III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2020
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- Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 7: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 7: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da assembleia geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: ACE Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101292584, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Surjit Singh, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4502621, emitido pelos Serviços Migratórios-Dep.Consulados da Índia, na cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2017, e válido até 19 de Outubro de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Gagandeep Singh, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N4609347, emitido na Índia, aos 10 de Novembro de 2015, e válido até 9 de Novembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ACE Metals, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Machava sede na Avenida Josina Machel Talhão, n.º 53B, cidade da Matola, Posto Administrativo Municipal da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço nas áreas de importação ou exportação de sucata de ferro velho, material de construção e sua manutenção, material de energia completa, sua manutenção e os seus serviços completos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Representações, participação em destinto actos em nome de outrem, junto das instituições privadas, públicas e/ou estatais.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Parágrafo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% porcento do capital social pertencente ao Surjit Singh;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% porcento do capital social pertencente a Gagandeep Singh.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Surjit Singh, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as assinaturas deles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aenergy, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de Março de dois mil de vinte, da sociedade Aenergy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram o acréscimo do objecto.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência deste acréscimo do objecto da sociedade alterada em redacção o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 8: a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos eléctricos, material de sinalização e protecção conexos;
- Texto do artigo, página 8: b) Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
- Texto do artigo, página 8: c) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
- Texto do artigo, página 8: d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
- Texto do artigo, página 8: e) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
- Texto do artigo, página 8: f) Comercialização de máquinas ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil;
- Texto do artigo, página 8: g) Comercialização de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.
- Texto do artigo, página 8: h) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 dias de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ALPHA Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Fevereiro de ano dois mil e vinte, na conservatória, deliberaram cessão da quota onde os sócios Barend Jacobus Venter; Dennis Lourens Van Der Merwe e Valente Charife Bello cedem as suas quotas na totalidade, aos senhores Jacobus Hendrik Oosthuizen; John Lumb e Anito Florêncio António que, possuíam na sociedade
- Texto do artigo, página 8: ALPHA Holdings, Limitada, constituída no dia 15 de Maio de 2015, matriculada sob o NUEL 100612542, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessa cessão altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado, dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio John Lumb;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Anito Florêncio António.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Armazéns Audifax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1011111237, uma entidade denominada Armazéns Audifax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Audifax Mbaraga, solteiro, natural de Rwanda, residente no Bairro são Dâmaso, Município da Matola, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, n.º 254 - 00007238, emitido aos 13 de Junho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação de Armazéns Audifax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de São Dâmaso, n.º 96, andar rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A empresa tem como objecto o comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, foi registada sob o NUEL 101240088, a Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, constituída por escritura pública, de onze de Julho de dois mil e dezanove, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo (CREL), que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial, sob a forma de cooperativa, denominada Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, que tem a sua sede provisória na Avenida Samora Machel, n.º 442, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola, fomento pecuário e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades complementares que tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente à soma de quotas iguais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da Cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém, pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Marcos Mondlane – Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Antelmo Joaquim Mondlane – Secretário;
- Número ou marcador, página 9: c) Alberto Chilaúle – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Samuel Menezes Valentim – Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Virgínia Joaquim Mondlane – Vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente. Um ponto três) Conselho Fiscal Fiscal Único
- Texto do artigo, página 9: – Samuel Menezes Valentim – Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso, os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DDD Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101302695, uma entidade legal denominada DDD Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Aida Maria Arnaldo Cumbe, solteira, residente no quarteirão 2, casa n.º 81, bairro da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502749P, emitido no dia 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2012.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DDD Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Aida Maria Arnaldo Cumbe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 10: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócio única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 10: d) Dividendos à sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos se regerá pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Diatech, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302261, uma entidade denominada Diatech, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedónia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
- Texto do artigo, página 10: Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint kitts e Nevis, com Número de Registo C19175, com sede em Main Street, n.º 556, Charlestown, representado neste acto por
- Texto do artigo, página 11: Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Diatech, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, Central A, segundo andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 11: b) Mineração e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação, exportação e comercialização de minérios e derivados;
- Número ou marcador, página 11: d) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 11: f) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
- Texto do artigo, página 11: i. Sondagens geológicas e geotécnicas – Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água;
- Texto do artigo, página 11: ii) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos – Estrutura de betão armado e betão pré-reforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos ; iii) Obras hidráulicas-drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv) Vias de comunicação – Estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção
- Texto do artigo, página 11: e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis;
- Número ou marcador, página 11: v) Obras de urbanização – Arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, infomática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de duzentos meticais (200, 00 MT), que correspondem a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), que correspondem a 99% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
- Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-à ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovaçao de um ou mais peritos, estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 11: c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alexander Georgiev Velichkov, que desde já é nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 12: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Foro)
- Texto do artigo, página 12: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Erati Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, os sócios da Erati Minerais, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 12: o NUEL 100257386, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e a alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..........................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de gás doméstico, bem como o estabelecimento de lojas de convivência nos postos de combustíveis e fora deles, e outros serviços relacionados; e ainda a confecção e venda de produtos e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá também instalar, adquirir, arrendar, onerar e explorar prédios urbanos e rústicos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273873, uma entidade denominada Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominacão e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Rua Abel Faya, n.° 61, segundo andar, esquerdo, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duracão)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividadess de limpeza geral em edifícios, equipamentos industriais, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes, cereais, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: e) Criação e gestão de todo o tipo de sanitários públicos;
- Número ou marcador, página 12: f) Catering, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente a Ramalho Henrique Nhacubangane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador único, Ramalho Henrique Nhacubangane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hotel Lêkaya, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se que, para efeitos de publicação, a empresa Hotel Lêkaya, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Diana Jacinto Sitoe Massingue e Feliciano André Massingue, está matriculada no livro de matricula das sociedades, sob número noventa e dois, a folhas cinquenta e três do livro C, traço um, com a mesma data de matrícula, sob o número oitenta e oito, a folhas cento e trinta e cinco verso, do livro E, barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Lêkaya, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo (restaurante, bar e acomodação, sala de conferência);
- Número ou marcador, página 13: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 13: c) Informação turística;
- Número ou marcador, página 13: d) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 13: e) Mergulho;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas assim disctribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à senhora Diana Jacinto Sitoe Massingue;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Feliciano André Massinge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) De nenhum modo um dos sócios gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratificados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que os represente a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Massinga, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286789, uma entidade denominada Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Quefasse Tembe, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898669S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2021, residente no quarteirão 2, casa n.º 25, em Katembe, Distrito Municipal n.º 1, Incassane;
- Texto do artigo, página 14: Pedro Mário Muchanga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107017512M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2019 e válido até 19 de Outubro de 2022, residente no quarteirão 1, casa n.º 25, Incassane Katembe. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 6, casa n.º 73, Distrito Municipal de Katembe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 14: a) Limpezas comerciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Fumigações;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão imobiliária e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: d) Recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento e montagem de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 14: g) Corretagem, medição e consultoria em seguros;
- Número ou marcador, página 14: h) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: i) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 14: j) Consultoria e acessoria agrária;
- Número ou marcador, página 14: k) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: l) Terceirização de mão-de-obra;
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