III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 12 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 49
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação ABRAC’ARTE. Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem –
Parágrafo · p. 1 AMCCJ. ACE Metals, Limitada. Aenergy, Limitada. ALPHA Holdings, Limitada. Armazéns Audifax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada. DDD Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diatech, Limitada. Erati Minerais, Limitada. Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Lêkaya, Limitada. Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada. Macassar Resources, S.A. Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Ru Education, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulapa Investimentos, Limitada. Nguilaze, Limitada. Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shamwari Projectos, S.A. Shield Motors, Limitada
Parágrafo · p. 1 Soberano Grupo, Limitada. Status Housing Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. THARO – Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Training Fumigation Moz Services, Limitada. Tulsi Industrial, Limitada. Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada. 888-Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sénio Afonso Mondlhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alfredo Afonso Mondlhane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José António Vital, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Okayama Vital para passar a usar o nome completo de Okayama Jesus Vital.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Piedade Lourenço Cande, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Carolina Lourenço Cande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Março de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação ABRAC’ARTE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ABRAC’ARTE.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e nos disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 11 de Novembro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Mutarara Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9441L, válida até 5 de Agosto de 2024, para manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Cahora Bassa e Changara na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação ABRAÇ’ARTE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ABRAÇ’ARTE é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e cons-
Texto do artigo · p. 2 tituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) ABRAÇ’ARTE tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro n.º 1, e é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma associação de âmbito nacional e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 ABRAÇ’ARTE tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar acções socioeducativas que contribuam para o desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover apoio e assistência psicosocial a pessoas em situação de vulnerabilidade, ajudando-as a enfrentar os seus desafios com dignidade e confiança;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o conhecimento sobre a segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o treinamento vocacional através da prestação de apoio educacional e profissional de forma a propiciar a auto-sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão social, bem como desenvolver instrumentos orientadores de estudos de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 3 f) Reduzir a incidência da infecção pelo HIV/SIDA e outras DTS’s nas comunidades, através da promoção de práticas seguras, aconselhamento, garantia aos direitos fundamentais, dentre outros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da ABRAÇ’ARTE as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os interessados apresentam por escrito as candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral deliberar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A ABRAÇ’ARTE tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da ABRAÇ’ARTE e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da ABRAÇ’ARTE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da ABRAÇ’ARTE os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da ABRAÇ’ARTE.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos da associação ABRAÇ’ARTE têm duração de quatro anos podendo haver renovação por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ABRAÇ’ARTE e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros nomeadamente o Presidente da mesa e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio recorrendo a telemóvel, endereço electrónico, no qual se indica a data, local e hora da sessão e sua agenda de trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as secções ordinárias e 10 (dez) dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ABRAÇ’ARTE;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o montante da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral delibera em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ABRAÇ’ARTE, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e delibera em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis apenas uma vez;
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a ABRAÇ’ARTE activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a realização de todos os programas da ABRAÇ’ARTE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar a correspondência do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar todos os trabalhos do Conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir o património material da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário geral adjunto)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário geral adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar e substituir o secretário nas suas ausências; e
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretário e quando delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a gestão das quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a arrecadação das receitas;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os gastos e manter em dia o livro de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar o pagamento das despesas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ABRAÇ’ARTE e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ABRAÇ’ARTE;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ABRAÇ’ARTE;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar a escrita e a documentação da Associação ABRAÇ’ARTE quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ABRAÇ’ARTE e dos exercícios contabilísticos; e
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar se a administração e gestão da Associação ABRAÇ’ARTE é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente nas suas iniciativas e tarefas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações e subsídios de terceiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras ofertas legalmente exequíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da ABRAÇ’ARTE é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social da ABRAÇ’ARTE coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e verificação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da ABRAÇ’ARTE são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Moradores do Condomínio Casa Jovem, abreviadamente designada pela sigla AMCCJ, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 AMCCJ tem a sua sede nas instalações disponibilizadas pela gestão do condomínio Casa Jovem, na cidade de Maputo, Moçambique, é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar os condóminos e defender os seus interesses;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a projetos de desenvolvimento do Condomínio Casa Jovem, em coordenação com a gestão deste último;
Número ou marcador · p. 5 c) Cooperar com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quaisquer outros objectivos, que venham a ser definidos pelos orgãos desta associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AMCCJ todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram os objectivos da AMCCJ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 AMCCJ tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da AMCCJ e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendose com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços
Texto do artigo · p. 5 às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AMCCJ, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação AMCCJ:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AMCCJ;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação AMCCJ:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro da AMCCJ perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou matérias à associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 6 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Constitui causa da suspensão da AMCCJ o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 6 dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AMCCJ referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da AMCCJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos
Texto do artigo · p. 7 rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração estatutária)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 49
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ABRAC’ARTE. Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem –
  13. Parágrafo, página 1: AMCCJ. ACE Metals, Limitada. Aenergy, Limitada. ALPHA Holdings, Limitada. Armazéns Audifax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada. DDD Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diatech, Limitada. Erati Minerais, Limitada. Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Lêkaya, Limitada. Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada. Macassar Resources, S.A. Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Ru Education, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulapa Investimentos, Limitada. Nguilaze, Limitada. Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shamwari Projectos, S.A. Shield Motors, Limitada
  14. Parágrafo, página 1: Soberano Grupo, Limitada. Status Housing Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. THARO – Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Training Fumigation Moz Services, Limitada. Tulsi Industrial, Limitada. Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada. 888-Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sénio Afonso Mondlhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alfredo Afonso Mondlhane.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José António Vital, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Okayama Vital para passar a usar o nome completo de Okayama Jesus Vital.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Piedade Lourenço Cande, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Carolina Lourenço Cande.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Março de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação ABRAC’ARTE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ABRAC’ARTE.
  32. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e nos disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 11 de Novembro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: AVISO
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Mutarara Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9441L, válida até 5 de Agosto de 2024, para manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Cahora Bassa e Changara na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-16º 29´ 0,00´´ -16º 29´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 35´ 0,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 50,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 33´ 10,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 20,00´´ -16º 32´ 20,00´´32º 36´ 0,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 43´ 10,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 41´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 40´ 40,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 39´ 0,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 37´ 40,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 50,00´´ 32º 36´ 0,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação ABRAÇ’ARTE
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação ABRAÇ’ARTE é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e cons-
  53. Texto do artigo, página 2: tituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) ABRAÇ’ARTE tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro n.º 1, e é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma associação de âmbito nacional e criada por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 2: ABRAÇ’ARTE tem os seguintes objectivos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar acções socioeducativas que contribuam para o desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Promover apoio e assistência psicosocial a pessoas em situação de vulnerabilidade, ajudando-as a enfrentar os seus desafios com dignidade e confiança;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Promover o conhecimento sobre a segurança alimentar e nutrição;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Promover o treinamento vocacional através da prestação de apoio educacional e profissional de forma a propiciar a auto-sustentabilidade;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão social, bem como desenvolver instrumentos orientadores de estudos de impacto social e ambiental;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Reduzir a incidência da infecção pelo HIV/SIDA e outras DTS’s nas comunidades, através da promoção de práticas seguras, aconselhamento, garantia aos direitos fundamentais, dentre outros; e
  67. Número ou marcador, página 3: g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da ABRAÇ’ARTE as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os interessados apresentam por escrito as candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral deliberar a admissão de novos membros.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  75. Texto do artigo, página 3: A ABRAÇ’ARTE tem as seguintes categorias de membros:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da ABRAÇ’ARTE e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
  78. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da ABRAÇ’ARTE.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  81. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ABRAÇ’ARTE:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
  86. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ABRAÇ’ARTE:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
  94. Número ou marcador, página 3: e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  96. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da ABRAÇ’ARTE os que:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Forem expulsos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da ABRAÇ’ARTE.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ABRAÇ’ARTE:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  108. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  110. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
  111. Texto do artigo, página 3: Os mandatos da associação ABRAÇ’ARTE têm duração de quatro anos podendo haver renovação por dois mandatos.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ABRAÇ’ARTE e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros nomeadamente o Presidente da mesa e dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio recorrendo a telemóvel, endereço electrónico, no qual se indica a data, local e hora da sessão e sua agenda de trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as secções ordinárias e 10 (dez) dias para as extraordinárias.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ABRAÇ’ARTE;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia e das quotas;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  130. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  137. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ABRAÇ’ARTE, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Secretário-geral adjunto;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  146. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e Deliberações)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e delibera em presença da maioria dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis apenas uma vez;
  149. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Representar a ABRAÇ’ARTE activa e passivamente em juízo e fora dele;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
  157. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a realização de todos os programas da ABRAÇ’ARTE.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência do Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Orientar todos os trabalhos do Conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Gerir o património material da associação; e
  167. Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e
  173. Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo presidente.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
  179. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário geral adjunto)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral adjunto:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o secretário nas suas ausências; e
  184. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretário e quando delegado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão das quotas;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Promover a arrecadação das receitas;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os gastos e manter em dia o livro de contas;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento das despesas.
  192. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  195. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ABRAÇ’ARTE e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ABRAÇ’ARTE;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  204. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  205. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ABRAÇ’ARTE;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escrita e a documentação da Associação ABRAÇ’ARTE quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  213. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ABRAÇ’ARTE e dos exercícios contabilísticos; e
  214. Número ou marcador, página 4: f) Verificar se a administração e gestão da Associação ABRAÇ’ARTE é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor.
  215. Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas iniciativas e tarefas.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  220. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ABRAÇ’ARTE:
  222. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos membros;
  223. Número ou marcador, página 4: b) Doações e subsídios de terceiros;
  224. Número ou marcador, página 4: c) Outras ofertas legalmente exequíveis.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  226. Texto do artigo, página 4: (Património)
  227. Texto do artigo, página 4: O património da ABRAÇ’ARTE é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  230. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  231. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  233. Texto do artigo, página 5: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da ABRAÇ’ARTE coincide como o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e verificação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e dúvidas)
  238. Texto do artigo, página 5: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da ABRAÇ’ARTE são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  240. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  245. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  246. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Moradores do Condomínio Casa Jovem, abreviadamente designada pela sigla AMCCJ, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  248. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  249. Texto do artigo, página 5: AMCCJ tem a sua sede nas instalações disponibilizadas pela gestão do condomínio Casa Jovem, na cidade de Maputo, Moçambique, é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Representar os condóminos e defender os seus interesses;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Promover a projetos de desenvolvimento do Condomínio Casa Jovem, em coordenação com a gestão deste último;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Cooperar com outras associações congéneres.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Quaisquer outros objectivos, que venham a ser definidos pelos orgãos desta associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AMCCJ todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram os objectivos da AMCCJ.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  263. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  264. Texto do artigo, página 5: AMCCJ tem as seguintes categorias:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da AMCCJ e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendose com os objectivos da associação.
  266. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços
  268. Texto do artigo, página 5: às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AMCCJ, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  271. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação AMCCJ:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AMCCJ;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
  276. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  277. Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  278. Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  279. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  282. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação AMCCJ:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  286. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  287. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  288. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  290. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  291. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da AMCCJ perde-se por:
  292. Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
  294. Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
  295. Número ou marcador, página 5: d) Pela extinção da associação.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  298. Texto do artigo, página 6: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  300. Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou matérias à associação;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que cumulativamente:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  306. Número ou marcador, página 6: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) Constitui causa da suspensão da AMCCJ o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses sem motivos justificáveis.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  310. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  314. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  316. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  317. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de quatro anos renováveis.
  318. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  320. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos,
  322. Texto do artigo, página 6: dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário geral.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  327. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  337. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  341. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e
  344. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  345. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário-geral:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  348. Número ou marcador, página 6: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  349. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  351. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  352. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  354. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
  356. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  358. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  359. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  360. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  362. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  363. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  364. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  365. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  367. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  368. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  370. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  371. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  372. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  373. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento anual;
  377. Número ou marcador, página 7: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  378. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  379. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  380. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  382. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  383. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  385. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AMCCJ referente a cada exercício de actividade findo.
  389. Número ou marcador, página 7: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  392. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  393. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AMCCJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos
  394. Texto do artigo, página 7: rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  396. Texto do artigo, página 7: (Património)
  397. Texto do artigo, página 7: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  398. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  400. Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
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