águas Ticongolo e Serviços, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 18: Entre:
  148. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, maior, natural de Quissico-Zavala e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003567895, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2010 e válido até 3 de Agosto de 2020;
  149. Texto do artigo, página 18: Segundo. Chelsea Arminda Ticongolo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481769S, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2023; e,
  150. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Nordino Ticongolo Júnior, menor e representado nesta acto pelo pai senhor Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479618C, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2013 e válido até 8 de Novembro de 2018.
  151. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma e sede
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Águas Ticongolo e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, Distrito Municipal de Kamubukwane, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: Duração
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Objecto
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de sistemas de abastecimento e
  163. Texto do artigo, página 18: distribuição da água para consumo público e saneamento em todo o território da República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 18: A Água Ticongolo e Serviços, Limitada, prosseguirá o seu objecto, designadamente, através da:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Promoção directa ou indirecta da concepção, construção e exploração de unidades integrantes dos sistemas de captação, transporte, tratamento, abastecimento, valorização de águas de consumo público e para recolha, tratamento e rejeição dos efluentes;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa e entidades públicas ou privadas que prossigam, total ou parcialmente, actividades do mesmo ramo;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Incluem-se no objecto social da empresa, nomeadamente, a construção, a extensão, reparação, renovação e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da actividade de abastecimentos de água;
  168. Número ou marcador, página 18: d) A actividade da empresa poderá ser exercida mediante celebração de contratos de gestão delegada com as entidades públicas participantes no capital societário;
  169. Número ou marcador, página 18: e) A empresa poderá, desde que para
  170. Texto do artigo, página 18: o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o seu objecto, desde que consideradas acessórias ou complementares do mesmo, tais com:
  171. Número ou marcador, página 18: i) Estudos da demanda de água e do impacto ambiental bem como serviços associados; ii) Pesquisa, abertura, equipamentos e operação de furos de água; iii) Comercialização a grosso e a retalho de materiais e acessórios ligados ao abastecimento de água;
  172. Texto do artigo, página 18: vi) Prestação de serviços de recuperação das perdas da água em sistemas de abastecimento de água bem como a sua contabilização.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: Derrogação de normas dispositivas
  177. Texto do artigo, página 18: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 19: Capital social
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Júnior Ticongolo;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a Chelsea Arminda Ticongolo;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a menor Nordido Tincongolo Júnior.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  186. Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos sócios
  197. Texto do artigo, página 19: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas, sem a aprovação dos outros sócios.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 19: Morte e interdição de sócios
  200. Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante
  201. Texto do artigo, página 19: a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  207. Texto do artigo, página 19: extraordinariamente sempre que for necessário.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nordino Júnior Ticongolo na qualidade de administrador.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nordino Júnior Ticongolo.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  223. Número ou marcador, página 19: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
  224. Texto do artigo, página 19: lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: IMET – Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109100, uma entidade denominada IMET-Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: Emília Ngavahe José Muchacuari, maior, casada com o senhor Janeiro Jambalão Manuel, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga e residente na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779366B, emitido aos 29 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IMET – Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4136, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comerciais e industriais de curto, médio e longo prazo, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Emília Ngavahe José Muchacuari.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia que fica designada administradora.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  257. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e disposição final)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  261. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Kavi, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106007, uma entidade denominada Kavi, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: Entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Dominguinhos Domingos Brás Fernandes, casado com Maria Imaculada Pedro Domingos Martinho Fernandes, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Macanga, residente no bairro de Infulene, na cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 52, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104231511Q, emitido aos 13 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 20: Filder de Brás Fernandes, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro de Infulene, na cidade da Matola, quarteirão 8, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386140S, emitido aos 30 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kavi, Limitada, e tem a sua sede na Katembe, no bairro Chali, quarteirão 2.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal, comércio geral de avicultura criação de frangos e venda de viaturas e suas peças, importação de produtos alimentares, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing,
  278. Texto do artigo, página 20: representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organizações de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços e afins.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dominguinho Domingos Brás Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filder de Brás Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  284. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filder de Brás Fernandes.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  287. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Filder de Brás Fernandes, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Strong, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109879, uma entidade denominada Strong, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Khalid Rafic Seedat, nascido aos 21 de Novembro de 1983, solteiro, natural de Paquistao – Karachi, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e trinta e cinco, no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320616S, emitido no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo.
  295. Texto do artigo, página 21: Segundo. Ana Sofia Mondin Carvalho Capela, nascida aos 2 de Maio de 1987, solteira, maior, natural de Portugal - Lisboa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e trinta e cinco, no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00007904B, de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Strong, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de artigos desportivos, suplementos alimentares e medicamentos.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens ou dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Khalid Rafic Seedat de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e,
  317. Número ou marcador, página 21: b) Ana Sofia Mondin Carvalho Capela no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) A alienação de quotas só pode ser feita entre os sócios.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  329. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato:
  342. Número ou marcador, página 21: a) De administrador nomeado pelo sócio;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Do sócio e do administrador em simultâneo.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  364. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  372. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados e resolvidos, de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Clínica Shifaa, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios da Clínica Shifaa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de um milhão e duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100085844, deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo, à favor do sócio Mahomed Yakoob e do senhor Abdul Samad e a recondução Adamo Abdul Carimo Cassamo como administrador.
  376. Texto do artigo, página 22: Os sócios deliberaram por unanimidade reconduzir o sócio Adamo Abdul Carimo Cassamo nomeando-lhe como administrador da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quota ora operada, fica alterado o artigo quatro do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yakoob;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Samad.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  384. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
  385. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezasseis à dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal,
  391. Texto do artigo, página 22: Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a rua da Mozal, no bairro da Matola Rio.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
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