III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2017

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Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 34 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 35 e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 35 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 35 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 35 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 35 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 35 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Competências da administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
Texto do artigo · p. 35 dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) a assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 35 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 35 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Ano social
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Excelentíssimo senhor Jorge David Gutierrez Serra e Luís António Branco.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Estação de Serviços Romão, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e quinze, de folhas sessenta e quatro a sessenta e quatro verso do livro e barra um, foi inscrita a divisão e cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social da sociedade Estacão de Serviços Romão, Limitada, matriculada nos livros de registo de entidades legais desta conservatória, sob o número noventa e quatro, a folhas quarenta e oito, do livro C barra um, onde os
Texto do artigo · p. 36 sócios António Romão António Ismael Romão Júnior, dividiram as suas quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, cada um. Por sua vez, a senhora Rumanat Ismael Bangal Romão, decidiu unificar as quotas cedidas em uma, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, entrando deste modo como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência destas alterações, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Antónia Romão, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Rumanat Ismael Bangal Romão, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social artigo quarto.
Texto do artigo · p. 36 ..........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ismel Romão, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para abrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo os mesmos, delegaram total ou parcialmente os seus puderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com puderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maxixe, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, com sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número
Texto do artigo · p. 36 cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100754452, por deliberações por escrito datadas de vinte e cinco de Janeiro e seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, deliberaramaalteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da alteração da sede social, é alterada a redacção do número um do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, 2.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (...).”
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100824175, uma entidade denominada INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.° 479596394 ZAF, emitido pelas entidades sul-africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Inn Pomene-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por IP, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades na área de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades na área de restauração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Willem Hendrik Kroon.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessação e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 GL-General,Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 41 á 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação,forma e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação GL – General - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Montagem e comercialização de todo tipo de fogões à gás e eléctricos;
Número ou marcador · p. 37 b) Montagem e comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio de produtos têxteis.
Texto do artigo · p. 37 Quatro)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam ou não ligadas ao seu objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),, correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cihan Emiroglu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas do sócio a terceiros carece de consentimento deste, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 37 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 37 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo sócioou por procurador a quem este confira tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de
Texto do artigo · p. 38 correio electrónico que o sócio desde já se compromete a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O número de votos do sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 38 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 38 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeada gerente, o sócio único Cihan Emiroglu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 38 pelas disposições do decreto-lei válido no país. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 CETRAVARE – Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezanove de Dezembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 33 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, filho de Jaime Massaite Moiambo e de Mungira Figueira Meque, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043822B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente na cidade de Chimoio e Jenita Benício Cangola, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaport n.º 15AH23029, emitido pela República de Moçambique, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta denominação de CETRAVARE – Centro de Tratamento e
Texto do artigo · p. 38 Valorização de Resíduos, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 c) Produção e venda de fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 38 d) Experimentação agrícola e energética;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de esvaziamento de infraestruturas sanitários; f)Instalação de estações de transferências de lamas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os
Texto do artigo · p. 39 sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Osvaldo
Texto do artigo · p. 39 Jaime Moiambo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Direcção geral
Número ou marcador · p. 39 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 39 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Gôndola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vidal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação que poracta dedois de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vidal Moçambique, Limitada, sita na rua 12205, n.º 409, rés-dochão, bairro da Matola - Rio Condomínio Shelyns Village - Matola, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100774585, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal e artigo quarto capital social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 Vidal Moçambique, Limitada, sedeada na rua 12205, n.º 409, rés-do-chão, bairro da Matola - Rio Condomínio Shelyns Village– Matola, município da Matola, e tem uma sucursal na Avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, résdo-chão, bairro do Zimpeto, armazém B3, Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Urvashi Mehta;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Shahid Hussein Mohmed Hussain Sunasara;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sultani Room.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da R.L imobiliária, Importação e ExportaçãoSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1631 rés-do-chão, bairro Alto Maé, B, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de duzentos mil meticais, sob NUEL 100490110, deliberaram sobre cedência de quota da socia Prashna Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor dasocia Sulbha Lalgi, cedência de quota da sócia Ranjan Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor da sócia Sulbha Lalgi, Cedência de quota do sócio Vikaskumar Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor da sócia Sulbha Lalgi, e deliberaram sobre a transformação da sociedade R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada para R.L Imobiliária, Importação e Exportação Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cedência de quota e da transformação alteração integralmente o estatuto que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de R.L Imobiliária, Importação e Exportação
Texto do artigo · p. 40 – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1631, rés-do-chão, bairro Alto Maé, B, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Imobiliário, compra, venda e aluguer de imóveis, comércio de produtos de mercearia e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única a Sulbha Lalgi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sulbha Lalgi que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lucros, perdas e dissolução da sociedadedistribuição de lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituto do conservadora e notária do mesmo cartório, foi constituída por António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Tipo de societário
Texto do artigo · p. 41 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO A sociedade adopta adnominação social de
Texto do artigo · p. 41 Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto, exercer o comércio a grosso e a retalho, pecuária, importação e exportação de bens comestíveis, utensílios domésticos e outros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou desconcentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de vinte cinco mil meticais, sendo a parte realizado em equipamento e parte em numerário correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Lopes Silvano;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de dez mil meticais, parecentes ao sócio Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) A gerência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  3. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  4. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 34: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  6. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  7. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 34: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 34: Competência da assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  12. Número ou marcador, página 34: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  13. Número ou marcador, página 34: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  14. Número ou marcador, página 34: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  15. Texto do artigo, página 35: e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  16. Número ou marcador, página 35: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  17. Número ou marcador, página 35: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  18. Número ou marcador, página 35: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 35: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  20. Número ou marcador, página 35: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  21. Número ou marcador, página 35: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 35: l) O aumento e a redução do capital;
  23. Número ou marcador, página 35: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 35: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  27. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da Administração
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: A administração
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 35: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Competências da administração
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  41. Número ou marcador, página 35: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 35: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  53. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
  57. Texto do artigo, página 35: dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: Composição
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) a assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  65. Texto do artigo, página 35: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  68. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  72. Número ou marcador, página 35: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: Auditorias externas
  75. Texto do artigo, página 35: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 36: Ano social
  80. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  81. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
  84. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  86. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  89. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 36: Administração
  93. Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Excelentíssimo senhor Jorge David Gutierrez Serra e Luís António Branco.
  94. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  95. Texto do artigo, página 36: e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 36: Estação de Serviços Romão, Limitada
  97. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e quinze, de folhas sessenta e quatro a sessenta e quatro verso do livro e barra um, foi inscrita a divisão e cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social da sociedade Estacão de Serviços Romão, Limitada, matriculada nos livros de registo de entidades legais desta conservatória, sob o número noventa e quatro, a folhas quarenta e oito, do livro C barra um, onde os
  98. Texto do artigo, página 36: sócios António Romão António Ismael Romão Júnior, dividiram as suas quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, cada um. Por sua vez, a senhora Rumanat Ismael Bangal Romão, decidiu unificar as quotas cedidas em uma, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, entrando deste modo como nova sócia na sociedade.
  99. Texto do artigo, página 36: Em consequência destas alterações, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção.
  100. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 36: Capital social
  103. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quota desiguais, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 36: a) Antónia Romão, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social; e
  105. Número ou marcador, página 36: b) Rumanat Ismael Bangal Romão, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social artigo quarto.
  106. Texto do artigo, página 36: ..........................................................
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  109. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ismel Romão, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para abrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo os mesmos, delegaram total ou parcialmente os seus puderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com puderes suficientes para tal.
  110. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  111. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maxixe, oito de Dezembro de dois mil
  112. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 36: Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
  114. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, com sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número
  115. Texto do artigo, página 36: cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100754452, por deliberações por escrito datadas de vinte e cinco de Janeiro e seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, deliberaramaalteração da sede social da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 36: Em consequência da alteração da sede social, é alterada a redacção do número um do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 36: Sede
  120. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, 2.º andar, Maputo, Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) (...).”
  122. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  123. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
  124. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 36: INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100824175, uma entidade denominada INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  127. Texto do artigo, página 36: Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.° 479596394 ZAF, emitido pelas entidades sul-africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: Denominação
  130. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Inn Pomene-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por IP, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 36: Sede
  133. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: Duração
  136. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  140. Número ou marcador, página 37: a) Actividades na área de turismo e hotelaria;
  141. Número ou marcador, página 37: b) Actividades na área de restauração.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 37: Capital social
  145. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Willem Hendrik Kroon.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 37: Cessação e oneração de quotas
  148. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  149. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 37: Administração e gestão da sociedade
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 37: Omissões
  160. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 37: GL-General,Limitada
  163. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 41 á 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 37: Denominação,forma e sede
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação GL – General - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 37: Duração
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 37: a) Montagem e comercialização de todo tipo de fogões à gás e eléctricos;
  176. Número ou marcador, página 37: b) Montagem e comercialização de electrodomésticos;
  177. Número ou marcador, página 37: c) Comércio de produtos têxteis.
  178. Texto do artigo, página 37: Quatro)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam ou não ligadas ao seu objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  179. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão do sócio.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 37: Capital social
  182. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota assim distribuídas:
  183. Texto do artigo, página 37: Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),, correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cihan Emiroglu.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  186. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas do sócio a terceiros carece de consentimento deste, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  190. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  195. Número ou marcador, página 37: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  201. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  202. Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo sócioou por procurador a quem este confira tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de
  205. Texto do artigo, página 38: correio electrónico que o sócio desde já se compromete a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
  206. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 38: Cinco) O número de votos do sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  208. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  213. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  215. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  216. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  219. Texto do artigo, página 38: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  220. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  221. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  222. Número ou marcador, página 38: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  223. Número ou marcador, página 38: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
  226. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeada gerente, o sócio único Cihan Emiroglu.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  229. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
  230. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  231. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados
  232. Texto do artigo, página 38: pelas disposições do decreto-lei válido no país. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  233. Texto do artigo, página 38: — Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 38: CETRAVARE – Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos, Limitada
  235. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezanove de Dezembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 33 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, filho de Jaime Massaite Moiambo e de Mungira Figueira Meque, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043822B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente na cidade de Chimoio e Jenita Benício Cangola, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaport n.º 15AH23029, emitido pela República de Moçambique, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  236. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta denominação de CETRAVARE – Centro de Tratamento e
  240. Texto do artigo, página 38: Valorização de Resíduos, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 38: Duração
  243. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 38: Objecto
  246. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 38: a) Serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos sólidos e líquidos;
  248. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  249. Número ou marcador, página 38: c) Produção e venda de fertilizantes orgânicos;
  250. Número ou marcador, página 38: d) Experimentação agrícola e energética;
  251. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de esvaziamento de infraestruturas sanitários; f)Instalação de estações de transferências de lamas.
  252. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  254. Texto do artigo, página 38: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 38: Capital social
  257. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  260. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os
  262. Texto do artigo, página 39: sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 39: Amortização
  269. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  270. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  271. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  273. Número ou marcador, página 39: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  276. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  277. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  280. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Osvaldo
  281. Texto do artigo, página 39: Jaime Moiambo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  283. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 39: Direcção geral
  286. Número ou marcador, página 39: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  290. Número ou marcador, página 39: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola.
  291. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  295. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  299. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  300. Texto do artigo, página 39: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 39: Gôndola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 39: Vidal Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação que poracta dedois de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vidal Moçambique, Limitada, sita na rua 12205, n.º 409, rés-dochão, bairro da Matola - Rio Condomínio Shelyns Village - Matola, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100774585, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal e artigo quarto capital social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  314. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 39: Vidal Moçambique, Limitada, sedeada na rua 12205, n.º 409, rés-do-chão, bairro da Matola - Rio Condomínio Shelyns Village– Matola, município da Matola, e tem uma sucursal na Avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, résdo-chão, bairro do Zimpeto, armazém B3, Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Urvashi Mehta;
  321. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Shahid Hussein Mohmed Hussain Sunasara;
  322. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sultani Room.
  323. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Fevereiro de 2017.
  324. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 40: R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada
  326. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da R.L imobiliária, Importação e ExportaçãoSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1631 rés-do-chão, bairro Alto Maé, B, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de duzentos mil meticais, sob NUEL 100490110, deliberaram sobre cedência de quota da socia Prashna Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor dasocia Sulbha Lalgi, cedência de quota da sócia Ranjan Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor da sócia Sulbha Lalgi, Cedência de quota do sócio Vikaskumar Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor da sócia Sulbha Lalgi, e deliberaram sobre a transformação da sociedade R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada para R.L Imobiliária, Importação e Exportação Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cedência de quota e da transformação alteração integralmente o estatuto que passa ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de R.L Imobiliária, Importação e Exportação
  331. Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1631, rés-do-chão, bairro Alto Maé, B, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 40: Duração
  334. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 40: Objecto
  337. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Texto do artigo, página 40: Imobiliário, compra, venda e aluguer de imóveis, comércio de produtos de mercearia e diversos com importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 40: Capital social
  344. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única a Sulbha Lalgi.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  347. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 40: Gerência
  355. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sulbha Lalgi que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  357. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 40: Da Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  362. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 40: Lucros, perdas e dissolução da sociedadedistribuição de lucros
  365. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  366. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  367. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 40: Dos herdeiros
  370. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  375. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 41: Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
  377. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituto do conservadora e notária do mesmo cartório, foi constituída por António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 41: Tipo de societário
  380. Texto do artigo, página 41: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO A sociedade adopta adnominação social de
  382. Texto do artigo, página 41: Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 41: Sede social
  385. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  389. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto, exercer o comércio a grosso e a retalho, pecuária, importação e exportação de bens comestíveis, utensílios domésticos e outros.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 41: Participações em outras empresas
  392. Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou desconcentração de capitais.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 41: Capital social
  395. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de vinte cinco mil meticais, sendo a parte realizado em equipamento e parte em numerário correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios, da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Lopes Silvano;
  397. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de dez mil meticais, parecentes ao sócio Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  399. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral dos sócios;
  400. Número ou marcador, página 41: b) A gerência.
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