III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2020

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Número ou marcador · p. 14 m) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas designais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quefasse Tembe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mário Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Quefasse Tembe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Macassar Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Macassar Resources, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100585197, deliberaram sobre aumentar o objecto da sociedade, que passa a incluir as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a) Construção, reabilitação, manutenção de infra-estruturas públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 14 b) Serviços de rent-a-car;
Texto do artigo · p. 14 c) Agência de viagens;
Texto do artigo · p. 14 d) Investimentos e projectos;
Texto do artigo · p. 14 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade no sector dos recursos minerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver actividade de exploração, produção, distribuição e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria na área de prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Comércio geral a retalho e a grosso de equipamento e materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 14 Três) Comércio a retalho e a grosso de equi-pamentos e materiais e insumos agro-pecuários e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Produção e comércio de produtos avícolas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compra e venda de todo o tipo de sucatas.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Prestação de serviços de venda de combustíveis, lubrificantes e outros similares.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Prestação de serviços de instâncias turísticas.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Construção, reabilitação de
Texto do artigo · p. 14 infra-estruturas públicas e privadas. Dez) Serviços de rent-a-car. Onze) Invetimentos e projectos. Doze) Importação e exportação de bens
Texto do artigo · p. 14 e serviços. Treze) Agência de viagens.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Ceertifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101201309, uma entidade denominada Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pedro Maria Rivotti Maggiorani Appleton, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Portugal no Largo de Santo Amaro, n.º 2, flat 7, Toxofal de Cima cim, Passaporte n.º CA214149, emitido a 1 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Portugal.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 246, rés-do-chão, na província de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: produção de eventos, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Maria Rivotti Maggiorani Appleton.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Pedro Maria Rivotti Maggiorani Appleton, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 15 Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelo sócio da Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100897393, foi deliberada a cessão da quota detida pelo sócio único Sérgio Francisco Macuácua, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social a favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos e a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio António do Rosário Grispos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz - Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298450, uma entidade denominada Moz - Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Zacarias Samuel Matemulane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100967267S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2016, com NUIT 112439511, casado, com Asida Ushagievna Salakaya, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108872389C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, Central A, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Moz-Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, 2.º andar, flat 5.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços educacionais e serviços de intermediação e de representação para frequência de estudos em instituições de ensino técnico-médio e superior, em Moçambique e no estrangeiro, o que inclui:
Número ou marcador · p. 15 i) Treinamento, qualificação, assessoria, avaliação, orientação e demais serviços afins; ii) Desenvolvimento e/ou a administração de actividades e/ou instituições nas áreas de educação em todos os níveis utilizando metodologias presenciais ou à distância; iii) Desenvolvimento e/ou administração de actividades de pesquisa e extensão; iv) Edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e materiais didácticos impressos ou digitais;
Número ou marcador · p. 15 v) Comércio a grosso e a retalho, distribuição, importação, exportação de material didáctico, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas à educação de todos os níveis, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica;
Texto do artigo · p. 16 vi) Intermediação e representação de venda de material didáctico, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas à educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas; vii) Gestão de direitos autorais de obras literárias ou objectos de aprendizagem, impressos ou digitais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social a subscrito corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e uso da firma)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único José Zacarias Samuel Matemulane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 16 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mulapa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302946 uma entidade denominada, Mulapa Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Jorge Branco, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008351B, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Manuel Abílio Honwane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207849Q, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mulapa Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 308 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de agricultura no geral, actividades de agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino, suíno e aves, abates de animais, preparação e conservação de carne e produtos a base de carne, preparação e conservação de peixes e de aquacultura, crustáceos e moluscos, venda de combustíveis e derivados e actividades de: industriais; turismo-hotelaria, transportes: terrestres; marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares. Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. construção civil e serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de seiscentos e setenta mil meticais, que corresponde a 67% do capital social, subscrita pelo sócio Jorge Branco e uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais, que corresponde a 33% do capital social, subscrita pelo sócio: Manuel Abílio Honwane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jorge Branco e Manuel Abílio Honwane que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nguilaze, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982939 uma entidade denominada, Nguilaze, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola Sikwama, quarteirão 2, casa n.º 9;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Evelina Zacarias Bié, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102771898M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola J, quarteirão 31, casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que deverá reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Nguilaze, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama Avenida das Indústrias n.º 14.190, quarteirão 2, casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) A consultoria e prestação de serviços em diversas áreas; b)A importação e exportação, comercialização de bens de equipamento diversos e de consumo em geral, manutenção e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 25.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distr ibuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Fidel Miguel Manhiça, com 55 porcento do capital social, correspondente a 13,000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Evelina Zacarias Bié, com 45 porcento do capital social, correspondente a 12,000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça que desde já fica nomeado director - geral, com plenos poderes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Evelina Zacarias Bié nomeada directora adjunta com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar
Texto do artigo · p. 17 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral é convocada pelo
Texto do artigo · p. 17 director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291197, uma entidade denominada, Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Safira Vieira Soviao Matimate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071065I, emitido aos 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida de Mamaacha n.º 14394, 1.° andar, Posto Administrativo da Matola Rio, Município de Boane na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Ginásio;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de suplementos e artigos de ginástica;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 18 d) A realização de actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais , desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Safira Vieira Soviao Matimate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por Safira Vieira Soviao Matimate, como gerente proprietária, podendo nomear, um mais administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses
Texto do artigo · p. 18 após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shamwari Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243338, uma entidade denominada Shamwari Projectos, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Shamwari Projectos, S.A., e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Martelis da Machava, n.º 368, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exploração de minas e venda de minerais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), distribuídas por: A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 19 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será bastante, como instrumento de representação com a antecedência, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do ano social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos; pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shield Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões cento e um mil setecentos dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pelo Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Abril de 2014 e valido até 11 de Abril 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão, na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é regida pelo conselho de Gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Sessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
Texto do artigo · p. 20 de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Soberano Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299716, uma entidade denominada Soberano Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ana Sansão Nuvunga Tovela, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210332J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Maio de 2010, Daniel Januario Tovela, natural de Maputo, estado civil casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001821295, emitido pelo Arquivo de Identificacção de Maputo, aos 5 de Março de 2018,6.º e Daniel Januário Tovela Junior, natural de Maputo, estado civil solteiro, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210331I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Soberano Grupo, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Limpopo, n.º 527, 1.º andar, bairro do Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades de prestação de serviços de organização de eventos, catering, decoração, aluguer de material e equipamentos de decoração, fabricação, reparação e manuntenção dos equipamentos de decoração;
Texto do artigo · p. 20 aluguer de viaturas; consultoria; acessoria juridica; filmagem e fotografia; importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório; material eléctrico; material electrónico; material de construção; roupa usada (calamidade); vestuário para homens, senhoras e crianças; calçado; malas de viagem e para senhora; bijutaria; utensílios de cozinha; produtos alimentares; restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática e imobiliária, limpeza, lumigação, jardinagem; fabricação e fornecimento de gelo e gelados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim divididos: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes a sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Daniel Januário Tovela e 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Daniel Januário Tovela Junior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada, ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios exercem pessoalmente ou por representacao as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los, se assim for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelo sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a assinatura de dois dos sócios a serem unanimamente nomeados;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente, constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Fica desde já, nomeado como administrador, a sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: m) Gestão de projectos.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  3. Texto do artigo, página 14: Do capital social, gerência e casos omissos
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas designais:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quefasse Tembe;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mário Muchanga.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Quefasse Tembe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 14: Macassar Resources, S.A.
  19. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Macassar Resources, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100585197, deliberaram sobre aumentar o objecto da sociedade, que passa a incluir as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 14: a) Construção, reabilitação, manutenção de infra-estruturas públicas e privadas;
  21. Texto do artigo, página 14: b) Serviços de rent-a-car;
  22. Texto do artigo, página 14: c) Agência de viagens;
  23. Texto do artigo, página 14: d) Investimentos e projectos;
  24. Texto do artigo, página 14: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  25. Texto do artigo, página 14: Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade no sector dos recursos minerais:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento na área mineira;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver actividade de exploração, produção, distribuição e comercialização de recursos minerais;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria na área de prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais e energéticos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio geral a retalho e a grosso de equipamento e materiais de escritório.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Comércio a retalho e a grosso de equi-pamentos e materiais e insumos agro-pecuários e seus derivados.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Produção e comércio de produtos avícolas.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares.
  37. Número ou marcador, página 14: Seis) Compra e venda de todo o tipo de sucatas.
  38. Número ou marcador, página 14: Sete) Prestação de serviços de venda de combustíveis, lubrificantes e outros similares.
  39. Número ou marcador, página 14: Oito) Prestação de serviços de instâncias turísticas.
  40. Número ou marcador, página 14: Nove) Construção, reabilitação de
  41. Texto do artigo, página 14: infra-estruturas públicas e privadas. Dez) Serviços de rent-a-car. Onze) Invetimentos e projectos. Doze) Importação e exportação de bens
  42. Texto do artigo, página 14: e serviços. Treze) Agência de viagens.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Ceertifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101201309, uma entidade denominada Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 15: Pedro Maria Rivotti Maggiorani Appleton, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Portugal no Largo de Santo Amaro, n.º 2, flat 7, Toxofal de Cima cim, Passaporte n.º CA214149, emitido a 1 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Portugal.
  47. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Magic Unicorn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 246, rés-do-chão, na província de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: produção de eventos, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Maria Rivotti Maggiorani Appleton.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  62. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Pedro Maria Rivotti Maggiorani Appleton, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Cassos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível
  67. Texto do artigo, página 15: Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, pelo sócio da Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100897393, foi deliberada a cessão da quota detida pelo sócio único Sérgio Francisco Macuácua, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social a favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos e a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  69. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio António do Rosário Grispos.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém.
  74. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 15: Moz - Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298450, uma entidade denominada Moz - Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 15: José Zacarias Samuel Matemulane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100967267S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2016, com NUIT 112439511, casado, com Asida Ushagievna Salakaya, de nacionalidade
  78. Texto do artigo, página 15: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108872389C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, Central A, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  81. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Moz-Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, 2.º andar, flat 5.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços educacionais e serviços de intermediação e de representação para frequência de estudos em instituições de ensino técnico-médio e superior, em Moçambique e no estrangeiro, o que inclui:
  90. Número ou marcador, página 15: i) Treinamento, qualificação, assessoria, avaliação, orientação e demais serviços afins; ii) Desenvolvimento e/ou a administração de actividades e/ou instituições nas áreas de educação em todos os níveis utilizando metodologias presenciais ou à distância; iii) Desenvolvimento e/ou administração de actividades de pesquisa e extensão; iv) Edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e materiais didácticos impressos ou digitais;
  91. Número ou marcador, página 15: v) Comércio a grosso e a retalho, distribuição, importação, exportação de material didáctico, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas à educação de todos os níveis, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica;
  92. Texto do artigo, página 16: vi) Intermediação e representação de venda de material didáctico, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas à educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas; vii) Gestão de direitos autorais de obras literárias ou objectos de aprendizagem, impressos ou digitais.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social a subscrito corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Administração e uso da firma)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único José Zacarias Samuel Matemulane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329 do Código Comercial.
  116. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 16: Mulapa Investimentos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302946 uma entidade denominada, Mulapa Investimentos, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jorge Branco, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008351B, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze em Maputo;
  120. Texto do artigo, página 16: Segundo: Manuel Abílio Honwane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207849Q, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mulapa Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 308 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: Duração
  127. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de agricultura no geral, actividades de agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino, suíno e aves, abates de animais, preparação e conservação de carne e produtos a base de carne, preparação e conservação de peixes e de aquacultura, crustáceos e moluscos, venda de combustíveis e derivados e actividades de: industriais; turismo-hotelaria, transportes: terrestres; marítimos e aéreos;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares. Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. construção civil e serviços afins.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: Capital social
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de seiscentos e setenta mil meticais, que corresponde a 67% do capital social, subscrita pelo sócio Jorge Branco e uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais, que corresponde a 33% do capital social, subscrita pelo sócio: Manuel Abílio Honwane.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  141. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: Gerência
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jorge Branco e Manuel Abílio Honwane que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  161. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Nguilaze, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982939 uma entidade denominada, Nguilaze, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola Sikwama, quarteirão 2, casa n.º 9;
  169. Texto do artigo, página 17: Segundo: Evelina Zacarias Bié, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102771898M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola J, quarteirão 31, casa n.º 26.
  170. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que deverá reunir-se mensalmente.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nguilaze, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama Avenida das Indústrias n.º 14.190, quarteirão 2, casa n.º 9.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  183. Número ou marcador, página 17: a) A consultoria e prestação de serviços em diversas áreas; b)A importação e exportação, comercialização de bens de equipamento diversos e de consumo em geral, manutenção e assistência técnica.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 25.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distr ibuídas:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Fidel Miguel Manhiça, com 55 porcento do capital social, correspondente a 13,000,00MT;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Evelina Zacarias Bié, com 45 porcento do capital social, correspondente a 12,000,00MT.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  193. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça que desde já fica nomeado director - geral, com plenos poderes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) Evelina Zacarias Bié nomeada directora adjunta com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar
  206. Texto do artigo, página 17: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral é convocada pelo
  207. Texto do artigo, página 17: director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  208. Número ou marcador, página 17: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  211. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 18: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291197, uma entidade denominada, Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 18: Safira Vieira Soviao Matimate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071065I, emitido aos 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Safy S Fitness Gym & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida de Mamaacha n.º 14394, 1.° andar, Posto Administrativo da Matola Rio, Município de Boane na província de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: Duração
  229. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Ginásio;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de suplementos e artigos de ginástica;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
  236. Número ou marcador, página 18: d) A realização de actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais , desde que devidamente autorizadas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: Capital social
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Safira Vieira Soviao Matimate.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  242. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  246. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por Safira Vieira Soviao Matimate, como gerente proprietária, podendo nomear, um mais administradores.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  256. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  259. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  263. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  271. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses
  272. Texto do artigo, página 18: após notificação.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  275. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  276. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Shamwari Projectos, S.A.
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243338, uma entidade denominada Shamwari Projectos, S.A.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Shamwari Projectos, S.A., e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Martelis da Machava, n.º 368, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exploração de minas e venda de minerais.
  286. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), distribuídas por: A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Tipos e categorias de acções)
  292. Texto do artigo, página 19: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  296. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos lei.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) Será bastante, como instrumento de representação com a antecedência, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  305. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  308. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  312. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  315. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele.
  316. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  319. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do ano social
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  323. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos; pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 19: Shield Motors, Limitada
  332. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões cento e um mil setecentos dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pelo Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Abril de 2014 e valido até 11 de Abril 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão, na cidade de Nacala-Porto.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
  346. Número ou marcador, página 20: c) Reparação de viaturas e máquinas.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é regida pelo conselho de Gerência eleito em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Sessão e divisão de quotas)
  359. Texto do artigo, página 20: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 20: (Deposições finais)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
  364. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
  365. Texto do artigo, página 20: de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: Soberano Grupo, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299716, uma entidade denominada Soberano Grupo, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 20: Ana Sansão Nuvunga Tovela, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210332J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Maio de 2010, Daniel Januario Tovela, natural de Maputo, estado civil casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001821295, emitido pelo Arquivo de Identificacção de Maputo, aos 5 de Março de 2018,6.º e Daniel Januário Tovela Junior, natural de Maputo, estado civil solteiro, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210331I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Outubro de 2018.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Soberano Grupo, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Limpopo, n.º 527, 1.º andar, bairro do Alto Maé, Maputo.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades de prestação de serviços de organização de eventos, catering, decoração, aluguer de material e equipamentos de decoração, fabricação, reparação e manuntenção dos equipamentos de decoração;
  375. Texto do artigo, página 20: aluguer de viaturas; consultoria; acessoria juridica; filmagem e fotografia; importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório; material eléctrico; material electrónico; material de construção; roupa usada (calamidade); vestuário para homens, senhoras e crianças; calçado; malas de viagem e para senhora; bijutaria; utensílios de cozinha; produtos alimentares; restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática e imobiliária, limpeza, lumigação, jardinagem; fabricação e fornecimento de gelo e gelados.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim divididos: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes a sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Daniel Januário Tovela e 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Daniel Januário Tovela Junior.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  381. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada, ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  384. Texto do artigo, página 20: Os sócios exercem pessoalmente ou por representacao as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
  387. Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los, se assim for necessário.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelo sócios.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  392. Número ou marcador, página 20: Três) A administração será composta por um administrador.
  393. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade vincula-se:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura de dois dos sócios a serem unanimamente nomeados;
  396. Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  397. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente, constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos.
  398. Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já, nomeado como administrador, a sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
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