III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Logística de mercadorias nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 b) Tramitações aduaneiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovisionamento de cargas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social, integralmente subscrito, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Alberto André Pondeca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
Texto do artigo · p. 23 nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108805, uma entidade denominada ERS Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Emanuela Rodrigues da Silva, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FX831010, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela República Federativa do Brasil, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emanuela Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
Texto do artigo · p. 23 sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Emanuela Rodrigues da Silva que ocupara igualmente a posição de administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 23 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107647, uma entidade denominada Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1834, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de artigos de moda e joalharia;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wonder Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107620, uma entidade denominada Wonder Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Wonder Corporation-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 42 , podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de artigos de moda e joalharia;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 25 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Autopac Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 52 à 54 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.047-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Autopac Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel n.º 3286, MachavaMatola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) A execução de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício da actividade de importação e exportação; e)Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suhema Ahmed;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concedem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Suhema Ahmed.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Suhema Ahmed, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelos sócios; d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Davel – Importação, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Dezembro de 2018, a sociedade Davel – Importação, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida de Angola, n.° 2863, rés-do-chão, Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil oitocentos e setenta e nove, a folhas quatro do livro C, traço quarenta e dois, com a data
Texto do artigo · p. 26 de catorze de Fevereiro de dois mil e cinco, cujo capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a divisão e cessão de quota detida na sociedade pelo sócio Luís Manuel Hilário dos Santos, bem como pela actualização da morada da sua sede social, pelo que, em consequência das referidas alterações, os artigos primeiro e quarto do pacto social passam a encerrar a seguinte (nova) redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Davel – Importação, Comércio e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2863, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá ser transferida para outro local, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulo Hilário Santos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Hilário dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada NUEL sob 100810271, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para o bairro da Malhangalene A, rua da Sociedade dos Estudos, número cinquenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, desta forma é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, rua da Sociedade dos Estudos, número cinquenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Janeiro de 2019 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Capital e Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de 2018, da sociedade de quotas Moçambique Capital e Consulting, Limitada, sita no distrito Municipal n.° 1, bairro da Sommerschield, rua António Simbine, n.° 160, com capital social de 400.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100948249, deliberaram as seguintes alterações na redacção da designação abreviada da sociedade e na redacção do artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da alteração da designação verificada, e alterada a designação abreviada da sociedade e alteração a redacção do artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 27 Alteração da designação
Texto do artigo · p. 27 Alteração da designação abreviada da sociedade de MzC&C, mantendo-se a restante denominação, passando esta a designar por MZCC-Mozambique Capital e Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação da MZCCMoçambique Capital e Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Iniciativas Criatividade e Tecnologia ( ICT) M&A, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100522608, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Dino Manuel Pedro Rendição, solteiro, natural do distrito de Gondola-Manica, e residente na cidade de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 27 do Bilhete de Identidade n.° 110100209797N, emitido aos 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Massemba Manuel Pedro Rendeção, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100980528P, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Iniciativas Criatividade e Tecnologias (ICT) M&A, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-2, província de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)Exercício de actividades de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Reparação de veículos, automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 27 d) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Actividades de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 f) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 27 g) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercício de actividades de educação;
Número ou marcador · p. 27 i) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 27 j) Actividades de montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 27 k) Actividade imobiliaria; l)Actividades de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Dino Manuel Pedro Rendição, com uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Massemba Manuel Pedro Rendeção, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da empresa e representantes dos sócios, na ausência podendo delegar a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Armazens Lynn, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil dezanove, na sociedade Armazens Lynn, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Olof Palm, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053172, com o capital social de
Texto do artigo · p. 28 cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Ahmad Elmasri, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Mohamad Dhaini, com o capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do valor nominal e o sócio Ahmad Elmasri, com o capital social de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do valor nominal, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta, que depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HI - Com, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do oito de Fevereiro de dois mil e dezanove na conservatória. Deliberaram cessão das quotas onde Mariamo Ibraimo Cassamo e Jose Manuel Cassamo Semedo, que cedem na totalidade as suas quotas ambos à favor do consócio José Luís Cassamo Semedo e aumento do capital social, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), na sociedade HI - Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100285975, no dia 4 de Abril de 2012, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2671 – Maputo. Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) José Luís Cassamo Semedo, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Júlio Francisco Nhamalezi, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transportes Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101082806, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Nhamainga na cidade do Dondo. É constituída uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade do Dondo, no bairro de Nhamainga, na Estrada Nacional n.° 6.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de transportes, imóveis, máquinas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviço na área de informática, limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio de produtos alimentares, material de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000MT e correspondente a uma única quota no valor de 10.000MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Artur Elias Bauque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UpVida, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.° 91 de 17 de Novembro de 2015, no capítulo II, artigo quarto, onde se lê o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas igualmente, deve-se ler o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas igualmente subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 29 b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento de capital social, o correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabadar Shopping & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088588, uma entidade denominada Sabadar Shopping & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Dádiva da Joana Joaquim Mafala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone - 1, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301740677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Maria Francisco Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mongue, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002624587M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Lodovina Agostinho Maholela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 2, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288321B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dozoito.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, denominada Sabadar Shopping & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sabadar Shopping & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Beúla, cidade da Maxixe. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de géneros alimentícios de limpeza e higiénico;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção, escritório, mobiliário, informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de reparação, manutenção e montagem de equipamento diverso; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Logística de mercadorias nacionais e internacionais;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Tramitações aduaneiras;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de mercadorias;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Aprovisionamento de cargas.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Alberto André Pondeca.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  16. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
  17. Texto do artigo, página 23: nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108805, uma entidade denominada ERS Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  43. Texto do artigo, página 23: Emanuela Rodrigues da Silva, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FX831010, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela República Federativa do Brasil, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emanuela Rodrigues da Silva.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
  60. Texto do artigo, página 23: sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Emanuela Rodrigues da Silva que ocupara igualmente a posição de administradora.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Resultado e a sua aplicação)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107647, uma entidade denominada Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 24: Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1834, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Venda de roupas e calçados;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Venda de perfumes;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Venda de artigos de moda e joalharia;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
  118. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
  119. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Wonder Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107620, uma entidade denominada Wonder Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 24: Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Wonder Corporation-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 42 , podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: Objecto
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Venda de roupas e calçados;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Venda de perfumes;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Venda de artigos de moda e joalharia;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: Capital social
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  164. Texto do artigo, página 25: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Autopac Construções, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 52 à 54 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.047-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Autopac Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel n.º 3286, MachavaMatola, na província de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para outro local.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  181. Número ou marcador, página 25: a) A execução de obras públicas e construção civil;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e venda de material de construção;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Exercício da actividade de importação e exportação; e)Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suhema Ahmed;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  194. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concedem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 26: (Decisões dos sócios)
  201. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Suhema Ahmed.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Suhema Ahmed, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  207. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  219. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  220. Texto do artigo, página 26: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  222. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelos sócios; d) Dividendos aos sócios.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. —
  231. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Davel – Importação, Comércio e Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 13 de Dezembro de 2018, a sociedade Davel – Importação, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida de Angola, n.° 2863, rés-do-chão, Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil oitocentos e setenta e nove, a folhas quatro do livro C, traço quarenta e dois, com a data
  234. Texto do artigo, página 26: de catorze de Fevereiro de dois mil e cinco, cujo capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a divisão e cessão de quota detida na sociedade pelo sócio Luís Manuel Hilário dos Santos, bem como pela actualização da morada da sua sede social, pelo que, em consequência das referidas alterações, os artigos primeiro e quarto do pacto social passam a encerrar a seguinte (nova) redacção:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Davel – Importação, Comércio e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2863, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá ser transferida para outro local, mediante deliberação dos sócios.
  237. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulo Hilário Santos;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Hilário dos Santos.
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada NUEL sob 100810271, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para o bairro da Malhangalene A, rua da Sociedade dos Estudos, número cinquenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, desta forma é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal,
  249. Texto do artigo, página 27: Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, rua da Sociedade dos Estudos, número cinquenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2019 . — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 27: Mozambique Capital e Consulting, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de 2018, da sociedade de quotas Moçambique Capital e Consulting, Limitada, sita no distrito Municipal n.° 1, bairro da Sommerschield, rua António Simbine, n.° 160, com capital social de 400.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100948249, deliberaram as seguintes alterações na redacção da designação abreviada da sociedade e na redacção do artigo primeiro.
  253. Texto do artigo, página 27: Em consequência da alteração da designação verificada, e alterada a designação abreviada da sociedade e alteração a redacção do artigo primeiro.
  254. Texto do artigo, página 27: Alteração da designação
  255. Texto do artigo, página 27: Alteração da designação abreviada da sociedade de MzC&C, mantendo-se a restante denominação, passando esta a designar por MZCC-Mozambique Capital e Consulting, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Forma de denominação)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação da MZCCMoçambique Capital e Consulting, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Iniciativas Criatividade e Tecnologia ( ICT) M&A, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100522608, a entidade legal supra constituída entre:
  262. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Dino Manuel Pedro Rendição, solteiro, natural do distrito de Gondola-Manica, e residente na cidade de Inhambane, portador
  263. Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.° 110100209797N, emitido aos 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 27: Segundo. Massemba Manuel Pedro Rendeção, solteiro, natural de Manica, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100980528P, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Iniciativas Criatividade e Tecnologias (ICT) M&A, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-2, província de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Texto do artigo, página 27: a)Exercício de actividades de construção;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho;
  276. Número ou marcador, página 27: c) Reparação de veículos, automóveis e motociclos;
  277. Número ou marcador, página 27: d) Alojamento, restauração e similares;
  278. Número ou marcador, página 27: e) Actividades de informação e comunicação;
  279. Número ou marcador, página 27: f) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
  280. Número ou marcador, página 27: g) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
  281. Número ou marcador, página 27: h) Exercício de actividades de educação;
  282. Número ou marcador, página 27: i) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
  283. Número ou marcador, página 27: j) Actividades de montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos;
  284. Número ou marcador, página 27: k) Actividade imobiliaria; l)Actividades de eventos e entretenimento.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  292. Texto do artigo, página 27: a)Dino Manuel Pedro Rendição, com uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Massemba Manuel Pedro Rendeção, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessação.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  301. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio indicado na reunião da assembleia, na ausência dele poderá ser delegar um dos sócios para o representar.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos administrativo da gestão corrente dos negócios e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo de amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da empresa e representantes dos sócios, na ausência podendo delegar a um dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  317. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  321. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
  322. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 28: Armazens Lynn, Limitada
  324. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil dezanove, na sociedade Armazens Lynn, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Olof Palm, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053172, com o capital social de
  325. Texto do artigo, página 28: cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Ahmad Elmasri, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Mohamad Dhaini, com o capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do valor nominal e o sócio Ahmad Elmasri, com o capital social de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a (49%) quarenta e nove por cento do valor nominal, respectivamente.
  329. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta, que depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: HI - Com, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do oito de Fevereiro de dois mil e dezanove na conservatória. Deliberaram cessão das quotas onde Mariamo Ibraimo Cassamo e Jose Manuel Cassamo Semedo, que cedem na totalidade as suas quotas ambos à favor do consócio José Luís Cassamo Semedo e aumento do capital social, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), na sociedade HI - Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100285975, no dia 4 de Abril de 2012, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2671 – Maputo. Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: Capital social
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
  336. Número ou marcador, página 28: a) José Luís Cassamo Semedo, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Júlio Francisco Nhamalezi, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Transportes Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101082806, Artur Elias Bauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Nhamainga na cidade do Dondo. É constituída uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes Bauque Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade do Dondo, no bairro de Nhamainga, na Estrada Nacional n.° 6.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) a sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de transportes, imóveis, máquinas;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviço na área de informática, limpeza;
  353. Número ou marcador, página 28: c) Comércio de produtos alimentares, material de escritório, material informático;
  354. Número ou marcador, página 28: d) Venda de automóveis.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000MT e correspondente a uma única quota no valor de 10.000MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Artur Elias Bauque.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. —
  371. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: UpVida, Limitada
  373. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.° 91 de 17 de Novembro de 2015, no capítulo II, artigo quarto, onde se lê o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas igualmente, deve-se ler o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas igualmente subscritas da seguinte forma:
  375. Texto do artigo, página 29: a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  376. Texto do artigo, página 29: b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento de capital social, o correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Sabadar Shopping & Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088588, uma entidade denominada Sabadar Shopping & Serviços, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  381. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Dádiva da Joana Joaquim Mafala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone - 1, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301740677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete;
  382. Texto do artigo, página 29: Segundo. Maria Francisco Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mongue, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002624587M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze;
  383. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Lodovina Agostinho Maholela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 2, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288321B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dozoito.
  384. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, denominada Sabadar Shopping & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabadar Shopping & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Beúla, cidade da Maxixe. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios de limpeza e higiénico;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção, escritório, mobiliário, informático e seus acessórios;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de reparação, manutenção e montagem de equipamento diverso; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
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