III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2019

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Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a sócia Dádiva da Joana Joaquim Mafala, correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Maria Francisco Namburete, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Lodovina Agostinho Maholela, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois
Texto do artigo · p. 30 sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 Fevereiro de 2019. - O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a sócia Dádiva da Joana Joaquim Mafala, correspondente 50% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Maria Francisco Namburete, correspondente a 25% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Lodovina Agostinho Maholela, correspondente a 25% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  11. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois
  17. Texto do artigo, página 30: sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  20. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 Fevereiro de 2019. - O Técnico, Ilegível.
  28. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  29. Texto lido por imagem, página 31: INM
  30. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  31. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  32. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  33. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  34. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  35. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  36. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  37. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  38. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  39. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  40. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  41. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  42. Título de secção, página 31: Delegações:
  43. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  44. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  45. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  46. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  47. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  48. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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