III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2023

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Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre as sócias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 38 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 39 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Naciba Concept – Sociedade Uniessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936899, uma entidade denominada Naciba Concept – Sociedade Uniessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Edna Naciba Matanda, solteira, residente em Maputo, cidade de Maputo, na rua da França 320, casa n.º 320, flat 8, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 110162006, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010555A.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Naciba Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo; na, Avenida Almeida Ribeiro, bairro Polana Cimento, n.º 185, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) A distribuição de material de alimentação, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) O comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 c) A decoração de interiores e exteriores, decoração de eventos e venda de material de decoração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais, correspondente uma quota de duzentos mil meticais, equivalente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Edna Naciba Matanda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Namige Heavy Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mutala Lapidolite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Av. Mártires da Machava, n.º 523, R/C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929868.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Namige Heavy Sands, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre as sócias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão e amortização de auotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 40 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 40 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada às sócias Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 40 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ngomopo Trading Import & Exportm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819787, uma entidade denominada Ngomopo Trading Import & Export – Sociedade Uniessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Celso Daniel Cuambe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488717B, de 1 de Março de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adota a firma Ngomopo Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, bairro do Polana Cimento A, n.º 317.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social principal: Comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos produtos alimentares, bebidas e tabacos; logística diversa; agente de comércio a grosso, prestação de serviços de consultoria, papelaria, venda de material de escritório, comércio geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo a uma quota subscrita ao socio único Celso Daniel Cuambe, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Celso Daniel Cuambe ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Patrices Hopee, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legaisda Matola, como NUEL 101921883, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Patrices Hopee, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, rua A, n.º 71, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tempo objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 41 c) Indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Haris Kunna Thodi;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ali Asker Adiyattu Parambil;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Basheer Kanna Nthodiyil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes me diante decisão
Texto do artigo · p. 41 dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social parao que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou emparte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 41 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 41 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 PEDRO M. – Consultoria & Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101793788, uma entidade denominada – PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401445978, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, solteiro, de nacio-nalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C655672, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, válido até 19 de Dezembro de 2022, pelo Consulado de Portugal em Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Maputo - Cidade,
Texto do artigo · p. 42 Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1247.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e acessória em comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de projectos na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Manuel Pampulha dos
Texto do artigo · p. 42 Santos Milreu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SAJUP, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885070, uma entidade denominada SAJUP, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, quarteirão 55, casa n.º 2589, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159106I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Janeiro de 2022 e válido até 11 de Janeiro de 2032;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Samuel Alberto Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 01J, casa n.º 3, bairro Mahlampsene, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 42 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de SAJUP, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 1.º andar lado direito, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Agência de publicidade; notícias; prestação de serviços de consultoria, negócios e gestão; edição de jornais, de revistas e de outras públicações periódicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 43 dez mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Alberto Fumo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Adiministração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Justino Jaime Guambe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SDE Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 21 de Fevereiro de 2023, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101936841, entre: Dércio de Jesus Felizardo Macuácua, Stélio José Jorge Frederico Portugal e Edson Acácio Teixeira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma e objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de SDE Investiments, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre, casa 100, quarteirão 9, bairro de Albasine, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades de prestação de serviços e consultoria de negócios, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus Felizardo Macuácua;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT vinte e dois mil e quinhentos meticais correspondentes 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acácio Teixeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Ate a primeira assembleia geral, fica designado como administrador da sociedade o sócio Edson Acácio Teixeira, para prática de actos de gestão diária da sociedade, durante o processo de licenciamento da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta ou individual dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe (s) foram conferidos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Smart Color Print, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717844, uma entidade denominada Smart Color Print, S.A.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Smart Color Print, S.A., doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 466, rés-do-chão, mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 O objecto principal da sociedade consiste na: Prestação de serviços de serigrafia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com o valor nominal de 3.000,00MT acções representativas de 1.000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cláudio António Correia Mussa que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sponge Jet Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940217, uma entidade denominada Sponge Jet Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Rubi Noir Cabir, solteira, natural de Ann Arbor - Michigan, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 16 de Maio de 2013, residente na Praceta Caetano Viegas n.º 70, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107967599S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2019 e válido ate 9 de Maio de 2024, representada pelo seu pai, o senhor Thani Max Cabir.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, flat 618, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 44 de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Sponge Jet Moz, Limitada, sedeada, na Avenida Marginal n.˚ 4115, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda de todo tipo de material de construção, tintas industriais;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de diversos assessórios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 c) Decapagem e fornecimento de granalha, esponja entre outro material; d)Prestação de serviço na area de pintura;
Número ou marcador · p. 44 e) Aluguer de equipamento e material diverso;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação de serviço na área da logística.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rubi Noir Cabir, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 45 quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thani Max Cabir.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é válida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Telegency, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927040, uma entidade denominada Telegency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Humberto Ângelo Mabote, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100807716Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Telegency, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 38: a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social; e
  6. Número ou marcador, página 38: b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  10. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre as sócias.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 38: d) Por decisão judicial.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação
  44. Texto do artigo, página 39: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 39: Naciba Concept – Sociedade Uniessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936899, uma entidade denominada Naciba Concept – Sociedade Uniessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 39: Edna Naciba Matanda, solteira, residente em Maputo, cidade de Maputo, na rua da França 320, casa n.º 320, flat 8, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 110162006, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010555A.
  52. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  55. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Naciba Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo; na, Avenida Almeida Ribeiro, bairro Polana Cimento, n.º 185, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 39: Objecto
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  59. Número ou marcador, página 39: a) A distribuição de material de alimentação, com importação e exportação;
  60. Número ou marcador, página 39: b) O comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares;
  61. Número ou marcador, página 39: c) A decoração de interiores e exteriores, decoração de eventos e venda de material de decoração.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 39: Capital social
  65. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais, correspondente uma quota de duzentos mil meticais, equivalente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Edna Naciba Matanda.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  68. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 39: Namige Heavy Sands, Limitada
  75. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mutala Lapidolite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Av. Mártires da Machava, n.º 523, R/C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929868.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Namige Heavy Sands, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 40: a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
  90. Número ou marcador, página 40: b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre as sócias.
  98. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 40: (Exclusão e amortização de auotas)
  101. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 40: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  103. Número ou marcador, página 40: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  104. Número ou marcador, página 40: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 40: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  106. Número ou marcador, página 40: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  107. Número ou marcador, página 40: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 40: d) Por decisão judicial.
  109. Número ou marcador, página 40: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 40: (Administração e vinculação)
  112. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada às sócias Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  114. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
  118. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  120. Número ou marcador, página 40: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 40: (Ano social e distribuição de resultados)
  123. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  124. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação
  128. Texto do artigo, página 40: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  132. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 41: Ngomopo Trading Import & Exportm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819787, uma entidade denominada Ngomopo Trading Import & Export – Sociedade Uniessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 41: Celso Daniel Cuambe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488717B, de 1 de Março de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 41: (Denominação sede e duração)
  138. Texto do artigo, página 41: A sociedade adota a firma Ngomopo Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, bairro do Polana Cimento A, n.º 317.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social principal: Comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos produtos alimentares, bebidas e tabacos; logística diversa; agente de comércio a grosso, prestação de serviços de consultoria, papelaria, venda de material de escritório, comércio geral.
  142. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 41: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo a uma quota subscrita ao socio único Celso Daniel Cuambe, correspondente a 100% do capital.
  145. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 41: (Administração e vinculação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Celso Daniel Cuambe ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
  148. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 41: Patrices Hopee, Limitada
  150. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades
  151. Texto do artigo, página 41: Legaisda Matola, como NUEL 101921883, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Patrices Hopee, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, rua A, n.º 71, Município da Matola, província de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tempo objecto o exercício das seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral com importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  163. Número ou marcador, página 41: c) Indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil.
  164. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  165. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Haris Kunna Thodi;
  170. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ali Asker Adiyattu Parambil;
  171. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Basheer Kanna Nthodiyil.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  174. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes me diante decisão
  175. Texto do artigo, página 41: dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social parao que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou emparte dos seus poderes.
  181. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  184. Texto do artigo, página 41: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos
  188. Texto do artigo, página 41: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  189. Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 41: PEDRO M. – Consultoria & Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101793788, uma entidade denominada – PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401445978, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, solteiro, de nacio-nalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C655672, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, válido até 19 de Dezembro de 2022, pelo Consulado de Portugal em Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Maputo - Cidade,
  192. Texto do artigo, página 42: Que será regido pelos seguintes artigos:
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  198. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1247.
  199. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  200. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e acessória em comunicação e marketing;
  205. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de projectos na área de comunicação e marketing;
  206. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
  207. Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas.
  208. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  214. Texto do artigo, página 42: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
  215. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Manuel Pampulha dos
  218. Texto do artigo, página 42: Santos Milreu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  219. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  220. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 42: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 42: SAJUP, Limitada
  230. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885070, uma entidade denominada SAJUP, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, quarteirão 55, casa n.º 2589, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159106I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Janeiro de 2022 e válido até 11 de Janeiro de 2032;
  233. Texto do artigo, página 42: Segundo. Samuel Alberto Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 01J, casa n.º 3, bairro Mahlampsene, cidade da Matola,
  234. Texto do artigo, página 42: província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032.
  235. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SAJUP, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 1.º andar lado direito, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  240. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 42: Duração
  242. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Agência de publicidade; notícias; prestação de serviços de consultoria, negócios e gestão; edição de jornais, de revistas e de outras públicações periódicas.
  246. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  247. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 42: Do capital social
  250. Texto do artigo, página 42: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a trinta por cento do capital social;
  252. Texto do artigo, página 43: dez mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Alberto Fumo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
  255. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  256. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  259. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  260. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 43: Adiministração
  263. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Justino Jaime Guambe.
  264. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  266. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  267. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  271. Texto do artigo, página 43: Dos herdeiros
  272. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  275. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  278. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 43: SDE Investiments, Limitada
  283. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 21 de Fevereiro de 2023, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101936841, entre: Dércio de Jesus Felizardo Macuácua, Stélio José Jorge Frederico Portugal e Edson Acácio Teixeira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 43: (Firma e objecto social)
  286. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SDE Investiments, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 43: (Sede, estabelecimentos e representações)
  289. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre, casa 100, quarteirão 9, bairro de Albasine, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades de prestação de serviços e consultoria de negócios, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  294. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  295. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus Felizardo Macuácua;
  300. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT vinte e dois mil e quinhentos meticais correspondentes 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal;
  301. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acácio Teixeira.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 43: Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  307. Número ou marcador, página 43: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  308. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 44: Seis) Ate a primeira assembleia geral, fica designado como administrador da sociedade o sócio Edson Acácio Teixeira, para prática de actos de gestão diária da sociedade, durante o processo de licenciamento da empresa.
  310. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  313. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta ou individual dos sócios;
  314. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe (s) foram conferidos.
  315. Texto do artigo, página 44: Maputo 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 44: Smart Color Print, S.A.
  317. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717844, uma entidade denominada Smart Color Print, S.A.
  318. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  321. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Smart Color Print, S.A., doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 44: Sede
  324. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 466, rés-do-chão, mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  327. Texto do artigo, página 44: O objecto principal da sociedade consiste na: Prestação de serviços de serigrafia.
  328. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 44: Capital social
  330. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com o valor nominal de 3.000,00MT acções representativas de 1.000,00MT cada uma.
  331. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 44: Conselho de Administração
  334. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cláudio António Correia Mussa que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  335. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 44: Sponge Jet Moz, Limitada
  337. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940217, uma entidade denominada Sponge Jet Moz, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
  339. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Rubi Noir Cabir, solteira, natural de Ann Arbor - Michigan, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 16 de Maio de 2013, residente na Praceta Caetano Viegas n.º 70, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107967599S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2019 e válido ate 9 de Maio de 2024, representada pelo seu pai, o senhor Thani Max Cabir.
  340. Texto do artigo, página 44: Segundo: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, flat 618, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete
  341. Texto do artigo, página 44: de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
  342. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Sponge Jet Moz, Limitada, sedeada, na Avenida Marginal n.˚ 4115, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 44: Duração
  349. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral:
  353. Número ou marcador, página 44: a) Venda de todo tipo de material de construção, tintas industriais;
  354. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de diversos assessórios e equipamentos;
  355. Número ou marcador, página 44: c) Decapagem e fornecimento de granalha, esponja entre outro material; d)Prestação de serviço na area de pintura;
  356. Número ou marcador, página 44: e) Aluguer de equipamento e material diverso;
  357. Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviço na área da logística.
  358. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 44: Capital social
  362. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  363. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rubi Noir Cabir, correspondente a vinte por cento do capital social;
  364. Texto do artigo, página 45: quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital
  367. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  372. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
  373. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 45: Administração
  375. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thani Max Cabir.
  376. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é válida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 45: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  378. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  383. Texto do artigo, página 45: Dos herdeiros
  384. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  386. Texto do artigo, página 45: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  389. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  390. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 45: Telegency, Limitada
  395. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927040, uma entidade denominada Telegency, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 45: Humberto Ângelo Mabote, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100807716Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 45: Telegency, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 45: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  399. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
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