III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2020
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- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição, ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Status Housing Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101286657, dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de Saide Falume Indane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102525354P, emitido aos 5 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de Status Housing Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede instalada, na cidade da Matola, bairro Tchumene 1, podendo alterar a sua morada e fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Da duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a gestão de bens imobiliários e prestação de serviços dos quais inclui actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda, compra e locação de propriedades e outros bens;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de limpeza, fornecimento de bens, entre outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 1(uma) quota de 100%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao único sócioque desde já fica nomeado administrador Saide Falume Indane com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura do único administrador ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: THARO – Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março do ano dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101302695, a sociedade THARO-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de THARO – Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukeswane, n.º 19, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de representação de marcas, nacionais ou estrangeiras, desde que munido de um acordo prévio;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria e execução de projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de procurement (nacional ou internacional);
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Vasco José Salvador Patrício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do Sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Training Fumigation Moz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302288, uma entidade denominada Training Fumigation Moz Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cláudio Maria Gonçalves Mingo - solteiro maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwane;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Job Usabimana, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portadora de Bilhete de Identificação (INAR) n.º 254-00007013, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Training Fumigation Moz Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua Um n.º 52, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de exploração de recursos minerais, comércio com importação e exportação de recursos minerais, prospecção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços, assessoria em diversos ramos, serviços de limpezas em edifícios, recolha de lixo, resíduos sólidos, venda de produtos alimentares e bebidas, venda de consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.00,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Job Usabimana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assume as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
- Texto do artigo, página 23: carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tulsi Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2013 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100389746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jitendra Jayaprasat, solteiro, maior, natural de Porto Amélia, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050076500A, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2004;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rajes Jayaprasat, solteiro, maior, natural de Porto Amélia, cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050076499W, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2004;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Jigna Subhash Chandra Vaghela, natural de Diu-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE n.º 06IN00017920, emitido pela Migração de Tete, aos 16 de Maio de 2011; e
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Vidhyalaximi Gocaldas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Tete, titular do recibo de DIRE n.º 00078374, emitido pela Migração de Tete, aos 3 de Abril de 2013. Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tulsi Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação de vinho portuguesa a granel para engarrafamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação de consentrados de uvas para fermentação e posterior engarrafamento;
- Número ou marcador, página 24: c) Fabrico de vinhos de aguardente de tipo gin, rum, brande, licor a partir de lotes nacionais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT e correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jitendra Jayaprasat;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rajes Jayaprasat;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jigna Subhash Chandra Vaghela;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vidhyalaximi Gocaldas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e prestações de serviços)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Jitendra Jayaprasat e Rajes Jayaprasat, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2013. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 25: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 25: Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232336, uma entidade denominada, Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Castigo César Gomes Chaúque, solteiro, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213410D, emitido na cidade de Maputo, 1 de Fevrereiro de 2018, rua Carlos da Silva 29ª, Alto Maé, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida OUA, n.º 554, 1.º andar, flat n.º 2, bairro da Malanga, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) 45401 – Comércio por grosso e a retalha de motocilos, de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: b) 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aquisição de participações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a 100% da quota pertence ao sócio Castigo César Gomes Chaúque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo,fica desde já na responsabilidade do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuíndo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302636, uma entidade denominada VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Catarina Arlinda Glória Cutuberto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101067890A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, estado civil divorciada, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 170, rés-do-chão, bairro de Albazine;
- Texto do artigo, página 26: Rute Ivanóvia Vicente Ncavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301044990755, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Agosto de 2019, estado civil solteira, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 5, U/C Elipisse n.º 87, Muahivire – Expansão;
- Texto do artigo, página 26: Eva Isabel Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104499108B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 12 de Dezembro de 2018, estado civil solteira, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.° 5 U/C Elipisse n.° 87, Muahivire; e
- Texto do artigo, página 26: Victória Vicentina Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030106159702I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Julho de 2016, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.° 10, casa n.° 170, rés-dochão, bairro de Albazine, representado por Catarina Arlinda Glória Cutuberto – Mãe. Celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 170, rés-do-chão, bairro de Albazine.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para outras áreas de negócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal da sua actividade, a venda a retalho de combustíveis e lubrificantes (produtos derivados do petróleo).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos farmacêuticos (medicamentos);
- Número ou marcador, página 26: b) Venda a retalho de produtos alimentares; (mercearia);
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de manutenção e lavagem de viaturas; e,
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, pertencentes a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Catarina Arlinda Glória Cutuberto;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Ivanóvia Vicente Ncavala;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eva Isabel Vicente; e
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Victória Vicentina Vicente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
- Texto do artigo, página 26: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definidas modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia-gerente a senhora Catarina Arlinda Glória Cutuberto, podendo esta delegar a administração da mesma ao seu mandatário ou representante legal mediante procuração assinada e reconhecida por esta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente ou seu representante legal com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á à percentagem requerida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo dos sócios, se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: 888-Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101297780, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guilherme Adolfo Saimone, natural de Sabão-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063697B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de Identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de 888Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, compra e comercialização de recusos minerais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio único, Guilherme Adolfo Saimone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 27: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa), Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 27: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, Notário seguidamente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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