III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2023

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Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Telegency, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Agenciamento televisivo;
Número ou marcador · p. 45 b) Publicidade e multimédia;
Número ou marcador · p. 45 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 45 d) Estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 45 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 g) Serviços diversos de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 45 h) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 45 i) Fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 45 b) Agenciamento e consignação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Humberto Ângelo Mabote, correspondente a 90% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Telegency It, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 46 Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Humberto Ângelo Mabote.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 46 e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Virane, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito da publicação, que por acta avulsa número três de Setembro de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade Virane, Limitada, verificou-se à pratica dos seguintes actos: cessão da totalidade das quotas detidas pela sócia Aniana Maria Artur Cheveia, representativas de vinte e cinco por cento do capital social da Virane, e cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Brito Artur, representativas de vinte e cinco por cento do capital social da Virane, cessão de uma parte das quotas detidas pelo sócio Luís Manuel Sousa Carvalho, representativas de quinze por cento do capital social da Virane, cessão de uma parte das quotas detidas pelo sócio Michalis Loizou Poyiatiizs, representativas de quinze por cento do capital social da Virane.
Texto do artigo · p. 46 Que de harmonia com a deliberação acima referida, as sócios alteram o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação, mantendo-se inalteradas as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 46 .............................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conrrespondente a soma de três quotas desigauis, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais) representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sóca Africa Mineral Sands, Lda, representada por Senhor João Baptista Colaço Jamal, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921158, uma entidade denominada YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu, casado com Minaxi Felismina Chaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100670113P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, válido até 28 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 47 Minaxi Felismina Chaúque, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, válido até 5 de Outubro de 2026.
Texto do artigo · p. 47 Adiante designados por sócios, é reduzido a escrito o presente contrato, para a reconstituição da sociedade comercial YEZ, Consultoria e Seviços, em função da cessão de quotas de uma das partes, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de YEZ Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas abaixo mencionadas:
Texto do artigo · p. 47 a)Assessoria em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 47 b) Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria em qualidade, higiene e segurança no trabalho e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 47 d) Agenciamento publicitário;
Número ou marcador · p. 47 e) Design, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 47 f) Gestão de marcas e marketing digital;
Número ou marcador · p. 47 g) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 47 h) Formação, nas áreas de comunicação e imagem, marketing digital, qualidade e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 47 i) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 47 j) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
Número ou marcador · p. 47 k) Assistência técnica em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC’s).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,0MT (dez mil meticais) e divididos em duas partes iguais: Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu com 5.000,00MT e Minaxi Felismina Chaúque tambem com 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, na qualidade de administrador, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá ser substituído pela sócia Minaxi Felismina Chaúque, ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de Despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Zambézia Gold, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Zambézia Gold, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava,
Texto do artigo · p. 47 n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929876.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zambézia Gold, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é criada por tempo inde-terminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Oas sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre as sócias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 48 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 48 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 48 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada às sócias Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 48 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zambézia Lithium, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Zambézia Lithium, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929930.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zambézia Lithium, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Hassinabanu Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Kalil Ahamad Ismael, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 49 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 49 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a sócia Hassinabanu Ismael Mahomed, que desde já é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer das sócias, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 49 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Telegency, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 45: a) Agenciamento televisivo;
  9. Número ou marcador, página 45: b) Publicidade e multimédia;
  10. Número ou marcador, página 45: c) Marketing;
  11. Número ou marcador, página 45: d) Estudo do mercado;
  12. Número ou marcador, página 45: e) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 45: f) Venda de consumíveis e material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 45: g) Serviços diversos de logística e procurement;
  15. Número ou marcador, página 45: h) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
  16. Número ou marcador, página 45: i) Fornecimento de géneros alimentícios.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Agenciamento e consignação.
  20. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Humberto Ângelo Mabote, correspondente a 90% (sessenta por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Telegency It, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Texto do artigo, página 46: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 46: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Humberto Ângelo Mabote.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 46: (Competências do administrador)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
  47. Texto do artigo, página 46: e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  49. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 46: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 46: Virane, Limitada
  61. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito da publicação, que por acta avulsa número três de Setembro de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade Virane, Limitada, verificou-se à pratica dos seguintes actos: cessão da totalidade das quotas detidas pela sócia Aniana Maria Artur Cheveia, representativas de vinte e cinco por cento do capital social da Virane, e cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Brito Artur, representativas de vinte e cinco por cento do capital social da Virane, cessão de uma parte das quotas detidas pelo sócio Luís Manuel Sousa Carvalho, representativas de quinze por cento do capital social da Virane, cessão de uma parte das quotas detidas pelo sócio Michalis Loizou Poyiatiizs, representativas de quinze por cento do capital social da Virane.
  62. Texto do artigo, página 46: Que de harmonia com a deliberação acima referida, as sócios alteram o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação, mantendo-se inalteradas as restantes disposições do pacto social.
  63. Texto do artigo, página 46: .............................................................................
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conrrespondente a soma de três quotas desigauis, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais) representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sóca Africa Mineral Sands, Lda, representada por Senhor João Baptista Colaço Jamal, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho;
  69. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis.
  70. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 46: YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada
  72. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921158, uma entidade denominada YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 46: Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu, casado com Minaxi Felismina Chaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100670113P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, válido até 28 de Junho de 2026;
  74. Texto do artigo, página 47: Minaxi Felismina Chaúque, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, válido até 5 de Outubro de 2026.
  75. Texto do artigo, página 47: Adiante designados por sócios, é reduzido a escrito o presente contrato, para a reconstituição da sociedade comercial YEZ, Consultoria e Seviços, em função da cessão de quotas de uma das partes, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de YEZ Consultoria e Serviços, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  82. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 47: A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas abaixo mencionadas:
  88. Texto do artigo, página 47: a)Assessoria em comunicação e imagem;
  89. Número ou marcador, página 47: b) Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
  90. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria em qualidade, higiene e segurança no trabalho e educação ambiental;
  91. Número ou marcador, página 47: d) Agenciamento publicitário;
  92. Número ou marcador, página 47: e) Design, serigrafia e gráfica;
  93. Número ou marcador, página 47: f) Gestão de marcas e marketing digital;
  94. Número ou marcador, página 47: g) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
  95. Número ou marcador, página 47: h) Formação, nas áreas de comunicação e imagem, marketing digital, qualidade e educação ambiental;
  96. Número ou marcador, página 47: i) Pesquisas de mercado;
  97. Número ou marcador, página 47: j) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
  98. Número ou marcador, página 47: k) Assistência técnica em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC’s).
  99. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,0MT (dez mil meticais) e divididos em duas partes iguais: Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu com 5.000,00MT e Minaxi Felismina Chaúque tambem com 5.000,00MT.
  103. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  105. Número ou marcador, página 47: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, na qualidade de administrador, coadjuvado por um director executivo.
  106. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá ser substituído pela sócia Minaxi Felismina Chaúque, ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de Despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  107. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  108. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 47: Zambézia Gold, Limitada
  113. Parágrafo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Zambézia Gold, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava,
  114. Texto do artigo, página 47: n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929876.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 47: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zambézia Gold, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 47: (Duração e sede)
  120. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é criada por tempo inde-terminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  121. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  125. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 47: a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 47: b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  131. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Oas sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre as sócias.
  137. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 48: (Exclusão e amortização de quotas)
  140. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  141. Número ou marcador, página 48: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  142. Número ou marcador, página 48: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  143. Número ou marcador, página 48: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 48: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  145. Número ou marcador, página 48: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  146. Número ou marcador, página 48: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 48: d) Por decisão judicial.
  148. Número ou marcador, página 48: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  149. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 48: (Administração e vinculação)
  151. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada às sócias Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 48: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  153. Número ou marcador, página 48: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 48: (Assembleias gerais)
  157. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  158. Número ou marcador, página 48: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  159. Número ou marcador, página 48: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 48: (Ano social e distribuição de resultados)
  162. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  163. Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por deliberação
  167. Texto do artigo, página 48: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  171. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 48: Zambézia Lithium, Limitada
  173. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Zambézia Lithium, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929930.
  174. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 48: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zambézia Lithium, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 48: (Duração e sede)
  179. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74.
  180. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  181. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 49: a) Hassinabanu Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  188. Número ou marcador, página 49: b) Kalil Ahamad Ismael, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  190. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  192. Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  196. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 49: (Exclusão e amortização de quotas)
  199. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  200. Número ou marcador, página 49: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  201. Número ou marcador, página 49: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  202. Número ou marcador, página 49: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 49: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  204. Número ou marcador, página 49: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  205. Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 49: d) Por decisão judicial.
  207. Número ou marcador, página 49: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  208. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 49: (Administração e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a sócia Hassinabanu Ismael Mahomed, que desde já é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 49: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  212. Número ou marcador, página 49: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 49: (Assembleias gerais)
  216. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer das sócias, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  217. Número ou marcador, página 49: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  218. Número ou marcador, página 49: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 49: (Ano social e distribuição de resultados)
  221. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  222. Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por deliberação
  226. Texto do artigo, página 49: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  227. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  230. Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 50: INM
  232. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  233. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  234. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  235. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  236. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  237. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  238. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  239. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  240. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  241. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  242. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  243. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  244. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  245. Título de secção, página 50: Delegações:
  246. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  247. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  248. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  249. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  250. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  251. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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