III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2017

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios, por sua iniciativa em simples carta com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Os gerentes da sociedade são os sócios António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes, podendo estes delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Alterações de capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes sobre proposta de qualquer dos sócios, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo porem dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que assim forem deliberados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições afixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível, mas dependente do conselho da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho, deverá comunicar a sociedade, por simples escrito, com antecedência de quinze dias declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não
Texto do artigo · p. 41 exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota em parte dela.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-lo terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 41 Com caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) As contas poderão ser verificadas e certificadas por empresas auditora. Pode qualquer dos sócios, tal modo que prejudique
Texto do artigo · p. 41 o normal funcionamento da sociedade. Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tecnimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade Tecnimoz, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100802546 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio José Luís Vieira Soares, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera o artigo primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade denominar-se-á, Tecnimoz, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, povoado B, quarteirão 3, Djuba – Matola Rio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 42 a) João Pedro Lopes com uma quota de vinte meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)José Luís Vieira Soares com uma quota de vinte meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela assinatura dos sócios João Pedro Lopes e José Luís Vieira Soares como gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco, do livro de notas
Texto do artigo · p. 42 para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, Conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, parcial da denominação social da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Satellite Technologies Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 42 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Vilankulo, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 42 34.ª Assembleia Geral Convocatória
Texto do artigo · p. 42 Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 14:30Horas do dia 29 de Março de 2017, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2, do 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 42 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
Número ou marcador · p. 42 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
Número ou marcador · p. 42 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 42 para o exercício de 2017;
Número ou marcador · p. 42 4. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 5. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 6. Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 7. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 42 outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 42 Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 20 de Março de 2017, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 25 de Março de 2017, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 25 de Março de 2017, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17h00 horas do dia 25 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (Flávio Prazeres Lopes Menete.)
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 44 Preço —154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral dos sócios
  3. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios, por sua iniciativa em simples carta com antecedência de quinze dias.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) É permitida a representação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 41: Gerência
  7. Número ou marcador, página 41: Um) Os gerentes da sociedade são os sócios António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes, podendo estes delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoas estranhas à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 41: Alterações de capital
  11. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes sobre proposta de qualquer dos sócios, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo porem dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que assim forem deliberados.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
  14. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições afixar pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível, mas dependente do conselho da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho, deverá comunicar a sociedade, por simples escrito, com antecedência de quinze dias declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não
  20. Texto do artigo, página 41: exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota em parte dela.
  21. Número ou marcador, página 41: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-lo terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  22. Número ou marcador, página 41: Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição de sócio
  25. Texto do artigo, página 41: Com caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: Fiscalização da sociedade
  28. Número ou marcador, página 41: Um) As contas poderão ser verificadas e certificadas por empresas auditora. Pode qualquer dos sócios, tal modo que prejudique
  29. Texto do artigo, página 41: o normal funcionamento da sociedade. Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quota.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 41: a) Com o consentimento do titular da quota;
  33. Número ou marcador, página 41: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  34. Número ou marcador, página 41: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 41: — A Notária Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 41: Tecnimoz, Limitada
  41. Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade Tecnimoz, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100802546 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio José Luís Vieira Soares, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera o artigo primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade denominar-se-á, Tecnimoz, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, povoado B, quarteirão 3, Djuba – Matola Rio.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 42: Capital social
  47. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuidas:
  48. Número ou marcador, página 42: a) João Pedro Lopes com uma quota de vinte meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)José Luís Vieira Soares com uma quota de vinte meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela assinatura dos sócios João Pedro Lopes e José Luís Vieira Soares como gerentes da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  54. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 42: Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
  57. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco, do livro de notas
  58. Texto do artigo, página 42: para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, Conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, parcial da denominação social da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  59. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 42: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Satellite Technologies Services, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado continua
  64. Texto do artigo, página 42: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  65. Texto do artigo, página 42: Vilankulo, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 42: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  67. Texto do artigo, página 42: 34.ª Assembleia Geral Convocatória
  68. Texto do artigo, página 42: Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 14:30Horas do dia 29 de Março de 2017, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2, do 2.º andar, cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 42: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  70. Número ou marcador, página 42: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
  71. Número ou marcador, página 42: 2. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados;
  72. Número ou marcador, página 42: 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal
  73. Texto do artigo, página 42: para o exercício de 2017;
  74. Número ou marcador, página 42: 4. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 42: 5. Apreciar e deliberar sobre a carta de renúncia apresentada por um administrador da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 42: 6. Ratificar a nomeação, por cooptação, de um Administrador da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 42: 7. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
  78. Texto do artigo, página 42: outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  79. Texto do artigo, página 42: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 20 de Março de 2017, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
  80. Texto do artigo, página 42: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 25 de Março de 2017, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17H00 horas do dia 25 de Março de 2017, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 42: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17h00 horas do dia 25 de Março de 2017.
  82. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
  83. Texto do artigo, página 42: — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (Flávio Prazeres Lopes Menete.)
  84. Texto do artigo, página 43: INM
  85. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  86. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  87. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  88. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  89. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  90. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  91. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  92. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  93. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  94. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  95. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  96. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  97. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  98. Título de secção, página 43: Delegações:
  99. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  100. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  101. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  102. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  103. Título de secção, página 44: Preço —154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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